CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO – THE COACHING CLINIC PROGRAM
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO – THE COACHING CLINIC PROGRAM
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa física, devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 3033635-0, com sede estabelecida na Xx. Xxxxxx, x. 000, Xxx. Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA; e pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, devidamente inscrita no CNPJ ou CPF identificada através do cadastro online e confirmação do pagamento doravante denominado(a) CONTRATANTE, decidem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de treinamento do THE COACHING CLINIC PROGRAM, com 16 (dezesseis) horas de aulas presenciais, a ser ministrada pela CONTRATADA., nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATANTE participará do treinamento THE COACHING CLINIC PROGRAM, no local indicado pela CONTRATADA, conforme escolha feita no ato de sua inscrição, a ser ministrado pela CONTRATADA, mediante o pagamento, conforme termos estabelecidos no presente contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA se compromete a realizar o Treinamento THE COACHING CLINIC PROGRAM, nas datas e locais divulgado no ato da contratação.
2.2 Qualquer mudança de horário ou data, a CONTRATADA notificará ao CONTRATANTE com no mínimo 3(três) dias de antecedência do início do treinamento.
2.3 A CONTRATADA servirá dois coffe break para os participantes durante o intervalo do treinamento. Não estará incluso o almoço.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇOES DA(O) CONTRATANTE
3.1 DO ACEITE
3.1.1 A CONTRATANTE declara que aceita os termos do presente contrato e confirma seu aceite através da assinatura do presente contrato.
3.2 DO PAGAMENTO
Todos os valores e locais estão divulgados em material publicitário e site.
3.3 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
3.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados utilizando o sistema de inscrições online, através do provedor Pagseguro
4. CLÁSULA QUARTA: DA DESISTÊNCIA / CANCELAMENTO
4.1 O prazo para arrependimento/cancelamento do presente contrato, sem ônus para a
CONTRATANTE é de 07(sete) dias, a contar da data do aceite.
4.2 A desistência/cancelamento do presente contrato deverá ser endereçada ao seguinte e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3 Caso o cancelamento do presente contrato não seja efetuado pela CONTRATANTE, dentro do prazo de 07(sete) dias, a CONTRATADA terá o direito de reter, a título de despesas administrativas, o valor de 50% (cinqü enta porcento) do valor total do treinamento, ou seja, este valor não será devolvido ou reembolsado à CONTRATANTE.
4.4 Caso haja pela CONTRATANTE, o cancelamento do presente contrato com menos de 10(dez) dias da data prevista para realização do treinamento/curso, ou caso não haja o comparecimento da CONTRATANTE na data do treinamento/curso, a CONTRATADA terá o direito de reter o valor integral do pagamento, ou seja, o valor total desembolsado não será devolvido à CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato terá como prazo de duração o término do treinamento e pagamento de todas as parcelas referente ao pagamento do treinamento.
5.2 Qualquer serviço diverso do treinamento a ser ministrado, que não esteja previsto neste contrato, não estará incluído nas obrigações decorrentes do presente instrumento, cabendo às partes elaborar um novo contrato que atenda as pretensões exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato estará rescindido de pleno direito imediatamente após o término do treinamento objeto deste com a quitação do pagamento ou nos casos previstos na cláusula quarta do presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
7.1 Em decorrência de acontecimentos, oriundos de Caso Fortuito ou Força maior, nas dependências da sala de treinamento contratada pela CONTRATADA ou com a mesma, que venha a impossibilitar a realização do treinamento objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA remarcar as datas de realização do mesmo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESERVAS / CONFIRMAÇÃO DO TREINAMENTO
8.1 A CONTRATANTE somente será confirmada no Treinamento/Curso após o pagamento e aceite do presente contrato.
8.2 O Treinamento somente será confirmado e realizado pela CONTRATADA, caso haja o nú mero mínimo de alunos confirmados para a realização do Treinamento.
8.3 As reservas das vagas serão liberadas para outros alunos caso a CONTRATANTE não confirme o pagamento de que trata a cláusula terceira do presente contrato.
8.4 A CONTRATADA reserva-se no direito de encerrar as vagas a qualquer momento, quando o nú mero máximo de participantes for atingido.
9. CLÁUSULA NONA – OBJETOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por materiais e equipamentos da CONTRATANTE, eventualmente deixados na sala durante a realização do treinamento.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DANOS MATERIAIS
10.1 Danos materiais eventualmente causados à estrutura ou equipamentos da CONTRATADA, por pessoas envolvidas direta ou indiretamente pela CONTRATANTE, serão avaliados e as despesas de substituição por um novo ou reparos serão arcadas pela CONTRATANTE a que deu causa ao prejuízo.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dú vidas oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.