CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220149
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220149
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220149 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. JK nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 27.400.285/0001-04, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, porta dora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 32.627.353/0001-02, sediado na X 00 XX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 03/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA NO ANO LETIVO DE 2022, QUANDO DELES O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NECESSITAR, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI | ||||
CNPJ: CNPJ 32.627.353/0001-02 | ||||
ENDEREÇO: X 00 XX XXXXX, | Xx 00, | XXXXXX, | Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, | XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
015763 | ALHO BRANCO DE PRIMEIRA:: - Marca.: NATURAL firme e inteiro sem lesões ou | QUILO qualquer | 1.955,00 | 16,000 | 31.280,00 |
alteração.Produto acondicionado em caixa de papelão com capacidade até 10 kg.
015764 ARROZ POLIDO TIPO I:: - Marca.: BONAARROZ QUILO 24.705,00 3,500 86.467,50
embalagem plástica de 01 Kg. O produto deverá ser acondicionado em fardos plásticos transparentes. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
015765 AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL:: - Marca.: IMPERIAL QUILO 8.305,00 3,400 28.237,00
embalagem plástica de 1 kg acondicionados em fardos.
Produto acondicionado em faros plásticos transparentes. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
015767 BISCOITO CREAM CRACK:: - Marca.: XXXXXX XXXXXX 40,00 3,400 136,00
com dupla embalagem plástica de 400g. Produto com data de fabricação. Apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
015771 CARNE DE FRANGO TIPO PEITO:: - Marca.: AMERICANO QUILO 23.910,00 12,900 308.439,00
sem osso e sem pele congelado, não temperado, industrialmente embalado com Sl (selo de inspeção), data e local de processamento e validade impressa na embalagem. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produto entregue diretamente nas unidades de ensino.
015774 EXTRATO DE TOMATE:: - Marca.: XXX XXXXXX 5.385,00 2,000 10.770,00
embalagem íntegra de 340g. Na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
015779 VINAGRE DE ÁLCOOL:: - Marca.: TOSCANO UNIDADE 1.335,00 2,180 2.910,30
embalagem de 500 ml. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
015782 | MILHO PARA CANJICA BRANCA:: - Marca.: SINHÁ | PACOTE | 40,00 | 3,350 | 134,00 |
embalagem plástica de 500g. Produto acondicionado em | |||||
fardos plásticos transparentes. Apresentar validade | |||||
mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
015786 | SARDINHAS EM ÓLEO COMESTÍVEL:: - Marca.: PALMEIRA LATA | 60,00 | 4,200 | 252,00 | |
embalagem tipo lata íntegra com peso líquido de 125g, | |||||
14g proteína e 330 mg de sódio, sem amasso ou prejuízos | |||||
no produto com data de validade não inferior a 12 meses | |||||
impressa na embalagem. Produto acondicionado em caixas | |||||
de papelão. | |||||
015787 | SARDINHAS COM MOLHO DE TOMATE:: - Marca.: PALMEIRA LATA | 60,00 | 4,200 | 252,00 |
embalagem tipo lata íntegra com peso líquido de 125g, 14g proteína e 330 mg de sódio, sem amasso ou prejuízos no produto com data de validade não inferior a 12 meses impressa na embalagem. Produto acondicionado em caixas de papelão.
015791 FEIJÃO:: - Marca.: PREMIUM QUILO 3.890,00 5,900 22.951,00
tipo carioquinha de boa qualidade limpo. Em embalagem plástica de 01 kg. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
033626 | MACARRÃO ESPAGUETE:: - Marca.: SAFRA | PACOTE | 27.960,00 | 3,000 | 83.880,00 |
massa tipo espaguete nº 08, composto com sêmola de | |||||
trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de | |||||
corantes artificiais, sujidades e parasitas. Após o | |||||
cozimento indicado na embalagem, deve apresentar-se | |||||
solto, macio e com sabor característico e boa | |||||
digestibilidade. Acondicionado em embalagem de 500g. Na | |||||
data de entrega o produto deve dispor de no mínimo 06 | |||||
meses de validade. | |||||
033629 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTA NATURAL - SABOR GOIABA:: - GARRAFA | 20,00 | 4,300 | 86,00 | |
Marca.: DAFRUTA | |||||
com alto teor de fruta, embalagem tipo pet de 500 ml. | |||||
Produto não fermentado, não alcoólico, homogeneizado e | |||||
pasteurizado, sem adição de açúcar. Produto com | |||||
validade não inferior a 180 dias. Apresentar validade | |||||
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
033630 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTA NATURAL - SABOR CAJU:: - M GARRAFA | 20,00 | 3,400 | 68,00 | |
arca.: DAFRUTA | |||||
com alto teor de fruta, embalagem tipo pet de 500 ml. | |||||
Produto não fermentado, não alcoólico, homogeneizado e | |||||
pasteurizado, sem adição de açúcar. Produto com | |||||
validade não inferior a 180 dias. Apresentar validade | |||||
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
033632 | AZEITE DE DENDÊ:: - Marca.: VOVÓ GARRAFA | 1.665,00 | 4,000 | 6.660,00 |
em embalagens de 200ml. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
033633 | LEITE DE COCO:: - Marca.: BOMCÔCO | GARRAFA | 3.330,00 | 1,510 | 5.028,30 |
033634 | produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Textura liquida, cor, aroma e odor característicos, não rançoso, acondicionado em embalagem adequada, 200 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. FARINHA DE TAPIOCA, SUBGRUPO GRANULADA:: - Marca.: V PACOTE | 14.100,00 | 3,220 | 45.402,00 | |
Tipo1. Embalagem: saco plástico transparente, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, com identificação na embalagem, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Peso líquido de 200g. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 632.953,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08 de Abril de 2022 extinguindo -se em 31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 632.953,10 (seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade:
12.306.0038.2.017 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar no Ensino Infantil.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.306.0038.2.018 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar no Ensino Fundamental.
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas
estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 08 de Abril de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220
Dados: 2022.04.08 10:49:39 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
CONTRATANTE
M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI:32627353000102
Assinado de forma digital por M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI:32627353000102
Dados: 2022.04.14 11:40:52 -03'00'
M L COMERCIO ATACADISTA E TRANSPORTE EIRELI CNPJ 32.627.353/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.