CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1 - Incumbirá ao(a) Município de Areado divulgar o presente instrumento no Portal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 bemcomo no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação Oficial do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato de Contrato, conforme procedimento e normativo próprio, a que se sujeita, consideradas as diferenças entre entes da esfera municipal e aqueles da Administração Estadual, inclusive criando sua própria identificação/numeração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.