SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 23.1. A mensuração do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA será realizada por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO sobre a fórmula de reajuste anual das TARIFAS DE EMBARQUE, nos termos do Anexo 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO e da subcláusula 17.14.
23.2. A apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO e do ÍNDICE DE DESEMPENHO será realizada por entidade especializada, a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, dentre empresas que comprovadamente tenham experiência nas atividades de verificação independente de indicadores de desempenho em projetos de Parcerias Público-Privadas ou concessões, no Brasil ou no exterior.
23.2.1. O PODER CONCEDENTE, deverá contratar a entidade especializada de forma a permitir a apuração tempestiva dos INDICADORES DE DESEMPENHO, considerados os prazos de início de vigência destes últimos indicados no Anexo 2 do CONTRATO.
23.2.2. Na hipótese de não contratação ou contratação intempestiva da entidade especializada, prejudicando a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a eficácia destes últimos nos prazos indicados no Anexo 2 do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à aferição dos indicadores, estando o PODER CONCEDENTE obrigado a aceitar os valores aferidos por esta última.
23.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá contratar, conforme sua oportunidade e conveniência, uma mesma entidade especializada para desempenhar os serviços de auditoria independente indicados na subcláusula 16.4, os serviços de verificação e atestação das obras da CONCESSIONÁRIA previstos na subcláusula 9.5.1, os serviços de verificação independente indicados nesta cláusula, os serviços de apoio à fiscalização do CONTRATO indicados na subcláusula 24.8 e os serviços de aferição de eventual desequilíbrio econômico-financeiro indicado na subcláusula 26.8 deste CONTRATO . .
23.3. Os INDICADORES DE DESEMPENHO passarão a ser apurados e ter eficácia na CONCESSÃO a partir dos prazos especificados no Anexo 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO. Enquanto não houver o início da vigência de todos os indicadores, aqueles que já estejam sendo apurados serão considerados conforme o resultado da apuração, enquanto aqueles que não o estiverem, serão considerados em suas notas máximas.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 16, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. A análise de um indicador isoladamente e fora de um contexto pode levar a interpretações incorretas ou distorcidas. Portanto, é recomendável que os indicadores sejam analisados no seu conjunto e associados ao contexto em que se inserem. Assim sendo, a fim de traduzir, de modo sintético, os aspectos mais relevantes sobre a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, definiu-se uma metodologia para se consolidar o cálculo dos indicadores operacionais e do indicador de desempenho a partir do conjunto dos indicadores apresentados neste documento. Para cálculo do Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto - IDSE e do Indicador de Desempenho Operacional - IDO pela CONCESSIONÁRIA devem ser consideradas as orientações apresentadas a seguir: - estabelecido prazo de carência 1 ano a partir da emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA para a aplicação de eventuais penalidades previstas no CONTRATO decorrentes do cálculo do Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto – IDSE. Destaca-se que o cálculo do IDSE terá impacto na PARCELA FIXA da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a partir da primeira apuração, que ocorrerá no 13º mês após o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, ou seja, nos primeiros 12 meses o resultado do IDSE será considerado 0 (zero), não havendo pagamento da PARCELA FIXA nos primeiros 12 meses; - estabelecido prazo de carência de 6 meses para aplicação do Indicador de Desempenho Operacional - IDO sobre a PARCELA VARIÁVEL da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. Durante o período de carência será considerado que houve pleno cumprimento do IDO pare efeitos de pagamento da PARCELA VARIÁVEL. Para efeitos de apuração e cálculo do IDO apenas os Indicadores ILAE e IFR serão mensurados por Bloco, todos os demais indicadores de desempenho operacional e de disponibilidade para efeitos de cálculo do IDO e IDSE serão apurados por município. Registra-se ainda que a CONCESSIONÁRIA tem o dever de emitir relatórios com o cálculo dos indicadores a partir do início da operação.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 29
3.1 IDSE – Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto 29 Descrição 29
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 3.1 Aspectos Gerais A NOTA ANUAL DE DESEMPENHO (NAD) será utilizada para cálculo da PARCELA VARIÁVEL que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. Para fins de apuração da contraprestação mensal efetiva, a NAD será considerada igual a 100 (cem). O sistema de mensuração de desempenho dos serviços atrelados à PARCELA VARIÁVEL é composto de ciclos de fiscalização. Cada ciclo de fiscalização dura 1 (um) ano, sendo que o primeiro ciclo de fiscalização se inicia no 9º mês após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO. O ciclo de fiscalização é marcado por três entregas: 2 (duas) Nota Semestrais de Desempenho (NSD) e 1 (uma) Nota Anual de Desempenho dos serviços (NAD). Cada entrega deve ser acompanhada de um relatório abordando os indicadores de desempenho aferidos e seus impactos na respectiva nota. A NAD deve ser emitida a cada duas NSD, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da segunda NSD de cada ciclo de fiscalização de referência. A entrega, pelo PODER CONCEDENTE da segunda NSD em um ciclo de fiscalização completa 1 (um) ano e marca o início do próximo ciclo, padrão vigente até o fim da concessão. O CICLO DE FISCALIZAÇÃO pode ser representado pelo esquema abaixo:
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 3
1.1. INTRODUÇÃO 3
1.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3
1.3. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO 4
1.4. PERÍODO DE MEDIÇÃO E PRAZOS 4
1.5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO 5 2. FISCALIZAÇÃO E RELATÓRIO DE DESEMPENHO 6
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 17.1. A mensuração do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA será realizado por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO especificado no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO.
17.2. A nota do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO será obtida pela soma de cada uma das notas atreladas aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO e seu resultado final incidirá sobre a OUTORGA VARIÁVEL devida pela CONCESSIONÁRIA, majorando seu valor.
17.3. O percentual de OUTORGA VARIÁVEL será estabelecido anualmente em função do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO atingido pela CONCESSIONÁRIA, pela seguinte fórmula: % 𝑂𝑢𝑡𝑜𝑟𝑔𝑎 𝑉𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 𝑡 = % 𝑂𝑢𝑡𝑜𝑟𝑔𝑎 𝑉𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 𝑡−1 / (0,20 + 0,80 𝐼𝐼𝐼𝐷𝑡) Onde: % Outorga Variável t: percentual da Receita Operacional Bruta no ano t a ser efetivamente pago pela CONCESSIONÁRIA no ano t; % Outorga Variável t-1: percentual da Receita Operacional Bruta no ano t-1 paga como Outorga Variável; IQDt: Índice De Qualidade e Desempenho no ano t. Variável entre 0 e 1.
17.4. O percentual da receita operacional bruta no ano t a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à título de OUTORGA VARIÁVEL em virtude da incidência do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO poderá ser de no máximo 5,0%.
17.5. A efetiva medição e apuração do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO observará o disposto na subcláusula 5.3.3.
17.5.1. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, os INDICADORES DE DESEMPENHO serão considerados em sua nota máxima para fins de definição do valor da OUTORGA VARIÁVEL.
17.6. O ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO será apurado anualmente, observando o seguinte procedimento:
17.6.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA definirão, mediante acordo, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do CONTRATO a periodicidade em que será realizada a medição e o registro dos INDICADORES DE DESEMEPENHO, indicados no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO.
17.6.1.1. Caso as partes não cheguem a um acordo no prazo indicado, o PODER CONCEDENTE definirá unilateralmente a periodicidade de medição e registro dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
17.6.2. Anualmente, a CONCESSIONÁRIA deverá apurar e elaborar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO, que conterá as medições realizadas no prazo da subcláusula 17.6.1, e será submetido ao PODER CONCEDENTE para a apuração do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO.
17.6.2.1. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO, além do cálculo do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO, deverá ...
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. (v. Anexo V do Contrato de Concessão)
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Os aprimoramentos no Sistema de Mensuração de Desempenho levam em considera- ção, sobretudo, os apontamentos do Tribunal de Contas do Município quanto à ponderação de sistema em relação aos parques Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade. Nesse sentido, adotou-se um novo fator de ponderação, que considerou não apenas o fato de que o Sistema de Mensuração de Desempenho deve fornecer incentivos para o cum- primento ótimo dos encargos - e que tal cumprimento acarreta em custos mais elevados em localidades de área maior, como disposto inicialmente - mas também refletir a importância social de cada parque para seus respectivos entornos, gerando, desse modo, uma composição multicriterial para o fator de ponderação. Assim, adicionalmente à ponderação relativa à área do parque, foi considerada tam- bém, para a determinação das ponderações de cada parque, o Índice de Paulista de Vulnerabi- lidade Social (“IPVS”) do entorno.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Os indicadores de desempenho relacionados a seguir têm como objetivo avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. A aferição e medição dos serviços prestados será feita através de 3 indica- dores principais: • Índice de Qualidade (IQ): avalia a qualidade dos serviços prestados através de pesquisa de opinião realizada diretamente com os Usuários e os prestadores de serviços. • Índice de Disponibilidade (ID): avalia o nível de disponibilidade da infraestrutura e dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. • Índice de Conformidade (IC): avalia a conformidade com as normas, certidões, licenças e relatórios exigidos. A Nota de Desempenho (ND) será calculada pela fórmula: