ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 570/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2021 VALIDADE: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Aos treze dias do mês de setembro de 2021, o MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, representado, com amparo no Decreto Municipal nº 084/2021, neste ato pelo Secretário Municipal de Administração Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.078/90, Decretos nº 3.931/01, 3.555/00, nº 5.450/05 e nº 3.722/01 e do Decreto Municipal nº 091/2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços acima citado, conforme certame ocorrido em 13 de setembro de 2021, e homologado pelo Secretário Municipal de Administração;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação do item a seguir elencado, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa HÉLIO BELLÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.181.930/0001-32, localizada no XXXXX XX XXXXXX Xx 000 – XXXXXX, Xxxxxx XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX XXXXX/RS, neste ato representada por sua procuradora XXXXX XXXXX, brasileira, Supervisora de Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000-SJSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS cuja proposta foi classificada no certame.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender a demanda de alimentação escolar das escolas da rede municipal de ensino.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 O preço dos produtos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo, será de R$ 27.046,80 (vinte e sete mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos).
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Abacaxi: Variedade Pérola ou Havaí |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | pesando aproximadamente 1,400 Kg por unidade. Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da entrega, sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, ser fresco e ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; c) ser colhida e transportada cuidadosamente e não estar golpeada ou danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intactas, limpas e firmes; e) não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | Semanal | 100 UN | R$ 6,60 | 660,00 |
2 | Açúcar cristal: Açúcar cristal branco, aspecto granuloso fino a médio, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem resistente. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 50 UN Embal agens com 5 kg | R$ 17,30 | 865,00 |
3 | Batata inglesa: Batata Inglesa graúda. Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da entrega, sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, ser fresco e ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; c) ser colhida e transportada cuidadosamente e não estar golpeada ou danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e | Quinzenal | 200 KG | R$ 3,84 | 768,00 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intactas, limpas e firmes; e) não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||
4 | Canela em pó: Canela em pó, acondicionada em embalagem original de fábrica, isento de parasitas e fungos, livres de fragmentos e corpos estranhos. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 10 UN Embal agem com 30 gramas | R$ 3,75 | 37,50 |
5 | Carne, bovina, bife coxão mole, sem gordura: Carne de primeira FATIADA NO MOMENTO DA ENTREGA, COXÃO MOLE, resfriada e cortada em bifes finos de 130 gramas em média. Embalagem adequada individual em kg conforme pedido. Carne crua de bovino, sem adição de água, aditivos, ou coadjuvantes. Deverão apresentar no máximo 5% (cinco por cento) de gordura total, livre de parasitos, sujidade e larva e de qualquer espécie, isento de aditivos, isento de substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A carne resfriada de bovino deverá ser mantida, entre 0° e 4°C . ISENTA de: ossos, cartilagens, gordura, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos). | Quinzenal | 150 KG | R$ 41,80 | 6.270,00 |
6 | Cebola graúda branca: Cebola branca ou roxa, tamanho grande, casca lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Semanal | 100 KG | R$ 3,80 | 380,00 |
7 | Cravo da Índia: Cravo, deve ser |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
constituído por botões florais de espécimes vegetais genuínos, sãos e limpos. Possuir aspecto de botão floral maduro, dessecado, cor: pardo-negra, pardo-escura, ou pardo avermelhada, cheiro: fortemente aromático, característico, bem como sabor: pungente, característico. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 10 UN Embal agem com 15 gramas | R$ 4,20 | 42,00 | |
8 | Erva doce: Erva Doce - constituídas de folhas, sãs secas e limpas, aspecto de cor, cheiro e sabor próprios. Pacote de 22 gramas. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 10 UN Embal agem com 20 gramas | R$ 4,45 | 44,50 |
9 | Farinha de Milho: Farinha de milho média enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 100 UN Embal agem com 1 kg | R$ 4,78 | 478,00 |
10 | Xxxxxx - Xxxx e sobrecoxa: Embalagem contendo apenas coxa e sobrecoxa com osso, sem dorço, congelado em embalagem de 01 kg a 1,5 kg. Apresentar livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto, sem formação de cristais de gelo, água dentro da embalagem, não amolecida. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos) | Quinzenal | 200 UN Embal agem com 1 kg | R$ 12,15 | 2.430,00 |
11 | Frango – Peito: Peito de Frango congelado em embalagem contendo 01 kg a | 150 UN |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1.5 kg, livre de parasitas e de qualquer substância nociva, apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite máximo de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos). | Quinzenal | Embal agem com 1 kg | R$ 17,55 | 2.632,50 | |
12 | Mamão formosa: MAMÃO FORMOSA. Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da entrega, sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, ser fresco e ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; c) ser colhida e transportada cuidadosamente e não estar golpeada ou danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intactas, limpas e firmes; e) não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | Semanal | 200 KG | R$ 5,49 | 1.098,00 |
13 | Manga, Xxxxx Xxxxxx: MANGA XXXXX. Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da entrega, sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, ser fresco e ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; c) ser | Semanal | 200 KG | R$ 5,45 | 1.090,00 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
colhida e transportada cuidadosamente e não estar golpeada ou danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intactas, limpas e firmes; e) não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||
14 | Manteiga sem sal: MANTEIGA, sem sal de primeira qualidade. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos). | Quinzenal | 20 UN Embal agem com 500 gramas | R$ 21,80 | 436,00 |
15 | Margarina com sal: Margarina com óleo interesterificado, com sal (65% de lipídeos). Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Com registro no ministério competente. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde e Registro no MAPA. | Mensal | 10 UN Embal agem com 1 kg | R$ 12,10 | 121,00 |
16 | Semanal | 600 KG | R$ 2,40 | 1.440,00 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | |||||
17 | Semanal | 200 KG | R$ 5,00 | 1.000,00 | |
18 | Milho, pipoca, grãos cru: Milho para pipoca tipo 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem de 500 gramas. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 30 UN Embal agem de 500 gramas | R$ 3,93 | 117,90 |
19 | Noz Moscada EM GRÃO: Noz-moscada em GRÃO. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 10 UN Embal agem com 28 gramas | R$ 6,25 | 62,50 |
20 | Óleo de soja: Óleo de soja refinado Tipo 1, embalagem pet - produto obtido do grão de soja. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas | Mensal | 120 UN | R$ 8,70 | 1.044,00 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
sãs e limpas. Embalagem de 900ml. Com rotulagem conforme a legislação vigente, proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde e devidamente registrado nos orgãos competentes. | Embal agem com 900 ml | ||||
21 | Ovos de galinha: Ovos de galinha pesando no mínimo 50 gramas por unidade, isento de fungos e substancias toxicas, limpos, com casca lisa, resistente e sem rachaduras ou deformações, com calcificação uniforme e formato característico. Acondicionados em embalagem apropriada. Embalagem em dúzia. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos). | Semanal | 300 Caixa com 12 unidad es | R$ 7,25 | 2.175,00 |
22 | Pão Francês: Pão frances branco. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade. As embalagens devem de 01 kg e devem ser transparentes, lacradas com garantia de higiene e consistência adequada. Com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM XXXXXX XXXXXXXXX JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. | Semanal | 70 KG | 9,69 | 678,30 |
23 | Pão Francês – INTEGRAL: Xxx xxxxxxx xxxxxx. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade. As embalagens devem de 01 kg e devem ser transparentes, lacradas com garantia de higiene e consistência adequada. Com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade. AGROINDUSTRIA COM ALVARÁ SANITÁRIO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO | Semanal | 70 KG | 12,15 | 850,50 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
ESTADO. | |||||
24 | Repolho: De 1ª qualidade, liso. Cabeça íntegra, excesso de folhas externas removidas; sem sujidades, manchas, vestígios de pragas. Sem sinais de escurecimento enzimático ou qualquer deterioração, tanto na superfície quanto na polpa. | Semanal | 70 KG | R$ 3,28 | 229,60 |
25 | Sagu: Sagu de mandioca. Embalagem plástica de 500 gramas, isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com rotulagem conforme a legislação vigente e proveniente de estabelecimento licenciado pela Secretaria de Saúde. | Mensal | 30 UN Embal agem com 500 gramas | R$ 4,80 | 144,00 |
26 | Tomate: Deverá estar no ponto de maturação própria para o consumo no momento da entrega, sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, ser fresco e ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; b) apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; c) ser colhida e transportada cuidadosamente e não estar golpeada ou danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor; d) a polpa e a casca deverão estar intactas, limpas e firmes; e) não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) não apresentar rachaduras ou cortes anormais e mofo. | Semanal | 250 KG | R$ 5,93 | 1.482,50 |
27 | Atum ralado em óleo: ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, produto preparado com pescado limpo, eviscerado sólido, cozido ou curado, isento de espinhas, peles e tendões, contendo líquido de cobertura , azeite de oliva ou óleo comestível. As | Mensal | 50 UN Lata com | R$ 9,40 | 470,00 |
Item | Alimento | Periodici dade de entrega | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
latas não devem apresentar ferrugem e/ou estarem amassadas. Com rotulagem conforme a legislação vigente. Com SIF, CISPOA, SUSAF, SUASA OU SIM (Serviço de Inspeção Municipal – Prefeitura de Marcelino Ramos). | 170 gramas |
*KG = quilograma; g= gramas; ml= mililitros
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da data de sua assinatura.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no Mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
4.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
6.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.5 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
7.1 Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, até 31 de dezembro de 2021, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços.
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 A Contratante obriga-se a:
8.2.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.2 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.4.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
10.1 O material será recebido pelo responsável do setor, com acompanhamento e fiscalização do recebimento do material adquirido, mediante o fornecimento da Nota Fiscal.
10.2 Os objetos da licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx - XX), ou em local indicado pela administração municipal, durante o horário de expediente desta.
10.3 Os bens deverão ser entregues no preço cotado no processo licitatório, no local indicado, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.
10.4 Além da entrega no local especificado, deverá a empresa contratada também descarregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este.
10.5 Para todos os itens será avaliado o acondicionamento do material no momento da entrega, sendo que o mesmo não deverá apresentar-se com fissuras, sujo, danificado, com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.
10.6 Não será aceito material de marca diferente daquela constante no contrato ou na proposta de preços apresentada.
10.7 Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada à CONTRATADA que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o ônus desta.
10.8 No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 Serão gestores e fiscais do contrato:
Responsáveis | Nome | Função |
Gestor | Jaqueline Beal Gudoski | Secretária de Educação |
Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxx | Nutricionista |
11.2 Os responsáveis acima farão o acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contrato, permitido o auxílio de terceiros.
11.3 A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.5 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, SE HOUVER:
12.1 A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes.
12.2 No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as despesas que por ventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do objeto, sem ônus ao CONTRATANTE.
12.3 A garantia terá início após a entrega e aceite dos mesmos.
12.4 A garantia compreende todo o objeto;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
13.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa;
13.1.3 Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2 Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abaixo:
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública e descredenciamento |
1 | SIM | NÃO | NÃO |
2 | NÃO | 0,3% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
3 | NÃO | 5% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 6 meses – Máximo: 2 ano. |
4 | NÃO | 5% a 10% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
5 | NÃO | 10% ao dia sobre o valor total a parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos. |
13.3 Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Município. | 1 |
2 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 1 |
3 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, por até 30 dias. | 2 |
4 | Desatender, no prazo, às solicitações do Município ou deixar de fazer as correções no objeto. | 2 |
5 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, por mais de 30 dias. | 3 |
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 3 |
7 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 4 |
9 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 5 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 5 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de documentos, ou omissão de informações. | 5 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 5 |
13.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
13.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6 As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento ou da garantia, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
13.7 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento.
13.8 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.9 As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.10 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BASES DA ATA:
1.1 A presente Ata será regida pela Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.078/90, Decretos nº 3.931/01, 3.555/00, nº 5.450/05 e nº 3.722/01 e do Decreto Municipal nº 091/2020, posteriores alterações e legislação pertinente e tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, sendo parte integrante do presente termo e fonte subsidiária os seguintes instrumentos:
1.1.1 Processo administrativo de licitação nº 570/2021;
1.1.2 Modalidade Pregão Presencial nº 25/2021 – Registro de Preço;
1.1.3 Proposta da CONTRATADA;
1.1.4 Termo de Referência;
1.1.5 Edital e seus anexos do processo acima citado.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Marcelino Ramos/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Marcelino Ramos - RS, 13 de setembro de 2021.