ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 04/2013
Pela Ordem de Execução de Serviços a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, situada na Praça Paraná, 77, inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, no Município de Bom Sucesso, Estado do Paraná, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, AUTORIZA a Empresa NOGUEIRA & ROMANO SERVIÇOS MÉDICOS S/S, situada a X. Xxxxx, 00, Xxxx. 000 Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ 13767638/0001-02 representada pelo profissional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob nº 766818743-04, inscrito em seu conselho profissional CRM sob nº 27971, a iniciar a prestação de serviços na área médica – Plantões - para o atendimento de consultas no Hospital Municipal de Bom Sucesso, objeto do Chamamento de Credenciamento divulgado no diário oficial, de 08/02/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90, Portaria nº 1286/93 e legislações pertinente, nas condições do instrumento de credenciamento/chamamento público nº 003/2013, nos seguintes termos:
1) O preço mensal para a prestação laboral do atendimento de plantões de segunda-feira a domingo e o valor correspondente R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
2) O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após sua conclusão, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e relatórios de atendimentos.
3) A empresa credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4) Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Sucesso a coordenação da prestação dos serviços através de planilha própria, no local, dias e horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90, Portaria nº 1286/93 e legislação pertinente, as condições expressas no Chamamento Público nº 003/2013, de 08/02/2013, com publicação em 09/02/2013, juntamente com seus anexos.
Bom Sucesso, em 11 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 05/13
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO E A EMPRESA NOGUEIRA & ROMANO SERVIÇOS MÉDICOS S/S PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BOM SUCESSO “Dr. Kuriqui
Caname” CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Credenciamento/Chamamento Público nº 02/2013 de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 75.771.261/0001-04, a seg uir denominado simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa NOGUEIRA & ROMANO SERVIÇOS MÉDICOS S/S, situada a X. Xxxxx, 00, Xxxx.
000 Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ 13767638/0001-02 representada pelo profissional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob nº 766818743-04, inscrito em seu conselho profissional CRM sob nº 27971, doravante denominada CONTRATADA, sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Chamamento Público, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BOM SUCESSO “Dr. Kuriqui Caname”
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação-jurídica contratual em regime de credenciamento é disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8080/90 e outras que regulam a modalidade em apreço, se fundamentando no procedimento licitatório modalidade Credenciamento/Chamamento Público nº 03/2013.
2.2 Aplica-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores
de ordem pública pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O valor do atendimento por plantão é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), perfazendo um valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
3.2 A despesa em questão correrá à conta da rubrica orçamentária nº 09.001.10.302.0008.2044.3.3.90.39.00.00 – FONTE 01303/01000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 Deve ser apresentada a produção de serviço realizados: consultas médicas, orientações, entre outros.
4.2 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetiva do pagamento, de acordo com a variação "pro rata tempore" da UFIR.
4.3 Ao final do prazo do credenciamento, em havendo prorrogação por iguais prazos, será analisada a concessão ou não do reajuste pela Administração Pública, utilizando-se dos critérios de conveniência e oportunidade, e, em havendo sua concessão, aplicar-se-á o IGP-M acumulado no período.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1 O prazo de contratação será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais prazos, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, INSTRUÇÕES E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRANTE possui amplo direito de fiscalização sobre todos os serviços executados pela CONTRATADA, cabendo a esta permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pela CONTRATANTE a qualquer momento.
6.2 A CONTRATADA deve-se submeter às instruções, ordens e recomendações emitidas pela CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços contratados, devendo, ainda a reclamada notificar a CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas de quaisquer alterações no procedimento de prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 O pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto desta licitação, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que
venham a ser devido em razão do objeto deste Edital, não cabendo a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso quaisquer custos adicionais;
7.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer execução fora das especificações da CONTRATANTE, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
7.3 É vedada a subcontratação dos serviços aqui estipulados, total ou parcialmente;
7.4 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 Fornecer a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, relatórios mensais dos serviços prestados.
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da AUTARQUIA:
7.6 Obedecer os critérios de remuneração, previstos neste contrato;
7.7 Fornecer à CONTRATADA a requisição de exame devidamente autorizado, possibilitando condição necessária à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, o atraso na execução dos serviços contratados implica no pagamento pela Contratada de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e em conseqüência isenta a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso a do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
8.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 1 1/09/90;
8.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a Contratada tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93, com demais alterações.
8.5 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2 A rescisão do presente negócio operar-se-á por ato unilateral, e escrito na
Administração; amigável; por acordo; ou judicialmente, de conformidade com o dispositivo no artigo 79, mencionada Lei.
9.3 À Prefeitura Municipal de Bom Sucesso caberá o direito de rescindir este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previstos em Lei:
9.3.1 Se a Contratada falir ou pedir recuperação judicial ou extrajudicial;
9.3.2 Se a Contratada transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente o presente contrato, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.
9.3.3 Se a execução dos serviços não obedecer às especificações e instruções fornecidas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, ou estiver em desacordo com as normas técnicas usualmente adotadas.
9.4 O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.2 As Partes compromete-se em aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor originário deste instrumento.
10.3 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitadas as disposições da Lei n° 8.666 de 21.06.93, suas alter ações e demais disposições que regulamentam a atividade das empresas de engenharia.
10.4 A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, por conveniência administrativa, poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos parâmetros, consumos, índices, insumos e quantitativos constantes das planilhas de custos apresentadas pela CONTRATADA, a fim de efetuar ajustes de eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução do objeto contratado.
10.5 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Jandaia do Sul para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, aos 11 de fevereiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
NOGUEIRA & ROMANO SERVIÇOS MÉDICOS S/S
Empresa