POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx Xx, 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000000
Versão v.11.08.2021.
Processo nº 1250.01.0007231/2021-68
CONTRATO N° 02/2021 AJ-GERAL
CONTRATO PORTAL COMPRA N° 9292046/2021-Aj-Geral
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS – CURSO DE FORMAÇÃO DE MENTORES DO PROERD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS / AJUDÂNCIA GERAL E A EMPRESA KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI, NA FORMA ABAIXO AJUSTADA.
O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar de Minas Gerais / Ajudância Geral, entidade de Direito Público, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143 -Prédio Minas 6º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000, endereço eletrônico: xxxxxxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o n° 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTATRANTE, representada pela n.°124.297-3, Ten-Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Ordenadora de Despesas da Ajudância-Geral, conforme delegação contida no Art. 10, inciso I alíneas “d” e “e” c/c o Art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM) e a empresa KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI, endereço de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrito no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ – sob o n° 07.132.995/0001-93, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 00/xxx, Serra – Belo Horizonte/MG – cep 00000- 000, Tel: 00-0000-0000, 00-00000-0000; neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de serviços turísticos nos termos do artigo 21 da Lei 11.771/08, para realização do evento – CURSO DE FORMAÇÃO DE MENTORES DO PROERD, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2021- AJ-G/EMPM PMMG - Processo de Compra n° 1250021 0006/2021- AJ-G/EMPM PMMG, que será regido pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto n° 44.786, de 18 de abril de 2008 e subsidiariamente Lei Federal n° 8.666, de 21jun93 com suas alterações posteriores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08jun94, Lei Estadual n° 13.994 de 18set01, aplicando-se ainda, no que couber, às demais normas especificas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa prestadora de serviços turísticos, nos termos do artigo 21 da Lei 11.771/08, para a realização do evento “Curso de Formação de Mentores do PROERD”, incluídos hospedagem em regime de pensão completa, coffee- break, salas de aula, sala de apoio, e auditório, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas, do Termo de Referência, anexo I, a CONTRATADA deverá disponibilizar hospedagem em hotel ou resort , conforme Portaria 100/2011 do Ministério do Turismo. O hotel ou resort deverá se localizar a uma distância máxima de até 70 km da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte considerando que a organizadora do evento, a Diretoria de Operações da PMMG, está sediada em Belo Horizonte, o que facilita os deslocamentos, caso necessários. A hospedagem deverá incluir as refeições de café da manhã, almoço e jantar (pensão completa, incluindo bebidas não alcoólicas – água, suco e refrigerante, para 47 (quarenta e sete) pessoas, acomodadas em 12 (doze) quartos triplos, 05 (cinco) quartos duplos e 01 (um) quarto individual, perfazendo 108 (cento e oito) diárias. O check-in ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021 a partir do meio-dia, e o check-out no dia 02 de outubro de 2021, até o meio-dia. O estabelecimento deverá disponibilizar estacionamento para, no mínimo, um veículo por quarto.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se as descrições contidas no PREGÃO ELETRÔNICO e seus anexos, com especificação contida no Edital 02/2021 Ajudância-Geral, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. O evento será realizado em 01 turma, entre os dias 26 de Setembro à 02 de Outubro 2021, no seguinte estabelecimento RAMADA HOTEL & SUITES AIRPORT LAGOA SANTA com hospedagem no mesmo hotel do evento, situado na Xx. Xxxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 33400-000, devendo ser observado o especificado do anexo I Termo de Referência do Edital do certame, aposto e vinculado ao presente instrumento, conforme discriminação abaixo:
CURSO DE FORMAÇÃO DE MENTORES PROERD | ||||
LOTE ÚNICO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO | |||
ITEM | QUANT. | VALOR UNITARIO | UNIDADE | VALOR TOTAL |
Hospedagem para participantes: Quartos triplos Diária R$ 588,00 | 12 Quartos | R$7.056,00 | 06 DIARIAS | R$42.336,00 |
Hospedagem para participantes: Quarto duplo Diária R$ 400,00 | 05 Quartos | R$2.000,00 | 06 DIARIAS | R$12.000,00 |
Hospedagem para participantes: Quarto individual Diária R$ 356,00 | 01 Quarto | R$356,00 | 06 DIARIAS | R$2.136,00 |
Almoço para não hospedados | 10 | R$45,00 | UNIDADE | R$450,00 |
Lanche matutino para 50 pessoas (servido entre o café da manhã e o almoço | 250 | R$21,00 | UNIDADE | R$5.250,00 |
Lanche vespertino para 50 pessoas (servido entre o almoço e o jantar) | 250 | R$21,00 | UNIDADE | R$5.250,00 |
Lanche Vespertino para 10 pessoas | 10 pessoas | R$21,00 | UNIDADE | R$210,00 |
Salas de aula para 10 pessoas cada: R$ 500,00 | 05 SALAS | R$2.500,00 | 03 DIAS | R$7.500,00 |
Sala principal para Treinamento | 1 | R$1.300,00 | 05 DIAS | R$6.500,00 |
Sala para suporte administrativo (com acesso à internet) | 1 | R$520,00 | 06 DIAS | R$3.120,00 |
Reprodução gráfica do Manual do mentor | 50 | R$37,00 | UNIDADE | R$1.850,00 |
Pasta polipropileno ofício com elástico (50mm) | 50 | R$20,00 | UNIDADE | R$1.000,00 |
Caneta esferográfica personalizada tinta preta | 50 | R$5,00 | UNIDADE | R$250,00 |
Certificados para participantes | 50 | R$4,00 | UNIDADE | R$200,00 |
Bloco anotação | 50 | R$15,00 | UNIDADE | R$750,00 |
Pacote de etiqueta modelo TP-12 PT (06 cores diferentes) | 6 | R$12,00 | UNIDADE | R$72,00 |
Lápis de escrever nº 2 HB | 100 | R$0,55 | UNIDADE | R$55,00 |
Caixa lápis de cor 12 cores (ponta 4mm) | 6 | R$6,00 | UNIDADE | R$36,00 |
Etiquetas de identificação (folhas A4) | 100 | R$6,00 | UNIDADE | R$600,00 |
Cola bastão (20gr) | 10 | R$5,40 | UNIDADE | R$54,00 |
Grampeador (100 folhas) | 5 | R$22,00 | UNIDADE | R$110,00 |
Grampo para grampeador | 5.000 | R$ 0,10 | CAIXA | R$500,00 |
Pincel marcador permanente | 12 | R$6,00 | UNIDADE | R$72,00 |
Pincel para quadro branco | 12 | R$6,00 | UNIDADE | R$72,00 |
Fita adesiva crepe | 10 | R$6,00 | UNIDADE | R$60,00 |
Pincel marca texto | 50 | R$5,00 | UNIDADE | R$250,00 |
Crachá com presilha móvel | 50 | R$9,20 | UNIDADE | R$460,00 |
Cartolina escolar (papel) | 30 | R$3,90 | UNIDADE | R$117,00 |
Envelope | 100 | R$0,40 | UNIDADE | R$40,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$91.300,00 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO DO CURSO (26 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO):
1.3.1. a CONTRATADA deverá disponibilizar hospedagem em hotel ou resort cuja estrutura deverá conter no mínimo:
a) Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições;
b) Área de estacionamento nas próprias dependências; sendo reservada, no mínimo, uma vaga por quarto;
c) Área ou local específico para o serviço de recepção;
d) Serviço de recepção aberto por, no mínimo, 18 horas por dia e acessível por telefone durante 24 horas;
e) Local para guarda de bagagens;
f) Restaurante; com capacidade para atendimento de todos os hóspedes do curso em mesmo ambiente e horário;
g) Serviço de café da manhã;
h) Serviço de alimentação disponível para almoço e jantar;
i) Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede;
j) Climatização (refrigeração / ventilação - natural ou forçada - / calefação) adequada nas áreas sociais fechadas;
k) Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada;
l) Salão para eventos;
m)Sala de reuniões com equipamentos;
n) Gerador de Emergência com partida automática ou manual, para manutenção de todos os serviços essenciais;
o) Medidas de Segurança;
p) Área útil da Unidade Habitacional (UH), exceto banheiro, com 13,00 m², no mínimo;
q) Armário, closet ou local específico para a guarda de roupas em 100% das UH;
r) Serviço de limpeza diária nas UH em uso;
s) Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação;
t) Serviço de troca de roupas de cama em dias alternados, no mínimo;
u) Serviço de troca de roupa de banho em dias alternados, no mínimo;
v) Travesseiro e cobertor suplementar a pedido;
w) Serviço de lavanderia;
x) Mini refrigerador em 100% das UH;
y) Copos em 100% das UH;
z) Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH; aa) Tomada em 100% das UH;
ab) TV com controle remoto em 100% das UH; ac) Uma mesa com cadeira em 100% das UH; ad) Cortina ou persiana em 100% das UH;
ae) Água quente no chuveiro;
af) Sabonete, uma toalha de banho e uma toalha de rosto por hóspede; ag) Cesta de lixo em 100% dos banheiros;
ah) Serviço de cofre na UH;
ai) Serviço de conexão à internet liberada nas áreas sociais; aj) Serviço de conexão à internet disponível nas UH;
ak) Pagamento com cartão de crédito ou de débito;
1.3.2. O HOTEL ou RESORT deverá se localizar a uma distância máxima de até 70 km da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte, considerando que a organizadora do evento, a Diretoria de Operações da PMMG, está sediada em Belo Horizonte, o que facilita os deslocamentos, caso necessários. A hospedagem deverá incluir as refeições de café da manhã, almoço e jantar (pensão completa, incluindo bebidas não alcoólicas – água, suco e refrigerante, para 47 (quarenta e sete) participantes, sendo:
1.3.2.1. Hospedagem: hospedagem com regime de pensão completa em hotel ou resort que deverá se localizar a uma distância máxima de até 70 km da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte, atendendo ao item 1.2.1 deste Termo de Referência, conforme Portaria 100/2011 do Ministério do Turismo, para 47 (quarenta e sete) pessoas, acomodadas em 12 (doze) quartos triplos, 05 (cinco) quartos duplos e 01 (um) quarto individual, perfazendo 108 (cento e oito) diárias. O check-in ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021 a partir do meio-dia, e o check-out no dia 02 de outubro de 2021, até o meio-dia. O estabelecimento deverá disponibilizar estacionamento para, no mínimo, um veículo por quarto, conforme quadro abaixo:
DETALHAMENTO DA HOSPEDAGEM | |
ITENS | QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
Hospedagem para coordenação: 01 (um) quarto single | 06 diárias |
Hospedagem para 08 docentes: 04 (quatro) quartos duplos | 06 diárias cada, total 24 diárias |
Hospedagem para 02 pessoas da equipe de apoio: 01 (um) quarto duplo | 06 diárias |
Hospedagem para 36 discentes: 12 (doze) quartos triplos | 06 diárias cada, total 72 diárias |
1.3.2.2. Alimentação:
a) Almoço e jantar: As refeições, almoço e jantar, serão na modalidade de buffet para as pessoas hospedadas, a ser oferecido no mesmo endereço da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda, simultaneamente, a todas as pessoas. O serviço de buffet para almoço e/ou jantar deverá oferecer, no mínimo: 2 opções de saladas; 2 opções de pratos quentes (carne vermelha e branca); 4 opções de guarnições e 2 opções de sobremesas; deve incluir o oferecimento de pelo menos 1 (uma) bebida por pessoa sendo refrigerante, suco ou água mineral com gás e sem gás. Quantidade: 47 (quarenta e sete) refeições x 06 (seis) dias = 282 (duzentas e oitenta e duas) refeições.
b) Café da manhã: O café da manhã deverá ser na modalidade buffet, para as pessoas hospedadas, a ser oferecido no mesmo endereço da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda, simultaneamente, a todas as pessoas. O café da manhã deverá ter a composição mínima de sucos naturais (pelo menos dois sabores), água, café, bolo, biscoitos, pães variados, pães de queijo, leite integral, leite desnatado, leite sem lactose, achocolatado, mesa de frios e opções de frutas. Quantidade: 47 (quarenta e sete) cafés da manhã x 06 (seis) dias = 282 (duzentas e oitenta e dois) cafés da manhã.
c) Almoço para não hospedados: a CONTRATADA deverá disponibilizar alimentação (almoço) para participantes não hospedados (pessoas não acobertadas nas diárias de pensão completa, mas que atuarão no curso), servido no mesmo restaurante, qualidade e momento dos demais hóspedes, conforme tratado no item a supracitado. Quantidade: 10 (dez) refeições.
d) Lanche matutino e vespertino: Serão na modalidade self-service, em espaço adjacente ou próximo (máximo 25 metros) à sala de treinamento, nos intervalos matutino e vespertino, para todos os docentes, discentes e equipe de apoio (cinquenta pessoas), com composição mínima de sucos naturais (pelo menos dois sabores), água, refrigerante, gelo, café, bolo, biscoitos e pães de queijo. Quantidade: 02 (dois) lanches por dia x 05 (cinco) dias = 10 (dez) lanches para cinquenta pessoas.
1.3.3. SALAS:
1.3.3.1. Sala principal para treinamento: A CONTRATADA deverá disponibilizar sala/salão, no mesmo hotel onde os participantes estiverem hospedados. Locação de uma sala para treinamento que acomode uma média de 50 (cinquenta) participantes, contendo uma mesa retangular com capacidade para acomodar 08 (oito) pessoas no fundo da sala, 06 (seis) mesas retangulares ou circulares com capacidade para acomodar 07 pessoas em cada mesa, mínimo 50 (cinquenta) cadeiras sem braço estofadas (confortáveis), obedecendo ao layout em formato espinha de peixe, equipada com ar condicionado, 01 (um) quadro branco, 01 (um) projetor de multimídia, 01 (um) notebook ou PC (instalado software mínimo Office 2010), 01 (uma) tela de projeção, 02 (dois) microfones sem fio interligados a equipamento de som (amplificador), bebedouro com garrafão (água gelada e ambiente), uma garrafa de café, copos descartáveis, para utilização no período das 07 horas às 19 horas, por 5 (cinco) dias, de 27 de setembro de 2021, segunda-feira, até o dia 01 de outubro de 2021, sexta-feira. Quantidade: 01 (uma) sala x 5 (cinco) diárias = 5 (cinco) locações.
1.3.3.2. Salas de aula: A CONTRATADA deverá disponibilizar cinco salas, no mesmo hotel onde os participantes estiverem hospedados. Locação de 05 (cinco) salas secundárias com capacidade para 10 (dez) pessoas, contendo uma mesa retangular com capacidade para acomodar 10 (dez) pessoas em cada sala, mínimo 10 (dez) cadeiras sem braço estofadas (confortáveis) por sala, para utilização no período das 07 horas às 19 horas, por 03 (três) dias. Quantidade: 05 (cinco) salas x 03 (três) diárias = 15 (quinze) locações.
1.3.3.3. Sala para suporte administrativo: A CONTRATADA deverá disponibilizar uma sala, no mesmo hotel onde os participantes estiverem hospedados. Locação de 01 (uma) sala de apoio com no mínimo 20m² , com acesso à internet liberado (wi-fi ou pontos de rede), equipada com ar condicionado, 04 (quatro) mesas retangulares ou quadradas com capacidade para acomodar quatro pessoas em cada mesa; 06 (seis) cadeiras sem braço estofadas (confortáveis), 01 (um) notebook ou PC (instalado software mínimo Office 2010), 01 (uma) impressora com capacidade de impressão de 500 cópias, telefone para ligações externas locais e celular, bebedouro com garrafão (água gelada e ambiente), uma garrafa de café, copos descartáveis, para utilização no período das 07 horas às 19 horas, por 06 (seis) dias. Quantidade: 01 (uma) sala x 06 (seis) diárias = 6 (seis) locações.
1.3.4. IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS: A CONTRATADA deverá providenciar a impressão de certificados para discentes. Impressão em papel couchê 180 (cento e oitenta) gramas, 4x0 cores, tamanho A4, contendo arte gráfica específica individualizada por participante, outras informações sobre o evento e, no verso, um quadro com o conteúdo programático. Quantidade: 50 (cinquenta) unidades.
1.3.5. REPRODUÇÃO GRÁFICA DO MANUAL DO MENTOR: A CONTRATADA deverá providenciar a reprodução gráfica do Manual do Mentor PROERD. Manual com miolo com 100 págs. 1X1 cor, tamanho A3 aberto (fechado tamanho A4), no papel Ap 75grs. Capa aberta no tamanho A3 (fechada tamanho A4), 4X4 cores, no papel couché 230grs. Acabamento final em grampo a cavalo. Quantidade: 50 (cinquenta) unidades.
1.3.6. MATERIAIS E PAPELARIA: A CONTRATADA deverá providenciar os seguintes materiais para o evento:
a) Cinquenta unidades de pasta com aba em polipropileno ofício com elástico (50mm), cinquenta unidades, cor fumê ou grafite. Comprimento 335mm x Largura 245mm x Altura 50mm;
b) Cinquenta unidades de caneta esferográfica personalizada, ponta retrátil, clipe cor prateada, com tinta preta;
c) Cinquenta unidades de bloco de anotação, folhas de cor branca, dimensões 200mm x 273mm;
d) Seis Pacotes de etiqueta modelo TP-12 PT (06 cores variadas, sendo opções: vermelho, amarelo, verde, azul, laranja, preto, branco);
e) Cem unidades de lápis de escrever, em madeira, grafite preto, corpo sextavado, apontado, com borracha, nº 2, HB, ponta resistente;
f) Seis caixas de lápis de cor com 12 cores cada, corpo em madeira, tamanho grande ponta 4mm;
g) Cem folhas de etiquetas de identificação. Etiqueta inkjet/laser, papel carta, 25,4mm x 66,7mm, 6180, caixa com 100 folhas;
h) Dez unidades de cola bastão, peso 20g cada, bastão, corpo plástico, secagem rápida, aplicação papel, cartolina, fotos e similares.;
i) Quatro unidades de grampeador para 100 folhas, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade até 100 folhas, tamanho do grampo 23/8-13, características adicionais: medida aproximada da base 28cm, capacidade de carga de um pente de grampos;
j) Cinco mil grampos para grampeador, aço niquelado, tamanho 23/13;
k) Doze unidades de pincel marcador permanente, ponta de feltro chanfrada, pode ficar até 06 (seis) horas destampado, cores variadas;
l) Doze unidades de pincel para quadro branco ponta macia de 4mm, apaga facilmente, tinta especial, não recarregável, cores variadas (caneta /pincel);
m)Dez unidades de fita adesiva crepe, fita adesiva mono-face, crepe, medindo 19mm x 50m;
n) Cinquenta unidades de pincel marca texto ponta indeformável, chanfrada para linhas fino-grossas, tinta florescente a base de água, na cor amarela;
o) Cinquenta unidades de crachá com presilha móvel com proteção plástica, formato 10cm x 7cm, com cordão no formato 1,5 x 42,5 cm, impressão 4x4, poliéster, jacaré com fixador e argola, personalizado e gravado com arte gráfica especifica;
p) Trinta unidades de cartolina escolar em cores diversas, medida 500mm x 660 mm, 150g/m2, 1ª qualidade;
q) Cem unidades de envelopes em papel off-set, gramatura 75g/m2, tamanho ofício, cor branca/parda;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no diário oficial do estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o Art. 57, II da Lei n. º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contrato mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 91,300,00 (NOVENTA E HUM MIL E TREZENTOS REAIS).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
UO FUN SUBF PRG ID P/A C/A NATUREZA DA DESPESA ITEM IPG F IPU
C GD M ED
1251 06 181 034 4062 0001 3 3 90 39 48 0 10 1
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) da Ajudância-Geral, através do sistema integrado de administração financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados do recebimento definitivo do serviço e aceite pela CONTRATANTE.
6.1.1. Através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA em sua proposta ou na Nota Fiscal, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido nos Anexos I a IV, de acordo com o Art. 1°, do Decreto n.°40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Jornal Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
6.2. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG nº 8.898/2013 e nos Arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá garantia financeira da execução.
8.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional legal estabelecida ou garantia legal estabelecida pelo código de defesa do consumidor (CDC) de (30 dias – produtos não duráveis); (90 dias – produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante prestador de serviço em sua proposta comercial.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela nº 128.380-3, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Maj PM; e pelo nº 104.692-9, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cap PM especialmente designada pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
11.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
11.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
11.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da contratada.
11.2.4. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a contratada regularizar as falhas observadas.
11.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.2.7. Aplicará à contratada as sanções regulamentares.
11.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiradora” significa em esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à controladoria Geral do Estado – CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANSÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do Art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados à administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP E NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DE MINAS GERAIS - CAGEF.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a administração pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à controladoria-geral do estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização –PAR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no Art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATDA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso;
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas;
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, serão assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n° 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado por contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerias, ocorrerá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assessor (a), em 09/09/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Tenente Coronel PM, em 09/09/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 34869661 e o código CRC 2C4C5135.