RESOLUÇÃO Nº 046/2021 - CD
RESOLUÇÃO Nº 046/2021 - CD
Aprova Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel a ser firmado entre a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – Sesed, conforme anexo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
CD/FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 26 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel por parte do Conselho Diretor, conforme entendimento extraído do artigo 7º do Estatuto da Fuern, bem como do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Diretor – CD;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 1350/2021, da Assessoria Jurídica desta IES; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 04410002.004741/2021-66,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a celebração, por parte da presidência da Fuern, do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel a ser firmado entre a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – Sesed, que tem por objeto “formalizar a posse direta, à CESSIONÁRIA, de um terreno, situado nas dependências do Campus Central da Uern, Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx. Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, mais especificamente na lateral do prédio ocupado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex), Pró-Reitoria de Pós Graduação (Propeg) e pela Pró-Reitoria de Graduação (Proeg), com área de aproximadamente 40m² (quarenta metros quadrados), tendo as seguintes coordenadas como referência para mapeamento: -5.206738,
-37.314694”, nos moldes do anexo, parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 26 de outubro de 2021.
Professora doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente.
Conselheiros:
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx TNS. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Disc. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) do Conselho Diretor, em 27/10/2021, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11762813 e o código CRC 65E52BED.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 046/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED.
Pelo presente Termo, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, com sede à
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 59.610-210, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.258.295/0001-0, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada por sua Presidente, a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 1662428-SSP-RN, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx X0-00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED, órgão pertencente à
Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no Centro Administrativo do Estado, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-901 ,inscrito no CNPJ sob o Nº 08.241.739/0001-05, doravante denominado CESSIONÁRIA, neste ato Representado pelo Secretário, o Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG: xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, em caráter gratuito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO:
O presente Acordo tem por objeto formalizar a posse direta, à CESSIONÁRIA, de um terreno, situado nas dependências do Campus Central da Uern, Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Pres. Xxxxx x Xxxxx, Mossoró - RN, 59610- 210, mais especificamente na lateral do prédio ocupado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex), Pró-Reitoria de Pós Graduação (Propeg) e pela Pró-Reitoria de Graduação (Proeg), com área de aproximadamente 40m² (quarenta metros quadrados), tendo as seguintes coordenadas como referência para mapeamento: -5.206738, -37.314694.
2. DA FINALIDADE:
A cessão de uso tem por finalidade exclusiva o uso do bem imóvel, designado no item anterior, o qual se destina exclusivamente ao uso institucional do agente Cessionário para fins de instalação de uma torre de rádio-
comunicação, para a transmissão de sinais de comunicação digital referente ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública – CIOSP, permanecendo o domínio e a posse indireta da área a ser cedida com a CEDENTE.
3. DA VIGÊNCIA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do ajuste, prorrogáveis por sucessivos e iguais períodos, dependendo para tal, de requerimento do CESSIONÁRIO – o qual deve ocorrer 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento do prazo estipulado – e da anuência expressa do CEDENTE.
4. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
1. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra fora, durante a vigência deste ajuste;
2. Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel, sem autorização expressa da CEDENTE;
3. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso;
4. Utilizar móveis, equipamentos, veículos e utensílios, que não lhe pertençam, apenas com autorização da CEDENTE;
5. Comprometer-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições
de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrente do uso natural;
6. Comunicar à fiscalização da CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7. Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de conservação e uso;
8. Providenciar o isolamento do perímetro da área objeto do presente termo, com a intenção de prevenir o acesso inadvertido de pessoas à torre, bem como o estacionamento de veículos em suas imediações,
evitando acidentes com potencial de risco humano e/ou de dano material, devendo a barreira física a ser instalada isolar a torre em todo o seu perímetro, conter altura mínima suficiente para a prevenção de acesso e ser devidamente sinalizada.
9. Permitir o acesso da fiscalização da CEDENTE.
4.2. A CEDENTE obriga-se a:
1. Colocar à disposição da CESSIONARIA a área objeto deste instrumento, livre e desembaraçada;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos servidores da CESSIONARIA;
3. Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida;
4. Permitir o acesso do pessoal autorizado pela CESSIONARIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço-físico objeto da presente cessão.
5. Fiscalizar o uso adequado da área cedida e dos encargos assumidos pela CESSIONARIA, inclusive quanto à
continuidade das atividades exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CEDENTE, não deve ser interrompida.
5. DOS BENS MÓVEIS
Os bens móveis, pertencentes à CESSIONÁRIA, utilizados para desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, não incorporar-se-ão ao patrimônio da CEDENTE.
6. DAS BENFEITORIAS:
As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste presente termo, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
7. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS:
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
8. DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste Termo de Cessão, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Restam convalidados todos os atos executados anteriormente à assinatura do presente termo e pertinentes ao seu objeto.
Mossoró-RN, de de 2021.
CESSIONÁRIA CEDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome completo: CPF nº: Ass.:
Nome completo: CPF nº: Ass.: