TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE REURBANIZAÇÃO, INCLUINDO EXECUÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E OBRA DE ARTE ESPECIAL, DENTRE OUTROS, NO CORREDOR XXXXXX XXXXXXX NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
ABRIL/2023
SUMÁRIO
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 9
7.1. DOS PRODUTOS BETUMINOSOS 9
7.4. COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIOS 12
9. ALTERAÇÕES NA EQUIPE CHAVE 13
10. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 13
11. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13
11.1. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 18
12. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA 19
14. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 20
14.1. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DA OBRA - PGAS 21
14.1.1. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 21
14.1.2. PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INERTES DA OBRA 22
14.1.3. PROGRAMA DE GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS/PERIGOSOS 22
14.1.4. PROGRAMA DE SUPRESSÃO VEGETAL - REMOÇÃO, COMPENSAÇÃO E DESTINAÇÃO
............................................................................................................................................................... 22 14.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL............................................... 23
14.1.6. PROGRAMA DE TRABALHO EM CANTEIRO DE OBRAS 23
14.2. PROFISSIONAL AMBIENTAL 24
16. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS 25
17. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO - CANTEIRO DE OBRAS 26
18. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO 28
20. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 30
20.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) 31
20.3. SINALIZAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DAS ÁREAS 31
20.4. ACIDENTES DE TRABALHO 32
23. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS 34
24. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 35
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 36
26. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 36
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 37
1. INTRODUÇÃO
Este documento - Termos de Referência visa fornecer as informações básicas que as empresas interessadas precisam para entender suficientemente o trabalho a ser realizado, preparar uma proposta de serviços e planejar a execução do serviço.
Todas as informações e diretrizes deste documento seguem as políticas e padrões do banco FONPLATA, considerando o que todos os atos a serem praticados neste processo são regidos por legislação própria, restando à Lei Geral de Licitações (8.666/93) a aplicação subsidiária à Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA (Resolução RD Nº 1394/2017), conforme previsão expressa do Art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/93, abaixo destacado:
Art. 42, Lei nº 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
[...]
§ 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. (Grifo nosso).
2. JUSTIFICATIVA
O objetivo do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de Vila Velha, prioritariamente, a de maior vulnerabilidade social, localizada em bairros com maiores déficits de infraestrutura, integrando a cidade e a as pessoas, por meio de obras de infraestrutura viária e ações para a mobilidade urbana, a implantação de espaços de lazer, e a valorização dos recursos naturais.
A revisão do escopo do Programa no primeiro semestre de 2021, aprovada pelo FONPLATA e pelo Governo Federal, procurou ampliar o benefício do Programa, incorporando intervenções nos principais corredores das regiões 01, 02 e 05, utilizados para o deslocamento diário da população, especialmente, dos bairros mais carentes. Assim, ampliamos a aderência do escopo de obras ao objetivo do Programa, em especial, a integração da cidade e das pessoas através dessas intervenções mais ampliadas de mobilidade urbana.
Com isso, o escopo de obras proposto para o segundo ciclo de investimentos do Programa compreende a requalificação urbana de corredores que integram os bairros das regiões 01, 02 e 05 à importantes equipamentos de mobilidade urbana, econômicos e de lazer, especificamente: os Terminais de Integração de Vila Velha e o de Itaparica; o Polo Comercial da Glória; o Polo Comercial de Santa Mônica; O Polo Empresarial de Novo México e a orla através da Praça dos Ciclistas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES
TERMOS DE REFERÊNCIA
PROCESSO: 22.588/2023
Imagem 01 - Pacotes de obras de requalificação dos corredores viários e o objeto da presente licitação representado pela linha amarela.
O Corredor Xxxxxx Xxxxxxx e suas vias auxiliares, objeto da presente licitação, compreende a terceira etapa de investimento nestes corredores (linhas amarelas da imagem acima), uma vez que já estão em contratação as vias do “Corredor Verde”, na Região 01, e do “Corredor Laranja”, na Região 05. O Corredor Xxxxxx Xxxxxxx tem a função primordial de ligar vários bairros essencialmente residenciais aos polos geradores e atratores de viagens mencionados no parágrafo anterior, como também, a conexão entre importantes vias arteriais do Município como a Rodovia Xxxxx Xxxxxx, a Rodovia do Sol e a Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com a integração ao “Corredor Verde”.
As obras estão focadas especialmente na mobilidade sustentável e ativa, através da implantação de ciclovias e na requalificação das calçadas. O transporte coletivo também é
beneficiado com a reconfiguração das vias em vários trechos e o recondicionamento de pavimento onde necessário, melhorando o desempenho dos serviços.
3. OBJETO
Constitui objeto deste Termos de Referência a CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE REURBANIZAÇÃO, INCLUINDO EXECUÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E OBRA DE ARTE ESPECIAL, DENTRE OUTROS, NO CORREDOR XXXXXX XXXXXXX NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e mão de obra, através do “Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES”, cofinanciado pelo Contrato de Empréstimo nº BRA-22/2019 firmado com o FONPLATA - Banco de Desenvolvimento.
A prestação dos serviços incluem o fornecimento de mão de obra, materiais, veículos, máquinas, ferramentas, logística de transporte de pessoas e materiais e a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme serviços constantes da planilha orçamentária e os procedimentos e critérios estabelecidos neste Termos de Referência.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada no REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA e a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O critério de avaliação para a licitação será o MENOR PREÇO GLOBAL.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos nestes Termos de Referência, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
5. DOS PRAZOS
O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
O prazo de vigência do contrato da licitação será de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados a partir da última assinatura no contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
• Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
• Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
• Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 (cinquenta e um milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e dois centavos), conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesma, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta comercial a ser elaborada em obedecendo as diretrizes do Edital e em conformidade com as condições indicadas abaixo.
7.1. DOS PRODUTOS BETUMINOSOS
Considerando a volatilidade na comercialização de produtos asfálticos no território nacional, originada a partir da implementação da nova política de preços adotada pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, cujas diretrizes impõem o vínculo da base de cálculo desses produtos ao mercado internacional (dólar e preço internacional do barril), fato este que acaba incorrendo em variações abruptas de preços em virtude de oscilações cambiais, PARA OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS MATERIAIS BETUMINOSOS, A EMPRESA LICITANTE NÃO PODERÁ OFERECER DESCONTO.
Caso permitido tal desconto, poderia ocorrer de, a empresa oferecer alto desconto nesses materiais, tornando o serviço inexequível, correndo o risco de paralisação, devido ao custo insuportável pelo contratado, com consequências imprevisíveis ao interesse público primário. Tal veto visa garantir um valor unitário final realmente exequível permitindo também que a planilha apresentada para o certame seja mais ajustada ao praticado no mercado.
PORTANTO, O PROPONENTE NÃO PODERÁ OFERTAR DESCONTOS NA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS BETUMINOSOS.
7.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Para a Administração Local do contrato foi adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução Nº 366, de 22 de novembro de 2022, do Tribunal de Contas do Estado.
Dessa forma, o preço ofertado pela Licitante para o item de Administração Local, em relação ao orçamento da Licitante não poderá extrapolar o limite percentual máximo de 6.99%, atendendo a seguinte fórmula:
(Valor total da proposta da licitante com BDI e sem Administração Local) x 6,99% = Valor máximo da Administração Local para a proposta da Licitante).
Como forma de exemplificação, caso o valor do total da proposta da Licitante com BDI e sem Administração Local seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor máximo do item Administração Local deverá ser de R$ 6.990,00 (seis mil e novecentos e noventa reais), o que corresponde a 6,99% do valor da proposta.
Ainda, atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União
- TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.
Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma esteja vinculada à cada medição mensal do contrato.
Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula:
Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e sem Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI.
Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI.
A composição de custos do item Administração Local consta nas composições do orçamento e deverá ser integralmente cumprida pela empresa contratada.
7.3. COMPOSIÇÃO DE BDI
Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, aplicou-se o BDI de Serviços Rodoviários da Resolução Nº 366, de 22 de novembro de 2022, do Tribunal de Contas do Estado, e que considera os seguintes valores de BDI:
a) 24,67% aplicado sobre serviços;
b) 15,57% aplicado sobre aquisição de materiais e equipamentos;
c) 15,28% aplicado sobre aquisição e transporte de materiais betuminosos.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PRÓPRIA COMPOSIÇÃO DE BDI, PREENCHENDO A TABELA ABAIXO:
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI | ||
COMPONENTES | DISCRIMINAÇÃO | % |
A | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
B | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 0% (já contemplada na planilha) |
C* | IMPOSTOS E TRIBUTOS | |
C1 | ISS | |
C2 | PIS | |
C3 | COFINS | |
D | CUSTOS FINANCEIROS | |
E | RISCO, GARANTIAS E SEGUROS | |
F | LUCRO | |
FÓRMULA DE CÁLCULO CONFORME ANEXO II DA RESOLUÇÃO 366/2021 (TCE-ES) |
[(1 + 𝐴 + 𝐸) × (1 + 𝐷) × (1 + 𝐹)] 𝐵𝐷𝐼 = − 1 (1 − 𝐶) |
∗ 𝐶 = 𝐶1 + 𝐶2 + 𝐶3 |
7.4. COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIOS
Não será solicitado que as empresas apresentem, junto à sua proposta de preços, as composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária.
No entanto, a Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que achar necessário, bem como daqueles que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
Caso a comissão de licitação solicite a apresentação das composições de custo unitários, a empresa deverá apresentá-las no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, vedada a alteração do valor global da proposta.
Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As exigências de qualificação técnica são as descritas no Edital.
9. ALTERAÇÕES NA EQUIPE CHAVE
Os profissionais indicados como responsáveis técnicos na licitação e relacionados na documentação da CAT na qualificação técnico profissional, deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
10. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
Os serviços a serem executados constam nos Projetos e Planilha Orçamentária anexos a este TR e englobam as seguintes áreas:
• Instalação de canteiro, mobilização e desmobilização;
• Serviços preliminares;
• Terraplenagem;
• Demolições e retiradas;
• Drenagem e Obras de arte correntes;
• Pavimentação;
• Execução de calçadas;
• Sinalização vertical e horizontal das ruas e das obras;
• Obra de arte especial;
• Execução de obras complementares;
• Escavação, cargas e transportes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá observar:
a) O serviço só poderá ser realizado após emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada pelo Secretário ou pessoa por ele designada, contendo a discriminação dos serviços bem como sua respectiva Nota de Xxxxxxx;
b) Na Ordem de Serviço emitida constará o prazo de execução dos serviços solicitados. Tal prazo deverá ser estritamente cumprido pela Contratada;
c) Quando dada a Ordem de Serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o início dos serviços;
d) A empresa vencedora do certame, caso tenha Sede fora do Estado Espírito Santo, deverá ter meios de aqui executar os serviços dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço. Esta solicitação tem por escopo o melhor andamento dos serviços, evitando demora nos deslocamentos de equipamentos e mão de obra, tudo de forma a não retardar o início e toda a execução dos serviços;
e) Não será permitido a execução de serviços que não sejam aquelas descritas nas ordens de serviços emitidas. O descumprimento desta regra acarretará no não pagamento destes serviços, bem como na aplicação das penalidades previstas;
f) A empresa será a única responsável técnica pela prestação dos serviços, assumindo todos os riscos inerentes a sua execução, bem como de seus funcionários e terceiros, devendo, para tanto, manter um engenheiro/arquiteto responsável inscrito no seu respectivo conselho de classe responsável pelos serviços quando chamada à executá-los;
g) Não será permitida a execução de serviços em quantitativos diferentes do autorizado pela fiscalização, sob pena de não pagamento;
h) Caso venha a ser observado pela fiscalização problemas em relação à qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, a CONTRATADA se compromete a apresentar, de forma imediata, uma solução para estes problemas, ainda que enseje a substituição do mesmo;
i) A CONTRATANTE não tem quaisquer responsabilidades pelo uso e/ou guarda de equipamentos, máquinas e caminhões utilizados na execução dos serviços, devendo os mesmos estarem acobertados por seguro que os proteja contra quaisquer tipos de danos, sinistros ou a terceiros;
j) Os veículos da empresa CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não gozará da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas;
k) Caberá a empresa CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto deste Termos de Referência.
l) Todos os funcionários destacados pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços contratados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados;
m) Caberá à empresa CONTRATADA manter os uniformes e EPIs de toda a equipe em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo período de vigência do contrato;
n) A empresa CONTRATADA deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas;
o) Será terminantemente proibido aos funcionários da empresa CONTRATADA, durante a jornada de trabalho, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato. A desobediência deste item será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
p) A empresa CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la, através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
q) As execuções dos serviços deverão seguir as Normas Técnicas vigentes e que disciplinam sua execução, cabendo a empresa adequar os serviços às mesmas sob pena de não aceite por parte da CONTRATANTE, cumprindo informar que os serviços somente serão remunerados após o reparo das não conformidades;
r) A empresa deverá providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); e
s) Também caberá à CONTRATADA:
i. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de manutenção de vias urbanas, devendo ser dimensionados de acordo com a programação definida pela CONTRATANTE;
ii. Construir as instalações de apoio às obras dimensionando de acordo com as características do Contrato, prevendo local para a guarda dos equipamentos e materiais, assim como as instalações para os funcionários e também toda a infraestrutura necessária para permitir a realização dos trabalhos da fiscalização da SEMOPE/PMVV, quando a mesma estiver em campo;
iii. Realizar todos os serviços técnicos, profissionais e especializados conforme listados na Planilha de Serviços da licitação, quando emitida Ordem de Serviço (OS);
iv. Executar todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação, empregando mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e de qualidade e utilizando os equipamentos mais indicados;
v. Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os seus empregados e prepostos, na execução dos serviços e enquanto se encontrarem dentro das instalações das obras;
vi. Fornecer uniforme a todos os seus empregados e prepostos, conforme modelo de uniforme a ser fornecido pela CONTRATANTE;
vii. Realizar o controle tecnológico dos serviços executados;
viii. Realizar a movimentação e transportes internos e externos inerentes à execução dos serviços;
ix. Realizar as instalações provisórias de água/esgoto e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local, assumindo o pagamento dos custos referentes às respectivas faturas emitidas pelas concessionárias;
x. Providenciar iluminação das áreas de trabalho;
xi. Realizar às suas custas a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados nas obras, podendo contratar vigilância para o local, caso necessário;
xii. Fornecer o transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
xiii. Manter em dia os pagamentos dos impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
xiv. Realizar as despesas referentes às importações de materiais e equipamentos, com antecedência, de modo a não atrasar o andamento dos serviços, quando for o caso;
xv. Definir junto com a Fiscalização sobre o descarte ou reaproveitamento de materiais retirados das obras;
xvi. Descartar em local licenciado, e obedecendo as condicionantes ambientais, às suas expensas, todo material inapropriado para o uso na obra provenientes de escavações, demolições, desmanches entre outros;
xvii. Apresentar os comprovantes de destinação do material inapropriado em local devidamente licenciado para recebimento do mesmo, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de a não apresentação, impedir a fiscalização da CONTRATANTE dar prosseguimento ao processo de medição;
xviii. Manter limpos os locais onde serão realizados os serviços, durante e após a execução dos mesmos;
xix. Executar todos os serviços de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e suas regulamentações e, deverão estar em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local;
xx. Adotar todas as providências no sentido de realizar a locação topográfica;
xxi. Solicitar a aprovação da Fiscalização/Gestão do Contrato para execução de serviços não elencados nas hipóteses preliminares;
xxii. Propor alternativas para solução de problemas que venham a ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e temporais envolvidos;
xxiii. Alertar a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes quanto às condições de cumprimento do cronograma físico do Projeto;
xxiv. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos a serem realizados, considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações;
xxv. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
xxvi. Elaborar relatório fotográfico e descritivo dos serviços realizados durante a execução e outras informações que caracterizem bem o serviço realizado. Esse relatório é condicionante para liberação do pagamento da fatura de medição e sua ausência implicará no não pagamento da fatura;
xxvii. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
xxviii. Providenciar transporte e alimentação aos seus empregados;
xxix. Atender rigorosamente às normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, orientando seus colaboradores, motoristas e operadores sobre a forma mais apropriada da realização dos serviços e assegurando o cumprimento das regras de saúde e segurança aos funcionários afetos a realização dos serviços;
xxx. Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, com crachá de identificação;
xxxi. Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável; e
xxxii. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, nestes Termos de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.1. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Os instrumentos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade integral da CONTRATADA, que deverá disponibilizar, no local dos serviços, todos os equipamentos que se façam necessários à execução dos mesmos, inclusive equipamentos contratados de terceiros como exemplo, banheiros químicos. Armazenamento de Equipamentos e Materiais.
O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua exclusiva responsabilidade.
Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos, serão armazenados pela CONTRATADA em local a ser definido com a CONTRATANTE, cabendo à mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transportes horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
12. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras e, em caso de dúvida, estes Termos de Referência servirá como desempate;
b) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
c) Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:50 (um para cinquenta) sobre o desenho em escala de 1:100 (um para cem);
d) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes; e,
e) Toda e qualquer alteração no projeto, ainda que decorrente de divergência, deverá ser levada à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes, para autorização expressa do gestor.
13. LICENÇAS
A CONTRATADA deverá obter a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução dos serviços. Caso a SEMOPE/PMVV realize o processo de licenciamento antes da a contratação, a licitante vencedora DEVERÁ realizar a transferência da titularidade da Licença Ambiental, a ser concluída no prazo máximo de até 60 dias após a assinatura do Contrato de obras, assim como as demais autorizações e licenças necessárias.
• Nesses casos, a CONTRATANTE, dentro do que for possível, dará todo o apoio necessário à CONTRATADA, no sentido de acompanhar o processo junto à SEMMA, de modo a não atrasar os serviços.
A CONTRATADA deverá, ainda, obedecer às leis, regulamentos e posturas, os quais abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Para supressão de vegetação exótica, frutíferas, bem como de vegetação não protegida em vias públicas, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à SEMSU/PMVV, e, com antecedência, “Licença/Autorização para Supressão Vegetal”.
• Nesses casos, a CONTRATANTE, dentro do que for possível, dará todo o apoio necessário à CONTRATADA, no sentido de acompanhar o processo junto à SEMMA, de modo a não atrasar os serviços.
14. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Em conformidade com as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL NO CICLO DE PROJETOS DO FONPLATA”, o Programa de
Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha ES, financiado com recursos do Contrato de Empréstimo BRA-22/2019, firmado entre o Município de Vila Velha e o FONPLATA Banco de Desenvolvimento, possui uma estratégia de monitoramento ambiental e social inaugurado com o documento “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PROGRAMA”, que estabelece as diretrizes ambientais para a execução das obras com os recursos do financiamento.
O objetivo dessa estratégia é identificar e minimizar e mitigar os possíveis impactos ambientais e sociais, bem como conflitos com a população da área de intervenção dos projetos, resguardando, assim, a qualidade das operações do FONPLATA e zelando pelo cumprimento das normas dos seus países-membros.
Assim, a licitante vencedora, ao assinar o Contrato com o Município, também deverá demonstrar possuir uma estratégia de monitoramento ambiental e social de suas obras, de forma a minimizar os impactos negativos e evidenciar os impactos positivos das obras Através do seu Plano de Gestão Ambiental e Social, elaborado de acordo com à atividade a ser desenvolvida.
14.1. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DA OBRA - PGAS
A apresentação de um Plano de Gestão Ambiental e Social das obras (PGAS), é o primeiro compromisso socioambiental da empresa e deverá ser preparado de acordo com as diretrizes do Relatório de Avaliação Ambiental do Programa, com a Licença Ambiental e de acordo com o enquadramento da atividade, caso já esteja emitida a licença, O PGAS deverá ser apresentado em até 10 dias após a assinatura do Contrato, sendo avaliado e aprovado pelo Município, com o apoio da Supervisora das Obras, e encaminhado ao FONPLATA Banco de Desenvolvimento para conhecimento. O PGAS ocorrerá paralelamente a execução das obras e abrangerá os seguintes Programas, dentre outros:
1. Programa de Comunicação Social (obrigatório);
2. Programa de Gestão de Resíduos Sólidos/Inertes e não-inertes (obrigatório);
3. Programa de Gestão de Efluentes Líquidos/perigosos (obrigatório);
4. Programa de Supressão Vegetal - Remoção, destinação e Compensação (a critério do órgão licenciador);
5. Programa de Controle da Qualidade Ambiental (obrigatório);
6. Programa de Trabalho em Canteiro de Obras (a critério do órgão licenciador);
7. Programa de Saúde e Segurança ocupacional dos Trabalhadores (obrigatório);
8. Programa de Controle de Tráfego (obrigatório);
9. Programa de Interferência em Redes de Infraestrutura (a critério do órgão licenciador).
14.1.1. Programa de Comunicação Social
Considerando que as obras que estão sendo contratadas estão situadas em corredores viários estruturantes da Cidade, em áreas de urbanização consolidada, com alto fluxo de veículos e forte atividade comercial, o Programa de Comunicação Social deverá ter uma atenção muito especial, compreendendo tanto a fase prévia ao início das obras, quanto durante as obras. A estratégia de interdições e sinalização de trânsito também deverá ser cuidadosamente definida e executada, com forte procedimento de comunicação à população e aos setores impactados. O plano deve conter: qual é o escopo, quais informações devem ser compartilhadas, em quais momentos e a quem, bem como por qual meio minimamente;
apresentar qual será o mecanismo de queixas e reclamações para os trabalhadores e para a comunidade (p.ex. 0800);
14.1.2. Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Inertes da Obra
A CONTRATADA deverá destinar o material de bota-fora em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas. O local de armazenamento provisório, caçambas, como também, o transporte até o local de destinação final, correrão por conta e custos da CONTRATADA.
O material efetivamente inservível deverá ser disposto pela CONTRATADA em bota-fora devidamente licenciado junto à Xxxxxxxxxx e, os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para locais designados pela fiscalização da CONTRATANTE.
Deve incluir nas especificações a obrigatoriedade da classificação, transporte e tratamento diferenciado, privilegiando a reutilização e reciclagem, além do descarte seguro desses resíduos. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
14.1.3. Programa de Gestão de Efluentes Líquidos/perigosos
Para a devida destinação adequada, enfatizando no tratamento diferenciado por tipo de efluente. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente a cada tipo de efluente.
14.1.4. Programa de Supressão Vegetal - Remoção, compensação e destinação
Para supressão de vegetação exótica, frutíferas, bem como de vegetação não protegida, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à Prefeitura/SEMSU, e, com antecedência, “Autorização para Supressão Vegetal”, caso haja a necessidade de supressão em áreas que não sejam de competência do município autorizar que sejam realizadas as autorizações no órgão competente (IDAF).
14.1.5. Programa de Controle da Qualidade Ambiental
A contratada deverá realizar as medidas para o controle de ruídos e vibrações, emissão de poeira e contaminação da água, se embasando sempre na legislação ambiental vigente.
14.1.6. Programa de Trabalho em Canteiro de Obras
Os Canteiros de Obras são instalações destinadas a abrigar escritórios, refeitórios, ambulatórios, sanitários, oficinas, almoxarifados, armazenamento de materiais, etc. As instalações do canteiro de obras deverão obedecer as normas regulamentadoras NR-18 e NR-24, portarias, instruções e outros atos disciplinadores de segurança e medicina do trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho, regras gerais estabelecidas neste documento e demais dispositivos legais pertinentes, suas devidas instalações deverão seguir todos os critérios, licenças/autorizações, estabelecidos pelo órgão ambiental pertinente.
14.1.7. Impactos Sociais
Esses programas serão desenvolvidos pela CONTRATADA, e encaminhados à SEMOPE para análise.
As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas.
Deverão ser abrangidos dentro dos possíveis impactos sociais, os programas de:
• Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores
A CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contágio do Covid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, treinamentos, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.;
• Programa de Controle de Tráfego
A CONTRATADA deverá promover as devidas Sinalizações na Obra para a Circulação Segura de Vias e as sinalizações adequadas quanto ao desvios de Tráfego e assegurar os
acessos seguros aos pedestres, além das emissões de autorizações pertinentes, requeridas em órgão competente.
14.2. PROFISSIONAL AMBIENTAL
O Profissional Ambiental será o responsável pelo cumprimento das responsabilidades socioambientais descritas no item 14 destes TdRs, sendo responsável pela elaboração, acompanhamento e atualização do PGAS bem como dos relatórios mensais.
15. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Em todas as quantidades dos serviços a serem executados, conforme discriminados no Planilha Orçamentária, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Termos de Referência, além das estabelecidas pelos seguintes órgãos:
⮚ Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
⮚ DNIT;
⮚ DER-ES.
Também deverá atender ao que preconizam as NORMAS REGULAMENTADORAS - NR’s, com destaque para a NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, mas lembrando sempre, e quando couber, das demais NR’s, a saber:
⮚ NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do Trabalho - SESMT;
⮚ NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
⮚ NR 6 - Equipamentos Individuais - EPI’s;
⮚ NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
⮚ NR 8 - Padrões de Edificações e Obras de Construção Civil;
⮚ NR 9 - Programa de Prevenções de Riscos Ambientais;
⮚ NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
⮚ NR 12 - Máquinas e Equipamentos;
⮚ NR 17 - Ergonomia;
⮚ NR 33 - Espaço Confinado;
⮚ NR 35 - Trabalho em Altura.
A CONTRATADA deverá, ainda, se ater à (ao):
⮚ Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos; para a gestão dos resíduos; da Construção Civil;
⮚ Resolução CONAMA N° 448, de18 de janeiro de 2012 - Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
⮚ Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de Serviços Públicos;
⮚ Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, e suas alterações; e,
⮚ Tampões e Grelhas deverão seguir a Norma ABNT NBR10160 classe D400.
Observação:
• Os serviços que não estiverem contemplados nas Normas citadas deverão ser executados buscando sempre publicações existentes de órgãos oficiais pertinentes e aplicáveis ao mesmo, com a anuência e o acompanhamento da SEMOPE/PMVV.
16. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
• O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; e,
• O mínimo de inconveniência para o público.
Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente com as devidas anuências pelos órgãos competentes.
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato da execução dos serviços, devendo ser elaborado pela CONTRATADA levantamento prévio de todos os locais lindeiros à execução dos serviços (edificações, calçadas, vias, muros, outros), de modo a fazer o registro (relatório fotográfico e descritivo), e o mesmo ficar arquivado juntamente com a OS - auto de constatação. Esse material deverá ser assinado pelo fiscal da SEMOPE/PMVV e também pelo representante da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer dano que houver a propriedade do entorno da obra, que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados, às suas expensas, conforme determinações da CONTRATANTE.
17. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO - CANTEIRO DE OBRAS
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do canteiro de apoio às obras e a fiscalização do Contrato, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização.
A CONTRATADA deverá instalar o Canteiro de Obras, a ser localizado dentro da área que compõem o perímetro do local onde serão realizadas as obras, de forma a facilitar todas as questões relacionadas a logística da empresa em relação a execução dos serviços. Esse local deverá ser apresentado com antecedência para aprovação pela fiscalização SEMOPE/PMVV. Após aprovação do local, a CONTRATADA deverá apresentar layout das instalações atendendo ao definido na planilha orçamentária, que deverá ser também aprovado pela CONTRATANTE, antes de dar início a montagem do Canteiro.
A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do Canteiro de Obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
O Canteiro de Obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
O Canteiro de Obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da Prefeitura, previamente à sua implantação.
As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos, incluindo o escritório para atendimento exclusivo à equipe da CONTRATADA e, também, instalações de apoio a fiscalização do Contrato e/ou às empresas contratadas pela PMVV para realizar o trabalho de apoio à fiscalização da SEMOPE/PMVV - Gerenciadora/Supervisora das obras. Nesse caso, deverá ser previsto um local em separado e com todas as instalações e equipamentos necessários, para garantir a atividade da fiscalização da SEMOPE/PMVV e/ou da empresa contratada pela PMVV para realizar o gerenciamento e/ou a supervisão das obras, ou seja, garantir, ao menos: 01 (um) banheiro de uso compartilhado - masculino/feminino, aparelho de ar-condicionado, geladeira, purificador de água, mesa para escritório, computador, cadeiras e mesa para reuniões.
Deverá também ser previsto nas instalações do Canteiro de Obras, no mínimo: almoxarifado; local para guarda de materiais e ferramentas devidamente seguro; baias separadas para serem utilizadas para depósito de materiais de construção, inclusive prevendo locais cobertos para guarda de materiais que não poderão ficar ao tempo; local para refeições, banheiro e vestiário dimensionados de acordo com o número de funcionários da obra; bebedouro industrial de, no mínimo, 200l (duzentos litros); instalações hidro sanitárias, e, escritório de obras para atendimento exclusivo da equipe de engenheiros, técnicos e encarregado da CONTRATADA, construído separadamente ou em contêineres.
A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente, cabendo à CONTRATADA a solicitação junto a CESAN, bem como todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e o pagamento das contas mensalmente.
A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA a solicitação junto a EDP/ESCELSA, bem como, todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e o pagamento das contas mensalmente.
A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estando obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve, caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados em caso de acidentes no canteiro.
A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
Próximo ao final do término da obra, já no momento de desmobilizar o Canteiro e as instalações provisórias, a CONTRATADA deverá adotar os procedimentos necessários junto às Concessionárias de energia e água, no sentido de transferir as contas de água e luz para a CONTRATANTE.
18. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
O licitante deverá apresentar em até 15 dias da assinatura do contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, conforme declaração do Modelo 09 do Edital padrão. O Plano envolverá o planejamento de todas as ações que garantam a qualidade das obras ao longo de sua execução (ensaios, testes, provas, controle geométrico).
18.1. CONTROLE TECNOLÓGICO
Todos os ensaios, testes e provas a que devem ser submetidos os materiais que serão utilizados nos serviços, serão realizados pela CONTRATADA, sendo estes serviços remunerados dentro do item Administração Local e acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados. Os ensaios também poderão ser solicitados a partir do critério da Fiscalização.
Os resultados serão parte integrante dos documentos mensais obrigatórios apresentados pela
CONTRATANTE para validação da medição provisória.
Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas e a critério da CONTRATANTE, serão adotadas outras normas.
Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA utilizará laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
18.2. CONTROLE GEOMÉTRICO
Caberá à CONTRATADA executar todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços, sendo estes remunerados no item específico de equipe de topografia.
19. DIÁRIO DE OBRA
A Prefeitura Municipal de Vila Velha está adotando, em suas obras, o Diário de Obras digital, através do portal Obrasweb.
Ao início das obras, a empresa deverá solicitar o cadastro da mesma ao sistema, para que possa ter acesso e possa preencher os dados, que incluirão:
a) As informações do andamento das obras e serviços;
b) As ordens, observações e informações da CONTRATANTE;
c) Observações e comunicações da CONTRATADA;
d) Relatório fotográfico dos serviços executados;
e) Validação por parte da fiscalização e da supervisão das obras.
Em caso do sistema de diário de obras estar indisponível, a contratada deverá manter o diário de obras físico nas obras. Neste caso, as folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE e a 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão
empregadas folhas de papel carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
Em todos os casos, é obrigação da contratada manter o Diário de obras atualizado, que deverá ser anexado, mensalmente, ao processo de medição da obra, sendo ponto impeditivo para prosseguimento do mesmo, caso não esteja anexado.
20. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Incumbe à CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho, em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir a ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no Canteiro de Obras, como também, e em hipótese nenhuma, a permanência de empregados que tenham consumido bebida alcoólica;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular.
f) Em nenhum momento a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso dos funcionários; e,
g) Fica terminantemente proibida a entrada de crianças na obra, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelos pais.
20.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus funcionários, além de orientar e exigir o correto uso dos mesmos durante a execução das atividades, conforme a legislação vigente.
EPI’s básicos:
a) Capacete de Segurança;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
• Cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
• Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena;
• Luvas para proteção contra riscos mecânicos (abrasivos e escorriantes);
• Luvas para proteção contra riscos equipamentos e ferramentas cortantes e perfurantes;
• Luvas para proteção contra riscos agentes biológicos;
• Luvas para proteção contra riscos de vibrações;
• Luvas para proteção contra riscos de umidade.
d) Óculos de proteção e/ou protetor facial para ser utilizado nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
20.2. UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos de uniforme completo (calça comprida e camisa) a cada um de seus integrantes e deverá seguir o padrão definido pela SEMOPE/PMVV, atendendo a modelo fornecido como amostra, pela CONTRATANTE.
20.3. SINALIZAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DAS ÁREAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cavaletes, separador de público, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
20.4. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE, e ser feito o registro do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, no prazo legal, ficando sujeito a aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3048/1999.
21. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços objeto do Contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela Fiscalização da SEMOPE/PMVV e remunerados, conforme preço unitário.
Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle Tecnológico, atendendo as especificações conforme item “CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO”.
Nos preços unitários para execução dos serviços, estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucros, área para destinação final dos resíduos devidamente licenciada e outros são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados, até sua correção total.
A apresentação da medição pela CONTRATADA à SEMOPE/PMVV deverá ser devidamente protocolada e deverá conter:
a) Descrição detalhada das atividades realizadas no período;
b) Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas: pelo engenheiro responsável da empresa; pelo técnico da empresa; pelo fiscal do contrato designado pela SEMOPE/PMVV;
c) Relatório fotográfico completo dos serviços executados, identificando a situação dos locais antes e após a realização dos serviços, caracterizando de forma clara sua execução;
d) Controle tecnológico/laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados;
e) Relação de equipe utilizada no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
f) Comprovação de pagamento dos salários dos empregados;
g) Comprovação de pagamento de vale alimentação e vale transporte;
h) Comprovação de pagamento dos encargos sociais;
i) Programação para o próximo período e Cronograma Atualizado;
j) Relatório Ambiental Mensal;
k) Comprovantes de destinação de resíduos em local licenciado (ticket’s de pesagem) ou ou comprovação através de relatório fotográfico e assinatura do recebedor do material, quando o local licenciado não emitir ticket (podendo estar integrado ao item anterior);
l) Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEMOPE/PMVV, devidamente assinada pelo técnico da empresa contratada e pelo fiscal do contrato;
m) A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante/ou emitidas via e-mail para os gestores e fiscais do contrato, conforme abaixo:
▪ CND relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
▪ CND relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
▪ CND relativa a Fazenda Federal;
▪ CND relativa a Fazenda Estadual;
▪ CND relativa a Fazenda Municipal;
▪ CND relativa a Débitos Trabalhistas - CNDT.
Os documentos acima listados poderão ser alterados ou acrescidos, de acordo com as normativas da PMVV acerca de pagamentos de medições.
22.REAJUSTAMENTO
Os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data base do orçamento, aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V x (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Os índices setoriais a serem adotados no cálculo dos possíveis e futuros reajustamentos de contrato serão aplicados conforme descrito na Planilha Orçamentária por Índice de Reajuste, anexa a planilha orçamentária do edital.
Os índices de Reajustamento a que se referem a tabela acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de- reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de-obras-rodoviario.
23. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
A Fiscalização será exercida por servidores da SEMOPE/PMVV, devidamente qualificados para tal, e que serão designados pelo Secretário(a) da Pasta, no momento da assinatura da Ordem de Serviço - OS, com o apoio da supervisora de obras contratada.
A Fiscalização compreenderá as atividades de acompanhamento e verificação quanto ao atendimento ao que foi executado nas obras pela CONTRATADA, considerando sempre o que fora previsto nos estudos e projetos estabelecidos pela CONTRATANTE.
Deverá ser também verificado pela fiscalização da CONTRATANTE, quanto ao atendimento pela CONTRATADA, no que se refere ao fornecimento dos ensaios para controle de atendimento às especificações de serviços e dos produtos, às normas vigentes e aos requisitos contratuais, como também o atendimento do cronograma físico do projeto, sendo esse último, item que deve ser atualizado mês a mês (planejado x executado) e enviado obrigatoriamente para a CONTRATANTE como documento anexo ao boletim de medição para um melhor planejamento e controle do contrato.
Os serviços terão início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço a ser dada pela Secretária Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes e recebida pelos Fiscal e
Gestor do Contrato, que serão designados pela Secretária para o acompanhamento da execução dos serviços.
24.RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA poderá solicitar o recebimento dos mesmos mediante requerimento ao dirigente da Secretaria Municipal de Obras.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE por meio de vistoria do Gestor e Fiscalização do contrato, que formalizará mediante termo assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, conforme Art. 73 da Lei 8.666/1993.
A CONTRATADA ao solicitar o Termo de Recebimento Provisório deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
O pagamento da última medição está condicionada ainda, à apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, a autoridade do órgão CONTRATANTE designará servidor ou comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do Período de Correção de Defeitos - PCD indicado no Edital.
É imprescindível para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débito (CND);
• Projeto “Como Construído” ou “As Built”, utilizando as especificações da Norma Brasileira (NBR);
• Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação das Obras, quando for o caso;
• Relatório de Controle Ambiental aprovado pelo órgão ambiental;
• Licença Ambiental de Operação, quando for o caso;
• Habite-se, quando for o caso;
• Diário de Obras;
• Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;
• Mídia magnética contendo todos os documentos e projetos pertinentes ao contrato, ainda que inalterados os projetos originais, com assinatura digital ou manualmente assinado e digitalizados, e com extensão “dwg” e “pdf”.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço executado em desacordo com o contrato.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas no Código Civil Brasileiro.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as sansões estabelecidas no Edital.
26. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
i) Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços solicitados de acordo com as suas especificações;
ii) Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
iii) Rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento dos serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento;
iv) Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
v) Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
vi) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas; e
vii) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA:
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações e prazos estabelecidos;
ii) Garantir a boa qualidade dos produtos/serviços entregues;
iii) Atender a todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do Contrato;
iv) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Contrato;
v) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como sobre o produto;
vi) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Administração ou terceiros;
vii) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
viii) Executar os serviços conforme especificações deste Termos de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termos de Referência e em sua proposta;
ix) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
x) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
xi) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
xii) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
xiii) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
xiv) Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
xv) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
xvi) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
xvii) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
xviii) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termos de Referência, no prazo determinado;
xix) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
xx) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
xxi) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xxii) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
xxiii) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
xxiv) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
xxv) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
xxvi) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
xxvii) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
xxviii) Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
xxix) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
xxx) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
xxxi) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
xxxii) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em
que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termos de Referência;
xxxiii) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
CONTRATANTE;
xxxiv) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
xxxv) Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
xxxvi) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
CONTRATANTE, bem como nos locais de execução dos serviços;
xxxvii) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
xxxviii) Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
xxxix) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
xl) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
xli) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termos de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
xlii) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
c. Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
d. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
i) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme
artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
• Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
• Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
• Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
• Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados,
transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
e) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
• Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
• Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de
Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
• Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
xliv) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia;
xlv) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termos de Referência e demais documentos anexos;
xlvi) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.); e
xlvii) A CONTRATADA deverá arcar com seguro, frete, carga e descarga, devidamente inclusas no valor da contratação.
xlviii) Apresentar, sempre que for solicitado, documentação comprobatória relativa a cada um dos itens que compõe a administração local onde está instalado o canteiro, ou seja: conta de energia do mês; conta de água do mês; conta de telefone/internet do
mês; recibo de pagamento de locação do imóvel onde está o canteiro ou, caso seja próprio, apresentar documentação comprobatória.
Quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança do trabalho:
i. Atualizar sempre que necessário o (Programa de Gerenciamento de resíduos) PGR e realizar a divulgação aos funcionários;
ii. Elaborar e informar aos funcionários Procedimentos em Casos de Acidentes de Trabalho;
iii. Elaborar, aplicar, registrar e manter atualizado as documentações de segurança dos funcionários, a saber: Ordem de Serviço, Treinamentos NR 01, NR 06, NR 11, NR 12, NR 18 e aqueles pertinentes NR 20, NR 35...;
iv. Realizar a composição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), obedecendo aos processos, documentos e responsabilidades estabelecidos na NR 05. Caso não seja necessário composição da CIPA, realizar a indicação de no mínimo 01 representante, para que atua como membro interno, obedecendo aos mesmos processos, documentos e responsabilidades da NR 05;
v. Realizar a distribuição e registro de distribuição dos EPI’s aos funcionários;
vi. Realizar inspeções rotineiras de Segurança do Trabalho, a fim de minimizar e/ou neutralizar os riscos ocupacionais, atos e condições inseguras nos ambientes de trabalho, bem como fazer cumprir as regras de Segurança do Trabalho;
vii. Disponibilizar crachá de identificação para os operadores de máquinas e equipamentos, conforme especificado na NR 11;
viii. Adotar para os trabalhadores pausas ou alternância de atividades, forma de execução ou organização da tarefa;
ix. Manter adequadas as instalações sanitárias, vestiários e local para refeição, para que atendam as condições mínimas de segurança, conforto, privacidade, conservação, higiene e limpeza;
x. Obedecer a distância máxima (150 metros) dos trabalhadores até as instalações sanitárias mais próxima. Caso a distância seja maior, disponibilizar nas frentes de serviço instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou
de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos;
xi. Obedecer a distância máxima (100 metros) dos trabalhadores até o local de fornecimento de água potável. Caso a distância seja maior, disponibilizar de recipientes portáteis herméticos, garantindo a mesma qualidade e quantidade de água para os trabalhadores;
xii. Adotar sinalização / isolamento em quantidade suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores e dos moradores locais;
xiii. Para os serviços de escavação, deve-se considerar aos seguintes requisitos da NR 18;
xiv. Adotar sinalização nos canteiros de obras, em conformidade com a NR 18.
Quanto ao cumprimento dos requisitos ambientais
xv. Elaborar o planejamento ambiental de execução das obras;
xvi. Detalhar diretrizes ambientais específicas e formular o PGAS - Plano de Gestão Ambiental e Social das Obras;
xvii. Realizar o gerenciamento de Produtos Químicos utilizados nos locais de obras com a disponibilização de Fichas de Informação dos Produtos Químicos;
xviii. Treinar os funcionários na realização de emergência ambiental;
xix. Realizar destinação adequada dos resíduos;
xx. Emitir manifesto de transporte gerado no SINIR;
xxi. Garantir o cumprimento da Resolução Conama nº 307 estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil;
xxii. Realizar o gerenciamento dos resíduos Classe 1 - Perigosos, tais como trapos de tecidos, EPl's, peças inutilizadas e sedimentos, impregnados com óleo e/ou tintas; vasilhames de produtos de pintura e assemelhados; lâmpadas fluorescentes, devendo esses resíduos serem destinados e/ou comercializados com empresas licenciadas pelo Órgão Ambiental, mantendo arquivados os documentos que comprovem a destinação final dada aos mesmos;
xxiii. Contratar empresa licenciada para transporte e tratamento final dos efluentes;
xxiv. Deverá ser apresentada dispensa de outorga no caso de captação de águas superficiais fornecida pela AGERH para as atividades da obra, caso essa não seja fornecida pela CESAN;
xxv. É obrigatório e de responsabilidade total da Contratada garantir o cumprimento das condicionantes ambientais descritas na licença ambiental dentro dos prazos especificados na licença;
xxvi. Realizar a comunicação prévia a comunidade sobre o início das obras;
xxvii. Garantir que a obra não cause incômodos e transtornos à população local;
xxviii. Propor ações preventivas e corretivas, referentes às não-conformidades ambientais.
28. DA ELABORAÇÃO
O documento Termos de Referência foi elaborado pelas servidoras Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, lotadas na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes.
Vila Velha, 13 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:14414515793
Dados: 2023.04.13 16:05:32 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Engenheira Civil / SEMOPE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SALLES:06962091605
SALLES:06962091605
Dados: 2023.04.13 15:58:06 -03'00'
Vanderlucia Salles Coelho Engenheira Sanitarista e Ambiental / SEMOPE Responsável pelas diretrizes socioambientais
29. DA APROVAÇÃO
Considerando o material apresentado, e que fora elaborado pelas servidoras Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, aprovo o referido Termos de Referência e encaminho o mesmo para que a Comissão Especial de Licitação - CEL possa dar prosseguimento aos trabalhos visando a contratação de empresa para a realização dos serviços aqui propostos.
MENARA RIBEIRO SANTOS MAGNAGO DE HOLLANDA
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727
CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2023.04.13 16:41:26 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de H. Cavalcante
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes