OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 6.1 São obrigações da LOCADORA:
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 30. É responsabilidade da LOCADORA disponibilizar veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, garantindo também:
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 11.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 1 – Instalar os equipamentos em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato e mediante a confirmação da caução prevista na cláusula 8.7, em local indicado pela LOCATÁRIA, dentro de seu estabelecimento, desde que adequado para a finalidade a que se destinam os bens e que se encontre o local dentro das normas de saúde e sanitárias pertinentes, podendo haver recusa à instalação caso a LOCADORA constate o desatendimento dessas premissas;
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. Disponibilizar a LOCATÁRIA o enxoval conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo F do presente instrumento;
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 6.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua eventual prorrogação/renovação, se compromete a LOCADORA:
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA a) Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;