SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 16, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 23.1. A mensuração do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA será realizada por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO sobre a fórmula de reajuste anual das TARIFAS DE EMBARQUE, nos termos do Anexo 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO e da subcláusula 17.14.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O Sistema de Mensuração de Desempenho, especificado no Anexo IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, estabelece que a avaliação do desempenho da Concessionária será feita a partir do Fator de Desempenho (FD). O FD será calculado a partir de quatro índices de desempenho: Quadro 06 – Índices de desempenho Índice de Disponibilidade do Sistema de Tecnologia da Informação (IDS) 0,25 Concessionária e Poder Concedente Mensal Fonte: Anexo IV do Edital. O cálculo do FD destina-se a fundamentar o relatório de desempenho mensal elaborado pelo Poder Concedente para eventual cobrança do “Adicional de Desempenho”, nos termos do Anexo V – Mecanismos de Pagamento de Outorga. Sobre os índices que compõem o FD, cabe destaque ao Índice de Apoio à Fiscalização, que é calculado pela divisão entre o “número de infrações lavradas deferidas em favor do usuário” e o “número de infrações lavradas no período”. Para que o “número de infrações lavradas deferidas em favor do usuário” seja calculado, é necessário que o infrator entre com recurso administrativo solicitando a revisão da autuação e que esse recurso seja apreciado em favor do infrator. Ocorre que não se pode atribuir exclusivamente ao “apoio à fiscalização” responsabilidade sobre todas as eventuais fragilidades na lavratura de infrações no âmbito da Zona Azul, conforme previsto no Item 4.4 do Anexo IV. Nesse sentido, consideramos importante que a SMDP defina as fragilidades documentais e de atuação da Concessionária capazes ensejar a revisão da autuação de uma infração, estabelecendo critérios objetivos a serem atendidos pela Concessionária a fim de evitar interpretações que distorçam a efetividade do IQF. Além disso, o Item 9 do Anexo IV trata do processo de seleção e contratação de agentes de apoio à fiscalização pela Concessionária, estabelecendo regras para esse processo que, em nosso entendimento, caracteriza ingerência sobre as prerrogativas da Concessionária que, em tese deveria ser livre para adotar, por sua conta e risco, os mecanismos que julgar mais adequados para a contratação dos referidos agentes.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 1.1 O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA basear-se-á em 4 (quatro) diferentes INDICADORES DE DESEMPENHO, que são apresentados abaixo e detalhados no capítulo seguinte.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 30.1. O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD) e sua aplicação encontram-se detalhados no Anexo III do EDITAL e tem por objetivo avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA durante o período da CONCESSÃO.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. (v. Anexo V do Contrato de Concessão)
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 1. O Poder Concedente e a Concessiona´ria estabelecera˜o de comum acordo um Sistema de Mensuraça˜o do Desempenho de Uso do Polo Gastrono^ mico Turı´stico e Cultural.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 17.1. A mensuração do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA será realizado por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO especificado no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 3.1 Aspectos Gerais‌ A NOTA ANUAL DE DESEMPENHO (NAD) será utilizada para cálculo da PARCELA VARIÁVEL que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. Para fins de apuração da contraprestação mensal efetiva, a NAD será considerada igual a 100 (cem). O sistema de mensuração de desempenho dos serviços atrelados à PARCELA VARIÁVEL é composto de ciclos de fiscalização. Cada ciclo de fiscalização dura 1 (um) ano, sendo que o primeiro ciclo de fiscalização se inicia no 9º mês após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO. O ciclo de fiscalização é marcado por três entregas: 2 (duas) Nota Semestrais de Desempenho (NSD) e 1 (uma) Nota Anual de Desempenho dos serviços (NAD). Cada entrega deve ser acompanhada de um relatório abordando os indicadores de desempenho aferidos e seus impactos na respectiva nota. A NAD deve ser emitida a cada duas NSD, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da segunda NSD de cada ciclo de fiscalização de referência. A entrega, pelo PODER CONCEDENTE da segunda NSD em um ciclo de fiscalização completa 1 (um) ano e marca o início do próximo ciclo, padrão vigente até o fim da concessão. O CICLO DE FISCALIZAÇÃO pode ser representado pelo esquema abaixo:
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Conjunto de medidas utilizadas para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (indicadores, notas, índices, parâmetros e demais atividades previstas neste EDITAL e seus ANEXOS) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, e visando a servir como base de cálculo para o IRO, que incidirá no cálculo da OVA, nos termos do ANEXO VIII – PAGAMENTO DE OUTORGA E SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.