Manutenção e Abastecimento Cláusulas Exemplificativas

Manutenção e Abastecimento. 19.1. As máquinas deverão ser higienizadas e abastecidas diariamente, preferencialmente entre 08:00 e 09:00 e/ou 17:00 e 18:00 horas.
Manutenção e Abastecimento. 5.1. As máquinas deverão ser higienizadas e abastecidas diariamente, preferencialmente entre 08:00 e 09:00 e/ou 17:00 e 18:00 horas. 1 Café expresso. Porção mínima: 60 ml 1 R$ 2,25 2 Café longo. Porção mínima: 80 ml 1 R$ 2,45 3 Café com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate quente. Porção mínima: 120 ml 1 R$ 3,00 4 Leite quente, chá quente. Porção mínima: 120 ml 1 R$ 2,50 5 Suco em lata,chá gelado em lata, regular ou diet 1 R$ 4,00 6 Refrigerante em lata, regular ou diet 1 R$ 3,50 7 Biscoito salgado 1 R$ 2,00 8 Biscoito doce 1 R$ 3,00 9 Chocolate 1 R$ 3,00 10 Cereal em barra 1 R$ 2,50 11 Batata frita 1 R$ 3,50 12 Salgadinho (milho, soja, trigo) 1 R$ 3,00 13 Sanduíche 1 R$ 10,00 (*) A coluna “Quantidade” e “Valor Total” não representam a quantidade de consumo estimada para o período do ajuste, sendo utilizada tão somente para possibilitar a adoção do critério de adjudicação pelo menor preço global dos produtos ofertados. Pelo fato de tratar-se de novo serviço, não há estimativa do quantitativo real que será vendido, que dependerá diretamente da aceitabilidade pelos usuários. Ao Senhor Pregoeiro Ref. Pregão nº 016/2016 Objeto: Celebração de Permissão Onerosa de Uso de espaço físico localizado nas dependências da PROCEMPA, com objetivo de instalação de 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”. Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 016/2016, que o Sr(a) , CPF: , funcionário(a) credenciado(a) da empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , localizada no endereço , cidade de , visitou, nesta data, conforme exigência contida no item 10 do Anexo I - Termo de Referência, as dependências da PROCEMPA, em Porto Alegre, onde tomou conhecimento de toda a área abrangida, bem como a destinada à funcionalidade dos serviços a serem implantados no estabelecimento, com o objetivo de identificar as áreas onde serão instaladas as vending machines objeto desta licitação. Porto Alegre, de de 2016.
Manutenção e Abastecimento. 5.1. A manutenção, bem como manuseio dos equipamentos será de responsabilidade da LOCADORA.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;