RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. A Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, aprovada em 2014, é o documento norteador das práticas de cuidado em saúde mental álcool e outras drogas no SUS no Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo as bases para o financiamento de ações e serviços de saúde mental em todos os níveis de atenção, para a articulação da rede de saúde e intersetorial e para o fortalecimento do cuidado territorial com apoio institucional georreferenciado às equipes de saúde. Ainda na esfera estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a política é conduzida pela respectiva área técnica, da qual o contratado será integrante da equipe mediante contrato vigente. A área técnica é composta por uma equipe multidisciplinar de especialistas, os quais estão distribuídos por áreas temáticas. Estes profissionais têm como principais atribuições: I - Implementar a Política Estadual de Saúde Mental, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades regionais e locais; II - Articular, apoiar e regular a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III - Qualificar os cuidados em saúde mental na RAPS nos diferentes níveis de atenção, desenvolvendo ações que garantam: promoção da saúde mental e prevenção do adoecimento mental, tratamento dos transtornos mentais leves e moderados, tratamento dos transtornos mentais graves e persistentes, reabilitação psicossocial e desinstitucionalização; IV - Fiscalizar e monitorar os serviços da rede de atenção à saúde, em especial aos que compõem a RAPS, para avaliar a adequação, implantação e/ou implementação da Política Estadual de Saúde Mental, contemplando visitas técnicas regulares e sistemáticas in loco aos serviços.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 4.1. Executar as atividades previstas no Projeto conforme definidas neste Termo; 4.2. Manter conduta ética e sigilosa em suas atividades; 4.3. Entregar no prazo do contrato os relatórios e produtos detalhados neste Termo; 4.4. Participar ativamente das reuniões com a equipe técnica estadual, conselhos, comitês e demais políticas de saúde afins a temática.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 5.1. O CONTRATADO é o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 5.2. O CONTRATADO é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista (inclusive acordos, convenções, dissídios coletivos ou congêneres), tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços. 5.3. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no item 5.1, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato. 5.4. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 5.5. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação do CONTRATADO do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de aplicação de multa de ...... %, por dia de atraso. (ÓRGÃO CONTRATANTE DEFINIR) 5.6. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O contratado deve mobilizar seus conhecimentos e meios, empenhando-se para realizar o objeto deste Termo de Referência. O contratado se compromete a agir com ética e entregar os produtos nos prazos acordados, a notificar qualquer dificuldade ou atraso na execução do trabalho. Não obstante, o contratado não pode se responsabilizar pelo resultado ou pelo uso que o contratante fará dos produtos da cooperação.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa:
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Assinar as Condições Contratuais Padrão; Contratar Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Pública; Manter os registros necessários, incluindo registros tributários, no Brasil; Observar e respeitar o prazo de entrega de todos os produtos; Elaborar relatório parcial e final de atividades da campanha para checagem das entregas e posterior pagamento.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. A intersetorialidade é uma característica marcante do PIM e se reflete na organização de sua dinâmica de trabalho, que prioriza a articulação com diferentes políticas, com vistas à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. Isso compreende ações focadas nas famílias, nas comunidades, na saúde integral de mulheres gestantes e crianças, entre outras iniciativas. No Estado, o Primeira Infância Melhor é coordenado pela Secretaria da Saúde com apoio das secretarias da Educação; da Cultura; do Trabalho e Assistência Social. Na Secretaria da Saúde, o Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, faz interface com as políticas da Rede Materno Infantil, com vistas ao fortalecimento da referida rede, em especial a articulação com a Política de Saúde das Mulheres e a Política de Saúde da Criança. Os profissionais que atuam no Primeira Infância Melhor com foco no desenvolvimento de ações para a promoção da saúde integral das mulheres no âmbito da Rede Materno Infantil tem como principais atribuições: ● Elaborar as estratégias para o fortalecimento da Rede Materno Infantil, integrando as ações do Primeira Infância Melhor, Atenção Primária, Saúde da Criança e Saúde da Mulher; ● Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação das Políticas Nacionais de Atenção Integral à Saúde da Mulher e de Atenção Integral à Saúde da Criança, no âmbito do Estado do RS; ● Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem o trabalho da políticas supracitadas; ● Assessorar as equipes regionais através de visitas locais e à distância; ● Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com as políticas; ● Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelo Estado; ● Fomentar a articulação com políticas relacionadas à saúde materno infantil ● Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento; ● Participar ativamente das reuniões com as equipes técnicas estaduais do Primeira Infância Melhor e Políticas do Ciclos de Vida, conselhos, comitês e demais espaços de articulação.