CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 19.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Em virtude dos princípios de economicidade e eficiência, a publicidade será feita por meio do Portal da Transparência do CRCRO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. O presente instrumento será publicado pela Contratante na imprensa oficial, em resumo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, na página da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021 e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.