RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Assinar as Condições Contratuais Padrão; Contratar Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Pública; Manter os registros necessários, incluindo registros tributários, no Brasil; Observar e respeitar o prazo de entrega de todos os produtos; Elaborar relatório parcial e final de atividades da campanha para checagem das entregas e posterior pagamento.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. A Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, aprovada em 2014, é o documento norteador das práticas de cuidado em saúde mental álcool e outras drogas no SUS no Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo as bases para o financiamento de ações e serviços de saúde mental em todos os níveis de atenção, para a articulação da rede de saúde e intersetorial e para o fortalecimento do cuidado territorial com apoio institucional georreferenciado às equipes de saúde. Ainda na esfera estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a política é conduzida pela respectiva área técnica, da qual o contratado será integrante da equipe mediante contrato vigente. A área técnica é composta por uma equipe multidisciplinar de especialistas, os quais estão distribuídos por áreas temáticas. Estes profissionais têm como principais atribuições:
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 4.1. Executar as atividades previstas no Projeto conforme definidas neste Termo;
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 5.1.1 Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento desta Especificação ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. ✓ Financiamento, ✓ Projeto, ✓ Aquisições, ✓ Implantação, ✓ M&V. ✓ Local da instalação, ✓ O&M ✓ Recursos de Investimento (instituição financeira)
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. A intersetorialidade é uma característica marcante do PIM e se reflete na organização de sua dinâmica de trabalho, que prioriza a articulação com diferentes políticas, com vistas à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. Isso compreende ações focadas nas famílias, nas comunidades, na saúde integral de mulheres gestantes e crianças, entre outras iniciativas. No Estado, o Primeira Infância Melhor é coordenado pela Secretaria da Saúde com apoio das secretarias da Educação; da Cultura; do Trabalho e Assistência Social. Na Secretaria da Saúde, o Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, faz interface com as políticas da Rede Materno Infantil, com vistas ao fortalecimento da referida rede, em especial a articulação com a Política de Saúde das Mulheres e a Política de Saúde da Criança. Os profissionais que atuam no Primeira Infância Melhor com foco no desenvolvimento de ações para a promoção da saúde integral das mulheres no âmbito da Rede Materno Infantil tem como principais atribuições: ● Elaborar as estratégias para o fortalecimento da Rede Materno Infantil, integrando as ações do Primeira Infância Melhor, Atenção Primária, Saúde da Criança e Saúde da Mulher; ● Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação das Políticas Nacionais de Atenção Integral à Saúde da Mulher e de Atenção Integral à Saúde da Criança, no âmbito do Estado do RS; ● Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem o trabalho da políticas supracitadas; ● Assessorar as equipes regionais através de visitas locais e à distância; ● Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com as políticas; ● Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelo Estado; ● Fomentar a articulação com políticas relacionadas à saúde materno infantil ● Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento; ● Participar ativamente das reuniões com as equipes técnicas estaduais do Primeira Infância Melhor e Políticas do Ciclos de Vida, conselhos, comitês e demais espaços de articulação.