DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no anexo I do edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no anexo I do edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados à sede da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, à Alameda das Acácias nº 70
2.2. A plataforma deverá ser disponibilizada em até (5 dias úteis) após emissão da ordem de serviço.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 3.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, inclusive no tocante a prazos e local de entrega.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos, inclusive no tocante a prazos e horários.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
2.2. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a ser aprovado pela FJP contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
2.2.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
2.2.2. Periodicidade: segunda a sexta-Feira de 08:00 às 16:00 horas.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 400, Bairro Xxxxxx Xxxxxx, Belo Horizonte e Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, no horário de 08:30 h. às 17:00 h.
2.2. O arquivo deslizante mecânico é composto por 02 conjuntos de arquivo, um com 14 (quatorze) faces e outro com 32 (trinta e duas) faces, totalizando 46 (quarenta e seis) faces da marca ACECO/CAVIGLIA.
2.3. A desmontagem, embalagem e retirada das peças deverão primar pela devida proteção das mesmas para que não sejam danificadas durante a remoção.
2.4. A guarda de todo o material retirado é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA providenciará a remoção do arquivo deslizante.
2.6. O transporte entre o local de desmontagem e o de remontagem deverá ser realizado por conta e risco da CONTRATADA.
2.7. O sistema de arquivamento é composto de módulos deslizantes instalados sobre trilhos de aço, fixados diretamente no piso, com distribuição uniforme de peso.
2.8. A CONTRATADA será responsável por garantir todos os materiais, equipamentos e a mão-de-obra especializada necessários à execução do encargo.
2.9. Não será necessário nenhum tipo de adaptação estrutural ou reengenharia no arquivo deslizante.
2.10. O arquivo deslizante estará inteiramente vazio para a realização do serviço pela CONTRATANTE.
2.11. A montagem do arquivo deslizante deverá ser acompanhada pela CONTRATANTE.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. O serviço de garantia e suporte engloba a realização de manutenções corretivas e preventivas, além do suporte técnico, com fornecimento de peças, sem qualquer tipo de ônus adicionais para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato.
2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças, atualizações de BIOS, drivers, firmwares e softwares, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contratual.
2.3. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos e ações a serem realizadas nos equipamentos a fim de evitar a ocorrência de falhas nos mesmos, enfatizando-se o monitoramento ativo preventivo. Tais ações e procedimentos compreendem substituições de peças que apresentem indícios de falha, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de modo a garantir o pleno e contínuo funcionamento solução de armazenamento como um todo.
2.4. A data de início do período de suporte e garantia será considerada a partir da data de confirmação de recebimento da “ordem de fornecimento” emitida pela contratante, podendo esta ser entendida como a nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
2.5. A contratada deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da “ordem de fornecimento”, apresentar formalmente o cronograma para a manutenção corretiva do módulo controlador, com sua reativação, perante o preposto do contrato, ficando obrigada a cumpri-lo fielmente. O cronograma deverá prever o fornecimento de um módulo controlador a ser avaliado pela contratante antes de sua instalação.
2.6. O cronograma para a manutenção corretiva do módulo controlador apresentado deve prever início das atividades dentro do primeiro mês de prestação de serviços, com execução por técnico capacitado e duração máxima de 16 (dezesseis) horas, mediante ajuste prévio com o preposto. Os serviços de manutenção corretiva devem ocorrer necessariamente fora do horário comercial em período aprovado pela contratante.
2.7. A partir da data de início da prestação dos serviços a contratada passa a se responsabilizar pela garantia de funcionamento dos hardwares e softwares que compõem a solução de armazenamento, ficando ainda responsável pelos recursos necessários à manutenção preventiva e/ou corretiva dos itens que a co...
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Projeto Básico (documento SEI nº 82132907), inclusive no tocante a prazos e horários.
DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Projeto Básico nº 53/2021.