CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS)
CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS)
Pelo presente, de um lado: A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S.A., empresa com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Salas 1601/1607 e 1621/1626, Caminho das Árvores, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.845.322/0001-90, representada conforme prevê seu Estatuto Social, doravante denominada LOCADORA e, de outro lado, a LOCATÁRIA, qualificada na Proposta Comercial que será parte integrante deste Contrato (“Proposta”), através do seu representante ou preposto que subscreverá a Proposta, têm entre si justas e acordadas as Condições Gerais para Locação de Bens Móveis (“Contrato”) discriminadas a seguir, com as quais a LOCATÁRIA concorda integralmente ao assinar a Proposta:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O Contrato visa formalizar a obrigação da LOCADORA de dar bens móveis em locação para uso e gozo exclusivo da LOCATÁRIA, representados por equipamentos integrantes de seu ativo imobilizado, que incluem, além daqueles eventualmente solicitados posteriormente, os descritos e caracterizados na Proposta Comercial.
CLÁUSULA II – EQUIPAMENTOS
2.1. Os Equipamentos objeto do presente contrato foram recebidos pela LOCATÁRIA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para servir ao uso a que se destinam, e dentro das especificações de segurança exigidas por lei.
2.1.1. Os acessórios indicados na Proposta Comercial são também considerados como equipamentos locados, a exemplo de, mas não se limitando a: extintor de incêndio, passa cabos, corta chama, reboque, bandeja de contenção, cabos, dentre outros.
2.2. A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar os Equipamentos nos locais indicados na Proposta apenas para os fins a que se destinam, de acordo com suas características.
2.3. A LOCATÁRIA não poderá, exceto com prévio e expresso consentimento por escrito da LOCADORA, fazer benfeitorias, obras ou reparos de qualquer natureza nos Equipamentos, tampouco autorizar terceiros a efetuá-los.
2.4. Fica expressamente entendido que a LOCADORA advertiu a LOCATÁRIA de que para realização de evento é imprescindível a locação de equipamento reserva, portanto se a LOCATÁRIA optar por não contratar equipamento reserva, e o equipamento apresentar qualquer defeito ou falha durante o evento, a LOCADORA não poderá ser responsabilizada, devendo, no entanto, providenciar o seu reparo no menor tempo possível.
2.5. A LOCATÁRIA deverá manter e guardar os Equipamentos como se seus fossem, desde a retirada até a efetiva devolução, ficando responsável pela conservação e obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado, e nas mesmas condições de uso em que os recebeu, sem qualquer dano ou avaria, mesmo se provocados por incêndio, desastres naturais, roubo, uso indevido ou qualquer outra causa, quer por sua culpa, quer por culpa de terceiros, obrigando-se ao ressarcimento dos danos causados.
CLÁUSULA III – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e nos seus anexos, a LOCATÁRIA obriga-se a:
(i) dar ciência imediata à LOCADORA de quaisquer alterações nas condições ou características inicialmente pactuadas, bem como não conformidades encontradas nos Equipamentos quando da sua entrega pela LOCADORA, ou a qualquer tempo quando se tratar de vício oculto, observando o prazo necessário estabelecido pela LOCADORA para que esta proceda à regularização;
(ii) seguir as recomendações e orientações técnicas da LOCADORA transmitidas no momento do recebimento dos Equipamentos, bem como durante as visitas feitas por técnicos ou prepostos da LOCADORA;
(iii) quando do término da locação, devolver os Equipamentos no estado em que os recebeu;
(iv) na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total dos Equipamentos fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor total do bem constante nas Notas de Remessa ou
romaneio;
(v) comunicar à LOCADORA toda e qualquer alteração em suas instalações, ou rotinas que possam causar impacto no objeto deste Contrato;
(vi) disponibilizar, determinar e reservar espaço, suficiente em suas instalações para armazenagem e instalação de equipamentos e materiais necessários para o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Contrato, bem como se responsabilizar pela documentação de liberação e autorização junto aos órgãos competentes;
(vii) responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos Equipamentos, disponibilizando local seguro e adequado, livre de intempéries, de qualquer tipo de pó abrasivo ou corrosivo, resíduos sólidos, vapores ou gases corrosivos, explosivos dentre outros;
(viii) abster-se de ceder, sublocar ou emprestar os Equipamentos a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. São obrigações da LOCADORA:
(i) disponibilizar à LOCATÁRIA, os Equipamentos em perfeitas condições de uso dentro do prazo e condições contratados;
(ii) realizar a inspeção na entrega e inspeção na devolução dos Equipamentos.
CLÁUSULA V – MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO
5.1. A manutenção, bem como manuseio dos equipamentos será de responsabilidade da LOCADORA.
5.2. O abastecimento será de responsabilidade da parte indicada na Proposta.
5.2.1. Caso a responsabilidade pelo fornecimento e custeio do combustível para abastecimento dos equipamentos seja da LOCATÁRIA, esta deve garantir que seja de qualidade, conforme especificação vigente na ANP – Agência Nacional do Petróleo.
5.2.2 Nesta hipótese, ficará a Locatária responsável também por eventuais danos ambientais que venham a ocorrer.
5.3. Enquanto houver impeditivo pela LOCATÁRIA ou terceiros à retirada do equipamento do local do evento, esta permanece integralmente responsável pela integridade física do equipamento.
CLÁUSULA VI – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a remuneração estabelecida na Proposta, na forma e prazo de vencimento ali estabelecidos, mediante recebimento da respectiva nota de locação, por e-mail ou qualquer meio idôneo.
6.1.1. A LOCATÁRIA se obriga a manter sempre atualizado o cadastro junto à LOCADORA, inclusive em relação ao e-mail para recebimento das notas de locação, indicado na Proposta.
6.1.2. O não recebimento das notas de locação jamais isentará a LOCATÁRIA da sua obrigação de pagamento.
6.2. Nos preços contratuais estão compreendidos todos os custos inerentes à locação, tais como: direção, administração, tributos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive o lucro, necessário à perfeita execução do Contrato.
6.3. Em caso de utilização dos Equipamentos por período superior ao estabelecido na Proposta, será cobrada uma nova locação, considerando os dias de utilização e as horas excedentes.
6.4. Caso haja atraso no pagamento da locação, o valor devido será acrescido de correção monetária com base no IGP-M e juros de 3% (três por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), além de eventuais despesas com cartório e honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
6.5. A aprovação para faturamento dos custos decorrentes de indenização por avarias e danos aos equipamentos ou à LOCADORA, será feita pela LOCATÁRIA no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, sob pena de se configurar aceitação tácita da cobrança.
6.6. Na hipótese de haver aumento da carga tributária incidente sobre a Locação, a exemplo de: instituição de tributos, aumento de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais, ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, será facultada à LOCADORA a revisão dos valores da Locação, no mesmo montante do
aumento das alíquotas ou dos novos tributos incidentes. A LOCADORA comunicará, por escrito, a alteração ocorrida e o início da vigência da respectiva modificação.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA
7.1. O prazo da locação será aquele indicado na Proposta, contado na forma estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA VIII – EXTINÇÃO
8.1. Antes da data de inicio da locação, qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, entende-se inicio da locação como sendo a saída dos equipamentos do pátio da locadora.
8.1.1. Caso a denúncia parta da LOCATÁRIA, a LOCADORA fará jus ao pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor total da locação.
CLÁUSULA IX – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1. Todo e qualquer ato lesivo, especialmente contra a administração e patrimônio públicos, nacionais ou estrangeiros, ou que atente contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devem ser repudiados pela LOCATÁRIA, que se compromete a pautar suas atividades e relacionamentos na mais alta legalidade e moralidade, observando o disposto na legislação vigente, incluindo, sem se limitar, o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), Lei nº 8.429/1992, Lei nº 8.666/1993 (Improbidade Administrativa), Lei nº 9.613/1998 (Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) além de todos os compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, especialmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial Brasileira), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (i) nacional, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou (ii) estrangeira, sem prejuízo da responsabilização individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa coautora ou partícipe do ato ilícito.
9.2. O termo LOCATÁRIA, para os fins desta Cláusula e conforme o contexto abrange os empregados diretamente contratados por esta, seus dirigentes, executivos, consultores, colaboradores, representantes, subcontratados, fornecedores, empresas afiliadas, coligadas ou qualquer indivíduo ou entidade que atue em nome da LOCATÁRIA ou para ela.
9.3. A LOCATÁRIA deverá se abster de toda e qualquer prática que envolva vantagem indevida a agente público, fraude de contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico- financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos competentes, fraude de qualquer controle interno de contabilidade, falsificação de livros ou registros contábeis ou a existência de qualquer fundo ou ativo que não esteja devidamente registrado nos livros e registros contábeis da LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato a estes relacionado.
9.4. A LOCADORA poderá, a qualquer momento, realizar auditoria na LOCATÁRIA com a finalidade de verificar a integridade de procedimentos, requerendo esclarecimentos, informações e/ou documentos relacionados a execução do CONTRATO, que deverão ser prontamente disponibilizados pela LOCATÁRIA. Eventual auditoria a ser realizada pela LOCADORA não isentará a LOCATÁRIA de suas responsabilidades, conforme previsto nesta Cláusula.
9.5. Diante de qualquer suspeita ou comprovação de que a LOCATÁRIA incorreu ou esteja incorrendo em práticas lesivas a terceiros, em desacordo com as disposições previstas nessa cláusula, especialmente em relação à administração e ao patrimônio público, a LOCADORA poderá tomar todas as medidas que entender cabíveis, inclusive rescindir imediatamente o presente Contrato.
9.6. Na hipótese de rescisão antecipada do Contrato em razão de práticas previstas nesta Cláusula, não serão devidos quaisquer valores à LOCATÁRIA, renunciando esta a quaisquer indenizações por lucros cessantes ou a qualquer outro título, sem prejuízo de eventuais perdas e danos devidos à LOCADORA.
9.7. Qualquer despesa que eventualmente a LOCADORA venha a ter para se defender em quaisquer demandas administrativas e/ou judiciais propostas ou em razão de condenação por conduta da LOCATÁRIA em desacordo com as disposições previstas neste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, incluindo-se honorários advocatícios, que deverá prontamente reembolsá-las, acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. A LOCATÁRIA deverá, ainda, providenciar a retirada da LOCADORA do polo passivo da referida demanda administrativa e/ou judicial.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de evento de força maior, mediante notificação escrita à LOCADORA, será concedido à LOCATÁRIA o crédito correspondente à locação, para utilização no prazo de até 01(um) ano a contar da data da notificação.
10.2. A LOCADORA não será responsabilizada, perante a LOCATÁRIA ou terceiros, por danos indiretos nem lucros cessantes decorrentes de eventuais falhas nos Equipamentos, inclusive defeitos, ineficácia e quebra acidental, comprovados mediante análise técnica da LOCADORA.
10.3. Caso a LOCATÁRIA utilize os Equipamentos para atender a terceiros, em nenhuma hipótese a LOCADORA será responsabilizada perante tais terceiros, podendo, caso acionada, denunciar à lide a LOCATÁRIA.
10.4. A LOCADORA não fará instalação em rede viva, tampouco em quadro energizado.
10.5. Quando aplicável, compete à LOCATÁRIA a ligação, operação, proteção e manutenção do circuito elétrico localizado a jusante do ponto de entrega de energia dos Equipamentos. Entende-se como ponto de entrega de energia painéis, quadros, chaves reversoras, ou caixas de passagem, ou disjuntores dos próprios equipamentos ou terminais de conexão de cabos disponibilizados pela LOCADORA.
10.6. A LOCATÁRIA poderá autorizar, mediante prévio e expresso comunicado através de protocolo, sob sua única e exclusiva responsabilidade, a LOCADORA a faturar o valor da locação ora contratada contra terceiros. Nesse caso, a LOCATÁRIA assume não apenas o adimplemento do terceiro indicado como fica responsável por eventuais prejuízos que a LOCADORA experimentar em razão da emissão de fatura contra o referido terceiro. Caso o terceiro indicado pela LOCATÁRIA questione a cobrança ou mesmo recuse-se a adimplir a obrigação, a fatura será encaminhada à LOCATÁRIA, com valores devidamente atualizados, com vencimento contra-apresentação, devendo esta, ainda, reparar os prejuízos, inclusive fiscais e previdenciários decorrentes da nova emissão de Xxxxxx.
10.7. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
10.8. Considera-se encerrado o presente Contrato somente quando ocorrer a quitação de todas as faturas de locação pendentes e de eventuais ressarcimentos por danos causados aos Equipamentos.
10.9. Toda a correspondência entre as partes, alusivas ao presente Contrato, exceto notas eletrônicas, será considerada entregue se protocolada ou enviada por carta registrada ou protocolada.
10.10. Caso uma das partes deixe de exigir o cumprimento pontual e integral de qualquer das obrigações decorrentes deste Contrato, ou deixe de exercer qualquer direito ou faculdade que lhe seja atribuída, tal fato será interpretado como mera tolerância e não importará a renúncia dos direitos e faculdades não exercidos, nem em precedente novação ou revogação de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato que, para todos os efeitos, continuará em pleno vigor.
10.11. O presente instrumento encontra-se registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador.
10.12. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, que também será a praça para pagamento, podendo renunciar a favor do foro da LOCATÁRIA, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato.