CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GERAÇÃO DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GERAÇÃO DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS
De um lado como CONTRATADO,
O CORRETOR DE IMÓVEIS que preencher seus dados neste formulário ou realizar o cadastro por meio do Canal Pro, por sua área logada, selecionar o botão “Li e estou de acordo com o Contrato" e clicar no botão “OK”. Sendo presente Contrato eletrônico, o CONTRATADO aceita o Contrato vigente no momento em que der sua concordância, firmando assim este Contrato que obriga recíproca e legalmente as Partes.
De outro lado como CONTRATANTE,
ZAP S/A INTERNET, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 03.628.561/0001-28, neste ato representada na forma de seu estatuto social (doravante denominado “ZAP” e, em conjunto com o Viva Real, denominadas “Grupo ZAP” ou “CONTRATANTE”); e
VIVA REAL INTERNET LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.334.990/0001-10, neste ato representada na forma de seu contrato social (doravante denominado “Viva Real” e, em conjunto com a ZAP, denominadas “Grupo ZAP” ou “CONTRATANTE”).
Considerando que:
a) A CONTRATANTE atua como correspondente bancária junto a instituição financeira parceira, recepcionando e encaminhando-lhe propostas formuladas por seus Clientes ou por qualquer outro indivíduo ou empresa, interessados na obtenção e contratação de produtos e serviços financeiros imobiliários, especialmente crédito imobiliário destinado ao financiamento da aquisição de imóveis;
b) O CONTRATADO é Corretor de Imóveis, prestando serviços de intermediação imobiliária entre comprador e vendedor de imóvel, fazendo com que a transação ocorra da melhor forma para ambos. Possui amplos conhecimentos sobre as normas e regras que regem esta atividade, bem como relacionamento direto (networking) com diversos potenciais compradores de imóveis, que poderão ser direcionados para a obtenção e contratação dos produtos e serviços financeiros imobiliários, especialmente crédito imobiliário, por intermédio da CONTRATANTE ("Carteira de Clientes do CONTRATADO");
c) A CONTRATANTE deseja contratar o CONTRATADO para que este atue junto aos referidos Clientes, de forma a originar financiamentos imobiliários para a CONTRATANTE. Sendo certo que o CONTRATADO deseja prestar referidos serviços à CONTRATANTE,
resolvem de mútuo e comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM ORIGINAÇÃO DE FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS (Contrato), que será regido mediante as cláusulas e condições seguintes.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de assessoria em geração de financiamentos imobiliários que serão prestados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE a partir da "Carteira de Clientes do Contratado". O CONTRATADO atuará junto aos referidos Clientes, com eles mantendo contatos e oferecendo-lhes as facilidades e vantagens para a obtenção e contratação de financiamentos imobiliários junto a instituições financeiras parceiras, por intermédio da CONTRATANTE bem como lhes prestará toda a assessoria necessária a efetiva obtenção e contratação dos financiamentos imobiliários por eles pretendidos.
II - DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objetos do presente Contrato compreendem a realização das seguintes atividades, a cargo do CONTRATADO:
2.1.1. Abordar e manter contato com os Clientes da "Carteira de Clientes do Contratado”, apurando aqueles eventualmente interessados na contratação de financiamento imobiliário.
2.1.2. Agendar e realizar reuniões com os Clientes interessados, sempre que necessário.
2.1.3. Apresentar aos Clientes interessados as principais facilidades, vantagens, características e condições do financiamento imobiliário oferecido pela instituição financeira, por intermédio da CONTRATANTE, tais como valores das prestações, renda necessária, prazo do financiamento, taxas, prazo para liberação do crédito, etc.
2.1.4. Apresentar aos Clientes interessados os esclarecimentos necessários quanto à utilização dos recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.1.5. Enviar à CONTRATANTE, pelo canal por ela determinado, ficha com nome do Cliente, CPF, e-mail, telefone para contato, valor, endereço e detalhes do imóvel a ser financiado.
2.1.6. Abrir e estruturar a "Pasta" padronizada e individualizada dos Clientes interessados, dentro dos padrões exigidos pelas instituições financeiras, bem como preencher todas as fichas e formulários necessários.
2.1.7. Solicitar, recepcionar e analisar os documentos dos Clientes interessados.
2.1.8. Apresentar as pastas dos Clientes interessados com os pedidos de financiamentos à CONTRATANTE.
2.1.9. Acompanhar todas as etapas da contratação do financiamento imobiliário dos Clientes junto às instituições financeiras, tais como análise técnica, análise jurídica e formalização dos contratos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados.
2.1.10. Atender às solicitações das instituições financeiras quanto a informações e documentos dos Clientes, fazendo a interface com os Clientes, quando necessário.
2.1.11. Orientar os Clientes sobre todos os procedimentos que deverão ser adotados até a final contratação do financiamento imobiliário junto às instituições financeiras, de acordo com as normas e regras por ele estabelecidas.
2.1.12. Apresentar aos Clientes interessados os valores dos emolumentos e despesas com o processo de financiamento imobiliário, além dos valores relativos ao ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, aos emolumentos para registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, aos eventuais Seguros, às Taxas e Tarifas Bancárias.
2.1.13. Agendar e acompanhar os Clientes nas assinaturas dos contratos de financiamento imobiliário junto às instituições financeiras;
2.1.14. Providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas nos contratos, se necessário, cujos custos correrão por conta dos Clientes.
2.1.15. Confeccionar e / ou emitir as guias, bem como providenciar o recolhimento dos impostos e emolumentos necessários ao registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competente, se necessário, cujos custos correrão por conta dos Clientes.
2.1.16 Encaminhar os contratos para registro junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, se necessário.
2.1.17. Acompanhar os trâmites de registro dos contratos e retirá-los nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, se necessário.
2.1.18. Encaminhar uma via dos contratos registrados aos Clientes e o outra às instituições financeiras, se necessário.
2.1.19. Encaminhar dados dos Clientes ao Tabelionato de Notas para fins de emissão de procurações, se necessário.
2.1.20. Enviar relatórios semanais à CONTRATANTE, ou a qualquer momento, quando solicitado pela mesma, contendo a relação dos trabalhos pendentes e os prazos para solução.
2.2. O CONTRATADO deverá sempre consultar as condições de crédito praticadas pela instituição financeira, antes de ofertar aos Clientes qualquer proposta de contratação de financiamento imobiliário, mesmo na hipótese de os Clientes já possuírem crédito aprovado em outra instituição financeira.
2.3. Os serviços acima descritos serão prestados pelo CONTRATADO de forma autônoma e independente, estando desvinculados dos demais serviços eventualmente oferecidos e ou prestados pela CONTRATANTE aos seus Clientes.
2.4. O CONTRATADO responsabiliza-se integralmente pela qualidade dos serviços por ele prestados, respondendo à CONTRATANTE, aos Clientes e a terceiros, por eventuais danos a que der causa em razão da execução dos mesmos, quer seja por ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se ainda a ressarcir à CONTRATANTE todos os prejuízos que vier a lhe causar.
III - DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
3.1 Pela prestação dos serviços descritos no item 2.1. acima a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, por Cliente por ele originado no âmbito da "Carteira de Clientes do Contratado” ("ad exitum") e que tenha sido efetivamente aprovado, contratado e o contrato registrado tenha sido devidamente devolvido para a instituição financeira dentro de cada mês, a remuneração correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos financiamentos contratados, deduzidos os impostos e taxas. A alíquota de remuneração poderá sofrer alterações sem aviso prévio, ainda que por períodos específicos ou campanhas comercias promovidas pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATANTE elaborará e encaminhará ao CONTRATADO, todo dia (dez) 10 do mês subsequente, o relatório contendo a relação de todos os contratos finalizados, cujos financiamentos tenham sido efetivamente aprovados, contratados e liberados pela instituição financeira parceira entre o primeiro e o último dia do mês anterior (período de apuração).
3.3. Os pagamentos previstos no item 3.1. acima serão realizados até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês do período de apuração, contra a apresentação das respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade do CONTRATADO ou pelo programa de pontos disponibilizado pela CONTRATANTE.
3.3.1. O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE as Notas Fiscais de Prestação de Serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias das datas dos seus vencimentos, sob pena da CONTRATANTE prorrogar os pagamentos para o dia 30 do mês subsequente ao recebimento das referidas Notas Fiscais de Prestação de Serviços, sem que isso lhe resulte na obrigação do pagamento de quaisquer multas, juros, encargos ou indenizações.
3.4. Cada Parte será exclusivamente responsável por quaisquer impostos devidos sobre os valores pagos conforme esta Cláusula 3. O CONTRATADO autoriza a CONTRATANTE, por meio do presente Contrato, a reter quaisquer tributos devidos sobre tais valores, segundo a legislação vigente Brasileira e melhores práticas contábeis.
3.5. O CONTRATADO reconhece e aceita que a remuneração prevista no item 3.1. acima é a única a que tem direito no âmbito e em decorrência do presente Contrato, não fazendo jus a qualquer outra remuneração, a que título seja.
IV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo certo e determinado de 02 (dois) anos a contar da data da sua assinatura.
4.2. O prazo de vigência do presente Contrato prorrogar-se-á automaticamente por igual período de 02 anos caso nenhuma das Partes se manifeste em sentido contrário à sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do seu término.
4.3. Não obstante o disposto nos itens 4.1. e 4.2. acima, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer momento, independentemente de qualquer motivo ou justificativa, e sem que isso resulte no pagamento de quaisquer multas, encargos ou indenizações de uma Parte à outra, mediante aviso prévio e escrito endereçado à Parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se por iniciativa da CONTRATANTE, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico por ele cadastrado no momento da contratação. Se por iniciativa do CONTRATADO, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
4.4. O Contrato poderá ainda ser rescindido por qualquer das Partes, mediante simples aviso ou notificação enviada à Parte contrária, reputando-se o mesmo plena e automaticamente rescindido no ato do recebimento do referido aviso ou notificação pela mesma, sem a necessidade de qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, caso a "Parte" contrária:
a) Descumprindo quaisquer cláusulas, termos ou condições do presente Contrato, não se recomponha no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação ou aviso neste sentido;
b) Submeta-se ao regime de recuperação de empresas, tenha falência requerida ou liquidação ou dissolução homologada;
c) Xxxxx, de qualquer outra forma, demonstrada sua insolvência.
V - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
5.1. Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO pela execução dos serviços ora contratados dadas a natureza e eventualidade dos serviços ora contratados, a inexistência de subordinação entre as Partes, bem como a especificidade e determinação do prazo de vigência e de referidos serviços.
5.2. Correrão por conta única e exclusiva do CONTRATADO todas as despesas e os encargos decorrentes da legislação vigente, quer seja de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, tributária ou qualquer outra, obrigando-se assim o CONTRATADO ao fiel cumprimento de todas as obrigações legais que lhes cabem.
5.3. Fica desde já a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao CONTRATADO os valores que eventualmente vier a ser condenada a pagar em virtude da não observância, pelo CONTRATADO, do disposto nos itens anteriores.
VI - DA CESSÃO
6.1. As Partes não poderão ceder ou transferir o presente Contrato, quer em todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Parte contrária, sendo, contudo, assegurado à CONTRANTE o direito de ceder e transferir o presente Contrato às suas empresas coligadas, subsidiárias ou controladas, independentemente de prévia e expressa autorização do CONTRATADO.
VII - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes declaram expressamente conhecer as normas de proteção de dados pessoais, dentre elas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no 13.709, de 14/08/2018) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. A CONTRATADA, desde já, se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo o tratamento de dados pessoais somente nas hipóteses previstas em Lei. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente e aos terceiros prejudicados.
VIII - DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 Todas as informações relacionadas a este Contrato, reveladas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”), serão consideradas Informações Confidenciais e de propriedade da Parte Reveladora, devendo ser protegidas por ambas as Partes, conforme previsto nesta cláusula.
8.2 Informações Confidenciais devem significar, sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas à Parte Receptora: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tais como fitas, laser discs, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos.
8.3 Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato terão validade durante a vigência deste instrumento e durante o período de 5 (cinco) anos contados da data de seu término, por qualquer motivo.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato constitui o acordo integral realizado entre as Partes constituindo, ainda, a declaração completa e exclusiva da manifestação de vontade das mesmas, sendo que qualquer declaração, alteração ou acordo que modificar ou complementar os termos deste Contrato, somente será válido se expresso por escrito e assinado por ambas as Partes.
9.2. Este Contrato substitui expressamente quaisquer contratos anteriores, cartas de intenções e quaisquer negociações anteriormente havidas entre as Partes.
9.3. Quaisquer avisos, notificações, exigências ou outras comunicações entre as Partes, serão feitas sempre por escrito, reputando-se efetuados: (i) quando entregues em mãos, (ii) quando entregues pelo serviço postal ou (iii) quando entregues via correio eletrônico, mas sempre, em qualquer caso, com o aviso e a comprovação de recebimento pela Parte contrária.
9.4. As Partes desde já reconhecem e declaram que o presente Contrato não lhes estabelece qualquer parceria, associação, consórcio, joint venture, ou qualquer outra forma de vinculação, que não a de natureza de prestação de serviços, aqui avençada.
X - DO FORO
10.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único e competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas, discussões, controvérsias ou demandas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja ou que se torne a ser.