CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº 006/2021
CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº 006/2021
“Que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIATUBA e a COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS”.
I - PREÂMBULO
1.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS – Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ: 07.793.624/0001-52 neste ato legalmente representado pelo seu Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO , doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS inscrita no CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16, estabelecida à Xxx 000, XX 000, LT 10, s/nº Vila Xxxxxxx Xxxx, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, motorista, casado, portador da CI RG nº 866652 SSP-GO, e CPF nº 197.235.12-49, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 017/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, ref. (LINHA 26-27 – SCFV E EDUCAÇÃO ESPECIAL ) conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 017/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
XXX HA S | QTD. DIAS LETIV OS / MÉDI A | DESCRIÇÃO DA LINHA / TRECHO | KM/ DIA | KM/MÊ S/23 DIAS | VEICULO | TOTAL DE KM | VALOR KM | VALOR TOTAL |
26 | 205 | Locação de veículos escolar (ônibus), com capacidade mínima de 44 passageiros, para transportar alunos de centro e bairros de Goiatuba para o PETI. | 180 | 4.140 | ONIBUS - 44 LUGARES 2011/2012 | 36.900 | R$ 3,70 | R$ 136.530,00 |
27 | 205 | Locação de veículos escolar (ônibus), com capacidade mínima de 44 passageiros, para transportar alunos de centro e bairros de Goiatuba para o PETI. | 180 | 4.140 | ONIBUS - 44 LUGARES 2011/2012 | 36.900 | R$ 3,70 | R$ 136.530,00 |
R$ 273.060,00 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.6 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.7 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.8 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.9 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.9.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
5.10 - Fornecer veículo em perfeito estado de funcionamento para o transporte dos estudantes na conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente ao município de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo, combustível e demais necessidades normais do veículo.
Não transportar passageiros que não sejam estudantes da rede de ensino de Goiatuba/GO
(Terminantemente proibida à carona).
Anexar cópias autenticadas da documentação dos veículos com taxas e impostos em dia.
Laudos de vistoria dos veículos pelo DETRAN e da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal. QUE DEVERÁ(ÃO) SER(EM) APRESENTADO(S) IMEDIATAMENTE APÓS A MARCAÇÃO DE
VISTORIA PELO DETRAN-GO E/OU AGR sob pena de rescisão do contrato referente ao item que não apresentar este documento;
Habilitação dos condutores com categoria mínima “D”;
Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o Transporte Escolar;
Comprovação de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos dozes
meses;
Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
Contratos de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedades do contratado; Contrato de prestação de serviços de transporte escolar (exigidos pelo CTB):
Relatório demonstrativo das rotas, distâncias, veículos utilizados, capacidade de passageiros; Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais
Ter idade superior a vinte e um anos;
Apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha e nomes das fazendas, chácaras com toda identificação das regiões beneficiadas.
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
6.8 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.9 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor da Área do Transporte Escolar.
6.10 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
6.11 - Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 273.060,00 (Duzentos e setenta e três mil e sessenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte escolar objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 - Os preços poderão ser corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, respeitado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta para atualização; ou através de planilha de custos apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até 31 de dezembro de 2021, com a prestação dos serviços de acordo com o calendário escolar.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentadas ou diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA (SCFV e CRAS) 12.12.1201.08.244.0052.2203.339039
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria do município de Goiatuba, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba/FMAS, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o Município de Goiatuba pelo período de 02 (dois) anos;
11.3.6 - O contratado, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeito às seguintes penalidades:
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por atraso superior a 15 (quinze) minutos no início de operação (ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o contratado descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item, que será reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até o seu cumprimento integral.
Multa de 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o motorista dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado.
Multa de 3,0% (três por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por inexecução temporária e injustificada dos serviços ou por motivo não aceito pelo PREFEITURA/FMAS, até o limite máximo de 05 (cinco) por ano, após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada do ajuste no caso de inexecução parcial do contrato.
Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato pela inexecução total da avença.
O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
O uso inadequado do veiculo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
A realização, pelo condutor, de propaganda político partidária de qualquer espécie;
A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela administração municipal;
A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino; e
A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA/FMAS, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O FMAS poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Secretária Municipal de Educação;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante
COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
Representante Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 197.235.12-49,
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n. - 006/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO, e a COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº
36.016.193/0001-16, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 006/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA – FMAS - CNPJ: 07.793.624/0001-52
CONTRATADA: COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município (LINHA 26-27 – SCFV E EDUCAÇÃO ESPECIAL ), conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 17/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
Início: 19 / 01/ 2021 - Término: 31/12/2021
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 273.060,00 (Duzentos e setenta e três mil e sessenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante