OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações da LOCATÁRIA: I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. II. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel. IV. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; VII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores. VIII. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA; IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto; X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora; XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato; XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. I - Fornecer ao LOCADOR, com antecedência necessária e hábil a versão definitiva da planta do local. II - Assumir os custos de danos porventura causados pela LOCATÁRIA ao material do LOCADOR, conforme descrito anteriormente, valor este avaliado conforme avaria causada. III - Assumir, integralmente, os custos de avarias causadas por ocorrência de mau uso, desde que comprovada a culpa. IV - Colocar o local de montagem à disposição do LOCADOR, livre e desimpedido, na data e hora estabelecida para que possam ser iniciados os serviços de montagem e desmontagem, caso contrário o prazo de entrega do material poderá ser estendido.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1. São obrigações da LOCATÁRIA: a) não sublocar, emprestar ou alienar os equipamentos alugados, salvo prévia e expressa autorização da LOCADORA;
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 1- Conservar os equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento, assumindo o custo de reparação decorrente de seu mau uso ou inobservância de instruções; 2 - Zelar pela proteção dos equipamentos locados, evitando o extravio ou que terceiros deles se apropriem ou sobre eles venham a exercer qualquer constrição, tais como penhora ou LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e nos seus anexos, a LOCATÁRIA obriga-se a: (i) dar ciência imediata à LOCADORA de quaisquer alterações nas condições ou características inicialmente pactuadas, bem como não conformidades encontradas nos Equipamentos quando da sua entrega pela LOCADORA, ou a qualquer tempo quando se tratar de vício oculto, observando o prazo necessário estabelecido pela LOCADORA para que esta proceda à regularização; (ii) seguir as recomendações e orientações técnicas da LOCADORA transmitidas no momento do recebimento dos Equipamentos, bem como durante as visitas feitas por técnicos ou prepostos da LOCADORA; (iii) quando do término da locação, devolver os Equipamentos no estado em que os recebeu; (iv) na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total dos Equipamentos fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor total do bem constante nas Notas de Remessa ou romaneio; (v) comunicar à LOCADORA toda e qualquer alteração em suas instalações, ou rotinas que possam causar impacto no objeto deste Contrato; (vi) disponibilizar, determinar e reservar espaço, suficiente em suas instalações para armazenagem e instalação de equipamentos e materiais necessários para o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Contrato, bem como se responsabilizar pela documentação de liberação e autorização junto aos órgãos competentes; (vii) responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos Equipamentos, disponibilizando local seguro e adequado, livre de intempéries, de qualquer tipo de pó abrasivo ou corrosivo, resíduos sólidos, vapores ou gases corrosivos, explosivos dentre outros; (viii) abster-se de ceder, sublocar ou emprestar os Equipamentos a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 9.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado; 9.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo com se seu fosse; 9.3 Restituir o imóvel, no estado em que o recebera, salvo deteriorações decorrentes de seu uso normal, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado desinteresse; 9.4 Comunicar a Locadora qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como a eventuais turbações de terceiros; 9.5 Realizar a imediata reparação de danos verificados no imóvel, ou suas instalações provocadas por si, seus visitantes ou prepostos; 9.6 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da Locadora; 9.7 Entregar imediatamente à Locadora os documentos de cobrança de tributos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que lhe direcionada; 9.8 Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica e gás (se houver), água e esgoto; 9.9 Pagar impostos (IPTU) e taxas, despesas ordinárias de condomínio, se houver, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, saldo disposição em contrário;
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. V. TENANT’S OBLIGATIONS 5.1. A LOCATÁRIA obriga-se a manter os Bens Móveis nas mesmas condições em que os recebeu (conforme Anexo III), ressalvado o desgaste provocado pelo seu uso normal e quaisquer benfeitorias realizadas, correndo exclusivamente por sua conta todos os reparos, de forma a conservar os Bens Móveis, bem como as multas a que der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos e regulamentos. 5.1. TENANT agrees to keep the Movable Assets in the same condition as that in which they were received (according to Exhibit III), except for normal wear and tear and any performed improvements, and it shall be its sole responsibility to bear all the costs related to repairs, aiming at the maintenance of the Movable Assets, as well as the fines arising out of non compliance with any laws, decrees and regulations. 5.1.1. No prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à devolução do Imóvel à LOCADORA (conforme previsto no Contrato de Locação do Imóvel), as Partes realização vistoria conjunta nos Bens Móveis (“Vistoria Final”), sendo que, se na vistoria forem constatadas irregularidades, tais como defeitos, danos ou estragos, a LOCATÁRIA deverá reparar tais irregularidades antes da devolução dos Bens Móveis à LOCADORA. 5.1.1. Within at least 90 (ninety) days prior to the return of the Property (as established in the Property’s Lease Agreement) to the LANDLORD, the Parties shall jointly inspect the Movable Assets (“Final Inspection”), and, if irregularities are detected in the survey, such as defects, injuries or damages, the TENANT shall repair such defects prior to returning the Movable Assets to the LANDLORD.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. Revisado por Xxxxxx Xxxxx 4.1. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, a LOCADORA como única e exclusiva locadora de seu enxoval hospitalar; 4.2. Colocar diariamente para ser coletado pela LOCADORA todo o enxoval locado que foi utilizado; 4.3. Permitir a realização do Inventário e a contagem de outros materiais e equipamentos de propriedade da LOCADORA; 4.4. Indicar equipe de profissionais para atuar como seus representantes na realização dos inventários e aceitar a equipe de profissionais representantes da LOCADORA para fazê-lo; 4.4.1. Reconhecer o relatório de inventário assinado por seus representantes e da LOCADORA, como válido para cobrança de ressarcimento de danos e evasão no estoque de enxovais. 4.5. Colaborar com a LOCADORA para a melhor execução do objeto contratual, provendo, inclusive: 4.5.1. Acessos a elevadores, rampas e plataformas apropriadas que facilitem o transporte, carga e descarga do enxoval; 4.6. Cumprir com os pagamentos à LOCADORA, conforme estabelecido neste 00009329
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a LOCATÁRIA obriga- se a:
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. A LOCATÁRIA obriga-se a: a) Pagar pontualmente o aluguel convencionado neste instrumento; b) Utilizar os BENS somente com os “equipos” descartáveis determinados pelo fabricante dos equipamentos locados, e em estrita observância às instruções de utilização que serão transmitidas pela CARDOSO durante o treinamento; c) Comunicar à CARDOSO todas as vezes que os BENS necessitarem de manutenção corretiva, qualquer que seja a causa. A LOCATÁRIA compromete-se a não realizar nenhum reparo nos BENS, ou reposição de peças, sem a expressa autorização da XXXXXXX; d) Operar os EQUIPAMENTOS de acordo com seus respectivos MANUAIS TÉCNICOS disponibilizados via e-mail em formato PDF, e ainda conforme as instruções fornecidas durante o período de treinamento através de vídeos; e) Xxxxxxxxx a XXXXXXX por todos os danos decorrentes do mau uso, furto ou extravio dos BENS, inclusive, mas não se limitando, ao reembolso pelas despesas relativas ao conserto dos BENS (mão-de-obra e peças de reposição) ou a reposição completa do equipamento, se for o caso, de acordo com o seu preço de mercado fixado no ANEXO 1; f) Disponibilizar os BENS, em perfeitas condições de uso e conservação, ao fim do prazo contratual, para que sejam enviados a sede da CARDOSO, sendo o frete para Belo Horizonte/MG, pago obrigatoriamente pela locatária. Na hipótese de atraso na devolução dos BENS, será devida multa de 10% do aluguel mensal, por dia de atraso, que deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação neste sentido.