Devoluções Cláusulas Exemplificativas

Devoluções. 3.3 O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.3 e 5.3.2, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções parciais voluntárias, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.3.1, 7.1.2 e 9.2, observadas as devoluções de que tratam os parágrafos 7.2, 8.6 e 9.2.2.
Devoluções. 3.3 O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias de Blocos integrantes da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.22 e 5.23, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções voluntárias de Blocos integrantes da Área de Concessão, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.20, 7.3, 7.5 e 9.2, observadas as devoluções obrigatórias de que tratam os parágrafos 7.7, 8.10 e 9.4.
Devoluções. Além das devoluções obrigatórias relativas às áreas remanescentes de um ou mais Plano(s) de Avaliação de Descoberta ou de uma ou mais Área(s) de Desenvolvimento, o Concessionário poderá fazer, a qualquer tempo, durante a Fase de Exploração, devoluções voluntárias de áreas integrantes da Área de Concessão. As devoluções não eximirão o Concessionário da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo. Concluída a Fase de Exploração, o Concessionário somente poderá reter, como Área de Concessão, a(s) Área(s) de Desenvolvimento.
Devoluções. (a) O Vendedor não reembolsará ao Comprador os valores pagos por este em caso de devolução dos Produtos (ou de partes destes) pelo Comprador, salvo com prévia autorização por escrito do Vendedor. Caso seja concedida tal autorização, o Comprador concorda em pagar ao Vendedor uma taxa administrativa mínima de 30% (trinta por cento) do valor faturado.
Devoluções. 4.1.1. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90 (noventa) contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
Devoluções. O Concessionário poderá efetuar a devolução total da Área caso decida encerrar as operações após a Fase de Reabilitação, mediante notificação à ANP. A devolução não eximirá o Concessionário da obrigação do cumprimento do Programa de Trabalho Inicial. Não caberá ao Concessionário qualquer ressarcimento pelos investimentos realizados.
Devoluções. O Fornecedor suportará os custos com as devoluções das quantidades enviadas em excesso ou dos itens rejeitados.
Devoluções. Todas as devoluções de Produtos serão feitas de acordo com as instruções do Vendedor. As devoluções fora do âmbito de garantia de Produtos não usados e comercializáveis, em troca de crédito, estarão sujeitas às políticas de devolução do Vendedor vigentes à data, incluindo os custos de rearmazenagem e outras condições de devolução. Os Produtos devolvidos ao abrigo da garantia deverão ser devidamente embalados e enviados para o local estipulado pelo Vendedor. Os contentores ou embalagens de envio deverão ser claramente assinalados segundo as instruções do Vendedor e os respectivos custos de envio previamente pagos pelo Comprador. Não obstante o acima disposto, todas as vendas de Produtos em “Caixa Aberta”, bem como quaisquer produtos de terceiros, são finais e não permitem a possibilidade de devolução de Produto fora da garantia.
Devoluções. 24.1. O Concessionário poderá efetuar a devolução total da Área caso decida encerrar as Operações após a Fase de Reabilitação, mediante notificação à ANP.