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TERMO DE REFERÊNCIA 33/2022 CRÔNICOS CONTRATO POR SERVIÇO - CNT/OPAS
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1. JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/2990) constituem referência aos processos de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo território nacional e dispõem sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como sobre a regulamentação, organização e funcionamento dos serviços do SUS.
O envelhecimento rápido da população brasileira configura uma acelerada transição demográfica e traz profundos desafios para a estruturação do SUS na atenção qualificada às pessoas. Os principais determinantes da transição demográfica, no Estado do Rio Grande do Sul, são a redução expressiva na taxa de fecundidade associada à forte redução da taxa de mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida. De acordo com a Fundação de Economia e Estatística FEE (2018), no período de 2001 a 2015, o Rio Grande do Sul teve um acréscimo de 8,5% de pessoas, o que corresponde a 882 mil habitantes, passando de 10.365.992 para 11.247.972. A população na faixa etária acima de 60 anos ou mais apresentou, por sua vez, um aumento de 656.362 pessoas, passando de 1.105.807 pessoas em 2001 (10,7% da população geral) para 1.762.169 em 2015 (15,7% da população). Dessa forma, o contingente de pessoas idosas aumentou 59% em um período de 14 anos.
Concomitantemente a essas mudanças demográficas, ocorreram mudanças nos padrões de saúde e doença e nas interações entre seus determinantes. À medida que envelhece, a população passa a apresentar um perfil epidemiológico diferenciado, caracterizado pelo aumento progressivo da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, doença arterial coronariana e doença pulmonar obstrutiva, entre outras, a partir das quais decorre a crescente demanda por cuidados de longa duração (BRASIL, 2018). Isso ocorre não somente por consequência do processo de envelhecimento, mas, também, pelo aumento na longevidade que leva os indivíduos a um maior período de exposição a fatores de risco modificáveis relacionados a hábitos de vida, tais como sedentarismo, tabagismo e alimentação inadequada (MASSA et al., 2019; NOALE; LIMONGI; MAGGI, 2020).
Mediante este cenário, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para as Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (Portaria GM/MS nº 4279/2010), buscando organizar as ações e serviços, de diferentes densidades tecnológicas que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, busquem garantir a integralidade do cuidado. Para construir intervenções que possibilitem o enfrentamento das DCNT nos próximos anos, foi instituído o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das DCNT e agravos não transmissíveis no Brasil 2021-2030.
Todo esse processo exige o fortalecimento das redes de Atenção, em especial, a Rede de Crônicos, que deve estar prevista e organizada a partir da construção dos instrumentos de planejamento estabelecidos pelo SUS. Para isso, cumprem-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece as diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; a Resolução CIT nº 44, de 25 de abril de 2019, que define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência surge da necessidade do fortalecimento da gestão estratégica da Seção de Doenças de Condições Crônicas Não Transmissíveis da SES/RS, no sentido de garantir a implementação de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população gaúcha, considerando os quatro conjuntos de agravos não transmissíveis (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer). Dessa forma, visando a consolidação da Rede de Crônicos, este Termo de Referência tem por finalidade a contratação de prestador de serviços que potencialize o apoio do Estado, através do desenvolvimento de ferramentas e instrumentos que fortaleçam e/ou permitam:
● A qualificação do processo de gestão técnica da Política de Doenças de Condições Crônicas Não Transmissíveis, envolvendo o nível central e regional;
● A qualificação dos processos de trabalho envolvidos na gestão técnica, subsidiada por dados epidemiológicos, análises de ações, das capacidades das redes e das principais demandas de saúde, de forma regionalizada;
● A qualificação de processos de planejamento, execução e avaliação dos planos de ação desenvolvidos junto aos serviços de saúde;
● A qualificação profissional das equipes de saúde e de outras áreas afins que façam o planejamento de ações no âmbito das doenças crônicas.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Produto 1: Relatório técnico contendo a análise dos Planos Macrorregionais de Saúde do RS, no que se refere aos quatro conjuntos de agravos não transmissíveis (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer).
Produto 2: Relatório técnico contendo plano de ação detalhado para a consolidação do Planejamento, no que se refere aos quatro conjuntos de agravos não transmissíveis (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer), por meio da articulação do Grupo Condutor de Doenças de Condições Crônicas da SES e suas interfaces com o Comitê Executivo de Governança das Redes de Atenção à Saúde (CEGRAS) no Estado do Rio Grande do Sul.
Produto 3: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado da rede existente, no que se refere à Oncologia.
Produto 4: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado das redes existentes, no que se refere a agravos cardiovasculares e respiratórios crônicos.
Produto 5: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado das redes existentes, no que se refere a diabetes mellitus e doença renal crônica.
4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
4.1. Executar as atividades previstas no Projeto conforme definidas neste Termo;
4.2. Manter conduta ética e sigilosa em suas atividades;
4.3. Entregar no prazo do contrato os relatórios e produtos detalhados neste Termo;
4.4. Participar ativamente das reuniões com a equipe técnica estadual, conselhos, comitês e demais políticas de saúde afins a temática.
5. REQUISITOS EXIGIDOS
Número de Vagas: 01 (uma)
5.1 Formação Acadêmica
Obrigatória:
● Graduação comprovada nas áreas das Ciências Sociais e/ou Humanas e/ou da Saúde.
Desejável:
● Pós-graduação comprovada na área de Gestão Pública e/ou Políticas Públicas e/ou Ciências Políticas e/ou Administração e/ou Ciências Sociais e/ou Gestão em Saúde e/ou Saúde Coletiva e/ou Gestão de Projetos.
5.2 Experiência Profissional
Obrigatória:
● Mínimo de 2 (dois) anos de experiência comprovada em Gestão de Políticas Públicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Desejável:
● Experiência profissional comprovada em gestão de projetos e/ou políticas públicas;
● Experiência profissional comprovada em desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação;
● Experiência profissional comprovada em coleta, pesquisa, organização e sistematização de dados e informações
● Experiência comprovada com análise de indicadores de saúde, manejo de banco de dados e análise de dados.
Outros:
Obrigatório:
• Disponibilide para viajar;
● Disponibilidade de tempo em horário comercial para atuar presencialmente em Porto Alegre;
Habilidades:
● Habilidades de comunicação e de articulação entre os diferentes atores envolvidos.
● Habilidade de atuar de forma independente dentro do escopo das atividades contratadas.
● Habilidade de planejar, executar e avaliar projetos de curto, médio e longo prazo.
● Habilidade em criar e/ou propor ferramentas que otimizem os processos de trabalhos administrativos e técnicos.
6. *VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, no período de 11 de janeiro de 2023 a 09 dezembro de 2023.
7. *VALOR ESTIMADO: R$ 49.500,00
8. *FORMA DE PAGAMENTO
Data | Valor em R$ | Serviço |
25/02/2023 | R$ 4.500,00 | Produto 1 Relatório técnico contendo a análise dos Planos Macrorregionais de Saúde do RS, no que se refere aos quatro conjuntos de agravos não transmissíveis (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer). |
29/04/2023 | R$ 11.500,00 | Produto 2: Relatório técnico contendo plano de ação detalhado para a consolidação do Planejamento, no que se refere aos quatro conjuntos de agravos não transmissíveis (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer), por meio da articulação do Grupo Condutor de Doenças de Condições Crônicas da SES e suas interfaces com o Comitê Executivo de Governança das Redes de Atenção à Saúde (CEGRAS) no Estado do Rio Grande do Sul. |
01/07/2023 | R$ 11.000,00 | Produto 3: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado da rede existente, no que se refere à Oncologia. |
04/10/2023 | R$ 10.000.00 | Produto 4: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado das redes existentes, no que se refere a agravos cardiovasculares e respiratórios crônicos. |
29/11/2023 | R$ 12.500,00 | Produto 5: Documento Técnico contendo o levantamento das necessidades de rede e o mapeamento detalhado das redes existentes, no que se refere a diabetes mellitus e doença renal crônica. |
*Vigência, datas dos produtos, bem como valores do Contrato poderão sofrer alterações.
9. Linha Orçamentária e resultado:
Enquadramento no Plano de Trabalho Anual:
AÇÃO | VÍNCULO OPAS | LOCALIZAÇÃO NO MARCO LÓGICO |
Desenvolver ações de Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação implementadas, com vistas à Governança Regional e Estadual do SUS | Termo de Cooperação 82º 5º Termo de Ajuste | R1 A1 |