REGULAMENTO - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS PELO PIX
REGULAMENTO - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS PELO PIX
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações de Pagamentos Instantâneos, no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.
1. Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos, pela CLAROPAY, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”).
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A CLAROPAY viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico, quando disponível; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, quando disponível.
1.4.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento ou conta bancária que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento ou conta bancária, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.4.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de
pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
1.5. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.
1.6. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves que serão identificadas por meio de:
(i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
1.6.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (catorze) dias.
1.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.
1.8. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen, pela CLAROPAY e pelo USUÁRIO, sempre de acordo com a regulamentação do Bacen. A CLAROPAY poderá a qualquer momento reduzir estes limites, caso entenda conveniente e necessário para mitigação de riscos.
2. Declarações e Autorizações do USUÁRIO
2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:
(i) A CLAROPAY será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
(ii) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja recursos disponíveis na Conta CLAROPAY;
(iii) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, serão prestados pela CLAROPAY, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;
(iv) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.
2.3. O USUÁRIO AUTORIZA A CLAROPAY A REALIZAR DEVOLUÇÕES NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (“MED”), INSTITUÍDO PELO BACEN PARA CASOS EM QUE EXISTA FUNDADA SUSPEITA DO USO DO PIX PARA A PRÁTICA DE FRAUDE E NAQUELES EM QUE SE VERIFIQUE FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE QUALQUER DOS PARTICIPANTES ENVOLVIDOS NA TRANSAÇÃO.
2.3.1. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ABRANGE A POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DOS RECURSOS MANTIDOS NA CONTA DE PAGAMENTO, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO E DEMAIS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO NO ÂMBITO DO PIX.
3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E PENALIDADES
3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pelo ESTABELECIMENTO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.1.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para CLAROPAY a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.1.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.2. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar à CLAROPAY, imediatamente, através do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
3.3. A CLAROPAY poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da CLAROPAY. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.
3.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
4. DEVOLUÇÕES
4.1.1. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90 (noventa) contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.1.2. O USUÁRIO deve encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
4.2. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.3. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de Devolução.
4.3.1. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.
4.3.2. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução devem ser iniciadas por iniciativa própria do USUÁRIO recebedor, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no seu sistema; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) do USUÁRIO pagador, por meio do DICT, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no sistema deste.
4.4. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO poderá solicitar uma notificação de infração. Essa notificação deverá ser formalizada pela CLAROPAY por meio do DICT.
4.4.1. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a CLAROPAY a responsável por sua análise. Caso esteja relacionada a uma devolução, a notificação poderá ser aberta do prazo de 80 (oitenta) dias da realização da Transação e será analisada no prazo de até 7 (sete) dias.
4.5. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do USUÁRIO e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.5.1. A AUTORIZAÇÃO ACIMA É EXPRESSAMENTE CONCEDIDA PELO USUÁRIO DIRETAMENTE PARA A CLAROPAY.
4.6. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA será a responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO recebedor dos recursos acerca do bloqueio dos recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.
4.7. O USUÁRIO recebedor poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação.
4.8. A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO, decorrentes do envio incorreto de informações à CLAROPAY, para todos os fins.
5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS
5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a CLAROPAY opte por deixar de disponibilizar os Serviços de Pagamento Instantâneo, sendo que a rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo implicará na rescisão automática deste Anexo.
5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso seja constatada a prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das Chaves Pix.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Termo, salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.