ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/18 – PROCESSO Nº 19.103/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/18 – PROCESSO Nº 19.103/2018
VALIDADE: 10 DE MARÇO DE 2020
Aos 11(onze) dias do mês de março do ano de 2019, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, por força dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618 de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, 10520/02 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 13.093/16 de 10 de junho de 2016, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 386/18, Processo nº 19.103/18, para registro de preços, homologado em 19 de fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial de Bauru em 21 de fevereiro de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, por item, observadas as condições do Edital que rege a licitação e aquelas que se seguem:
SIMAOTUR Transporte e Fretamento Ltda, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0-000, Xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP:00000-000 - tel: 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 10.984.386/0001-77, neste ato representada por seu proprietário, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 10.620.200-5 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO (FRETAMENTO POR KM RODADO) DE ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 46 LUGARES, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 30 LUGARES E VANS DE NO MÍNIMO 15 LUGARES, INCLUSO O MOTORISTA E TODOS OS DEMAIS CUSTOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo nº 19.103/18, mediante celebração de CONTRATO e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.
ITEM 1 – Serviço de locação de veiculo terrestre – Ônibus AMPLA PARTICIPAÇÃO
Unid | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNITÁRIO |
km | Serviço de locação (fretamento por km rodado) de ônibus de no min.46 lugares, conforme especificação e condições constantes no Anexo I do Edital nº 490/18. Código: 9.07.09.0005.5 | R$ 8,83 |
ITEM 2 – Serviço de locação de veiculo terrestre – Micro Ônibus AMPLA PARTICIPAÇÃO
Unid | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNITÁRIO |
km | Serviço de locação (fretamento por km rodado) de micro ônibus ou ônibus de no min.30 lugares, conforme especificação e condições constantes no Anexo I do Edital nº 490/18. Código: 9.07.09.0006.3 | R$ 6,20 |
ITEM 3 – Serviço de locação de veiculo terrestre – Van AMPLA | PARTICIPAÇÃO | |
Unid | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNITÁRIO |
km | Serviço de locação (fretamento por km rodado) de van de no min.15 lugares, conforme especificação e condições constantes no Anexo I do Edital nº 490/18. Código: 9.07.09.0007.1 | R$ 5,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO E CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
2.1 As viagens, xxx xx xxxxx, xxxxxx xxxxx 000 x 000xx, xxxxxxxx xx Xxxxx até o destino;
2.2 As viagens poderão ocorrer tanto dentro do Estado como fora, sendo a maior incidência dentro do Estado.
2.2.1 No caso de viagens fora do Estado, a COMPROMISSÁRIA deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas;
2.3 As viagens, em sua maioria, ocorrem aos finais de semana, podendo ocasionalmente ocorrer durante a semana;
2.4 COMPROMISSÁRIA deverá dispor obrigatoriamente, de acordo com o item registrado, de pelo menos de 03 (três) ônibus (item 01), 02 (dois) micro-ônibus ou ônibus (item 02) e 01 (uma) Van (item 03) por semana;
2.5 Poderá ocorrer locação simultânea, devendo a COMPROMISSÁRIA disponibilizar mais de um tipo de cada veículo, conforme item 2.4;
2.6. Toda a despesa decorrente do serviço prestado ocorrerá por conta da COMPROMISSÁRIA, como, por exemplo, combustível, pedágio, motorista(s), alimentação e, se necessário, hospedagem do(s) motorista(s);
2.7. A “idade” máxima dos veículos indicados para execução dos serviços não poderá ser superior a 05(cinco) anos da data de sua fabricação;
2.8 No caso de quebra do veículo, durante a viagem, a COMPROMISSÁRIA deverá proceder à substituição por outro veículo com as mesmas características mínimas constantes no Anexo I do Edital nº 490/18, no período máximo de 05 (cinco) horas, contados a partir da comunicação do fato à mesma;
2.9. O local de saída será indicado no momento da solicitação do(s) veículo(s), sendo sempre dentro do perímetro do Município de Bauru;
2.10. A manutenção do(s) veículo(s), incluso troca de pneu entre outros, durante o fretamento, seja ela qual for, correrá por conta da COMPROMISSÁRIA;
2.11. As solicitações de veículo(s) serão encaminhadas à COMPROMISSÁRIA com no mínimo07 (sete) dias de antecedência à data da prestação do serviço, constando data, hora e local da saída, os quais deverão ser observados rigorosamente, sob pena de aplicação de penalidade;
2.12 Sempre que julgar necessário, o Município solicitará, durante a vigência do Contrato assinado previamente, a execução dos serviços, na quantidade que for preciso;
2.13 Será devido o pagamento da kilometragem a partir do local de saída indicado pelo Município e as viagens efetivamente realizadas;
2.14 Os veículos utilizados para prestação do serviço deverão:
a) estar devidamente registrado e licenciado;
b) encontrar-se em bom estado de conservação, asseio e funcionamento;
c) conter seguro obrigatório;
d) atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
2.15 O(s) motorista(s) do(s) veículo(s) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) habilitação do condutor na categoria compatível com o veículo;
b) estar utilizando: uniforme da COMPROMISSÁRIA e crachá identificador para o desempenho de suas atividades vinculadas à Ata de registro de Preço;
c) manter registro de todas as ocorrências, comunicando-as posteriormente à COMPROMISSÁRIA e esta ao Município;
2.16 A COMPROMISSÁRIA deverá prestar manutenção preventiva/corretiva nos veículos prestadores de serviços, a qual correrá por sua conta quaisquer substituições de peças e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
2.17 Correrão por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.18 Os veículos disponibilizados para prestação do serviço deverão estar em nome da COMPROMISSÁRIA, sendo que, no momento da assinatura desta Ata deverá ser apresentado os documentos que comprovem essa situação, bem como o atendimento dos itens 3.7 e 3.14 “a” e “c” do edital nº 490/18.
2.19 A COMPROMISSÁRIA é responsável ainda pelo:
a) pagamento de multa(s) de trânsito aplicada(s) em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo;
b) serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
c) acidentes causados a terceiros;
d) disponibilização de veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
e) abastecimento de combustível durante toda a prestação do serviço;
f) observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
g) observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
h) não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
i) responsabilizar-se civil ou criminalmente pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados.
2.20 No final de cada viagem o motorista da COMPROMISSÁRIA deverá preencher relatório constando o horário e kilometragem de saída e chegada, o qual deverá ser conferido e assinado/carimbado por servidor desta Prefeitura.
2.21 A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviço efetuada, a qual deverá ser acompanhada do relatório previsto no item 2.20.
2.22 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do Contrato.
2.23 A previsão de prestação do serviço é anual e consta no ANEXO I (estimativa anual) do Edital nº 490/18, sendo que fica facultado ao Município contratar, inclusive em quantidade inferior de acordo com as necessidades, ou não os serviços, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter a qualidade dos serviços, bem como a substituição, no caso de ser constatado que o serviço foi prestado em desconformidade com a proposta ou quando não corresponder ao descrito no Anexo I do Edital nº 490/18.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 01(uma) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 01(uma) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13.093/16 - Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA LICITAÇÃO
6.1. Para a contratação da prestação do serviço objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo Sistema Registro de Preços nº 386/18, cujos atos encontram-se no Processo nº 19.103/18.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
XXXXXXXX XXXXXX – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. É integrante desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
8.3. O Município designa, ainda, como Gestor desta Ata de Registro de Preços e do contrato o Sr. Dirceu Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 17.559.944-0 e CPF nº 000.000.000-00 e como e como gestor substituto, o Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 22.876.830-5 e CPF nº 000.000.000-00, servidores vinculados à Secretaria de Esportes e Lazer.
8.4. A COMPROMISSÁRIA designa como Gestor (a) desta Ata de Registro de Preços, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 10.620.200-5 e do CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
8.5. Ao(s) gestor (es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
8.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
8.5.2. Zelar pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à prestação do serviço ou as características e origem dos serviços registrados.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
9.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
9.1.1. Advertência:
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1.;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a COMPROMISSÁRIA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, COMPROMISSÁRIA deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal nº 10123/05.
10.2 Quando a COMPROMISSÁRIA não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3 O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.4 Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da COMPROMISSÁRIA perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a COMPROMISSÁRIA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 71 da Lei 8.666/93.
11.2 O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.3. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar esta ata para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.
11.4. As prestações de serviço deverão ser efetuadas mediante celebração de contrato com o MUNICÍPIO, do qual constará todas as especificações necessárias.
11.5. O registro de ocorrência e solicitação de socorro à COMPROMISSÁRIA será efetuado via telefone e, após, oficializado por e-mail.
11.6. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem a respectiva celebração de contrato.
11.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.8. Os preços registrados serão fixos e irreajustável e será controlado pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016, podendo ser revistos apenas no caso de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
11.9. A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter, durante todo o período da validade da Ata de Registro de Preços e vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital nº 490/18.
11.10. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.10.1Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos previsto no item 11.10.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 11 de março de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SIMAOTUR Transporte e Fretamento Ltda
CNPJ sob o nº 10.984.386/0001-77
Xxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 10.620.200-5
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Ass: RG: CPF:
Nome: Ass: RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
COMPROMISSÁRIA: SIMAOTUR Transporte e Fretamento Ltda
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): 059/19
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO (FRETAMENTO POR KM RODADO) DE ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 46 LUGARES, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 30 LUGARES E VANS DE NO MÍNIMO 15 LUGARES, INCLUSO O MOTORISTA E TODOS OS DEMAIS CUSTOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: SEMEL
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:. E-mail institucional:
Telefone:
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE (SUPLENTE): SEMEL
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:. E-mail institucional: e Telefone:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: Endereço residencial: Endereço comercial: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Bauru, 11 de março de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal do Esporte e Lazer
SIMAOTUR Transporte e Fretamento Ltda
CNPJ sob o nº 10.984.386/0001-77
Xxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 10.620.200-5
CPF nº 000.000.000-00
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
COMPROMISSÁRIA: SIMAOTUR Transporte e Fretamento Ltda
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 059/219
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO (FRETAMENTO POR KM RODADO) DE ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 46 LUGARES, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 30 LUGARES E VANS DE NO MÍNIMO 15 LUGARES, INCLUSO O MOTORISTA E TODOS OS DEMAIS CUSTOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial:
Endereço comercial:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: FÁBIO RIBAS DOS SANTOS CARGO: CONTROLADOR GERAL
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Praça das Cerejeiras nº 1-59 TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000