PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 9 do edital, apresentar documentação falsa, não manter a proposta ou lances ou recusar- se a assinar o Contrato injustificadamente, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 As licitantes, adjudicatárias e demais participantes desta licitação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 - Será aplicada à empresa LICITANTE vencedora multa compensatória de até 05 % (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação de que trata o item 3.1 do Edital, independente de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal no.: 8.666 de 21.06|1993, diante das seguintes ocorrências:
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1. A LICITANTE que cometer os atos abaixo, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas, concomitantemente, à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 38.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Quadragésima Terceira do Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão, além das medidas legais cabíveis.
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