FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. (Art. 24, inciso VII, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisível. Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A Lei n. 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único, define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. O Decreto 7.174/2010, define em seu artigo 9º, § 2º que “será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendido por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”. O bem previsto na presente contratação, sistema para gestão de pessoas, bem como os serviços previstos: implantação, treinamento, manutenção evolutiva e suporte técnico, são baseados em padrões de desempenho e qualidade usuais no mercado e também há diversas empresas capazes de fornecê-lo e prestá-los. Portanto, trata-se de bem e serviço comum nos termos do citado decreto. O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”. Ainda, o Acórdão TCU nº 2.471/08-Plenário recomenda que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional utilizem o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns. Os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Pelas razões expostas, sugere-se a adoção da modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para seleção da empresa a ser contratada. A contratação do objeto em questão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 7.1. A Modalidade de Licitação será o Pregão Eletrônico, considerando a previsão legal, as orientações dos órgãos reguladores e por se tratar da modalidade mais adequada para a contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade.
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Propomos que a contratação seja feita por inexigibilidade de licitação, por se tratar de fornecedor exclusivo e pelo preço estar adequado aos preços de mercado conforme apresentado no “Estudo Técnico Preliminar da Contratação” (Doc. 10).
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 7.1. Modalidade de Licitação: o procedimento licitatório será o Pregão Eletrônico, considerando que esta modalidade de licitação é a mais adequada à contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade, decorrente das orientações dos órgãos reguladores.
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 14.1. Pela percepção do mercado, tem-se que a segregação de atividades, proporciona a seleção de um número maior de empresas capacitadas.
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.4.1. Forma de seleção do fornecedor
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 6.1. Com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei nº14.133/2021, e mediante a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de Licitação, regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 8 de julho de 2021, será selecionada empresa que apresente o menor preço para a contratação objeto deste Projeto Básico.