ANEXO 03 – GLOSSÁRIO
ANEXO 03 – GLOSSÁRIO
Definições
Para fins da presente licitação, todos os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído neste ANEXO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE declarada vencedora da licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após a homologação da licitação pela Secretaria Municipal de [●] do Município de Uberlândia/MG;
(ii) AFILIADA: pessoa jurídica relacionada, direta ou indiretamente, por controle societário, à outra pessoa jurídica, seja como CONTROLADA, CONTROLADORA ou coligada (em que a participação mínima da investidora seja de 20% (vinte por cento) do capital votante da investida, de acordo com o art. 243, § 5º, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou por se sujeitar ao CONTROLE comum de outra(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s);
(iii) AGENTE DE PAGAMENTO: é o [●], instituição financeira autorizada a atuar pelo Banco Central do Brasil, responsável pela administração da CONTA VINCULADA e pelos pagamentos devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO e do ANEXO 06 - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta;
(iv) ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA na forma do CONTRATO, que gere ou não RECEITAS ACESSÓRIAS;
(v) ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou ao CONTRATO, conforme o caso;
(vi) BENS REVERSÍVEIS: são os BENS VINCULADOS que se incorporarão às obras e serviços do objeto licitado e, após a extinção do CONTRATO, serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE sem quaisquer ônus, ressalvadas as hipóteses de extinção antecipada ou de novos investimentos, nos termos previstos neste CONTRATO;
(vii) BENS VINCULADOS: são os bens descritos no CONTRATO, utilizados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos SERVIÇOS;
(viii) BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA: valor ao qual a CONCESSIONÁRIA fará jus, na forma do CONTRATO, na hipótese de superar a meta de redução do consumo de energia elétrica para a prestação dos SERVIÇOS;
(ix) CADASTRO TÉCNICO: cadastro do conjunto de informações relacionadas aos equipamentos da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que deverá ser elaborado e mantido pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a CONCESSÃO nos termos do CONTRATO e do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(x) CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: significa o evento extraordinário, imprevisível, inevitável e irresistível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, alheios às PARTES, cujos efeitos retardadores ou impeditivos da execução contratual não eram possíveis evitar ou impedir, provenientes de atos humanos nos casos fortuitos, tais como, sem limitação, atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, protestos, tumultos, rebelião, ou terrorismo, e, fatos alheios da vontade humana, na força maior, tais como, sem limitação, epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, graves inundações, chuvas mensais com média superior aos últimos 5 (cinco) anos do respectivo mês, ciclones, tremores de terra e outros cataclismas naturais, que diretamente afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro;
(xi) CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: local destinado ao monitoramento e controle da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nas FONTES DE LUZ e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências, conforme disposições do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(xii) COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão de licitações instituída pela [●], publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia, na edição nº[●], de [●] de [●] de [●], responsável pela condução da licitação e por receber, examinar e julgar todos os documentos da CONCORRÊNCIA;
(xiii) CONCESSÃO ou CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão administrativa para a prestação de SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas no EDITAL, CONTRATO e nos ANEXOS;
(xiv) CONCESSIONÁRIA: é a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a ser constituída pela PROPONENTE vencedora da licitação de acordo com as leis brasileiras, com a finalidade exclusiva de executar a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com a qual será celebrado o CONTRATO;
(xv) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xvi) CONSÓRCIO: grupo constituído por pessoas jurídicas, sob o mesmo CONTROLE ou não, que se reúnem para participar da licitação como PROPONENTE, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da licitação e vinculam-se pelo TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, nos termos do EDITAL;
(xvii) CONTA VINCULADA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, mantida junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, nº [●], agência [●], movimentada exclusivamente pelo AGENTE DE PAGAMENTO, que receberá a totalidade dos valores provenientes da arrecadação da CIP, que serão destinados exclusivamente aos pagamentos previstos no CONTRATO, nos termos do ANEXO 06 – Contrato de Nomeação do Agente de Pagamento e Administração de Conta;
(xviii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO e que poderá sofrer abatimentos em razão do desempenho da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e do ANEXO 08 - Sistema de Mensuração de Desempenho do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE;
(xix) CONTRATO: é o contrato da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA formalizado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, cuja minuta integra o ANEXO 01 – Minuta do Contrato;
(xx) CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou CIP: contribuição instituída pela Lei Complementar Municipal nº 387, 27 de setembro de 2004, cujos valores serão destinados, na forma do CONTRATO, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA;
(xxi) CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa;
(xxii) CONTROLADORA: qualquer pessoa que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
(xxiii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa;
(xxiv) CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO: poder exercido por xxxxxx(s) no ápice da estrutura do grupo societário, que influencie(m) de forma efetiva e substancial a gestão e consecução do objeto social da CONCESSIONÁRIA por meio de outras CONTROLADAS, que exercem CONTROLE SOCIETÁRIO INTERMEDIÁRIO;
(xxv) CONTROLE SOCIETÁRIO INTERMEDIÁRIO: espécie de CONTROLE de influência de natureza indireta que estabelece a relação entre os CONTROLADORES indiretos e diretos da CONCESSIONÁRIA, exercido pela(s) pessoa(s) que figura(m) como CONTROLADORA(S) e CONTROLADA(S) no nível intermédio da estrutura do grupo societário e que não detém poder de CONTROLE direto e que não exerce o CONTROLE indireto no ápice da estrutura do grupo societário;
(xxvi) DATA DE EFICÁCIA: data em terá início a eficácia do CONTRATO, e a partir da qual iniciará a FASE DE TRANSIÇÃO, entendida como a data em que for celebrado o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, cuja minuta compõe o ANEXO 06 do Edital.
(xxvii) DISTRIBUIDORA: a Cemig Distribuição S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, responsável pela distribuição de energia elétrica no Município de Uberlândia/MG;
(xxviii) DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: documentos apresentados no Envelope 1 – Documentos de Credenciamento e Garantia da Proposta que demonstram a outorga dos poderes de representação das PROPONENTES ou CONSÓRCIOS aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS;
(xxix) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica;
(xxx) EDITAL: o Edital da Concorrência Pública n° [●]/201[●] e todos os seus ANEXOS;
(xxxi) FASE DE TRANSIÇÃO: período compreendido entre a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO e a data de início da FASE DE OPERAÇÃO em que a CONCESSIONÁRIA observará a operação da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e tomará as providencias necessárias para a execução do objeto da CONCESSÃO, conforme descrito no CONTRATO e no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(xxxii) FASE DE OPERAÇÃO: período compreendido entre a FASE DE TRANSIÇÃO e o encerramento do prazo da CONCESSÃO, em que a CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS, dividido nas subfases de Operação Inicial, Modernização e Operação Plena;
(xxxiii) FATOR DE DESEMPENHO: fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL equivalente ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA apurado conforme as regras e diretrizes contidas no CONTRATO e no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho;
(xxxiv) FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ou FME: fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL em função do cumprimento aos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, apurado conforme as regras e diretrizes contidas no CONTRATO e no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho;
(xxxv) FONTES DE LUZ: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(xxxvi) FONTE DE LUZ MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS: FONTE DE LUZ que compõe a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS;
(xxxvii) FONTE DE LUZ NÃO MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS: FONTE DE LUZ que compõe a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS;
(xxxviii) FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no desempenho da conta caixa da CONCESSIONARIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONARIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO;
(xxxix) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xl) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos do EDITAL;
(xli) ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: atividades voltadas à valorização de equipamentos urbanos, localizados em áreas públicas dentro do Município de Uberlândia/MG;
(xlii) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
(xliii) ÍNDICE DE DESEMPENHO ou ID: Índice apurado trimestralmente, conforme detalhamento no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO, que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme especificado no CONTRATO;
(xliv) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento;
(xlv) XXXXXX DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO: etapas e prazos definidos no CONTRATO para a modernização e eficientização das FONTES DE LUZ que compõem a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(xlvi) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
(xlvii) PLANO DE NEGÓCIOS: plano elaborado pelas PROPONENTES, cobrindo o prazo integral da CONCESSÃO com os elementos econômicos e financeiros relativos à execução do CONTRATO;
(xlviii) PODER CONCEDENTE: o Município de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de [●] do Município de Uberlândia/MG;
(xlix) PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto das FONTES DE LUZ e,
acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação conforme aplicável (postes, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e/ou tomadas para relés fotoelétricos) que compartilham da mesma localização geográfica e equipamento de sustentação (poste ou outro correlato);
(l) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, isoladamente ou CONSÓRCIO, que participe da CONCORRÊNCIA, de acordo com o disposto no EDITAL;
(li) PROPOSTA COMERCIAL: documento cujo modelo consta do ANEXO 02 – Modelos de Cartas e Declarações que contém o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE;
(lii) RECEITAS ACESSÓRIAS: quaisquer receitas complementares, acessórias ou alternativas à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA. Os ganhos e rendimentos provenientes de aplicações financeiras da CONCESSIONÁRIA não serão considerados RECEITAS ACESSÓRIAS;
(liii) REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de ativos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Uberlândia/MG;
(liv) REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS:
parcela da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos atendam às normas e na qual a potência instalada tenha sido reduzida, conforme os requisitos fixados no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária, já com a modernização, em pleno funcionamento;
(lv) REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADA E EFICIENTIZADAS: parcela da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos
parâmetros luminotécnicos ainda não atendam às normas e/ou na qual a potência instalada não tenha sido reduzida, conforme os requisitos fixados no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(lvi) RELATÓRIO PARCIAL DE INDICADORES: Relatório a ser entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, pela
CONCESSIONÁRIA, contendo os resultados das coletas mensais parciais realizadas pela CONCESSIONÁRIA para os indicadores pertinentes
(lvii) RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: Relatório a ser entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE,
pela CONCESSIONÁRIA, consolidando os resultados das coletas de dados dos RELATÓRIOS PARCIAIS DE INDICADORES e contendo a memória de cálculo de todos os indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO para o trimestre;
(lviii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
(lix) SERVIÇOS: atividades descritas no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA;
(lx) SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO;
(lxi) SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota das FONTE DE LUZ;
(lxii) SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE;
(lxiii) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE: documento
a ser apresentado pelas PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO, por meio do qual se comprometem a constituir a SPE caso sagrem-se vencedoras da licitação. O documento deverá obedecer às exigências contidas no EDITAL;
(lxiv) VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor mensal de referência da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, constante da PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago à CONCESSIONÁRIA, caso esta logre a alcançar integralmente o FATOR DE DESEMPENHO;
(lxv) VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria técnica especializada, selecionada pelo PODER CONCEDENTE, cujas atribuições estão previstas no CONTRATO e no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho.