BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA Cláusulas Exemplificativas

BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da meta de eficientização, com base nas regras de cálculo;
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA valor ao qual a CONCESSIONÁRIA fará jus, na forma do CONTRATO, na hipótese de superar a meta de redução do consumo de energia elétrica para a prestação dos SERVIÇOS;
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA bônus que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme diretrizes do MECANISMO DE PAGAMENTO, o qual será pago em moeda corrente nacional (Real – R$);
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA significa o bônus que a CONCESSIONÁRIA fará jus se, além de cumprir com os marcos e eficientização calculados com base nas disposições da Cláusula 33 deste CONTRATO e dos ANEXOS 8 e 9, resultar em uma economia extra no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da META DE EFICIENTIZAÇÃO;
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. 32.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a partir do início da Subfase III – Operação Plena, desde
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. 32.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a partir do início da Subfase III – Operação Plena, desde que alcance eficientização de 50% (quarenta e cinco por cento) da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 32.2. Decorridos 12 (doze) meses do início da Subfase III – Operação Plena, caso seja comprovada redução superior a 50% (quarenta e cinco por cento) do valor relacionado ao consumo de energia elétrica da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 90% (noventa por cento) do valor economizado ao longo destes 12 (doze) meses decorridos do mês subsequente ao mês de início da Subfase III – Operação Plena, será compartilhado com a CONCESSIONÁRIA. 32.2.1. Após este período o procedimento se repetirá a cada 12 (doze) meses, sempre tendo como base o valor teórico da conta de energia para aquele período até o final da CONCESSÃO. 32.3. O BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA será calculado através da seguinte fórmula: 𝐵𝑆𝐶𝐸 = (90% 𝑥 ∑(𝑉𝑇𝑚+𝑖 − 𝐶𝐸𝑚+𝑖)) Sendo: BSCE: BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;

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  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.