SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 30.1. O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD) e sua aplicação encontram-se detalhados no Anexo III do EDITAL e tem por objetivo avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA durante o período da CONCESSÃO.
30.2. A aplicação do SMD terá como resultado o Índice de Desempenho (d), que comporá o cálculo da PARCELA VARIÁVEL ANUAL, conforme disposto na Cláusula 12.
30.3. Os indicadores do Sistema de Avaliação de Desempenho, definidos neste Anexo, poderão ser revistos a cada 5 (cinco) anos, a critério do PODER CONCEDENTE, a partir do início da OPERAÇÃO, nas hipóteses elencadas no Capítulo o do Anexo III - Sistema de Mensuração de Desempenho.
30.3.1. Do resultado do procedimento de revisão de que trata o item 8.1 do Anexo III do Edital, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.
30.4. A Avaliação de Satisfação do Usuário - ASU faz parte do SMD e será realizada por empresa ou instituto especializado e independente, contratado pela CONCESSIONÁRIA.
30.4.1. A CONCESSIONÁRIA, deverá proceder a contratação da empresa de pesquisa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura deste CONTRATO.
30.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a metodologia, elaborada pela empresa de pesquisa, ao PODER CONCEDENTE em, até, 5 (cinco) dias úteis após a contratação da empresa de pesquisa, conforme previsto no item 3.2.5 do Anexo III do Edital.
30.4.3. A cada 3 (três) anos da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova empresa ou instituto de pesquisas, diferente daqueles em exercício nos 05 (cinco) anos anteriores.
30.4.4. Caso haja, por parte da empresa ou instituto de pesquisas, descumprimento do CONTRATO ou da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA nova contratação.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 16, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O Sistema de Mensuração de Desempenho, especificado no Anexo IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, estabelece que a avaliação do desempenho da Concessionária será feita a partir do Fator de Desempenho (FD). O FD será calculado a partir de quatro índices de desempenho: Quadro 06 – Índices de desempenho Índice de Disponibilidade do Sistema de Tecnologia da Informação (IDS) 0,25 Concessionária e Poder Concedente Mensal Fonte: Anexo IV do Edital. O cálculo do FD destina-se a fundamentar o relatório de desempenho mensal elaborado pelo Poder Concedente para eventual cobrança do “Adicional de Desempenho”, nos termos do Anexo V – Mecanismos de Pagamento de Outorga. Sobre os índices que compõem o FD, cabe destaque ao Índice de Apoio à Fiscalização, que é calculado pela divisão entre o “número de infrações lavradas deferidas em favor do usuário” e o “número de infrações lavradas no período”. Para que o “número de infrações lavradas deferidas em favor do usuário” seja calculado, é necessário que o infrator entre com recurso administrativo solicitando a revisão da autuação e que esse recurso seja apreciado em favor do infrator. Ocorre que não se pode atribuir exclusivamente ao “apoio à fiscalização” responsabilidade sobre todas as eventuais fragilidades na lavratura de infrações no âmbito da Zona Azul, conforme previsto no Item 4.4 do Anexo IV. Nesse sentido, consideramos importante que a SMDP defina as fragilidades documentais e de atuação da Concessionária capazes ensejar a revisão da autuação de uma infração, estabelecendo critérios objetivos a serem atendidos pela Concessionária a fim de evitar interpretações que distorçam a efetividade do IQF. Além disso, o Item 9 do Anexo IV trata do processo de seleção e contratação de agentes de apoio à fiscalização pela Concessionária, estabelecendo regras para esse processo que, em nosso entendimento, caracteriza ingerência sobre as prerrogativas da Concessionária que, em tese deveria ser livre para adotar, por sua conta e risco, os mecanismos que julgar mais adequados para a contratação dos referidos agentes.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 3.1 Aspectos Gerais A NOTA ANUAL DE DESEMPENHO (NAD) será utilizada para cálculo da PARCELA VARIÁVEL que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. Para fins de apuração da contraprestação mensal efetiva, a NAD será considerada igual a 100 (cem). O sistema de mensuração de desempenho dos serviços atrelados à PARCELA VARIÁVEL é composto de ciclos de fiscalização. Cada ciclo de fiscalização dura 1 (um) ano, sendo que o primeiro ciclo de fiscalização se inicia no 9º mês após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO. O ciclo de fiscalização é marcado por três entregas: 2 (duas) Nota Semestrais de Desempenho (NSD) e 1 (uma) Nota Anual de Desempenho dos serviços (NAD). Cada entrega deve ser acompanhada de um relatório abordando os indicadores de desempenho aferidos e seus impactos na respectiva nota. A NAD deve ser emitida a cada duas NSD, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da segunda NSD de cada ciclo de fiscalização de referência. A entrega, pelo PODER CONCEDENTE da segunda NSD em um ciclo de fiscalização completa 1 (um) ano e marca o início do próximo ciclo, padrão vigente até o fim da concessão. O CICLO DE FISCALIZAÇÃO pode ser representado pelo esquema abaixo:
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. (v. Anexo V do Contrato de Concessão)
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 3
1.1. INTRODUÇÃO 3
1.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3
1.3. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO 4
1.4. PERÍODO DE MEDIÇÃO E PRAZOS 4
1.5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO 5 2. FISCALIZAÇÃO E RELATÓRIO DE DESEMPENHO 6
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 17.1. A mensuração do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA será realizado por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO especificado no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO.
17.2. A nota do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO será obtida pela soma de cada uma das notas atreladas aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO e seu resultado final incidirá sobre a OUTORGA VARIÁVEL devida pela CONCESSIONÁRIA, majorando seu valor.
17.3. O percentual de OUTORGA VARIÁVEL será estabelecido anualmente em função do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO atingido pela CONCESSIONÁRIA, pela seguinte fórmula: % 𝑂𝑢𝑡𝑜𝑟𝑔𝑎 𝑉𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 𝑡 = % 𝑂𝑢𝑡𝑜𝑟𝑔𝑎 𝑉𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 𝑡−1 / (0,20 + 0,80 𝐼𝐼𝐼𝐷𝑡) Onde: % Outorga Variável t: percentual da Receita Operacional Bruta no ano t a ser efetivamente pago pela CONCESSIONÁRIA no ano t; % Outorga Variável t-1: percentual da Receita Operacional Bruta no ano t-1 paga como Outorga Variável; IQDt: Índice De Qualidade e Desempenho no ano t. Variável entre 0 e 1.
17.4. O percentual da receita operacional bruta no ano t a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à título de OUTORGA VARIÁVEL em virtude da incidência do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO poderá ser de no máximo 5,0%.
17.5. A efetiva medição e apuração do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO observará o disposto na subcláusula 5.3.3.
17.5.1. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, os INDICADORES DE DESEMPENHO serão considerados em sua nota máxima para fins de definição do valor da OUTORGA VARIÁVEL.
17.6. O ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO será apurado anualmente, observando o seguinte procedimento:
17.6.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA definirão, mediante acordo, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do CONTRATO a periodicidade em que será realizada a medição e o registro dos INDICADORES DE DESEMEPENHO, indicados no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO.
17.6.1.1. Caso as partes não cheguem a um acordo no prazo indicado, o PODER CONCEDENTE definirá unilateralmente a periodicidade de medição e registro dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
17.6.2. Anualmente, a CONCESSIONÁRIA deverá apurar e elaborar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO, que conterá as medições realizadas no prazo da subcláusula 17.6.1, e será submetido ao PODER CONCEDENTE para a apuração do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO.
17.6.2.1. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO, além do cálculo do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO, deverá ...
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Conjunto de medidas utilizadas para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (indicadores, notas, índices, parâmetros e demais atividades previstas neste EDITAL e seus ANEXOS) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, e visando a servir como base de cálculo para o IRO, que incidirá no cálculo da OVA, nos termos do ANEXO VIII – PAGAMENTO DE OUTORGA E SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 1. O Poder Concedente e a Concessiona´ria estabelecera˜o de comum acordo um Sistema de Mensuraça˜o do Desempenho de Uso do Polo Gastrono^ mico Turı´stico e Cultural.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 1.1 O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA basear-se-á em 4 (quatro) diferentes INDICADORES DE DESEMPENHO, que são apresentados abaixo e detalhados no capítulo seguinte.
a) Indicador de satisfação do USUÁRIO (I1)
b) Indicador de limpeza e conservação da ÁREA DA CONCESSÃO I2)
c) Indicador Gestão de Resíduos (I3)
d) Indicador de manutenção e conservação de ativos (I4)
1.2 A verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA será iniciada a partir da data de início da operação dos quiosques. Cada indicador de desempenho possui um determinado peso e nota, conforme apresentado abaixo: Sigla INDICADOR DE DESEMPENHO Periodicid ade da Apuração Peso Nota do Indicador (NI) Nota Final do Indicador I1 Satisfação do USUÁRIO Anual 40% NI1 =(N1+N2+N3...Nn) / n NI1 x 40% I2 Limpeza e Conservação da ÁREA DA CONCESSÃO Anual 20% NI2 =(N1+N2+N3...Nn) / n NI2 x 20% I3 Gestão de resíduos Anual 20% NI3 =(N1+N2+N3...Nn) / n NI3 x 20% I4 Manutenção e conservação de ativos Anual 20% NI4 =(N1+N2+N3...Nn) / n NI4 x 20%
1.3 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será calculado por meio da nota final da avaliação de desempenho (NF), que será o resultado da soma das multiplicações das notas dos INDICADORES DE DESEMPENHO pelo seu respectivo peso, dividido por 4 (quatro), conforme cálculo abaixo:
a) NF = (NI1 * 40%) + (NI2 * 20%) + (NI3 * 20%) + (NI4 * 20%)
1.4 A nota final da avaliação de desempenho (NF) impactará na OUTORGA VARIÁVEL a ser paga pela CONCESSIONÁRIA e deverá seguir escala de pontuação conforme tabela abaixo:
1.4.1 Escala Impacto sobre a OUTORGA VARIÁVEL 100% - 90% Desconto de 0,6% 89,9% - 70% Desconto de 0,4% 69,9% - 50% Desconto de 0,2% 49,9% - 40% Acrescimento de + 0,2% 39,9% - 20% Acrescimento de + 0,4% 19,9% - 10% Acrescimento de + 0,6% 9,9% - 0% Acrescimento de + 0,8%
1.5 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será avaliado a cada 12 (doze) meses. Ao final deste período, o PODER CONCEDENTE terá um prazo máximo de 3 (três) meses para apurar a avalição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e publicar a NF, que resultará no impacto, com bonificação ou ônus, sobre o valor da OUTORGA VARIÁVEL a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, conforme metodologia acima descrita.
1.6 Uma vez publicado, o acréscimo no valor da OUTORGA VARIÁVEL apurado será devido a partir do mês subsequente da publicação e ficará vigente por 12 (doze) meses, até a próxima publicação.