CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 011/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 011/2023
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Locatária: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 73.807-745 CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09 (ii) Locadora: A Geradora Aluguel de Máquinas S.A Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-350 CNPJ/MF nº 33.845.322/0014-05 Representantes Legais: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, diretor comercial estatutário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 3965143 – SSP/BA; e o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, diretor operacional estatutário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 249106949 SSP/BA, ambos com endereço comercial na Cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, lado par, Edifício Empresarial Xxxxx xx Xxxxx, Salas 1601/1607 e 1621/1626, Pituba, CEP.: 41800-700. |
B) OBJETO: Locação de Grupo Gerador de Energia 260kva (1 unidade) para alimentação do Equipamento de Tomografia Computadorizada (SADT) com bandeja de contenção |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: de 06/11/2023 a 05/02/2024 (90 dias), podendo, caso necessário, ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo correspondente, observados e respeitados o prazo de vigência do contrato de gestão e observados os termos da Cláusula IV |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 9.530,00 (nove mil, quinhentos e trinta reais), conforme abaixo especificado: * Valor Único de Desmobilização: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) **Serviços Extras (caso necessários): conforme valores constantes na Proposta (Anexo I do Contrato |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: - Atraso na entrega do Equipamento: 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso (conforme Cláusula 2.2); e - Multa diária prevista na Cláusula “5.4”: R$ 200,00 (duzentos reais) pela indisponibilidade do Equipamento. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a Locatária: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a Locatária: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a Locadora: - Nome: Cleria Souto - E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 |
H) ANEXOS: (a) Anexo I – Carta Convite; e (b) Anexo II – Proposta. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de 1 (um) Gerador de Energia 260kva com bandeja de contenção listado e especificado nos Anexos I e II deste Contrato (“Equipamento”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pela LOCATÁRIA junto ao HEF, especificamente para alimentar o Equipamento de Tomografia Computadorizada.
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária ou credenciada da fabricante do Equipamento ora locado e que o mesmo está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e de
acordo com todas as normas vigentes, bem como que serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação do Equipamento, quando necessário, bem como a manutenção corretiva, sempre que aplicável e solicitado pela LOCATÁRIA (e desde que esta não tenha comprovadamente dado causa ao problema), e também a manutenção preventiva, tudo conforme orientações constantes no manual do fabricante. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar o Equipamento.
1.5. - A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitada para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia do Equipamento, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados no item H do “QUADRO RESUMO”.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTO
2.1 – O Equipamento deverá ser entregue pela LOCADORA no local abaixo indicado, montado e instalado até o dia 06/11/2023, sendo que a locação, para todos os fins, somente será considerada válida e eficaz a partir da referida data. Caso o Equipamento seja entregue após o dia 06/11/2023, a locação será considerada válida e eficaz a partir da data da efetiva entrega, montagem e instalação do Equipamento, sem prejuízo de aplicação da multa prevista na Cláusula 2.2 abaixo:
Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF)
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP.: 73814-025
Setor: Engenharia Clínica
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, o Equipamento dentro do prazo e no local acima estabelecido, em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato e em seus anexos, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória de 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento
devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar o Equipamento em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos diretos decorrentes do atraso, limitado ao valor do Contrato, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte do Equipamento sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA (exceto no caso de desmobilização, cujo valor está disposto no item “D” do “QUADRO RESUMO”), assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade do mesmo.
2.4. - A entrega do Equipamento somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do mesmo pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação do Equipamento pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à entrega do mesmo nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, desde que esta não tenha comprovadamente dado causa ao problema.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega do Equipamento, acondicionado em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destina, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega do Equipamento que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
2.7. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar o Equipamento no local especificado na Cláusula 2.1, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 5 (dez) dias.
2.8. – A LOCATÁRIA deverá permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação, mediante agendamento prévio de, pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, e em horário comercial, a livre inspeção dos bens locados.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1. – O valor mensal total da locação é o mencionado no item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte do Equipamento, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. – Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados em 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega do Equipamento no local e nas condições definidas na Cláusula II, sendo todos condicionados à apresentação dos competentes documentos de cobrança, mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontram-se abaixo:
A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S.A CNPJ/MF: 33.845.322/0014-05 BANCO ITAÚ S/A
AGÊNCIA: 3214
C/C: 19104-5
3.2.1. – O frete do Equipamento para retorno ficará a cargo da LOCADORA, nos termos dispostos neste Contrato, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento mensal da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, se necessárias, e que o Equipamento esteja plenamente funcional e disponível para uso da LOCATÁRIA, exceto no caso de o problema ter sido comprovadamente causado por esta.
3.5. - A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), e caso o atraso não seja superior a 10 (dez) dias, o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na Cláusula 3.6 abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato. Caso o atraso seja superior a 10 (dez) dia, a LOCATÁRIA
será considerada inadimplente e deverá arcar com o pagamento, independente do repasse da SES/GO)
3.6. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA, multa de 0,5% (meio por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (com início da locação no dia 06/11/2023).
4.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à LOCATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a LOCATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO).
4.3. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. - A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 - Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCADORA proceder a retirada do Equipamento nos termos da Cláusula 2.8.
4.6 - A LOCADORA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer o escopo deste Contrato à LOCATÁRIA, uma vez que esta é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES/GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1. - O Equipamento deverá ser entregue pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se à LOCATÁRIA o direito de solicitar, em até 48 (quarenta e oito) horas, a troca do Equipamento caso apresente incorreções ou problemas de qualidade, seja diferente da especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostre inadequado para os fins a que se destina.
5.2. – A LOCADORA garantirá que o Equipamento fornecido nos termos do presente Contrato atende a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que o Equipamento não atende a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará e/ou substituirá o Equipamento, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA (desde que o dano não tenha sido causado por comprovada culpa desta), arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação, quando necessário.
5.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento no Equipamento, a LOCADORA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que o Equipamento estiver instalado no prazo máximo de 4 (quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição do Equipamento, seja de forma remota ou física, não
poderá superar 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação da LOCATÁRIA. Caso o Equipamento não seja reparado ou substituído no prazo previsto nesta cláusula, aplicar-se-á à LOCADORA multa diária não compensatória de R$ 200,00 (duzentos reais) pela indisponibilidade para uso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
5.5. – A LOCATÁRIA responsabiliza-se pelos bens e acessórios locados desde o momento da entrega até a retirada pela LOCADORA do local de utilização.
5.5.1. Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de (i) comprovado mau uso do Equipamento pessoal da LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos ao Equipamento não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do Equipamento danificado na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese, a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
5.6. – São obrigações da LOCATÁRIA:
a) dar ciência imediata à LOCADORA de quaisquer alterações nas condições, regime de operação ou características inicialmente pactuadas, bem como não conformidades encontradas no Equipamentos/Acessórios quando da sua entrega pela LOCADORA, ou a qualquer tempo quando se tratar de vício oculto, observando o prazo necessário estabelecido pela LOCADORA para que esta proceda à regularização;
b) seguir as recomendações e orientações técnicas da LOCADORA transmitidas no momento do recebimento do Equipamentos/Acessórios, ou durante as visitas feitas por técnicos ou prepostos da LOCADORA;
c) quando do término da locação, devolver o Equipamento/Acessórios no estado em que os recebeu, salvo deteriorações naturais do uso regular;
d) devolver o Equipamentos/Acessórios obrigatoriamente acompanhados da nota de retorno, contendo o descritivo fiel ao Equipamento/Acessórios que estão sendo efetivamente devolvidos naquele momento, sob pena de não recebimento dos mesmos pela LOCADORA. Caso a LOCATÁRIA deixe de emitir a nota de retorno do bem ora locado, independentemente de qualquer ação ou omissão da LOCADORA, será devido o valor da locação enquanto este descumprimento perdurar, sendo que o bem somente será retirado e transportado pela LOCADORA, após a emissão da referida nota. Tal obrigação
não se aplica à LOCATÁRIA quando esta estiver situada em comarca cuja legislação não exija a emissão de tal documento, bastando, para tanto, a emissão de documento de controle de envio para conferência e registro do Equipamento/Acessórios efetivamente devolvidos.
e) na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do Equipamento/Acessórios fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor total do bem constante na Nota de Remessa ou romaneio;
f) comunicar à LOCADORA toda e qualquer alteração em suas instalações, antes de efetivamente realizadas, bem como mudança do local onde o Equipamento/Acessórios está instalado ou rotinas que possam causar impacto no objeto deste Contrato;
e) disponibilizar espaço suficiente em suas instalações para armazenagem e instalação de equipamentos/acessórios e materiais necessários para o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Contrato;
f) responsabilizar-se pela guarda e vigilância do Equipamento/Acessórios, disponibilizando local seguro e adequado, livre de intempéries, de qualquer tipo de pó abrasivo ou corrosivo, resíduos sólidos, resíduos químicos, salitre, vapores ou gases corrosivos, explosivos, dentre outros;
g) utilizar o Equipamento/Acessórios de acordo com as especificações e instruções fornecidas pela LOCADORA, arcando com o custo de sua manutenção corretiva e outras implicações que possam vir a ocorrer em caso de comprovada má utilização, dimensionamento e/ou especificação errônea, quando realizada pela LOCATÁRIA, arcando, inclusive, com a locação referente aos dias em que o Equipamento/Acessórios permaneceu indisponível, até o limite de 10 (dez) dias. A cobrança será consignada através da emissão da Carta de Débito pela LOCADORA, a qual será enviada para a LOCATÁRIA para que esta possa tomar conhecimento acerca do débito que possui;
h) se o atraso na realização das manutenções corretivas ou preventivas for causado por problemas operacionais causados comprovadamente pela LOCATÁRIA, não será devido qualquer desconto no período em que o Equipamento ficar indisponível.
i) informar as quantidades indicadas nos horímetros, sempre quando solicitado pela
LOCADORA;
j) responsabilizar-se integralmente pelos seus riscos pessoais e materiais e de terceiros decorrentes da utilização do Equipamento/Acessórios, ficando expressamente pactuado que a LOCADORA não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por perda, atraso, prejuízos, lucros cessantes e danos diretos e indiretos, sofridos pela LOCATÁRIA e por terceiros em decorrência da locação; e
k) abster-se de ceder, sublocar ou emprestar o Equipamento/Acessórios a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA, sob pena de rescisão contratual e sujeição às demais penalidades contratuais.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer
terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. - A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao escopo contratado que deve executar nos termos deste Contrato.
7.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. - As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do escopo contratado, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de
rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. - As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. – A LOCADORA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
7.6. - Na hipótese de qualquer das Partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
8.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
8.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. - Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.7. - As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.8. - O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
8.10. – Poderão ser aplicadas em desfavor da LOCADORA as multas previstas no ITEM F do QUADRO RESUMO.
8.11. - Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.12. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados ao Equipamento ora locado, limitado ao valor do Contrato.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação
por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na
(i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 01º de novembro de 2023.
TERCEIRO 20534
Digitally signed by XXXX XXXXXXX TERCEIRO JUNIOR:44347820534
XXXX XXXXXXX
JUNIOR:443478
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=38831410000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXX TERCEIRO JUNIOR:44347820534
_
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Date: 2023.11.28 14:05:11-03'00'
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XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX: 36919969572
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:36919969572
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=38831410000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:36919969572
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-11-21 16:07:01
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LOCADORA: A Geradora Aluguel de Máquinas S.A
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
LOCATÁRIA: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA
Formosa/GO, 27 de outubro de 2023.
O IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, vem convidá-los a submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial sob referência, considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022
SES / GO).
A publicação desta convocação é dispensada em razão do seu enquadramento no art. 15 do Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alie para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF)., o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf
Prazo para envio das Propostas: | 30/10/2023 | |
Validade da Proposta: | 90 dias | |
E-mail para envio da Proposta: | ||
Critério de Julgamento: | menor preço mensal | |
2) Termos e Condições do Contrato: | ||
Local de Prestação dos Serviços: | Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n Parque Laguna II, Formosa GO. | |
Prazo estimado de vigência: | 90 dias | |
Condição de Pagamento: | conforme proposta comercial apresentada. |
3) Documentos a serem anexados à Proposta:
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
III. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
IV. Inscrição Municipal ou declaração de isento;
V. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
OBJETO DA PROPOSTA: Locação de Grupo Gerador de Energia.
As Propostas deverão ser submetidas no modelo do Anexo I a este Convite. Ao submeter a Proposta, entende-se que o ofertante aceitou todos os termos e condições abaixo estabelecidas, sendo desconsideradas quaisquer condições divergentes, podendo também o IMED, a seu critério, desclassificar a Proposta:
1) Termos e Condições da Oferta:
VI. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais;
X. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
XI. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
4) Descrição detalhada dos serviços:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Locação de Gerador de Energia, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
DESCRIÇÃO DETALHADA: A contratada deverá manter na unidade hospitalar, através de contrato de locação, 01 (um) grupo gerador diesel completo, com potência trifásica de 260Kva, 220 Vac (tensão fase-fase), 60 Hz, cabinado (com proteção contra intempéries), bacia de contenção, contemplando 24 HORAS DE USO, além de se responsabilizar pela manutenção corretiva e preventiva do equipamento e seus acessórios.
O grupo gerador será destinado ao Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico SADT.
A instalação do grupo gerador deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR 10, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA na Unidade Hospitalar (instalação
em linha viva), sendo obrigatória a utilização de ferramentas isoladas em perfeito
O gerador deverá ser corretamente aterrado, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital.
disjuntores de p
A CONTRATADA deverá providenciar o reparo ou substituição imediata do grupo gerador, QTA, USCA ou de qualquer item instalado pela contratada em caso de defeitos que impeçam o seu normal funcionamento, sem quaisquer custos extras para a contratante.
Havendo necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel.
A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (com carga e sem carga), realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital.
O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) também não contará como prazo de locação.
Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a CONTRATADA será comunicada com antecedência de 02 (dois) úteis e terá o prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador, responsabilizando-se pelo seu respectivo transporte e de todos os materiais, cabos e demais acessórios instalados.
Equipe do Processo Seletivo do Hospital Estadual de Formosa
Anexo II – Proposta
DADOS DA PROPOSTA:
Data de Emissão: | 30/10/2023 |
Proposta Nº: | 146.154 |
Contrato Existente? | Não |
Nº Contrato Existente |
DADOS DA LOCADORA:
Razão Social: | A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S.A. |
CNPJ: | 33.845.322/0014-05 |
Endereço: | AV. XXXXXXXXXX, N 15.030 |
Cidade: | Goiânia |
Bairro: | SETOR XXXXXX XXXXXX |
CEP: | 74463-350 |
DADOS DA LOCATÁRIA: | |
Razão Social: | IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO |
CNPJ: | 19.324.171/0006-09 |
Endereço: | AV MAESTRO XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
Cidade: | FORMOSA |
Bairro: | JARDIM CALIFORNIA |
CEP: | 73.807-745 |
TEL: | (00) 0000-0000 |
Representante legal: | |
CPF: | |
Nome da Obra: | IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO |
Local da Obra: | Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx X 000, Xxxx Xxxxxx 0, 00000000, Xxxxxxx, Xxxxx, |
Telefone da Obra: | 00 00000 0000 |
E-mail da Obra: |
Em atenção à solicitação de X.Xxx, segue abaixo nossa proposta para locação de:
Qtde | Descrição | Complemento | Franquia Contratada | Tipo da Proposta | Valor Unitário | Valor Total | Horas Excedentes |
1 | GERADOR DE ENERGIA 0250 KVA - SILENCIADO | 380V | 24 hs/dia | Mensal | R$ 9.500,00 | R$9.500,00 | - |
1 | BANDEJA CONTENCAO 0,90 X 1,60 X 0,15 | N/A | 24 hs/dia | Mensal | R$ 30,00 | R$30,00 | - |
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL: | R$ 9.530,00 |
Qtde | Descrição dos serviços | Complemento | Cobrado por | Valor Unitário | Valor Total |
1 | FRETE com caminhao munck(desmobilização | N/A | Por Serviço (unitário) | R$ 6.500,00 | R$6.500,00 |
VALOR DOS SERVIÇOS EXTRAS : | R$ 6.500,00 |
R$ 16.030,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA :
PROPOSTA NÃO CONTEMPLA: FRETE(pois o gerador ja esta no local), COMBUSTIVEL, ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. Sera cobrado apenas a desmobilização com caminhao munck no valor de R$ 6.500,00
Detalhamento e informações adicio- nais relacionados a proposta de
preços acima:
Essa proposta estará sujeita à análise e aprovação de crédito.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: | |
Locais de Utilização: | |
Início da Contrato: | 06/11/2023 |
Termino da Contrato: | 05/12/2023 |
Período Mínimo de Locação: | 05 (cinco) dias ou 40 (quarenta) horas dentro do mesmo período. |
Horas Excedentes à Locação: | Todas as horas trabalhadas acima da contratada serão cobradas como horas excedentes. |
Faturamento Antecipado: | Sim |
Forma de Faturamento: | Mensal |
Prazo de Pagamento: | 06/12/2023 |
Forma de Pagamento: | Boleto |
Validade da Proposta: | 15 (quinze) dias |
Disponibilidade: | Os equipamentos apresentados estão sujeitos à confirmação no ato da aprovação da proposta. |
Desloc. acima de 100 km | Deslocamento técnico para distâncias superiores a 100 km da sede da LOCADORA será cobrado por KM rodado o valor de 2,74 para veículo utilitário e 4,18 para veículo 4x4. |
Responsabilidades
A Locatária responsabiliza-se em fornecer combustível para o(s) Equipamento(s) locado(s), bem como acondicioná- los em local adequado, de acordo com as normas vigentes e realizar o abastecimento regular do grupo gerador,
evitando a ocorrência de “pane seca”.
A Locatária responsabiliza-se em arcar com os custos da manutenção corretiva do(s) Equipamento(s) locado(s).
A Locadora responsabiliza-se promover a manutenção preventiva do(s) Equipamento(s), a cada 300 horas, com a troca dos insumos básicos tais eles: Filtro de Óleo, Filtro de Combustível, Filtro de Ar e Óleo Lubrificante, além de uma inspeção visual em todo equipamento, realizando a troca sempre que necessário.
A Locatária responsabiliza-se pela Mobilização do(s) equipamento(s).
A Locatária responsabiliza-se pela Desmobilização do(s) equipamento(s).
A Locatária responsabiliza-se pela Operação do(s) equipamento(s). A Locadora responsabiliza-se pelo Seguro do(s) equipamento(s).
A Locatária responsabiliza-se pela Instalação, incluindo aterramento quando for equipamento elétrico,
preparação, adequação e arrumação em condições e local determinados pela Locatária, a fim de evitar deterioração do(s) equipamento(s).
AO ASSINAR A PRESENTE PROPOSTA, A LOCATÁRIA DECLARA POSSUIR PLENA CIÊNCIA E MANIFESTA
CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (CONTRATO DE LOCAÇÃO), DEVIDAMENTE ARQUIVADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, e disponíveis no site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou neste link aqui, das quais destacam-se:
1 - A LOCATÁRIA utilizará os Equipamentos nos locais indicados nesta Proposta, de acordo com suas características e instruções constantes dos catálogos e manuais técnicos da LOCADORA. A LOCATÁRIA não poderá ceder, sublocar ou emprestar os Equipamentos a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
2 - A LOCADORA terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da respectiva solicitação, com o
respectivo número de protocolo, para realizar manutenção corretiva, não sendo devido nenhum desconto na locação durante este período. Em caso de ocorrências em distância superior a 400 km da LOCADORA, considerando como parâmetro o endereço da filial que realizou a locação, o prazo de atendimento passa a ser 72 horas úteis.
Situações extraordinárias a exemplo de, mas não se limitando a: trecho da via não pavimentado, necessidade de travessia com balsa, etc., serão tratadas individualmente na proposta comercial, mediante ajuste das partes.
3 - A LOCATÁRIA deverá manter e guardar os Equipamentos como se seus fossem e devolvê-los em perfeito estado, limpo e nas mesmas condições em que os recebeu, obrigando-se ao ressarcimento dos danos causados. Avarias ou falhas encontradas na devolução dos Equipamentos não isentam a LOCATÁRIA em relação a outros problemas que poderão ser identificados após inspeção aprofundada dos Equipamentos.
4 - A LOCATÁRIA deverá aprovar os Boletins de Medição (“BMs”), bem como faturamento de indenização por
avarias e danos aos Equipamentos, dando sua expressa concordância no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento dos mesmos, sob pena de configurar autorização tácita para faturamento, ficando desde já
estabelecido que eventuais divergências serão corrigidas no próximo período de faturamento. A LOCATÁRIA se
obriga a manter sempre atualizado o cadastro junto à LOCADORA, inclusive em relação ao e-mail para recebimento das notas de locação e BMs.
5 - Ao término da locação, a LOCATÁRIA deverá devolver os Equipamentos, obrigatoriamente acompanhados da
nota fiscal de retorno. Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total dos Equipamentos fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor total do bem constante nas Notas de Remessa ou romaneio.
6 - A manutenção preventiva será responsabilidade da LOCADORA, e compreende as atividades previstas no plano de manutenção preventiva de cada equipamento, conforme consta do “Plano de Manutenção” disponibilizado no sítio eletrônico da LOCADORA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
7 - A manutenção preventiva NÃO INCLUI: a) correção de problemas encontrados; b) substituição de peças
danificadas por mau uso, omissão, falhas na guarda dos Equipamentos, ou atos de vandalismo; c) deslocamento
para atendimento a chamados para distâncias superiores a 100 km da sede da LOCADORA. O custo da manutenção corretiva será suportado pela LOCATÁRIA.
8 - Considera-se iniciada a locação a partir da data pactuada para retirada dos Equipamentos da sede da LOCADORA e finda no momento da restituição na mesma sede em perfeitas condições de uso e funcionamento, em dia útil, de segunda a sexta-feira, das 08 às 16:00h. Na hipótese eventual de ter sido contratada pela LOCATÁRIA que a LOCADORA proceda à retirada dos Equipamentos, esta terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, sendo
devida a Locação durante este período.
9 - Na hipótese do presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, o valor da locação será reajustado pelo IGP-M, ou outro que vier a substituí-lo e que reflita a correspondente atualização. Caso LOCATÁRIA deseje encerrar antecipadamente a locação, no período anterior a eventual prorrogação automática do Contrato, a LOCADORA fará jus a remuneração de 50% (cinquenta por cento) do valor que seria devido até o
término da locação. Caso a LOCATÁRIA solicite a devolução do equipamento antes do término do mês em curso,
deverá realizar o pagamento considerando o valor da diária dos equipamentos/acessórios, que será calculado com base no valor unitário do bem constante na Proposta Comercial, dividido pelo número de dias no mês, acrescido de 30% (trinta por cento). Tal multa se aplica mesmo em caso de prorrogação automática da locação, se o faturamento escolhido for mensal.
10 - Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ocorrendo recusa pela LOCATÁRIA em devolver os bens à LOCADORA, esta poderá retirar por seus próprios meios e condições os Equipamentos. Neste caso, toda despesa incorrida pela LOCADORA para desmontagem, carregamento, transporte e descarregamento dos equipamentos,
mas não se limitando a estas, será de responsabilidade da LOCATÁRIA, inclusive diárias do equipamento.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Goiânia, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Cordialmente,
Xxxxx X
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
000.000.000-00
30 de outubro de 2023
XXXXXXX XXXX
CARVALHO
36919969572
XXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX: 36919969572
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=38831410000157,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(em branco), CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:36919969572
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
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XXXX XXXXXXX TERCEIRO
JUNIOR:4434
7820534
Digitally signed by XXXX XXXXXXX TERCEIRO JUNIOR:44347820534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Presencial, OU=38831410000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU
=(em branco), CN=XXXX XXXXXXX TERCEIRO JUNIOR:44347820534
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Date: 2023.11.28 14:04:11-03'00'
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Gerente de unidade de negócios Tel.: 0000-000-0000
Cleria s
000.000.000-00
30 de outubro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Comercial - A Geradora
Tel.: (000) 0000-0000 - Tel: (000) 00000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S.A.
Estando de acordo com a totalidade de seus termos e condições.
LOCATÁRIA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Nome: - Cargo:
Autenticação eletrônica 6/6 Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 30 out 2023 às 09:53:20 Identificação: #d0a102388914cff8e1c8aa182295ab048d845119282038638
Página de assinaturas
Xxxxx X Cleria s
Xxxxx Xxxxx Cleria souto
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
TERCEIRO
Digitally signed by XXXX XXXXXXX TERCEIRO JUNIOR:44347820534
XXXX XXXXXXX
JUNIOR:4434782
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU= 38831410000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=JOSE CANDIDO TERCEIRO
HISTÓRICO
0534
JUNIOR:44347820534
Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2023.11.21 15:44:41-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2023.2.0
30 out 2023
09:50:32
30 out 2023
09:50:32
30 out 2023
09:52:37
30 out 2023
09:53:14
30 out 2023
09:53:20
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx criou este documento. (E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00)
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este documento por meio do IP 177.201.112.114 localizado em Goiânia - Goias - Brazil
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este documento por meio do IP 177.201.112.114 localizado em Goiânia - Goias - Brazil
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Cleria da cunha souto (E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este documento por meio do IP 177.134.138.18 localizado em Brasília - Federal District - Brazil
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