TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador
Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. |
CNPJ: 05.182.233/0014-90 |
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx. |
CEP: 68040-540. |
Cidade: Santarém-PA |
2. Objeto
2.1 Contratação de empresa para prestação de Aquisição de Material Permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e Órgãos a ela vinculados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, no sentido de atender suas necessidades administrativas incorporadas necessita adquirir material permanente a fim de possibilitar suprir as necessidades da SEMMA.
3.2 Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA está com necessidade de adquirir alguns materiais permanentes, haja vista última licitação para aquisição do material permanente foi no exercício de 2019.
3.3 Considerando que alguns permanentes precisam ser trocados, por exemplo centrais de ar que não tiveram conserto, cadeiras que precisam ser trocadas, bebedouros de coluna que já não estão funcionando devidamente e etc.
3.4 Considerando ainda que outros permanentes precisam ser adquiridos pois a secretaria está com necessidade, por exemplo scanner que os que existem não são suficientes para atender as demandas dos setores, capacetes e óculos de segurança que os técnicos do licenciamento precisam para vistoria e etc.
3.5 A aquisição de material permanente o está prevista no orçamento da Secretaria sendo objeto indispensável para a prática administrativa na busca da eficiência dos seus atos visando o interesse coletivo, devendo ser realizado o competente processo licitatório para a aquisição.
3.7 Diante de todas as necessidades apresentadas, justifica-se a abertura de licitação para contratação de empresa para aquisição de material permanente, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e órgãos a ela vinculados.
3.8 A aquisição do objeto será realizada no sistema de registro de preço na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Núcleo Técnico de Licitações da Secretaria Municipal de
Administração e Governo - SEMAG, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Central de Ar 18.000 Btu’s Alimentação (volts) – 220V Potência de Refrigeração (W) _ 1080 Ciclo - Frio Classificação Energética (INMETRO) - A Tipo do Condensador – Horizontal | UND | 03 | R$ 3.857,60 | R$ 11.572,80 |
2 | Central de Ar 24.000 Btu’s Alimentação (volts) – 220V Potência de Refrigeração (W) _ 1080 Ciclo - Frio Classificação Energética (INMETRO) - A Tipo do Condensador – Horizontal | UND | 02 | R$ 4.730,00 | R$ 9.460,00 |
3 | Central de Ar 9.000 Btu’s Alimentação (volts) – 220V Potência de Refrigeração (W) _ 1080 Ciclo - Frio Classificação Energética (INMETRO) - A Tipo do Condensador – Horizontal | UND | 01 | R$ 2.453,60 | R$ 2.453,60 |
4 | Cadeira Presidente Número de pés – 05 Estrutura – Reclinável, giratória, rodízio e regulável. Revestimento, material – Poliuretano Altura – 111 a 121 cm Largura – 73 cm Profundidade – 71cm | UND | 35 | R$ 1.526,67 | R$ 53.433,45 |
5 | Bebedouro de coluna Tipo – bebedouro de coluna Tipo de água – natural e gelada Sistema de refrigeração – por compressor Potência – 97 watts Material – gabinete em aço com pintura eletrostática a pó Certificação do INMETRO Níveis de temperatura Torneiras individuais Bandeja de água removível Capacidade: Reservatório água gelada 1,8 litros. Suporta galões de até garrafão 20 litros. Gás refrigerante ecológico – gás R134a Alimentação – 110v | UND | 02 | R$ 1.101,60 | R$ 2.203,20 |
6 | Frigobar capacidade 120 litros, altura 84, largura 52,70, | UND | 02 | R$ 2.228,80 | R$ 4.457,60 |
profundidade 58,60, tensão de alimentação 110, cor branca, características adicionais porta e tampo aproveitáveis | |||||
7 | Trena 100 m Trena Fibra de Vidro Dimensões da Peça: 25 cm Material: PVC Tamanho: 100 metros | UND | 02 | R$ 237,00 | R$ 474,00 |
8 | Armário para pasta AZ Porta pastas AZ-50 - Capacidade de até 80 kg por plano regulável ou não regulável; - Planos com divisores intercambiáveis para cada compartimento (opcional); Corpo do armário com opções de chapa # 26/22/20; Dimensões 1200 cm x 350 cm x 1980 cm | UND | 03 | R$ 1.413,00 | R$ 4.239,00 |
9 | Armário alto com chave Armário de Aço para Escritório Armário de aço c/ tranca. Pés plástico fixos. 05 Bandejas internas reguláveis. CHAPA 24 Tranca com chaves. Pintura Eletrostática. Largura 0,75 cm Altura 2,00 m Profundidade 0,40 cm | UND | 05 | R$ 1.557,00 | R$ 7.785,00 |
10 | Mesa Delta Estação (em L) Material: Estrutura em aço carbono, tampo em MDF e laterais com PVC Flexível. Altura: 74 cm. Largura: 140 cm. Profundidade: 120 cm. Cor: Cinza. Garantia: 3 meses. | UND | 02 | R$ 1.242,00 | R$ 2.484,00 |
11 | Trena eletrônica, tipo: digital, método de medição: a laser, alcance: 100 m, tipo visor: cristal líquido, características adicionais: função trilha, medidas contínuas, adaptável a tripé | UND | 02 | R$ 2.176,33 | R$ 4.352,66 |
12 | Cadeira em longarina, 03 lugares, material polipropileno, cor preta. | UND | 04 | R$ 957,60 | R$ 3.830,40 |
13 | Capacete segurança, material: polietileno alta densidade, tipo aba: frontal, cor: branco, aplicação: construção civil, cia eletricidade e indústrias. | UND | 05 | R$ 75,00 | R$ 375,00 |
14 | Óculos proteção, material armação: náilon flexível, tipo proteção: lateral, material proteção: plástica sem perfuração, tipo ajuste haste: frio, tipo | UND | 05 | R$ 24,23 | R$ 121,15 |
lente: cristal temperado, cor lente: incolor, cor lente externa: não aplicável, aplicação: rebitagem, caldeira, raio uv iv, soldas, usina madeira. | |||||
15 | Máquina Fotográfica semiprofissional com lente intercambiável 18 – 105 MM ou 18 – 140 MM, 20 MP ou superior, com cartão memoria 32GM de ultra velocidade | UND | 01 | R$ 3.430,00 | R$ 3.430,00 |
16 | Computador Desktop completo Processador I5 ou superior 3.20 Ghz 8º geração ou superior 8 Gb de memória RAM DDR4 Sistema Operacional Windows 10 Pro HD SSD 240 Gb Teclado ABNT2 Mouse Optico Monitor 20’ de 75 Hz, resolução 1922 x 1080, tipo de tela LED, voltagem bivolt 127/240 V | UND | 11 | R$ 6.992,25 | R$ 76.914,75 |
17 | Computador Desktop Completo Processador i7 3.20 Ghz 10º geração ou superior 16 Gb de memória RAM DDR4 Sistema Operacional Windows 10 Pro HD SSD 240 Gb Monitor de 24’ Full HD, 144 Hz, Tipo de tela Led, voltagem bivolt 127/240 V | UND | 02 | R$ 9.002,25 | R$ 18.004,50 |
18 | Servidor Torre Processador Intel Xenon 3.20, 8 M de cache, 4 núcleos Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 V3 16 Gb de memória RAM DRR4 3200 MHz Raid Armazenamento SSD 480 GB 6Gbps 2 placas de redes de 1 GbE Full Sistema Operacional Windows Server 2019 sem Call de acesso | UND | 01 | R$ 16.766,67 | R$ 16.766,67 |
19 | Switch Gerenciavel L2 Gigabit 24 portas Gigabit RJ 45 10/100/1000 Mbps Porta console SFP Gigabit Porta console RJ45 Gerenciamento SNMP v1/ v2/ v3 Suporte VLAN Multicast L2 | UND | 02 | R$ 3.079,60 | R$ 6.159,20 |
20 | Nobreak 700 Va bivolt Conexão para bateria externa 6 tomadas | UND | 35 | R$ 830,80 | R$ 29.078,00 |
21 | Nobreak 3000 Va Bivolt Conexão para bateria externa 6 tomadas | UND | 03 | R$ 6.269,60 | R$ 18.808,80 |
22 | Impressora Multifuncional colorida Impressão, cópia e digitalização Tanque de tinta Resolução de impressão: 5760 x 1440 dpi Velocidade: 33 ppm preto e 15 ppm colorida Digitalização: PDF, JPEG, PING, TIFF, PICT Tamanho do papel: X0, X0, xxxxx, legal, executivo Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade, Wireless, Wi-Fi Direct e Ethernet Protocolos de impressão: TCP/IP v4, TCP/IP v6 | UND | 04 | R$ 2.083,60 | R$ 8.334,40 |
23 | Impressora Multifuncional Monocromática Impressora, cópia e digitalização Toner Ciclo mensal: 10000 páginas Interface de rede: USB, Wireless e Ethernet Duplex Protocolos de impressão: TCP/IP V4, TCP/IP V6 | UND | 04 | R$ 5.730,00 | R$ 22.920,00 |
00 | Xxxxxxx Xxxx de digitalização: 21,6 cm x 86,3 cm Resolução óptica: 600 x 600 dpi Interface: USB e Ethernet Duplex Digitalização em preto em branco / colorido Velocidade: 35 ppm por minuto Capacidade de entrada do alimentador automático: 50 folhas | UND | 04 | R$ 3.913,60 | R$ 15.654,40 |
VALOR TOTAL | R$ 323.312,58 |
5. Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
5.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
5.2 O prazo para fornecimento dos serviços será imediatamente após a entrega da requisição ou documento similar, conforme a necessidade da SEMMA, objeto deste termo de referência. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
6. Obrigações da Contratada
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de referência;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou
indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Utilizar produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
o) E empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
p) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
q) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. Obrigações da Contratante
7.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. Gestão e Fiscalização
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela
Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
9. Dotação Orçamentária
9.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMMA para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – (FMMA) Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 1.500 Ficha: 1408
10. Pagamento
10.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. Reajuste
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
12. Penalidades e Sanções Administrativas
12.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMMA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMMA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMMA ou cobrada judicialmente.
12.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais
13.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
14. Declaração do Solicitante
1.14 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Data: 04/04/2022 Autorizado por:
XXXX XXXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE:32364520
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
ALBUQUERQUE:32364520215
215 Dados: 2022.06.09 13:17:40 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx de Albuquerque Secretaria Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007/2021 GAP/PMS