PROJETO BÁSICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CASA LAR FEMININA DE NOVO MÉXICO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
PROJETO BÁSICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CASA LAR FEMININA DE NOVO MÉXICO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
NOVEMBRO DE 2021
QUADRO RESUMO DO PROJETO BÁSICO
Título e Objetivo Geral | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CASA LAR FEMININA DE NOVO MÉXICO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES |
Modalidade de Licitação | REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO |
Estimativa de Custo / Data-Base | R$ 353.292,15 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos) Outubro/2021 |
Prazo de Execução e Vigência Contratual | Execução: 120 (cento e vinte) dias Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias |
Unidade Administrativa responsável de execução do objeto e fiscalização | SEMOB |
Unidade Administrativa ordenadora da despesa | SEMAS |
Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico | Arq. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
Equipe responsável pela elaboração do Projeto de Engenharia | Projeto de Arquitetura: Arq. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Projeto Estrutural e Orçamento: Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx Projeto Elétrico: Eng. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Versão e Data | Emissão Inicial – 10 de Dezembro de 2021 |
SUMÁRIO
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 5
5.2. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 10
5.4. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 11
6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 12
7. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS 13
8. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO 13
8.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 15
8.1.1. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO 15
8.1.2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 16
8.1.4. PAREDES E DIVISÓRIAS 18
8.1.9. REVESTIMENTO DE PAREDE 28
8.1.11. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 33
8.1.12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 35
8.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 36
8.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 36
8.4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES 37
8.5. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA 37
8.8. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 39
8.8.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) 40
8.8.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS 41
8.8.5. ACIDENTES DE TRABALHO 41
8.8.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 41
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 41
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 42
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 43
15. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO 44
ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 46
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 47
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO 48
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CASA LAR FEMININA DE NOVO MÉXICO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se pela necessidade de reforma do imóvel do Casa Lar Feminina de Novo México, visando executar pequenos reparos e reforma a fim de garantir total capacidade e condições de funcionamento da edificação, além de assegurar condições de habitabilidade, salubridade, acessibilidade de atendimento e segurança aos profissionais e aos usuários durante o período de sua permanência no equipamento.
O principal objetivo do serviço oferecido na Casa Lar Feminina é acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente do sexo feminino, com idades entre 12 a 18 anos incompletos em situação de risco familiar. Desse modo, a Casa Lar se constitui como uma unidade de oferta de serviço de acolhimento onde o usuário tem suas necessidades básicas supridas, onde recebe atendimento psicossocial, priorizando sua reinserção social.
O serviço funciona 24 horas e é porta de entrada para as adolescentes, encaminhadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha e pelos Conselhos Tutelares, que necessitam de brevidade de acolhimento. Hoje a oferta é de 20 vagas e a reforma visa ampliar a capacidade de acolhimento.
O equipamento, que é de propriedade do município sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem suas instalações físicas precárias, com número de dormitórios e sanitários insuficientes para atendimento à demanda, além de ambientes com pouca ventilação e irregularidades na rede elétrica e hidrossanitárias, problemas com infiltrações e revestimentos deteriorados.
3. LOCALIZAÇÃO
A Casa Lar Feminina de Novo México está localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Vila Velha – ES, conforme mapa de localização abaixo:
Figura 1 – Mapa de localização
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada no REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA e a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O critério de avaliação será o MENOR PREÇO.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação será realizada em lote único de obras pelo princípio da economicidade, visando a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para Qualificação Técnica da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, e deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
II. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
Descrição dos Serviços | Quantidade Total Planilha | Quant. Mínimo adotado (40 % Total) |
Forma chapas madeira compensada resinada, esp.= 12mm, reforçada com sarrafos de madeira (incluído o material, corte, montagem, escoramento e deforma) | 106,35 m2 | 42,54 m2 |
Cobertura de telhas de fibrocimento inclusive cumeeira e acessórios de fixação | 75,57 m2 | 30,23 m2 |
Porta de abrir com mola hidráulica, em vidro temperado, espessura 10 mm, inclusive acessórios | 11,85 m2 | 4,74 m2 |
Pintura com tinta esmalte sintético, inclusive selador acrílico em paredes a duas demãos | 546,20 m2 | 218,48 m2 |
A PROPONENTE não poderá apresentar atestados emitidos em favor de empresas por ela subcontratadas, embora sejam aceitos atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou de qualquer filial.
É permitido a uma PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica.
Serão aceitos os atestados de capacidade técnica emitidos pelas pessoas jurídicas recipientes dos serviços prestados e que tenham sido impactadas pelos serviços da PROPONENTE, não sendo aceitos atestados emitidos pela própria PROPONENTE.
Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, de serviços em andamento.
III. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis com o objeto deste Projeto Básico. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento a inciso II deste item.
As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
Descrição dos Serviços |
Forma chapas madeira compensada resinada, esp.= 12mm, reforçada com sarrafos de madeira (incluído o material, corte, montagem, escoramento e deforma) |
Cobertura de telhas de fibrocimento inclusive cumeeira e acessórios de fixação |
Porta de abrir com mola hidráulica, em vidro temperado, espessura 10 mm, inclusive acessórios |
Pintura com tinta esmalte sintético, inclusive selador acrílico em paredes a duas demãos |
Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a mesma deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
IV. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, a ser apresentado conforme estabelecido neste Projeto Básico e nos moldes dos ANEXO I e II deste Projeto Básico.
5.1. VISITA TÉCNICA
As informações do presente documento são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços, devendo a edificação na qual serão realizados os serviços ser verificada por meio de visita técnica a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução dos serviços.
Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 13:00 horas (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19.
A visita técnica será facultativa para fins de habilitação, e as empresas licitantes que não realizarem a visita deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conforme modelo
XXXXX XX, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como
justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da licitação.
As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo XXXXX X, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
5.2. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais relacionados na documentação da CAT deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição dos profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
5.3. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, desde que previamente submetida à aprovação, mediante comunicação por escrito devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
Da SUBCONTRATADA, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal. (Licitações
e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010)
Os serviços das parcelas de relevância para fins de habilitação não poderão ser objeto de subcontratação (TCU – Acórdão n.º 3144/2011 - Plenário, TC- 015.058/2009-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Responderá a CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela subcontratada.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA.
A CONTRATANTE abstém-se de efetuar pagamentos diretos à SUBCONTRATADA, tendo em vista a falta de amparo legal, uma vez que não há qualquer relação jurídica entre a Administração Pública e a SUBCONTRATADA (TCU – Acórdão n.º 502/2008 – Segunda Câmara, TC-022.251/2005-8, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx).
5.4. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico e a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
• Planilha de preços unitários e total no sistema ORÇAMAG, com indicação dos valores em moeda nacional, em valores com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
• Cronograma físico-financeiro;
• Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação;
• Declaração de que os preços cotados são fixos, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas e tributos de qualquer natureza;
• Nome ou razão social da PROPONENTE, CNPJ, seu endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone e endereço.
A Proposta deverá ser elaborada com os quantitativos em conformidade com a planilha da licitação.
Após finalizada a licitação e declarada a vencedora, será solicitado que a mesma encaminhe a planilha orçamentária em mídia eletrônica contendo os arquivos em ORÇAMAG, para registro no sistema de licitações da PMVV. A planilha poderá ser encaminhada por e-mail a Comissão de Licitação, SOMENTE APÓS A FINALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E A EMPRESA SER DECLARADA VENCEDORA.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
7. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, aplicou-se o BDI da 2ª Faixa de Serviços da Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES, que passou o viger em 01 de janeiro de 2020, e que considera BDI de 31,96% aplicado sobre os serviços a serem executados.
A incidência de encargos sociais e complementares adotada para a mão-de- obra será de 157,27% para Horistas e de 84,04% para Mensalistas, conforme Instrução de Serviço DG nº 03/2012 do DNIT.
O Modelo de Composição do BDI está demonstrado no ANEXO III deste Projeto Básico.
8. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO
Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento neste Projeto Básico. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação.
A obra será executada obedecendo rigorosamente ao Projeto Básico, e os materiais empregados na obra, a serem fornecidos pela CONTRATADA, serão previamente submetidos à Fiscalização para exame e aprovação, e deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a retirar da obra os materiais impugnados pela Fiscalização dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
A mão-de-obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, sendo a obra a ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços.
A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço.
Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientações, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados as medições.
A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local por se tratar de obra de reforma, ou seja, de intervenção em obra já edificada.
As eventuais modificações de projeto ou substituições dos materiais especificados poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização.
Após o término dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto revisado “conforme construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo responsável da CONTRATADA e em mídia digital contendo arquivo editável (.dwg) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nos desenhos que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização.
À CONTRATADA caberá a responsabilidade integral por todos os serviços durante o prazo previsto em lei, a contar da data da entrega definitiva da obra. Excluir-se-ão da presente responsabilidade os defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas e decorrentes do mau uso das instalações.
A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e/ou substituídas, às suas expensas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período da garantia.
Para execução da obra, a CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro da obra. O horário de execução da obra será de segunda a sexta-feira, em horário de expediente normal, porém, caso haja necessidade, e à critério da Fiscalização, a CONTRATADA poderá trabalhar em turno de trabalho com horário extra do expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a fim de cumprir o prazo de obra acordado, sem que tal fato venha a gerar ônus à Prefeitura por motivo de atraso injustificável e de causa da própria CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter a obra permanentemente limpa e organizada, em condições de visitação constante, sem resíduos ou entulhos no canteiro de obra.
A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços prestados, devendo apresentá-la à Fiscalização da CONTRATANTE antes do início das atividades. Ademais, durante o andamento da obra, deverão ser mantidos atualizados os diários de obras, devendo ser entregues, periodicamente, à Fiscalização.
Ressalta-se que por se tratar de equipamento de acolhimento institucional, o local deverá estar totalmente desocupado para a realização das obras e serviços, o que deverá ser providenciado pela pasta responsável pelo equipamento antes do início das obras.
8.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
8.1.1. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO
Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento com tapume, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
É obrigatória a instalação de tapumes de fechamento do local da obra e canteiro, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas às obras. Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao terreno.
Por se tratar de obra de reforma de edificação com instalações hidrossanitárias e elétricas em perfeito funcionamento, estas serão utilizadas pela CONTRATADA no decorrer das obras, cabendo à mesma entregar estas instalações em perfeito estado e conforme recebeu ao final das obras, devendo a mesma realizar, às suas expensas, quaisquer reparos e/ou reformas necessários caso as instalações tenham sido danificadas no período sob sua responsabilidade.
Não são previstas instalações provisórias de água e energia elétrica, uma vez que a CONTRATADA poderá utilizar as instalações existentes na edificação.
Está prevista a instalação de uma placa de obras, com dimensões 2,00 x 4,00 metros no padrão PMVV, a ser aprovada pela Fiscalização. O local de instalação da placa será definido pela Fiscalização e informado à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras permanente limpo e organizado, com todos os materiais e equipamentos necessários à execução da obra, depositados em local adequado, facilitando a segurança e o andamento dos serviços.
8.1.2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Deverão ser executadas as demolições e retiradas necessárias a fim de serem executados todos os serviços para execução da obra de reforma do equipamento público objeto dessa contratação.
Antes de serem iniciadas as demolições ou retiradas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e as canalizações de esgoto e escoamento de água pluvial deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas,
respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes.
As edificações vizinhas à obra deverão ser examinadas prévia e periodicamente, no sentido de preservar sua estabilidade.
Os materiais provenientes das demolições deverão ser removidos para local licenciado e os materiais passíveis de reaproveitamento para local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até 15 (quinze) quilômetros.
Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas normas da ABNT e demais vigentes.
As esquadrias a serem retiradas deverão ser retiradas com todo o cuidado, para que possam ser reaproveitadas, e deverão ser transportadas até local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até 15 (quinze) quilômetros, para posterior utilização.
Nas demolições de alvenarias, e retiradas de pisos e revestimentos cerâmicos, todo o material de entulho gerado deverá ser removido para local licenciado.
Para demolições e retiradas de materiais da obra, está previsto o aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada.
8.1.3. ESTRUTURAS
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações do projeto. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
A mão-de-obra será, obrigatoriamente, qualificada para a função que estiverem exercendo, a empresa executante deverá manter rigorosamente os serviços especificados, assim como as normas e padrões de qualidade, resistência e segurança.
Os EPI’S, juntamente com uniforme, deverão ser indispensáveis, sempre de acordo com as atividades que estiverem executando. O embasamento para utilização de tais equipamentos poderá ser encontrado nas: NR-06, NR-10, NR-18 e informações técnicas dos próprios equipamentos de segurança.
A estrutura será executada em concreto armado com resistência e aço conforme especificados em projeto, com fôrmas apropriadas de madeira, executadas rigorosamente e conforme projeto básico estrutural. A qualidade dos materiais como concreto, aço e madeira deverão ser inspecionados e acompanhados no seu preparo para uso na obra pela Fiscalização.
Os pilares e vigas deverão ser executados com dimensões e ferragens, com diâmetros das barras de aço, comprimento e espaçamentos, conforme especificações do projeto básico estrutural. Todas as informações sobre comprimento das barras, bitolas, alojamento e demais detalhes construtivos encontram-se no projeto básico estrutural.
A concretagem seguirá um planejamento prévio para transporte, lançamento e adensamento. O planejamento da concretagem deverá ser previamente autorizado pela Fiscalização do Contrato.
As fôrmas e escoramentos devem ser executados de forma a atender as dimensões das peças da estrutura projetada. A retirada das fôrmas e escoramentos só poderá ser feita quando o concreto estiver suficientemente endurecido para resistir às ações de cargas estabelecidas na elaboração do projeto básico estrutural.
8.1.4. PAREDES E DIVISÓRIAS
Estão previstas a construção de alvenarias em áreas internas e externas da edificação, além de fechamento de vão no muro de divisa do terreno.
As alvenarias internas e externas serão executadas em tijolos furados de
10 (dez) furos, bem molhados antes de seu uso e com fiadas perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas, com juntas na espessura de 12 (doze) milímetros.
Os tijolos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, com textura homogênea, compactados e suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas deverão se enquadrar nas especificações das Normas NBR 7171 e demais normas e legislações vigentes.
O armazenamento e transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade e contato com substâncias nocivas ou outras condições prejudiciais ao material.
As alvenarias deverão ser executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados em projeto. O assentamento será executado com argamassa de cimento, cal e areia no traço volumétrico 1:0,5:8, com espessura de juntas de 12 (doze) milímetros. À critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
As alvenarias deverão ser encunhadas no encontro da alvenaria com a estrutura de concreto armado da viga ou laje superior, podendo ser executadas no sistema tradicional de encunhamento, com tijolos maciços inclinados e argamassa, ou no sistema alternativo de encunhamento, com argamassa de cimento e areia e aditivo expansor ou argamassa expansiva pronta.
Em qualquer das opções acima descritas, a superfície de contato do concreto (viga ou laje) deverá ser chapiscada para melhorar a aderência da argamassa de encunhamento ou dos tijolos.
Para execução do encunhamento, a alvenaria deve ter sido concluída há no mínimo 14 dias, e a superfície deve estar totalmente limpa, sem qualquer tipo de pó, óleo ou outros materiais que prejudiquem a aderência.
A CONTRATADA deverá avaliar a deformabilidade da estrutura para a execução de uma das opções cima, cabendo sua inteira responsabilidade na adoção do processo construtivo escolhido, com aprovação da Fiscalização.
O fechamento de vão do muro de divisa deverá ser executado com blocos de concreto com resistência mínima a compressão de 2.5 Mpa, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, juntas com espessura de 10mm e espessura do muro sem revestimento de 14cm.
Para o levante da alvenaria de blocos de concreto, a argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos blocos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento.
O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os blocos assentados sobre uma camada de argamassa, previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. A largura do bloco corresponderá à espessura da alvenaria. Os blocos da fiada seguinte serão assentados, fazendo-se coincidir os furos com os da fiada inferior e tendo cuidado de desencontrar a junta vertical, de modo a garantir a amarração dos blocos. Deverá ser utilizado prumo de pedreiro para alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos ou extremos já levantados, esticar-se á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. As juntas entre os blocos deverão ser uniformes com espessura de 10mm.
Estão previstas a colocação de divisórias em granito com espessura de 3cm, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
A argamassa de assentamento da divisória deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas para fixação da placa de granito. Como dosagem inicial recomenda-se o traço nas proporções 1:3, em volume sendo uma parte de cimento e três partes de areia média ou grossa. O ajuste do traço deverá ser feito experimentalmente em função dos materiais constantes da argamassa. A divisória deverá ter dimensões, forma e detalhes específicos, indicados no projeto. A placa divisória deverá ter as bordas e superfícies lisas, sem irregularidades.
Após o revestimento do piso e parede, deve-se executar o rasgo para engaste da placa divisória com largura de aproximadamente 1cm superior à espessura da placa e profundidade de 3cm a 5cm. Deve-se executar o corte com esmerilhadora elétrica, com disco de corte apropriado. Após aprumada e
nivelada, deve-se fixar a placa com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, que deverá preencher todos os vazios do rasgo e ter sua superfície aparente lisa e regular. Entre a parede e a placa divisória e, entre esta e o piso deve-se executar um rejuntamento mais adequado para acabamento, como, por exemplo, pasta de cimento branco.
8.1.5. ESQUADRIAS
8.1.5.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Todas as esquadrias de madeira deverão ser executadas rigorosamente de acordo com detalhes apresentados, de forma a permitir todos os acabamentos e arremates da esquadria.
A madeira utilizada deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto final. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
As esquadrias serão armazenadas em local abrigadas das chuvas e isoladas do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais ao material.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado
a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes serão executados de conformidade com os detalhes indicados no projeto. As dobradiças deverão ser instaladas em rebaixos executados tanto nas aduelas quanto nas folhas das portas, de modo a se obter uma superfície acabada uniforme.
Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassa e gorduras.
As ferragens as serem instaladas nas esquadrias deverão obedecer às indicações e especificações do projeto quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias.
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
As ferragens não destinadas à pintura será protegida com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta.
8.1.5.2. ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias Metálicas de Alumínio
Todas as esquadrias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os detalhes apresentados no projeto. As esquadrias de alumínio deverão apresentar sempre contramarcos de forma a permitir todos os acabamentos e arremates, sem que os materiais agressivos utilizados na obra possam danificar a anodização do alumínio.
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das esquadrias
serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos indicados no projeto.
Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômetro plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.
Todas as soldas de esquadrias que possam ser transportadas inteiras da oficina para o local de assentamento serão realizadas por soldagem autógena, encaixe ou auto rebitagem. Na zona de solda não será tolerada qualquer irregularidade no aspecto da superfície ou alteração das características químicas e de resistência mecânica das peças. A costura de solda não deverá presentar poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo no caso de anterior processo de anodização.
Sempre que possível deverá ser evitada a utilização de parafusos nas ligações das peças de alumínio. Se a sua utilização for estritamente necessária, os parafusos serão da mesma liga metálica das peças de alumínio, endurecidos em alta temperatura.
As esquadrias de alumínio anodizado deverão receber tratamento prévio, compreendendo decapagem e desengorduramento, bem como esmerilhamento e polimento mecânico.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados como aço, zinco ou cobre, ou substâncias ácidas ou outras prejudiciais ao material. Após a fabricação até o momento de montagem/instalação, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe a fim de evitar danos nas superfícies das peças, especialmente na fase de montagem.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas por meio contramarcos ou chumbadores rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as peças de alumínio por metalização ou pintura. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
A fim de combater a vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 (cinco) milímetros, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente.
Após a instalação, as esquadrias deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da limpeza final da obra.
Os vidros das esquadrias de alumínio deverão ser fixados com borracha vedante do tipo EPDM conforme descrito na NBR 13756, a fim de impedir a entrada de água e poeira e também a trepidação dos vidros causada por fatores externos como ventos.
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme, obedecendo aos requisitos da NBR 11706.
O transporte de vidros será realizado de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se a estocagem em pilhas. Os vidros deverão permanecer com as etiquetas do fabricante até a instalação e inspeção da Fiscalização.
Os vidros deverão ser entregues nas dimensões previamente determinadas de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação.
Esquadrias Metálicas de Ferro
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de ferro utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos indicados no projeto.
A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá garantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos, a que forem aplicadas. Sempre que possível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e parafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de granulometria fina. Se a utilização de rebites e/ou parafusos for necessária, deverá ser executado de forma a torna-los tão invisíveis quando possível.
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgar suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de obras, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas das solda. As superfícies das chapas ou perfis de ferro destinados às esquadrias deverão ser submetidos a tratamento preliminar antioxidante.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais
pesados, como aço, zinco e cobre, ou substâncias ácidas ou outras prejudiciais ao material.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas por meio contramarcos rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
A fim de combater a vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 (cinco) milímetros, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassa e gorduras.
8.1.5.3. ESQUADRIAS DE VIDRO
Na instalação das esquadrias de vidro temperado, deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
O local de instalação da esquadria de vidro deve ser conferido e as suas medidas confirmadas. Após isso, os vidros deves ser verificados e devem ser aprovados pela Fiscalização antes e depois de sua instalação.
8.1.6. TELHADO
A execução da estrutura de telhado deverá obedecer ao especificado em projeto e planilha, e às especificações dos insumos utilizados.
A cobertura deverá ser executada nas dimensões e forma indicadas no projeto. Serão utilizadas telhas de fibrocimento sem amianto apoiadas sobre
estrutura de madeira e fixadas através de parafusos auto atarraxantes ou auto perfurantes, de aço carbono ou inox cadmiado cromatizado, com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela elástica. Os elementos de fixação devem obedecer à norma NBR 8055.
A montagem das telhas deverá ser feita por faixas, no sentido de baixo para cima e no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região.
Não serão aceitas telhas com fissuras ou rachaduras.
8.1.7. IMPERMEABILIZAÇÃO
Nas áreas molhadas, as lajes de piso deverão receber impermeabilização com argamassa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante em toda a extensão da áreas molhadas, a fim de evitar umidade ascendente do solo.
As alvenarias das áreas molhadas deverão receber impermeabilização com argamassa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, em camada de 20 (vinte) centímetros de altura a partir do piso acabado em toda a extensão do ambiente, e em camada de 120 (cento e vinte) centímetros nos locais de banho, a fim de evitar umidade ascendente do solo.
Nas coberturas e lajes expostas, deverá ser aplicada a impermeabilização com manta asfáltica autoprotegida com alumínio corrugado, espessura de 3mm, inclusive aplicação de primer.
Todo o processo de impermeabilização deve ser realizado de acordo com as especificações do fabricante e a NBR 9574 - Execução de impermeabilização.
As superfícies a serem tratadas deverão estar totalmente limpas, isentas de incrustações de argamassas, restos de concreto e outros materiais remanescentes de serviços anteriores.
O rigoroso controle da execução da impermeabilização é fundamental para seu desempenho, devendo o controle de qualidade do serviço ser efetuado pela CONTRATADA e pela Fiscalização.
8.1.8. FORROS
Será executado forro em Réguas de PVC frisado branco, de boa qualidade, com estrutura de fixação em metalon inclusive meia cana, roda-teto e entarugamento. O forro será instalado nos ambientes especificados em projeto.
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. Os forros, perfis e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro de obras quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento das placas e os arremates.
8.1.9. REVESTIMENTO DE PAREDE
Reboco e Emboço
Todos os materiais componentes dos revestimentos em argamassa, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem
2 (dois) metros de altura. A areia e a brita serão armazenadas em áreas reservadas para tal fim, previamente calculadas, considerando que os materiais, quando retirados dos caminhões, se espalharão, tomando a forma de uma pirâmide truncada. A armazenagem da cal será realizada em local seco e protegido, de modo a preservá-la das variações climáticas
À critério da Fiscalização, poderão ser utilizadas argamassas pré- fabricadas, cujo armazenamento será feito em local seco e protegido.
Os traços recomendados para as argamassas de revestimento poderão ser alterados mediante indicação do projeto ou exigência da Fiscalização.
Toda a superfície a ser revestida com emboço deverá estar convenientemente limpa. Os emboços serão executados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média ou grossa lavada no traço volumétrico 1:1:6 e deverão ter espessura máxima de 20 (vinte) milímetros.
O reboco deverá ser aplicado em paredes que receberão pintura. A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, deve-se verificar se os marcos, contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. A argamassa a ser utilizada será de pasta de cal e areia fina no traço volumétrico 1:1:6, com espessura máxima de 25mm. Quando especificada no projeto ou recomendada pela Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-fabricada. A espessura do reboco será de 5 (cinco) milímetros.
Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alimento da superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia.
Revestimento Cerâmico
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. Os azulejos serão cuidadosamente classificados no canteiro de obras quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica.
Cortes de azulejos para constituir aberturas de passagem de terminais hidráulicos ou elétricos terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento dos azulejos, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Pintura Interna e Externa
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada competência e todas as superfícies serão preparadas para o tipo de pintura a que forem destinadas, observando em tudo as recomendações do fabricante.
Será feita a correção e eliminação de toda poeira depositada na superfície a pintar, tomando-se precauções especiais contra levantamento de pó durante os trabalhados de pintura, até que as tintas sequem inteiramente.
A limpeza será perfeita, procedendo-se a lavagem das superfícies, sempre que necessário, só podendo ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente já estiver totalmente seca, convindo observar-se o intervalo mínimo de 24 horas entre as demãos sucessivas.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa.
Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 metros no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou a critério da Fiscalização. As tintas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento.
8.1.10. PISOS
Para a execução do contrapiso é necessário se preparar mestras (guias de nivelamento) antes da distribuição da argamassa. A regularização, o nivelamento do piso e suas inclinações para ralos são executados após a instalação das mestras para orientação do nível final do contrapiso.
A argamassa do contrapiso deverá ser executada com areia lavada de qualidade comprovada e isenta de sujeiras e matérias orgânicas, com granulometria média a grossa, no traço 1:5 para espessuras médias de até
5 (cinco) centímetros.
Deverão ser previstas as juntas de dessolidarização e juntas de movimentação do piso.
A argamassa deve ser distribuída sobre a laje que deve ser previamente umedecida e estar isenta de irregularidades e totalmente livre de sujeiras, poeiras e excesso de argamassa do emboço de paredes.
Após a distribuição dos montes de argamassas, é feita distribuição/ espalhamento com régua de alumínio. A argamassa deverá ser bem compactada e com o acabamento final sarrafeado (rústico) resultando em superfície planas sem saliências, depressões ou cavidades, já com os desníveis necessários.
O piso cerâmico deverá ser executado com observância a referência de modelos e dimensões conforme Projeto e Planilha Orçamentária.
Os pisos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.
O armazenamento e o transporte dos pisos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam.
O assentamento dos pisos cerâmicos, de preferência, será iniciado após a conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação.
A argamassa de assentamento deverá ser industrializada, com a sua especificação definida de acordo com o tipo da cerâmica a ser aplicada.
O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre os pisos. O alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado, de forma que a
espessura não ultrapasse a indicada pelo fabricante para o material escolhido.
O rejuntamento deve ser iniciado no mínimo três dias após o assentamento dos pisos, que deve ser aplicado preenchendo totalmente as juntas. Após 15 a 30 minutos, deve-se realizar a limpeza do revestimento cerâmico com uma esponja de borracha macia, limpa e úmida e finalizar a limpeza com um pano limpo e seco ou com estopa.
Efetuada a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre o piso. A limpeza final do piso deverá ser realizada ao final das obras cuidadosamente de modo a não prejudicar ou remover o rejuntamento.
As soleiras deverão ser assentadas com argamassa e deverão manter uniformidade na altura e na espessura, apresentando arestas vivas e superfície bem desempolada, não apresentando trincas ou rachaduras, nem manchas.
Após o assentamento e a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre a soleira.
8.1.11. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
As instalações hidrossanitárias deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as normas da ABNT. As canalizações de esgoto deverão ser cuidadosamente montadas de modo a garantir a estanqueidade, manter uniforme a seção de escoamento, apresentando soldas firmes e perfeitamente vedadas.
As instalações seguirão bitolas determinadas em projeto e serão devidamente testadas antes que se concretize os revestimentos de piso e parede.
Os aparelhos sanitários, metais e acessórios deverão ser instalados conforme especificados em planilha e/ou projeto.
Os aparelhos e acessórios não poderão apresentar quaisquer defeitos de moldagem, usinagem ou acabamento. As arestas serão perfeitas, as
superfícies de metal serão isentas de esfoliações, rebarbas, bolhas e, sobretudo, depressões, abaulamentos ou grânulos.
Os esmaltes serão perfeitos, sem escorrimentos, falhas, grânulos ou ondulações e a coloração será absolutamente uniforme. Nas peças coloridas haverá particular cuidado na uniformidade de tonalidades das diversas unidades de cada conjunto.
A louça para os diferentes tipos de aparelhos sanitários e acessórios será de grés porcelânico, atendendo rigorosamente à EB-44/ABNT.
Os artigos de metal para equipamentos sanitários e demais utilizações serão de perfeita fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não poderão apresentar quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito de polimento, acabamento ou marca de ferramentas.
Antes de iniciar os serviços de instalação das louças, a contratada deverá submeter a aprovação da Fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos.
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbação com argamassa, seja com utilização de parafusos com buchas.
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície a qual foi lixada com a utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem a adição de corantes.
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição.
Antes de iniciar os serviços de instalação de louças e metais, a CONTRATADA deverá submeter a aprovação da Fiscalização os materiais a serem utilizados.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua colocação, devendo ser ele novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado.
Nenhuma peça deverá estar conectada à tubulação de maneira forçada.
Não será aceita a utilização de aderentes tipo epóxi ou silicone nas chumbações e conexões.
A instalação de espelhos para banheiros, executado com vidros de espessura de 4 (quatro) milímetros, sem moldura, fixado com parafusos cromados.
Toda a instalação será inspecionada tão logo seja concluída.
8.1.12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as normas da ABNT.
Deverá ser rigorosamente seguida a convenção de cores prevista na NBR 5410 para a identificação dos cabos.
Serão utilizados condutores de cobre com isolamento termoplástico do tipo anti-chama.
Os equipamentos elétricos como chuveiros, a serem instalados deverão ter sua resistência interna blindada para evitar fugas indesejáveis à terra o que ocasionaria a abertura do dispositivo DR.
Todas as tomadas deverão ser conforme as normas NBR e possuir certificação de produto.
Os interruptores deverão ter as seguintes características nominais: 10A/127V e estarem de acordo com as normas brasileiras.
Os cabos não deverão ser seccionados exceto onde absolutamente necessário. Em cada circuito, os cabos deverão ser contínuos desde o disjuntor de proteção até a última carga, sendo que, nas cargas intermediárias, serão permitidas derivações. As emendas deverão ser soldadas e isoladas com fita tipo auto fusão. As emendas só poderão ocorrer em caixas de passagem. O fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO.
Durante a execução, todas as junções entre eletrodutos e caixas deverão ser bem acabadas, não sendo permitido rebarbas nas junções. Todos os cabos deverão ser identificados através de anilhas ou fitas específicas para este fim, nas caixas de saída (tomadas) e dentro dos quadros Todas as tomadas deverão ser identificadas com o número do seu respectivo circuito e também deverá ser afixada sinalização da tensão. Todos os quadros deverão ser identificados externamente por plaqueta contendo o nome do quadro e a tensão.
A CONTRATADA deverá proceder os ensaios finais de entrega da obra conforme a NBR 5410, bem como deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados.
8.1.13. REPAROS DIVERSOS
Estão previstos reparos nas instalações existentes, pontualmente, onde se fizer necessário.
8.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Os materiais básicos empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
8.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
8.4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Em todos os serviços a serem executados, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as dos seguintes órgãos:
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
• Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
8.5. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA
A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias:
• A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza;
• A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior;
• A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados durante os serviços conforme determinações da CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
8.6. LICENÇAS
A CONTRATADA deverá providenciar todas as licenças necessárias à execução das obras.
A CONTRATANTE realizará a entrega do local da obra livre, desimpedido e desembaraçado.
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado e licenciado.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra.
8.7. DIÁRIO DE OBRAS
O Diário de Obras é o livro fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
• As informações do andamento das obras e serviços;
• As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
• Observações e comunicações da CONTRATADA.
As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do
Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela Fiscalização.
O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
A substituição do Diário de Obras totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição do contrato, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
8.8. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
8.8.1. ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no local dos serviços;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho e/ou sem a autorização regular;
f) A Fiscalização poderá exigir a retirada de qualquer funcionário que esteja em serviço no local, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
8.8.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)
A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’s a seus empregados e prepostos, e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
São considerados EPI’s básicos que deverão ser fornecidos a todos os empregados e prepostos que se encontrarem nas dependências das obras:
a) Capacete; e
b) Botina de Segurança.
São considerados EPI’s especiais que deverão ser fornecidos a todos os empregados e prepostos de acordo com os riscos das atividades que os mesmos desenvolvem:
a) Cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
b) Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena na execução de serviços de solda;
c) Luvas de raspa na execução de serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
d) Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
e) Luvas de borracha para pedreiros, na execução de serviços de acabamento;
f) Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
g) Óculos de segurança ou protetor facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
h) Protetor auricular na execução de serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
8.8.3. UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) no padrão disponibilizado pela CONTRATANTE a todos os seus empregados e prepostos.
8.8.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones, sinalização noturna com gambiarras e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
8.8.5. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
8.8.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, nas dependências das obras e durante sua a execução.
Em nenhum momento e sob nenhuma hipótese a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso de empregados e prepostos.
É expressamente proibida a entrada de menores de 18 anos nas dependências das obras, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelo responsável.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
A CONTRATANTE, por meio de seu representante designado (fiscal do contrato), terá também as seguintes atribuições:
a. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à entrega dos materiais objeto do Contrato;
b. Analisar e aprovar a programação de serviços elaborada pela CONTRATADA;
c. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d. Conferir, na entrega dos serviços, as quantidades e descrição conforme especificação técnica contratada;
e. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços conforme especificação e rejeitar os que não estejam de acordo com o especificado, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições, encaminhando-as para pagamento;
g. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis;
h. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
a. Cumprir fielmente o Contrato;
b. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento dos prazos acordados, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais ou serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do edital;
f. Apresentar as faturas discriminando os serviços e materiais fornecidos e respectivos preços;
g. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerente ao objeto do contrato.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual será de
240 (duzentos e quarenta) dias a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato em diário oficial do município.
12. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 353.292,15 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos) conforme planilha orçamentária elaborada na Secretaria Municipal de Obras e que é parte integrante do Edital.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação
final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
13. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
14. PRAZO DE GARANTIA
O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
15. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
São anexos deste Projeto Básico:
• ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
• ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
• ANEXO III – COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO.
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, conforme profissional abaixo relacionado(s):
Arq. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Gerência de Projetos e Orçamentos – SEMOB/PMVV
17. APROVAÇÃO
Aprovo o referido Projeto Básico. Vila Velha, 10 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Valim
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS/PMVV
ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Em conformidade com o Inciso III do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ATESTAMOS para fins de cumprimento do Edital nº
/2021 que a empresa [NOME DA EMPRESA] realizou na data de
/ / VISITA TÉCNICA, tendo pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Vila Velha - ES, de de 2021.
[Responsável da PMVV] [Representante da Empresa]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A Empresa [NOME DA EMPRESA], localizada no endereço [ENDEREÇO DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA EMPRESA], não tendo realizado a VISITA TÉCNICA facultada pelo Edital nº /2021, DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Vila Velha, de de 2021.
[Nome do Representante da Empresa] [Nome da Empresa]
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO