CLÁUSULA PRIMEIRA - Preâmbulo
CONTRATO Nº 038/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO E O SR. XXXX XXXXX XXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Preâmbulo
A Prefeitura Municipal de Nova Trento, com sede à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o senhor XXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
Processo Licitatório nº 061/2021 – Dispensa de Licitação nº 20/2021 Serraval / Lageado / Aguti
A linha tem por objetivo a prestação de serviços de Transporte Escolar, partindo às 06:00 horas da residência do sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, percorrendo as ruas de Serraval e Lageado até a escola de Aguti. Às 11:40 horas sai da unidade escolar, levando os alunos do período matutino até suas residências, conquanto busca aqueles do período vespertino, retornando ao colégio às 13:30 horas.
Às 17:30 horas sai novamente da escola, levando os alunos do período vespertino dos bairros de Serraval, Lageado e Aguti e retornando à residência do sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx. Perfaz diariamente 75 km.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Pontos de Parada
O contratado deverá obedecer rigorosamente os locais determinados na cláusula segunda, deste contrato, bem como indicações do edital de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do Veículo
O contratado colocará para execução dos serviços o veículo em perfeitas condições mecânicas, de asseio e conservação, obedecendo as exigências do DETER e do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.).
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor e Do Pagamento
O valor a ser pago por viagem de ida e volta é de R$ 180,00, referente à diária para veículo com capacidade de transportar 4 alunos, e o respectivo pagamento será efetuado no dia 15 de cada mês
subsequente ao vencido. Parágrafo Único – O valor estabelecido na diária poderá sofrer alteração em virtude dos reajustes dos combustíveis, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Das Punições
A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério cancelar a autorização para realização dos serviços de que trata este contrato, sem que caibam ao CONTRATADO, qualquer recurso ou indenização, sempre que for deixado de cumprir pela CONTRATANTE, o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Segurança
Se obriga o Contratado a manter em dia a documentação do veículo utilizado no transporte, além do Seguro Obrigatório para os estudantes, no trajeto especificado neste contrato, devindo comprovar a exigência no setor competente.
§ Primeiro: O Contratado deve executar o transporte dos alunos obedecendo as leis de trânsito e especialmente com velocidade moderada.
§ Segundo: O Contratado fica expressamente proibido durante o transporte dos alunos a frequentar bares ou botequins e ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica responsabilizando-se tanto criminalmente como também civilmente se ocorrer qualquer acidente, se provada a sua culpa no evento.
§ Terceiro: O contratado de obriga a manter o decoro durante os préstimos de seu serviço, trajando- se adequadamente e tratando alunos, pais, professores e servidores da Secretaria de educação com respeito e integridade.
CLÁUSULA OITAVA – Dos protocolos de combate à pandemia de COVID-19
Se obriga o Contratado a fazer uso, durante todo o trajeto, de máscara adequada que previna contaminação de COVID-19, bem como de álcool em gel, que deve ser igualmente disponibilizado aos alunos transportados. O contratado também deverá assegurar que os transportados mantenham distanciamento social em seus acentos, e que utilizem a máscara adequadamente durante todo o trajeto. O veículo utilizado para o transporte deverá ser higienizado regularmente com álcool 70 por cento.
CLÁUSULA NONA – Da Previdência
Todo o Contratado se autônomo, deverá inscrever-se como contribuinte autônomo junto ao INSS, devendo apresentar comprovante de matrícula, junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
O presente contrato terá início a partir de 15 de fevereiro de 2021 vigorando até a realização de Procedimento Licitatório correspondente para a contratação de transporte terceirizado, no
cumprimento da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão
Por mútuo acordo este contrato poderá ser rescindido entre as partes, mas caberá a PREFEITURA MUNICIPAL por iniciativa própria independente de interpelação judicial, quando o CONTRATADO não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato e transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços, objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito desta Prefeitura
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
As partes com exclusão de qualquer outro, elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato. E, por estarem de acordo com o presente contrato, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, as partes, juntamente com duas testemunhas.
Nova Trento, 15 de fevereiro de 2021.
TIAGO DALSASSO
Prefeito Contratante
XXXX XXXXX XXXXX
Contratado
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação
1. Xxxxxxxxx Xxxxxx
2. Xxxxx xx Xxxxxxx