BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA Cláusulas Exemplificativas

BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da meta de eficientização, com base nas regras de cálculo;
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA valor ao qual a CONCESSIONÁRIA fará jus, na forma do CONTRATO, na hipótese de superar a meta de redução do consumo de energia elétrica para a prestação dos SERVIÇOS;
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. 32.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a partir do início da Subfase III – Operação Plena, desde que alcance eficientização de 50% (quarenta e cinco por cento) da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA. 32.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a partir do início da Subfase III – Operação Plena, desde
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA significa o bônus que a CONCESSIONÁRIA fará jus se, além de cumprir com os marcos e eficientização calculados com base nas disposições da Cláusula 33 deste CONTRATO e dos ANEXOS 8 e 9, resultar em uma economia extra no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da META DE EFICIENTIZAÇÃO;

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