CONTRATANTE (UASG)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
16/2024
CONTRATANTE (UASG)
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU (926470)
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (“outsourcing”), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, incluindo o fornecimento de papel, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 31.080,00 (Trinta e um mil e oitenta reais).
CNAE DA CONTRATAÇÃO
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
GASTOS PREVISTOS PARA O ANO SOB O MESMO CNAE
R$ 31.080,00 (Trinta e um mil e oitenta reais).
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A seleção do fornecedor será por meio de dispensa de licitação, utilizando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por GRUPO.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
NÚMERO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 12/2024
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO 4
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DAS SANÇÕES 6
7. DOS ANEXOS 7
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 16/2024.
(Processo Administrativo 1DOC n° 115/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por meio do Setor de Compras, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx – XX, realizará dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (“outsourcing”), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, incluindo o fornecimento de papel, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
1.2. Especificações
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. | ESTIMATIVA ANUAL |
1 | Locação mensal de multifuncional (monocromático) – tipo I | 26794 | unidade | 60 |
2 | Páginas de impressão (monocromática) | 26905 | unidade | 132.000 |
1.2.1. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência, e quantitativos descritos acima se referem a quantidades anuais, e os itens 03 e 04 são estimativas, e serão fornecidos conforme demanda da CMFI.
1.3. Os serviços, objeto desta Contratação, se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade nos termos do art. 48 da Lei 14133/21;
1.4. A contratação deverá ser feita pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da previsão do art. 107 da Lei 14133/21, considerando a melhor diluição dos custos iniciais necessários para a aquisição das máquinas durante toda a vigência do contrato;
1.5. A entrega dos itens (01 e 02) devidamente instalados, serão fornecidos em parcela única ,a ser iniciada imediatamente após a celebração do contrato e indicados neste, e no mesmo prazo os suprimentos inicias que possibilitem a utilização das impressoras;
1.6. O prazo de início dos serviços será de 5 dias contados da solicitação formal por parte desta Câmara Municipal;
1.7. O registro do recebimento provisório será realizado no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data de entrega, nos meses seguintes o prazo será contado a partir do fornecimento da nota-fiscal;
1.8. A análise técnica e administrativa será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.9. Os bens e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise Técnica/Administrativa.
1.10. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após o recebimento definitivo, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
1.11. O recebimento dos produtos e do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
1.12. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Dispensa todos os interessados que atendam aos requisitos de contratação.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO
4.1. Preliminarmente justifica-se a contratação direta tendo em vista que, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC da CGU expedida em 20171, a realização de certame licitatório acarretaria em um ônus médio estimado de R$ 20.698,00 (em valores da época), razão pela qual opta-se pela realização de contratação direta. Ressalta-se ainda não existirem atas de registro de preços firmadas que tratem do objeto da presente contratação. Por fim, deixa-se de utilizar o registro de preços frente à inviabilidade da presente contratação ser realizada utilizando tal instrumento.
4.2. A contratação em tela se justifica uma vez que os serviços de outsourcing de impressão eliminam custos relacionados à aquisição de impressoras, manutenção e aquisição de suprimentos, proporcionando uma gestão mais eficiente, desburocratizada e econômica.
1 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/XXXx/xxxxxxx0_xxx_xxxxx_0.0.xxx
4.3. As empresas de outsourcing de impressão possuem experiência em tecnologia e pode garantir que estejamos sempre atualizados com as mais recentes inovações no setor, sem que seja necessário investir constantemente em novos equipamentos, além da possibilidade de otimizar recursos humanos em outras frentes.
4.4. Além disso, embora os recursos e inovações implantadas diminuíram consideravelmente a necessidade de impressões, ainda é constantemente necessário o serviço de digitalização de documentos antigos, para serem salvos em formato digital, ainda precisamos receber documentos físicos a serem após digitalizados, introduzidos em nosso sistema já informatizados;
4.5. A contratação conjunta do fornecimento de papel é justificada pelo melhor controle da quantidade de papel e pela manutenção da compatibilidade entre o papel fornecido e o equipamento locado;
4.6. Para esta contração foi dispensado o Estudo Técnico Preliminar, conforme disposição do Art. 6º do Ato da Presidência 133/2023.
4.7. Conforme previsão do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...]
4.8. Observa-se ainda que o valor supra indicado fora atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) pelo Decreto nº 11.871, de 29 de Dezembro de 2023.
4.9. Quanto ao valor estimado para a contratação é de até R$ 31.080,00 (Trinta e um mil e oitenta reais) considerando- se a seguinte divisão:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. ANUAL | Valor unitário | Valor estimado anual |
1 | Locação mensal de multifuncional (monocromático) – tipo I | UNIDADE | 60 | R$ 210,00 | R$ 12.600,00 |
2 | Páginas de impressão (monocromática) | UNIDADE | 132.000 | R$ 0,14 | R$ 18.480,00 |
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer, no mínimo, a seguinte documentação:
5.1.1. Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.2. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
5.1.3. Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da contratada;
5.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
5.1.6. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
5.1.6.1. Ao apresentar a proposta a empresa estará declarando o conhecimento e aceitação das regras e condições gerais da contratação, bem como o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.1.7. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
6.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica;
6.1.2. Não entregar o objeto proposto;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.7. Declarar informações falsas; e
6.1.8. Cometer fraude fiscal.
6.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
6.2.1. Fizer declaração falsa;
6.2.2. Apresentar documento falso;
6.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
6.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
6.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
6.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
6.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
6.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento);
6.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento);
6.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento);
6.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção
de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
6.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
6.6. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.7. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal.
6.8. As sanções no decorrer da execução do termo de contrato estão previstas no contrato e poderão ser aplicadas cumulativamente.
7. DOS ANEXOS
7.1. São anexos deste Aviso de Contratação Direta:
7.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
7.1.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
KASPER:06121995 KASPER:06121995920
920
Dados: 2024.05.02 11:24:12
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0000-00X0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (“outsourcing”), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, incluindo o fornecimento de papel, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
1.2. Especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT. |
01 | Locação mensal de multifuncional (monocromático) | 26794 | unidade | 60 |
02 | Páginas de impressão (monocromática) | 26905 | unidade | 132.000 |
Obs: As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência, e quantitativos descritos acima se referem a quantidades anuais, embora o contrato terá duração de 60 meses.
1.3. Os serviços, objeto desta Contratação, se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade nos termos do art. 48 da Lei 14133/21;
1.4. A contratação deverá ser feita pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da previsão do art. 107 da Lei 14133/21, considerando a melhor diluição dos custos iniciais necessários para a aquisição das máquinas durante toda a vigência do contrato;
1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, nos termos da Instrução Normativa nº 26, de 23 de setembro de 2021;
1.6. A entrega dos itens (01 e 02) devidamente instalados, serão fornecidos em parcela única ,a ser iniciada imediatamente após a celebração do contrato e indicados neste, e no mesmo prazo os suprimentos inicias que possibilitem a utilização das impressoras;
1.7. O prazo de entrega e conclusão dos serviços será de 5 dias contados da solicitação formal por parte desta Câmara Municipal;
1.8. O registro do recebimento provisório será realizado no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data de entrega;
1.9. A análise técnica e administrativa será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
1.10. Os bens e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise Técnica/Administrativa;
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxx/XX – 85.851-490 – Telefone (00) 0000-0000
1.11. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
1.12. O recebimento dos produtos e do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0000-00X0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
1.13. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação em tela se justifica uma vez que os serviços deoutsourcing de
impressão elimina custos relacionados à aquisição de impressoras, manutenção e aquisição de suprimentos, proporcionando uma gestão mais eficiente, desburocratizada e econômica;
2.2 As empresas de outsourcing de impressão possuem experiência em tecnologia e pode garantir que estejamos sempre atualizados com as mais recentes inovações no setor, sem que seja necessário investir constantemente em novos equipamentos, além da possibilidade de otimizar recursos humanos em outras frentes;
2.3 Além disso, embora os recursos e inovações implantadas diminuíram consideravelmente a necessidade de impressões, ainda é constantemente necessário o serviço de digitalização de documentos antigos, para serem salvos em formato digital, ainda precisamos receber documentos físicos a serem, após digitalizados, introduzidos em nosso sistema já informatizados;
2.4 A contratação conjunta do fornecimento de papel é justificada pelo melhor controle da quantidade de papel e pela manutenção da compatibilidade entre o papel fornecido e o equipamento locado;
2.5 Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade em atendimento ao art. 48 da Lei 14133/21, não sendo demasiadamente requintados.
2.6 Para esta contração foi dispensado o Estudo Técnico Preliminar, conforme disposição do Art. 6º do Ato da Presidência 133/2023.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A Contratação em tela deverá ser realizada com empresa única que forneça as
impressoras, faça a manutenção preventiva e corretiva, além de fornecer suprimentos tais como papel, toners, softwares compatíveis com as especificações técnicas descritas neste documento e em seu anexo, que, em sendo contratado por itens compromete a solução como um todo.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam aos critérios
de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxx/XX – 85.851-490 – Telefone (00) 0000-0000
menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental, além de dar destinação adequada das peças, componentes e resíduos eventualmente produzidos.
4.2 A substituição, manutenção corretiva deverá ser realizados no prazo máximo de 4 (quatro) horas, mediante prévia comunicação eletrônica (e-mail) e telefônica desta Casa de leis, cuja prazo para execução começa a correr imediatamente após à solicitação da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0000-00X0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
4.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento.
4.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.5 Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas.
4.6 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
4.7 Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
4.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.9 Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.10 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos e/ou serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.12 Garantir a boa qualidade dos produtos contratados.
4.13 Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratante;
4.14 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.15 Reportar imediatamente ao fiscal do contrato, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas;
4.16 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo da execução inicial, os bens ou serviços onde verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
4.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
4.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxx/XX – 85.851-490 – Telefone (00) 0000-0000
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A empresa deverá disponibilizar meio de comunicação efetivo para atendimento
das demandas, como número de telefone e e-mail.
5.2 O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa por escrito e protocolado em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para entrega. O sistema de Protocolo Eletrônico poderá ser acessado por meio do link abaixo, mediante cadastro prévio junto à plataforma: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0000-00X0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
5.3 A contratante reserva-se o direito de não receber os produtos quando visivelmente apresentar desconformidades, devendo formalmente informar os motivos da não aceitação, e concedendo prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de notificação.
5.4 Na impossibilidade de fornecimento dos itens descritos na proposta a licitante vencedora deverá substituir o item por outro com especificações iguais ou superiores, cuja substituição precederá de autorização prévia da Contratada.
6) MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta;
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação dos serviços.
6.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas desta contratação ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, a ser designado através de Portaria da Presidência e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
6.7 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações.
6.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
Travessa Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100
6.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.10 Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia contados do recebimento definitivo dos serviços, condicionado a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente e demais documentos pertinentes, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores;
Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
6.11 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore.
6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.16 Constituirão motivos para a extinção do contrato:
6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
6.16.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100
6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
6.17.3 Dar causa à inexecução total do contrato.
6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
6.17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL
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6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
6.17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
6.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou Setor designado pela Presidência, conforme o caso.
6.20 Serão aplicadas multas no caso de:
6.20.1 Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor de obrigação, calculada ao dia;
6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal.
6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
7) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1 A seleção do fornecedor será por meio de dispensa de licitação, utilizando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de Habilitação:
7.2 A empresa a ser contratada deverá fornecer a seguinte documentação:
7.2.1 Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
7.2.2 Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
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7.2.3 Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da contratada;
7.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.2.6 Na presente contratação, faz-se necessária a inclusão de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do Ato da Presidência 136/2023, como condição de habilitação.
Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL
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7.2.7 Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
7.2.7.1 Ao apresentar a proposta a empresa estará declarando o conhecimento e aceitação das regras e condições gerais da contratação, bem como o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor: R$ R$ 31.080 (trinta e um mil e oitenta reais) anuais.
8.1 O custo médio anual, estimado, total da contratação é de R$ 31.080 (trinta e um mil e oitenta reais) anuais, sendo que o custo do Itens da Contratação estão assim divididos:
Item 1 – Locação de Multifuncional monocromático, R$ 12.600 (dezesseis mil e duzentos reais);
Item 2 – Páginas de impressão monocromático, R$ 18.480,00 (dezenove mil e oitocentos reais);
Para a composição do preço médio descrito acima, foi realizada pesquisa de mercado chegando-se a este preço médio, conforme demonstrado no documento anexo (Pesquisa de mercado), além de ser considerado o Contrato do objeto em vigência e a cotação de preço junto ao Banco de Preços da empresa a Zenit, igualmente anexado a este documento.
9) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações s
orçamentária próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 na classificação 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.40.01.00 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC – ATIVOS DE REDE e 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.83.00 - SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS.
IVANILDA PEREIRA WOLL
Diretoria de Administração Mat. 502069
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1 - IMPRESSORA MONOCROMÁTICA
1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
Funções de impressora, copiadora, scanner colorido, funções de scanner para email, arquivo e pasta. Manual em português
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Painel de toque colorido TFT LCD WVGA de 5"
1.2 CARACTERÍSTICAS DE DESEMPENHO
Velocidade de 43 páginas por minuto (A4)
Processador duplo personalizado(compartilhado) de 800MHZ x 2 Memoria de 1,0 GB de RAM
Tempo para a saída da primeira impressão (Carta/A4) aproximadamente 5,7 segundos Resolução de impressão (dpi) 1200x1200 dpi otimizado
1.3 RECURSOS DE IMPRESSÃO
Tempo limite para tarefa suspensa, Impressão protegida, Marca d’água, Cabeçalho/Rodapé, Layout da página, Impressão em frente e verso, Paginação, Impressão de livretos, Agrupamento, Tamanhos/orientações do papel misturadas, Capas dianteira/ traseiras, Redução do toner, Impressão de pôsteres
1.4 CONECTIVIDADE:
1000Base-T/100Base-TX/10- Base-T, Wireless LAN, NFC1 , Wi-Fi Direct Connection – USB 2.0
1.5 FONTES DE PAPEL
Cassete de papel de 550 folhas, Bandeja manual de 100 folhas Cassete: Carta/A4, Ofício, Statement, Executive
Bandeja manual: Carta/A4, Ofício, Statement, Executive, Tamanhopersonalizado(76 x 127mmaté216 x 355 mm), Envelope (C5/DL/ COM-10/Monarch)
Gramaturas de mídia suportadas
Cassete: 60 até 120 g/m2
Bandeja manual: 60 até 199 g/m2
1.6 Copias múltiplas: Até 999
Ampliação 25% - 400%(em incrementosde1%) pelo vidro de digitalização
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Reduções pré-configuradas 25%, 50%, 64%, 78%
Ampliações pré-configuradas 129%, 200%, 400%
1.7 RECURSOS DE CÓPIA BÁSICOS Proporção por área de R/A pré configurada, Configuração do papel, Configuração de favorito, Frente e verso, Ajuste da densidade, Seleção do tipo de original Recursos especiais de cópia
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Original em frente e verso, Classificação, Montagem da tarefa, N em1,Originais de tamanhos diferentes, Ajuste da densidade, Seleção do tipo de original, Nitidez, Apagamento de moldura, Cópia de carteira de identidade.
Possibilidade de retenção de impressão com senha.
1.8 ESPECIFICAÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalização frente e verso de passagem única, Salvar no PC, Anexar ao e-mail, PDF de várias páginas, Salvar na unidade de memória USB, Reduzir lentidão, Redigitalizar, Girar, Corte automático, Digitalizar para pasta.
Tipo: Alimentador de documentos automático duplex
Capacidade de papel do alimentador de documentos: Carta/A4: 50 Folhas (75g/m2 ) Ofício/ 30 Folhas (75 g/m2 )
Tamanho máximo do original :Até 216 x 355 mm
Tamanhos de mídia suportados pelo alimentador de documentos: 106 x 127 mm até 216 x 355 mm Gramaturas de mídia suportadas pelo alimentador de documentos: Simplex: 50 g/m2 até 105 g/m2 Duplex: 64 g/m2 até 105 g/m2
Originais aceitáveis pelo vidro de digitalização: Folhas, Livros, Objetos 3 dimensionais Digitalização TWAIN de rede Padrão
Utilitário de digitalização de rede ScanGear MF Resolução de digitalização (dpi) Até 600 x 600
1.9 SISTEMA OPERACIONAL:
Windows 10/8.1/7 (32/64bit),Windows Server (2019/2016/2012 R2 (64bit)/2012 (64 bit)/ 2008 R2 (64 bit) /2008 (32/64 bit), Mac®(OS X 10.6 e posterior => 10.9 ~ 10/14) Linux (Distribuição pela Web)
1 .10 SUPRIMENTOS
Cartucho de toner com cilindro acoplado
2 - IMPRESSORA POLICROMÁTICA
2.1 Especificações básicas
Velocidade de cópia/impressão – 26 ppm
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Resolução de cópia – 600 dpi x 600 dpi Gradação – 256
Memória – 3GB Padrão
Formato dos papéis – Bandeja 1: Largura: 139.7 mm to 297 mm/ Comprimento: 182 mm to 364 mm; Bandeja 2: Largura: 139.7 mm to 297 mm/ Comprimento: 182 mm to 431.8 mm; Bandeja Manual:
Largura: 90 mm to 297 mm/ Comprimento: 139.7 mm to 1,200 mm Tempo de aquecimento – 20 seg ou menos
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Tempo da 1ª cópia – 6,8 seg ou menos Ampliação – 25 até 400% (0,1% incremento) Múltiplas cópias – 1 até 999 páginas Gramatura – 60 até 256 g/m2 (gaveta padrão)
Gramatura duplex automático – 50 até 128g/m2• Gramatura bypass : 60 a 256g/m2.
2.2 Impressora
Tipo – Embutido
Processador – CPU: ARM Cortex-A7 Dual-core 1.2GHz Controlador – Emperon (Konica Minolta)
Mémoria – 3GB Padrão
Resolução – Modo Padrão 600 dpi x 600 dpi
Linguagem de impressão – PCL 6 (XL Version 3.0) Emulation, PCL 5e/c,PostScript 3 (3016) Emulation, XPS
Protocolos – TCP/IP (IPv4/IPv6), SMB, LPD, IPP1.1,SNMP, HTTP, HTTPS
Interface – TCP/IP (IPv4/IPv6), FTP, SMB, SMTP, WebDAV 10-BASE-T/100-BASE-TX/1,000-BASE-
T Ethernet, USB 2.0
Sistemas Operacionais – Windows Vista (32/64), Windows 7 (32/64), Windows 8.1 (32/64), Windows 10 (32/64), Windows Server 2008 (32/64), Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Macintosh OS X 10.6 or later, Linux.
Impressão Direta – AirPrint (iOS), Mopria (Android), Google Cloud Print (optional), Konica Minolta Print Service (Android), PageScope Mobile (iOS, Android, Windows 10 Mobile).
2.3 Scanner colorido
Interface – Ethernet (10BaseT/100BaseTX) Driver – TWAIN Driver
Formas de digitalização – Scan para Email, Scan para PC (SMB), Scan para FTP, Scan para BOX (HDD), Scan para WebDAV, Scan para WSD (Web Service), Aquivos formatos JPEG, TIFF, PDF, compactado PDF, XPS, compactado XPS, PPTX Scan para DPWS (Device Profile for Web Service), Network TWAIN scan.
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Tipo de originais – Simples: Preto e Branco/Colorido : 30 opm (com opcional DF-630) Formato máximo dos originais – A5 – A3
Tipos de arquivos – JPEG, TIFF, PDF, compact PDF, XPS, compact XPS, PPTX. Resolução – 600 dpi x 600 dpi.
2.4 Capacidade de Papel
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Padrão – 1.000 folhas( bandeja), 100 folhas(Bypass) Máximo – 3600 folhas(com opcionais).
2.5 Características Técnicas
Requisitos de energia – 127V 12A 60/Hz Consumo máximo de energia – Menos de 1.500W
Dimensões do equipamento – 571 x 660 x 785.5 mm Peso – Aprox. 71 kg
2.6 Alimentador automático frente e verso
Tamanho do Papel – A5-A3 Resolução – 600 dpi suporte Gramatura do Papel – 35 até 128 g/m2
Capacidade (75 g/m2) – Máximo 70 folhas
Velocidade(A4, 300 dpi): – Simples: Preto e Branco/Colorido : 30 opm Duplex: Preto e Branco/Colorido
: 11 opm;
2.7 Suprimentos
Toner Preto (K) – 23.000 páginas Toner Color (CMY) – 20.000 páginas
Unidade de Imagem C, M, Y (US) – 87.000 páginas Unidade Reveladora (K) – 600.000 páginas Cilindro(K) – 102.000 páginas
Obs. A empresa deverá fornecer todos os insumos para a impressão, incluído papel A4. Obs2. As especificações descritas acima são as mínimas necessárias e aceitas.
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2A0F-6ED5-7283-17F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVANILDA PEREIRA WOLL (CPF 005.XXX.XXX-41) em 02/05/2024 11:15:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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M I N U T A CONTRATO Nº XX/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ADOTANDO-SE O REGIME DA LEI N. 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na Travessa Oscar Muxfeldt, 81, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, João José Arce Morales, consoante competência originária prevista no art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, daqui para frente denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, situado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, XX, CEP: XX.XXX-XXX,
representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o constante do processo de dispensa de licitação nº XX/XXXX (PA XX/XXXX), ao qual se acham vinculadas, têm entre si justo e CONTRATADO o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (“outsourcing”), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, incluindo o fornecimento de papel, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Especificações:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Locação mensal de multifuncional (monocromático) - tipo I (26794) | Uni | 60 | R$ ------- | R$ ------- |
2 | Páginas de impressão (monocromática) (26905) | Uni | 132.000 | R$ ------- | R$ ------- |
1.3. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I do Termo de Referência, e quantitativos descritos acima se referem a quantidade anuais, embora tenha o presente contrato a duração de 60 (sessenta) meses.
1.4. Vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.4.1 O Termo de Referência;
1.4.2 A autorização de Contratação Direta e/ou Aviso de Dispensa Eletrônico, caso existentes;
1.4.3 A proposta da CONTRATADA;
1.4.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato terá validade de até 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, conforme artigo 106, da Lei n. 14.133/2021, podendo ser prorrogado, a critério da administração, conforme disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
2.2 A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade nos termos do art. 48 da Lei n. 14.133/2021
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre elas que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de até R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais) anuais.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 na seguinte classificação:
6.1.1 Item 1: 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.40.01.00 – Locação de Equipamentos de Tic - Ativos de Rede.
6.1.2 Item 2: 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.83.00 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
6.2 No(s) exercício(s) seguintes(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento apresentado, com aplicação do índice de variação do IPCA/IBGE para o mesmo período.
8.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.5 O reajuste poderá será formalizado via apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas deste contrato ficarão a cargo da Fiscal de Contratos, a ser designada através de Portaria da Presidência, e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 156 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento.
10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3 Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas no contrato ou termo de referência.
10.4 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
10.5 Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
10.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.7 Rejeitar no todo ou em parte, os produtos/serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.8 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos/serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Garantir a boa qualidade dos produtos e serviços fornecidos;
11.2 Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
11.3 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.4 Reportar imediatamente ao fiscal do contrato, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas;
11.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado na execução inicial, os bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
11.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
13.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
13.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato.
13.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
13.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
13.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
13.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
13.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
13.1.14 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou Setor designado pela Presidência, conforme o caso.
13.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
13.2.1 Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor de obrigação, calculada ao dia;
13.2.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangidas pela alínea anterior – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu;
13.2.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
14.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.1.3 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2 desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4 decretação de falência, de insolvência civil, ou dissolução da sociedade CONTRATADA;
14.2.5 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6 atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
14.2.7 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
14.2.8 razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade CONTRATANTE;
14.2.9 não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.4 A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
14.5 Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
14.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, salvo o reajuste contratual ordinário que poderá se dar por meio de apostilamento, que a este contrato se aderirá.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, nos termos do art. 174, da Lei n. 14.133/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade, sem prejuízo de outras publicações que sejam facultativas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro desta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, XX de XXXXXX de XXXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
João José Arce Morales
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: XXXXXX RG: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX
Nome: XXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX