SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. 3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades: 3.2.1 - Advertência por escrito. 3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata. 3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação: 3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso. 3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso. 3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão. 3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam: 5.1.1. Advertência; Ref. Cont. n° 10.682/22 5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 9.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições: 9.1.1 – Advertência, nos termos do §2º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. (art. 92, XIV)
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19 a) Advertência;
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue: 3.1.1 – Advertência por escrito;
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 3.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: a) Advertência;
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 16 – Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste instrumento responderá pela multa estipulada neste contrato a parte que o descumprir, podendo ainda a parte inocente rescindir o contrato.