CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ITABAIANINHA/SE/N°001/2022
Aviso de Chamada Pública – CMDCA/ n° 001/2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ITABAIANINHA/SE/N°001/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/Nº 001/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA/SE APRESENTADAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA FINS DE DOAÇÃO PAREDÕES (DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO) PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DESTE MUNICÍPIO.
O Município de Itabaianinha-Sergipe, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna de conhecimento público que mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará propostas de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com registro e inscrição de programa vigentes perante o CMDCA/Itabaianinha, para habilitar-se a receber paredões (sistema de sonorização); os quais serão destinados para fins de execução projetos e ações propostas que tenham como destinatários crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos incompletos podendo atender adolescentes e jovens nos termos do artigo 2°caput e parágrafo único da Lei Federal n° 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade, com os eixos, diretrizes e ações prioritárias na cláusulas 3.1 a 3.4 deste edital.
A formalização das parcerias para execução da proposta fica condicionada ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação de plano de trabalho pelo CMDCA.
O presente edital, bem como seus anexos, encontra-se disponíveis para consulta através do Portal da Prefeitura de Itabaianinha/SE (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) bem como, na sede do CMDCA.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela:
• Constituição da República Federativa do Brasil;
• Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
• Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
• Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
• Lei Orgânica do Município de Itabaianinha/SE;
• Lei 935 de 15 abril de 2015 de criação do CMDCA/Itabaianinha/SE;
• OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, para habilitação e recebimento de paredões (sistema de sonorização) doado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaianinha/SE; o qual será destinado a execução Projetos e ações desenvolvidas pela autoridade, voltadas para atender a criança e/ou adolescente com faixa etária de 0 a 18 anos completos nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em
conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas nas cláusulas 3.1 a
3.4 deste edital. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
02 Paredões com 02 bocas marca Selenium – Modelo Tornado de 18” ; 03 médios de 12” Marca Eros; 04 Cornetões de Trio 40S; 02 Twiters de Marca Selenium; Taramps (5000) e acompanhado de reboque.
3. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO
As ações propostas para a política municipal da criança e do adolescente devem, obrigatoriamente, basear-se no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; e no Diagnóstico Social da Criança e do Adolescente – 2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SE, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.
A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural. Nesse sentido, os instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Itabaianinha/SE e as diretrizes do CMDCA/Itabaianinha/SE descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edital, bem como estar em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias abaixo descritas:
3.1. EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.1.1 – Diretriz: Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado.
1. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas.
2. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos.
3. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, educação, profissionalização, empreendedorismo, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes.
3.1.2 – Diretriz: Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação
das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
1. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais.
2. b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. Promover ações (palestras).
3. c) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
3.2. EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
3.2.1 – Diretriz: Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.
1. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
2. b) Potencializar as ações previstas para o Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
3. c) Potencializar as ações previstas à Convivência Familiar e Comunitária.
4. d) Potencializar as ações previstas no Plano Municipal de Medidas Socioeducativas.
5. e) Apoiar e fomentar iniciativas de enfrentamento das violações de direitos de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com ênfase nos três eixos: saúde sexual e reprodutiva, racismo e violência institucional.
6. f) Apoiar ações para o enfrentamento da violência e dos homicídios de adolescentes.
7. g) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o Trabalho Infantil nas suas piores formas.
8. h) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público.
9. i) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo desenvolver ações em áreas geográficas com os maiores níveis de desigualdades sócio territoriais.
3.3. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.3.1 – Diretriz: Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados.
1. a) Incentivar a elaboração execução de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças, adolescentes e jovens.
2. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
3. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas.
3.4. EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
3.4.1 – Diretriz: Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
1. a) Incentivar a elaboração e execução de projetos que visem à formação continuada dos conselheiros de direito e tutelares, acerca da garantia de direitos conforme preconizado no ECA e demais legislações específicas.
2. b) Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação das ações promovendo a visibilidade do CMDCA/Itabaianinha/SE afirmando o caráter deliberativo de suas decisões.
3. c) Fomentar a articulação do CMDCA/Itabaianinha/SE junto aos demais conselhos de políticas públicas para ações que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e o protagonismo infantojuvenil.
4. d) Ampliar a interlocução entre o CMDCA/Itabaianinha/SE e o sistema de justiça visando o melhor entendimento e uma efetiva aplicação de medidas protetivas e socioeducativas para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
5. e) Apoiar projetos de atuação microrregional para enfrentamento a problemas de dimensões sociais que interagem em municípios do entorno.
3.4.2 – Diretriz: Qualificação permanente de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes – SGD.
1. a) Apoiar ações e projetos que visem à capacitação e formação continuada para os operadores do sistema de garantia de direitos.
2. b) Investir em projetos que tenham como objetivo à formação e mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
3. c) Revisão da Ficha de Notificação Protetiva e de Suspeita/Confirmação de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes e capacitação da rede de atendimento à criança e ao adolescente para sua utilização.
3.4.3 – Diretriz: Desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal para Crianças e Adolescentes.
1. a) Implantar estratégias para o monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos voltados para criança e adolescentes.
2. b) Monitorar o uso da Ficha de Notificação Protetiva e de Suspeita/Confirmação de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes
3. c) Apoiar projetos para realização de georeferenciamento e o processamento de dados sobre as violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.
4. d) Monitorar e atualizar os dados procedentes do Diagnóstico da Criança, do Adolescente e do Jovem em Itabaianinha/SE.
3.4.4 – Diretriz: Promoção de campanhas e eventos, bem como fomento à produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.
1. a) Promover e/ou apoiar eventos e/ou campanhas alusivos às datas e temáticas voltadas para a infância e adolescência.
2. b) Promover campanhas educativas de prevenção do uso de álcool e outras drogas, de violências e acidentes.
3. c) Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes e jovens.
4. d) Apoiar projetos para a formulação de pesquisas e/ou diagnósticos que contribuam para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens.
3.4.5 – Diretriz: Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, relativa ao Mundo do Trabalho.
1. a) Incentivar parcerias para o fortalecimento de programas de inserção ao mercado de trabalho priorizando o atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e / ou afastados do trabalho irregular.
2. b) Promover ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao Programa de Aprendizagem conforme lei vigente.
3. OBJETIVOS
4.1. Objetivo geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, e para jovens, através de políticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, empreendedorismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com, pelo menos, um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 3 deste edital.
4.2. Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento de crianças e adolescentes e jovens, particularmente das seguintes ações:
1. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social;
2. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças, adolescentes e jovens à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência, à tecnologia, à profissionalização, e o empreendedorismo criando oportunidades de desenvolvimento integral;
• Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças, adolescentes e jovens, assim como seu desenvolvimento integral;
1. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visando a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços e programas voltados à sua proteção social;
2. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promoção da convivência familiar e comunitária;
3. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e permanência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais;
• Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias;
• Incentivar e promover ações de qualificação dos serviços e espaços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes;
• Promover ações educativas junto ao público alvo, difundindo o que preceitua o ECA.
4. DOS PRAZOS
Cronograma | Data/Período |
Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA/Itabaianinha/SE | 24/10/2022 |
Entrega dos envelopes lacrados contendo as propostas e documentos de habilitação – Ano 2022 | 25 a 27/10/2002 |
Avaliação e análise dos Projetos/Documentações | 01/11/2022 |
Publicação do resultado preliminar da seleção e habilitação – Ano 2022 | 03/11/2022 |
Recurso do resultado preliminar da seleção e habilitação – Ano 2022 | 04/11/2022 |
Publicação da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) e do resultado final da Seleção e habilitação – Ano 2022 | 07/11/2022 |
Entrega dos Certificados de seleção para recebimento do Paredão (sistema de sonorização). | 09/11/2022 |
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. As consultas relativas às disposições do presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaianinha/SE, presencialmente de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 13h, menos nos feriados, fim de semana e pontos facultativos.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, as organizações da sociedade civil com registro vigente, regular e atualizado perante o CMDCA/Itabaianinha/SE, em conformidade com o artigo 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança, adolescente, jovem e famílias e se relacionem diretamente às características dos eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas nas cláusulas 3.1 a 3.3 deste edital, bem como:
1. a) que comprovem possuir a qualificação técnica exigida e que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
6.2 Estarão impedidas de participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 e/ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.
6.3. Não será exigida contrapartida em bens e serviços das organizações da sociedade civil.
6.4. A participação das organizações da sociedade civil no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
7. DA ETAPA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ANO 2022
7.1. O CMDCA/Itabaianinha/SE, por meio do presente edital de chamamento público, realizará a seleção de propostas e habilitação técnica e jurídica de organizações da sociedade civil para fins de concessão do Certificado de recebimento de 01 paredão (sistema de sonorização).
7.2 A apresentação da regularidade Trabalhista e Fiscal da Organização da Sociedade Civil será realizada quando da assinatura do termo de fomento.
7.3. Cada organização da sociedade civil poderá apresentar até 01 (uma) proposta para este chamamento público, tendo o certificado de recebimento de um paredão (sistema de sonorização) validade para dois anos, desde que esteja em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos, diretrizes e ações prioritárias deste edital e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Itabaianinha/SE, com vigência por tempo indeterminado desde que a Entidade esteja em funcionamento.
7.3.1. A proposta que vier a ser selecionada, será concedido um Certificado de Autorização para recebimento de 01 (um) paredão (sistema de sonorização), nominal à Organização da Sociedade Civil e a respectiva proposta selecionada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a transferência do bem entre as autorizações, podendo ser usada por tempo indeterminado.
7.4. A proposta deverá ser elaborada pela organização da sociedade civil em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo oficial constante no Anexo I e II deste edital, sob pena de eliminação da proposta.
7.5. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo (a) representante legal da organização da sociedade civil, ou, por procurador (a) regular e legalmente habilitado (a).
7.6. Em se tratando de representação por procurador (a), deverá ser apresentada a procuração original ou cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de
identificação oficial com fotografia e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do (a) procurador (a).
7.6.1. Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.
7.6.2. Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionados nas páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador regular e legalmente habilitado, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação.
7.6.3. A notificação prevista deverá ser efetuada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas.
7.6.4. As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto neste edital, ensejará na eliminação da proposta apresentada.
7.6.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Itabaianinha/SE não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes.
7.6.6. O envelope contendo a proposta e os documentos para habilitação deverá ser protocolado exclusivamente na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Itabaianinha/SE, Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 09 Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx– CEP:49290-000 , de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 09:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, conforme cronograma constante na cláusula 4 deste edital, em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Critérios julgamento | de | Item | Nota | Pontuação Xxxxxx | |
Xxxx de atendimento | |||||
satisfatório (05 pontos) | |||||
Grau de atendimento | |||||
I. Adequação | Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos, | parcialmente satisfatório(2,5 pontos) | |||
diretrizes e ações prioritárias constantes no item neste edital | Grau de insatisfatório (1,0 ponto) | atendimento | 05 pontos | ||
Não atendimento | |||||
(0 pontos) | |||||
Proposta eliminada |
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
II. Consistência e coerência
Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Adequação da proposta aos objetivos deste edital.
Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto.
Grau de atendimento parcialmente satisfatório(2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(1,0 ponto)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(1,0 ponto)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
05 pontos
05 pontos
10 pontos
Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações
A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a sua execução.
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
10 pontos
10 pontos
Grau de | atendimento | |||
satisfatório | ||||
(05 pontos) | ||||
Grau de atendimento | ||||
Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa | parcialmente satisfatório (2,5 pontos) | |||
Grau de insatisfatório (1,0 ponto) | atendimento | 05 pontos | ||
Não atendimento | ||||
(0 pontos) | ||||
Proposta eliminada | ||||
Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações | Grau de satisfatório (05 pontos) | atendimento | ||
com as políticas setoriais | Grau de atendimento | |||
III. Articulação com como a cultura, esporte e | parcialmente satisfatório | |||
o Sistema de lazer, educação, Garantia de Direitos profissionalização, de crianças e empreendedorismo, trabalho e | (2,5 pontos) | |||
Grau de | atendimento | |||
adolescentes – SGD aprendizagem, saúde, | insatisfatório | |||
educação, assistência social, entre outras, com a rede local | (1,0 ponto) | 05 pontos | ||
e com os órgãos de defesa de direitos | Não atendimento (0 pontos) Proposta eliminada | |||
Grau de | atendimento | 05 pontos | ||
satisfatório | ||||
(05 pontos) | ||||
A proposta demonstra | Grau de atendimento | |||
capacidade técnica | parcialmente satisfatório | |||
IV. Exequibilidade | operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a | (2,5 pontos) | ||
Grau de | atendimento | |||
execução do objeto e alcance | insatisfatório | |||
das metas apresentada. | (1,0 ponto) | |||
Não atendimento | ||||
(0 pontos) | ||||
Proposta eliminada |
V. Relevância e impacto social
O plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência.
Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação
Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada.
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
10 pontos
10 pontos
VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário:
Total de Pontos
Atendimento a crianças e adolescentes em trajetória de rua; atendimento a crianças e adolescentes erradicados do trabalho infantojuvenil; atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; atendimento as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional; atendimento a criança e adolescente LGBTI; atendimento a crianças e adolescentes com sofrimento mental; atendimento a crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas; atendimento direcionado as famílias de crianças e adolescente em situação de risco; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes; crianças e adolescentes com deficiência;
Atendimento a adolescentes e jovens na profissionalização e no empreendedorismo juvenil.
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
Grau de atendimento muito satisfatório
(10 pontos)
Grau de atendimento satisfatório
(7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório
(05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório
(2,5 pontos)
Não atendimento
(0 pontos) Proposta eliminada
10 pontos
10 pontos
100
8. AO CONSELHO MUNICIPAL DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITABAIANINHA/SE
PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CNPJ: ENDEREÇO: MUNICÍPIO
8.1. O envelope que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não serão objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
8.2. Após o prazo limite para apresentação da proposta e dos documentos para habilitação, nenhum outro será recebido.
8.3. Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta ou dos documentos para habilitação após sua apresentação, inclusive por via recursal.
8.4. A apresentação da proposta e dos documentos para habilitação por quaisquer Organizações da Sociedade Civil, pressupõe a aceitação dos termos deste edital.
9. – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.2. As propostas protocoladas no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:
1. Adequação;
2. Consistência e coerência;
• Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
– SGD;
1. Exequibilidade;
2. Relevância e impacto social;
3. Atendimento exclusivo ao público prioritário.
9.4. A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório.
9.5. Cada um dos 06 (seis) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção.
9.6. Serão selecionadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e/ou que não obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II, IV e V constantes na tabela da cláusula deste edital.
9.7. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos e/ou que obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II, IV e V constantes na tabela da cláusula 9.2 deste edital.
9.8. Igualmente serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações:
I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
9.9. A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica à organização da sociedade civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá a seleção ou eliminação da proposta.
10. – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. No mesmo envelope lacrado, entregue nos termos deste edital, também deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a organização da sociedade civil no presente chamamento público, a saber:
I – Habilitação jurídica; II – Habilitação Técnica;
III – Declarações e Termo de Compromisso, conforme anexos deste edital.
10.2. Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia simples e legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014;
II – cópia simples e legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido através do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para comprovar que a organização da sociedade civil existe, no mínimo, há 03 (anos) com cadastro ativo;
IV – cópia legível de documento oficial de identidade com fotografia e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (a) representante legal da organização da sociedade civil, bem como do (a) procurador (a), se for o caso;
V – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto social, bem como do (a) procurador (a), se for o caso, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor do documento oficial de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada um deles;
IX – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X – Declarações, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII deste edital;
10.3. As organizações da sociedade civil deverão comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaianinha/SE – CMDCA alterações em seus atos societários e/ou em seu quadro de dirigentes, quando houver, no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro no órgão cartorial competente.
10.4. O estatuto social da organização da sociedade civil proponente deverá prever expressamente em suas disposições os requisitos estabelecidos no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 13.019/2014, a saber:
I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
10.5 – A ata de eleição e/ou posse deverá estar redigida em estrita consonância com as disposições do estatuto social, mencionando expressamente em seu teor sobre a eleição e/ou sobre a posse de seu atual quadro dirigente.
10.6 – No caso do estatuto social estabelecer expressamente que os dirigentes da organização da sociedade civil deverão ser eleitos e empossados para cumprimento do mandato, a respectiva ata deverá mencionar expressamente a eleição e a posse, sob pena de não ser aceita para fins de habilitação jurídica da organização da sociedade civil.
10.7 – Para fins de comprovação do cumprimento do previsto no inciso IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, será considerada declaração de contador habilitado.
10.8 – A declaração de contador habilitado deverá ser original ou cópia simples, mencionando expressamente que a organização da sociedade civil possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com carimbo, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador declarante.
10.9 – Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.
10.10. Para a habilitação técnica, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:
1. a) Relação dos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes;
2. b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou,
10.10.1 – Em hipótese alguma será permitida a juntada extemporânea de quaisquer dos documentos elencados nas cláusulas deste edital.
10.10.2 – A vigência, regularidade e atualização do registro e da inscrição de programa
(s) da organização da sociedade civil perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaianinha/SE– CMDCA/SE serão verificadas pela própria Comissão de Seleção.
10.10.3. A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da organização da sociedade civil, considerando-a habilitada ou não habilitada para fins de concessão do Certificado de Autorização para Recebimento de 01 paredão (sistema de sonorização).
11. DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – 2022
11.1. Os resultados preliminares das Etapas de Seleção e Habilitação –2022 no Portal da Prefeitura de Itabaianinha/SE ou na sede do CMDCA, nos prazos estabelecidos nas cláusulas 6 deste edital.
11.2. Caberá recurso dos resultados preliminares das Etapas de Seleção e Habilitação – 2022, nos prazos estabelecidos nas cláusulas 4 deste edital.
11.3 – Em hipótese alguma será permitida a juntada extemporânea de quaisquer dos documentos elencados nas cláusulas deste edital, por meio do recurso interposto, ainda que para complementação da documentação apresentada.
11.4. Não caberá interposição de novo recurso da decisão que indeferir o recurso previsto deste edital.
11.5. A (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e dos resultados finais das Etapas de Seleção e Habilitação – 2022, serão publicados Portal da Prefeitura de Itabaianinha/SE e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA, nos prazos deste edital.
12. DOS RESULTADOS FINAIS E ENTREGA DO (S) CERTIFICADO (S) DE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PAREDÃO (SISTEMA DE SONORIZAÇÃO)
12.1. A (s) organização (ões) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, no ano de 2022, após o julgamento do (s) recurso (s) que vier (em) a ser interposto (s), será (ão) considerada (s) aptas para concessão do Certificado de Autorização para Recebimento do paredão (sistema de sonorização), devendo os resultados finais do chamamento público, tanto do ano de 2022, serem homologados pelo CMDCA, por meio da Comissão de Seleção, e, publicados no Portal da Prefeitura de Itabaianinha/SE e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA;
12.2. O CMDCA efetuará a entrega do (s) Certificado (s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para recebimento de paredão (sistema de sonorização) à (s) organização (ões) da sociedade civil com maior pontuação. O segundo paredão será doado ao 2° colocado de acordo com a pontuação obtida.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC’s) deverá apresentar os seguintes documentos:
1.a. Proposta da OSC (anexo I);
1.b. Justificativa descrevendo a necessidade em habilitar-se a receber o objeto doado pelo CMDCA (anexo II);
1.c. Declaração de ciente da utilização do item doado em eventos da entidade (anexo III);
1.d. Declaração de manutenção, reforma e reparos por conta da OSC (anexo IV);
1.e. As entidades selecionadas deverão apresentar Plano de Trabalho de Execução do objeto junto ao CMDCA.
Itabaianinha, SE 24 de outubro de 2022
Joanderson Conceição do Rosário
Vice-Presidente do CMDCA – Itabaianinha S|E
ANEXO I
Declaração
Declaro para os devidos fins que a
entidade cadastrada no CNPJ número
, com sede na (o) seguinte endereço . Inscrita no CMDCA sob número Está ciente de que cuidar, zelar, não vender, não doar, nem usar para fins que não sejam desta Entidade, sob pena de ter a entidade inelegível para participar de qualquer um outro edital do CMDCA.
Itabaianinha, / /_
Responsável pela entidade