CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Brasília, .... de de 2016 PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016 Processo número 50500.350312/2016-74 ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2016 (Minuta do Termo de Cooperação Técnica) TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E O BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.898.488/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , Senhor , , , , portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e do CPF nº , nomeado pela Portaria nº de de de , publicada no DOU de de de , doravante denominada ANTT, e o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede no , neste ato representado pelo Sr. , , , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º , residente e domiciliado em , doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. CONTRATANTE: CONTRATADA: Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37825794 e o código CRC E6D39305. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 199/2021 TERMO DE ADESÃO Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº 199/2021 para prestação de serviços especializados em desenvolvimento e sustentação de novos sistemas assim como a sustentação de sistemas pré-existentes, aderente à dinâmica de trabalhado baseada em métodos, comportamentos e mentalidade "ágeis", mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 199/2021 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, inscrita no CNPJ sob o n° [inserir CNPJ] neste ato representada pela Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. ITENS ADERIDOS Sequência Código Item Material Descrição do Item Unidade de Aquisição Local Periodicidade Quantidade Solicitada 1 Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 11/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_ac...
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 484372955 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , nomeada pela Portaria nº 2872/2017, de 13/11/2017, publicada no DOU Seção II, de 20/11/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR de 13 de julho de 2023, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei nº 3208549): 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ , que também terá...
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória – ES, de de .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Contratada Ordem de Serviço: Processo: Unidade de Compra: Dados do Empenho: Nº e ano do empenho Data do empenho Unid. Contábil/Executora Unid. Orçamentária Nº do contrato ou instrumento equivalente Unidade de aquisição/fornecimento Frequência de entrega Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$)