CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas. CONTRATANTE CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna Escola Nacional de Administração Pública (Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Bastos Diretor Climática Engenharia Eireli. TESTEMUNHAS (Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente) Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/03/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 25/03/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 28/03/2022, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxx Graças X. xx Xxxxxxxxxxx, Testemunha, em 28/03/2022, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0554270 e o código CRC 80C88E9F. 29/03/2022 15:26 EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional Nº Processo: 04600.001882/2021-55. Pregão Nº 15/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Instalação com fornecimento de brises, incluindo mão de obra, peças, equipamentos, material e demais insumos, incluindo a retirada dos brises atuais, nos locais onde serão instalados os novos. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/03/2022 a 25/03/2023. Valor Total: R$ 194.350,00. Data de Assinatura: 2...
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Brasília, .... de de 2016 PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016 Processo número 50500.350312/2016-74 ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2016 (Minuta do Termo de Cooperação Técnica) TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E O BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.898.488/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , Senhor , , , , portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e do CPF nº , nomeado pela Portaria nº de de de , publicada no DOU de de de , doravante denominada ANTT, e o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede no , neste ato representado pelo Sr. , , , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º , residente e domiciliado em , doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória – ES, de de .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Contratada Ordem de Serviço: Processo: Unidade de Compra: Dados do Empenho: Nº e ano do empenho Data do empenho Unid. Contábil/Executora Unid. Orçamentária Nº do contrato ou instrumento equivalente Unidade de aquisição/fornecimento Frequência de entrega Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. CONTRATANTE: CONTRATADA: Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Tenente Coronel PM, em 18/11/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assessor (a), em 19/11/2021, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38184068 e o código CRC DF52C59E.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 20.1 Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada o Foro da Comarca de Itabuna - Ba, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o Juízo da Comarca de Hortolândia – Estado de São Paulo, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.