EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
EXTINÇÃO. 20.1 Qualquer uma das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito, com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral ou de conciliação, segundo a Cláusula 23 (“Resolução de Disputas”), abaixo, não será interpretado como causa de, ou mesmo, rescisão do presente Contrato.
EXTINÇÃO. 13.1. Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de Leilão Público nº 004/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
EXTINÇÃO. A Compradora poderá resolver esta Ordem a seu critério e imotivadamente, no todo ou em parte, independente de qualquer aviso-prévio e mediante notificação por escrito, a qualquer tempo. Caso esta Ordem seja rescindida imotivadamente, qualquer demanda da Fornecedora será acordada com base em custos razoáveis nos quais tenha incorrido para cumprir esta Ordem com mão-de-obra e materiais que não são utilizáveis pela Fornecedora para outras mercadorias que ela fabrica. Os materiais pelos quais a Fornecedora for reembolsada tornar-se-ão propriedade da Compradora e serão a ela entregues mediante sua solicitação. A Fornecedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o consentimento da Compradora. Havendo justa causa razoável a Compradora poderá igualmente resolver o contrato, não fazendo jus a Fornecedora a quaisquer valores a título de custos, reembolso, transporte, etc.
EXTINÇÃO. 10.1. Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na Cláusula Nona, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
EXTINÇÃO. Na hipótese de extinção do contrato por desistência, rescisão do contrato por inadimplência ou iniciativa unilateral do CONTRATANTE nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere à poupança antecipada, plano de previdência privada.
EXTINÇÃO. 14.1. O presente Contrato poderá ser extinto, mediante notificação por escrito de uma Parte à outra, através de carta registrada, com aviso de recebimento, na ocorrência das seguintes situações:
EXTINÇÃO. O pagamento total do Empréstimo e dos juros e comissões, assim como dos demais gastos, prêmios e custos originados em virtude deste Contrato, dará por extinto o Contrato e todas as obrigações dele derivadas.
EXTINÇÃO. Este Contrato será extinto: a qualquer momento, por comum acordo entre as Partes, sem prejuízo do cumprimento das obrigações dispostas na Cláusula Quinta; e de pleno direito, nas hipóteses previstas neste instrumento. Em caso de extinção, o Concessionário não terá direito qualquer de ressarcimento.
EXTINÇÃO. 5.1. O presente Termo Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Concessão.