CONTRATO Nº 56/2019
CONTRATO Nº 56/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua Xxxxxx
Botelho, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Diretora Técnica Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.366.919/0001-54, endereço xxx Xx-000 xx 0,0; nº 2501; bairro Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada pela Srª Xxxxxxxx Xxxxxxx Melhem, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal nº 1.168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de tubos de concreto para execução de galerias pluviais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$35.923,00 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Lote | Item | Descrição | Marca/modelo/ ano de fabricação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 1 | Tubo de concreto PA1 com diâmetro de 60 cm comprimento de 1 metro com emenda tipo macho e fêmea | PMM - Tubos de Concreto | PÇ | 152 | R$95,50 | R$14.516,00 |
TOTAL DO LOTE 2: | R$14.516,00 |
Lote | Item | Descrição | Marca/modelo/ ano de fabricação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 1 | Tubo de concreto PA1 com diâmetro de 80 cm comprimento de 1 metro com emenda do tipo macho e fêmea. | PMM - Tubos de Concreto | PÇ | 98 | R$139,00 | R$13.622,00 |
TOTAL DO LOTE 4: | R$13.622,00 |
Lote | Item | Descrição | Marca/modelo/ ano de fabricação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7 | 1 | Tubo de concreto PA1 com diâmetro de 100 cm comprimento de 1 metro com emenda do tipo macho e fêmea | PMM - Tubos de Concreto | PÇ | 45 | R$173,00 | R$7.785,00 |
TOTAL DO LOTE 7: | R$7.785,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR XXXXXXXX X. MELHEM: R$35.923,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de transporte, transporte até o destino e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pela SURG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias do mês subsequente ao mês da entrega dos objetos e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º - Fica o departamento de compras encarregado de encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao setor competente, para as devidas providências de pagamento.
§2º - O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§3º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx . Após a aprovação expressa da Nota Fiscal pelos funcionários do Departamento de Compra e Departamento Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SURG.
§4º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo
que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§5º - A contratada fica proibida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O presente contrato terá vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo que, após formalizado o contrato e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, a licitante deverá realizar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade solicitada.
§1º – A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da SURG, localizado na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, Guarapuava - Paraná, XXX 00.000-000 ou no endereço das obras indicadas na ordem de fornecimento, podendo ser em qualquer local dentro do Município de Guarapuava, com despesas de transporte e descarga às expensas da contratada.
§2º - Os tubos entregues devem atender às especificações técnicas da ABNT NBR 8890:2007 Versão Corrigida: 2008. Os tubos deverão estar acompanhados do respectivo “Laudo de aprovação do Material” emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, devidamente identificados com o laudo.
§3º - Será sempre conferido pela contratante, por meio do gestor e do fiscal do contrato, no momento da entrega, a quantidade, a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG no direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos e/ou refeitos, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 03 (três) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada, atendendo plenamente às normas do edital e da cláusula segunda deste contrato;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
c) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
d) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
e) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
f) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
i) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do veículo/máquina consertada, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento;
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município;
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E FISCAL
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 7.920.826-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava - PR, 20 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo da SURG
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME
Empresa Licitante
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF:
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon
CNPJ 75.646.273/0001-07