Devoluções Cláusulas Exemplificativas

Devoluções. O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.3 e 5.3.2, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções parciais voluntárias, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.3.1, 7.1.2 e 9.2, observadas as devoluções de que tratam os parágrafos 7.2, 8.6 e 9.2.2.
Devoluções. O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias de Blocos integrantes da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.22 e 5.23, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções voluntárias de Blocos integrantes da Área de Concessão, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.20, 7.3, 7.5 e 9.2, observadas as devoluções obrigatórias de que tratam os parágrafos 7.7, 8.10 e 9.4.
Devoluções. Além das devoluções obrigatórias relativas às áreas remanescentes de um ou mais Planos de Avaliação de Descoberta ou de uma ou mais Áreas de Desenvolvimento, os Consorciados poderão fazer, a qualquer tempo, durante a Fase de Exploração, devoluções voluntárias de áreas integrantes da Área do Contrato. As devoluções não eximirão os Consorciados da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo. Concluída a Fase de Exploração, os Consorciados somente poderão reter, como Área do Contrato, a(s) Área(s) de Desenvolvimento.
Devoluções. O Fornecedor suportará os custos com as devoluções das quantidades enviadas em excesso ou dos itens rejeitados.
Devoluções. 4.1.1. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90 (noventa) contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação. 4.1.2. O USUÁRIO deve encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
Devoluções. O Concessionário poderá efetuar a devolução total da Área caso decida encerrar as operações após a Fase de Reabilitação, mediante notificação à ANP. A devolução não eximirá o Concessionário da obrigação do cumprimento do Programa de Trabalho Inicial. Não caberá ao Concessionário qualquer ressarcimento pelos investimentos realizados.
Devoluções. (a) O Vendedor não reembolsará ao Comprador os valores pagos por este em caso de devolução dos Produtos (ou de partes destes) pelo Comprador, salvo com prévia autorização por escrito do Vendedor. Caso seja concedida tal autorização, o Comprador concorda em pagar ao Vendedor uma taxa administrativa mínima de 30% (trinta por cento) do valor faturado. (b) Para serem passíveis de reembolso, o Produtos devem ser devidamente acondicionados para protegê-los contra avarias no transporte e recebidos pelo Vendedor em condições que permitam sua venda no prazo de 22 (vinte e dois) Dias Úteis contados de sua entrega ao Comprador. Nesta Condição 9(b), a palavra “Produtos” tem o significado previsto na Condição 6(a).
Devoluções. A autorização para devolução de mercadorias deve ser obtida por escrito e, salvo acordo prévio e escrito entre as partes, as mercadorias devem ser identificadas com número de Autorização de Devolução de Materiais (RMA) fornecido pelo Atendimento ao Cliente da Honeywell. O número RMA deve estar claramente marcado em todos os pacotes. Uma cobrança de reabastecimento de 20% (vinte por cento) poderá ser aplicada a todos os materiais aceitos para crédito, desde que tais mercadorias não tenham sido utilizadas e estejam em condições de venda, em quantidades múltiplas padrão da Honeywell, e tenham sido enviados nos últimos 12 (doze) meses. Materiais devolvidos não considerados vendáveis, a exclusivo critério do Vendedor, serão descartados ou devolvidos às custas do Comprador e nenhum crédito será emitido. Produtos vencidos, material personalizado e itens descontinuados não são retornáveis para crédito, com exceções indicadas abaixo. As XXXx xxx xxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) dias a partir da data de emissão. Os materiais devolvidos sem esta autorização serão descartados ou devolvidos às custas do Comprador e nenhum crédito será emitido. A cobrança de reabastecimento de 20% (vinte por cento) poderá ser dispensada, a exclusivo critério do Vendedor, se acompanhada por pedido de compra de substituição para o mesmo valor ou valor superior à devolução. Todos os outros termos e condições de devolução se aplicam. Exceções: (a) Cilindros Não Customizados para: Aparelho Respiratório Isolante de Circuito Aberto (ARICA), Aparelho de Fuga de Emergência (EBA) e Respiradores por Pressão (PD-SAR) podem ser devolvidos dentro de 06 (seis) meses da data de fabricação marcada no cilindro. Nenhuma devolução será aceita para quaisquer produtos vencidos. Produtos encomendados em conexão com desastres naturais, pandemias ou situações semelhantes não podem ser devolvidos depois de enviados e cobrados.
Devoluções. 10.5.1 Entende-se por devolução qualquer operação de pagamento que seja questionada pelo titular do Instrumento de Pagamento, pela entidade emissora do instrumento de pagamento ou qualquer outro interveniente na operação de pagamento com um direito legítimo, que resulte em uma reversão dos fundos relacionados com a operação de pagamento (doravante, a/s "Devolução/ões"). O Cliente será total e exclusivamente responsável por enfrentar os valores que se gerem como consequência da Devolução, que será gerida através da 10.5.2 O Cliente compromete-se a manter na Conta designada e associada ao Serviço de Aquisição, fundos suficientes para atender ao pagamento dos montantes devidos como consequência das Devoluções processadas e outras quantias relacionadas com as mesmas. No caso de a Conta do Cliente ser cancelada ou deixar de estar operativa e este tiver montantes pendentes de liquidação ou dever montantes à Divilo pela prestação dos Serviços, o Cliente compromete-se a fornecer à Divilo sem demora uma nova Conta Bancária e a assinar o correspondente débito SEPA. 10.5.3 No caso de o Cliente contar com devoluções excessivas de acordo com os critérios que lhe sejam comunicados, a Xxxxxx poderá levar a cabo qualquer uma das seguintes medidas que considere necessárias: a) solicitar informações adicionais sobre as Devoluções, incluindo as razões de tais situações e as medidas que o referido Cliente está a tomar para reduzi-las; e/ou b) fornecer instruções para reduzir seu nível de Devoluções; e/ou c) bloquear o Serviço de Aquisição, de acordo com o estabelecido nas Condições Gerais; e/ou 10.5.4 O Cliente aceita e compromete-se a cumprir com o estabelecido na Cláusula 10.5.3 anterior, desde que não contradiga alguma disposição legal vigente ou possa prejudicar gravemente seu Negócio. 10.5.5 Cuando se produzcan devoluciones y/o Quando ocorrerem devoluções e/ou retrocessões, a taxa de desconto repercutida no Comércio pela transação em questão não lhe será devolvida nem paga pela Divilo. 10.5.6 O Cliente implementará as medidas necessárias para garantir que os responsáveis pela utilização dos Serviços de Aquisição através dos PDVs ou Plataformas, cedidas ou autorizadas pela Divilo, gerenciem e autorizem as devoluções das operações originais unicamente e exclusivamente contra o Cartão que tenha sido utilizado para autorizar a compra, sem que possam receber do Titular qualquer montante ou remuneração pela gestão da mesma. Em nenhum caso poderá o Cliente gerenciar e autorizar...