CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO AO MAGAZINE LUIZA
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO AO MAGAZINE LUIZA
1. PREÂMBULO
1.1. O MAGAZINE LUIZA, visando otimizar suas contratações de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, institui, por meio deste documento, as CONDIÇÕES GERAIS que devem ser observadas pelo FORNECEDOR que almeja fornecer-lhe bens e/ou prestar-lhe serviços.
1.2. Estas CONDIÇÕES GERAIS reúnem premissas que o MAGAZINE LUIZA entende como fundamentais, portanto, dirigidas e aplicáveis a todas as contratações de FORNECIMENTO, sem prejuízo da celebração de instrumento específico quando houver necessidade.
1.3. Aquele que recebeu estas CONDIÇÕES GERAIS em nome do FORNECEDOR, caso não tenha poderes para prontamente aprová-las, deverá imediatamente obter as aprovações internas em suas organizações, antes de iniciar o FORNECIMENTO. O início do FORNECIMENTO implicará na concordância irrestrita de todos os termos propostos.
1.4. Para os fins deste documento, são utilizadas as seguintes denominações:
i. MAGAZINE LUIZA: é o Magazine Xxxxx X.X., pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-21, que figurará na condição de contratante nas contratações envolvendo o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços;
ii. CONDIÇÕES GERAIS: refere-se a todas as regras e condições previstas neste documento;
iii. FORNECEDOR: designa a pessoa, empresa ou sociedade interessada em fornecer bens e/ou prestar serviços para o MAGAZINE LUIZA;
iv. FORNECIMENTO: significa indistintamente o fornecimento de produtos, a prestação de serviços ou ambos em conjunto, conforme o caso;
v. PARTE: significa, isoladamente, o MAGAZINE LUIZA ou o FORNECEDOR, a depender do caso;
vi. PARTES: significa o MAGAZINE LUIZA e o FORNECEDOR, quando referidos em conjunto;
vii. CONTRATAÇÃO: a relação jurídica estabelecida entre o MAGAZINE LUIZA e o FORNECEDOR selecionado para executar o FORNECIMENTO, a qual, a depender do caso, a critério do MAGAZINE LUIZA, poderá ser formalizada por:
• CONDIÇÕES GERAIS: já definidas neste documento;
• CONTRATO: instrumento particular escrito com as disposições específicas da CONTRATAÇÃO, mas que utilizará subsidiariamente estas CONDIÇÕES GERAIS, podendo ou não ser feito, de acordo com as características e particularidades da CONTRATAÇÃO; e/ou
• PROPOSTA COMERCIAL: documento emitido pelo FORNECEDOR, em atenção à requisição de FORNECIMENTO, e aceito, por escrito, pelo colaborador do MAGAZINE LUIZA responsável pela condução da CONTRATAÇÃO, com o objetivo de oficializar e definir as condições comerciais específicas do FORNECIMENTO, conforme acordado em conjunto pelas PARTES, mas que jamais poderá contrariar as regras previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS.
1.5. Definido o escopo da CONTRATAÇÃO, qualquer mudança posterior no FORNECIMENTO somente obrigará o MAGAZINE LUIZA após a formalização do instrumento competente, desconsiderando toda e qualquer reivindicação que possa decorrer do fornecimento de bens e/ou da prestação de serviços efetuados fora do escopo inicialmente definido.
2. CADASTRO DE FORNECEDOR NOS SISTEMAS DO MAGAZINE LUIZA
2.1. São obrigações do FORNECEDOR, no que se refere ao seu cadastramento nos sistemas internos do MAGAZINE LUIZA:
i. Preencher o formulário de cadastro que lhe será oportunamente disponibilizado, bem como manter seus dados constantemente atualizados, sempre com informações fidedignas e verdadeiras;
ii. Enviar os documentos abaixo relacionados para análise e validação dos dados fornecidos no pré-cadastro e consequente cadastramento definitivo, os quais servirão de base para futuras emissões de notas fiscais e pagamentos:
● Ato constitutivo da empresa e suas últimas alterações;
● Cartão do CNPJ atualizado;
● Cópias dos cartões das inscrições estadual e municipal, quando houver;
● Certidões judiciais:
o Certidão de Falência e Recuperação Judicial;
o Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
o Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de tributos federais, estaduais e municipais
● CND do INSS e FGTS;
● Certidões dos Cartórios de Protesto da sede do FORNECEDOR
2.2. Se da avaliação dos documentos apresentados surgir a necessidade de algum documento ou esclarecimento adicional, o MAGAZINE LUIZA comunicará o FORNECEDOR para apresentá-los, inclusive eventuais certidões de objeto e pé, quando existir o envolvimento em algum processo de relevância para o MAGAZINE LUIZA.
3. CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
3.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, são obrigações do FORNECEDOR, no que se refere ao FORNECIMENTO decorrente da CONTRATAÇÃO:
i. Executar o FORNECIMENTO provendo e aplicando, de forma completa e suficiente, toda sua capacidade técnica, tendo como diretrizes os padrões de excelência, eficiência e qualidade ofertados pelo mercado daquele determinado segmento;
ii. Executar o FORNECIMENTO com estrita observância às condições jurídicas e/ou comerciais especificadas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no CONTRATO e/ou na PROPOSTA COMERCIAL, conforme o caso;
iii. Garantir que os profissionais designados para execução do FORNECIMENTO possuem plena aptidão para o feito e respeitarão as regras de segurança do trabalho aplicadas à atividade, fornecendo-lhes, e fiscalizando a efetiva utilização, de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, quando a atividade assim o exigir, respondendo por todas as ocorrências e seus desdobramentos, inclusive eventuais acidentes de trabalho;
iv. Substituir prontamente qualquer profissional designado para os trabalhos, cuja permanência tumultue ou seja considerada pelo MAGAZINE LUIZA nociva ou inapropriada para continuidade do FORNECIMENTO.
v. Fornecer os produtos objeto da CONTRATAÇÃO nas condições pré-estabelecidas e nos prazos acordados;
vi. Apresentar relatórios relacionados ao FORNECIMENTO sempre que solicitado pelo MAGAZINE XXXXX;
vii. Colaborar e, eventualmente, trabalhar em conjunto com outras empresas que prestem ao MAGAZINE LUIZA serviços correlatos ao objeto da CONTRATAÇÃO, quando for o caso;
viii. Indicar um ponto focal, e seu substituto, para exercer, em conjunto com o ponto focal do MAGAZINE LUIZA, a coordenação geral do FORNECIMENTO;
ix. Se no FORNECIMENTO predominar a prestação de serviços, apresentar no início da CONTRATAÇÃO, e sempre que houver atualização, relação de todos os profissionais que estarão envolvidos na execução do FORNECIMENTO, juntamente com a comprovação do registro de cada um deles, os quais poderão ser cadastrados pelo MAGAZINE LUIZA para controle interno e sempre deverão portar crachá de identificação do FORNECEDOR;
x. Participar e garantir a participação de seus profissionais, prepostos, contratados e/ou autorizados nos treinamentos envolvendo o Código de Ética e Conduta do MAGAZINE LUIZA;
xi. Apresentar, sempre que solicitado pelo MAGAZINE LUIZA, comprovação de adimplência dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre suas atividades, incluindo o regular recolhimento de FGTS para todos os profissionais envolvidos no FORNECIMENTO, especialmente quando se tratar de prestação de serviços;
xii. Responsabilizar-se pelos atos de seus profissionais, prepostos, prestadores de serviços, contratados e/ou autorizados, envolvidos, direta ou indiretamente, no FORNECIMENTO, inclusive reparando eventuais danos causados;
xiii. Conhecer a fundo e cumprir a legislação ambiental aplicável sobre suas atividades, garantindo a conformidade no descarte, por meio da gestão dos resíduos gerados em razão do FORNECIMENTO, quando for o caso;
xiv. Apresentar, sempre que solicitado pelo MAGAZINE LUIZA, todas as autorizações, licenças e/ou alvarás necessários, direta ou indiretamente, para o FORNECIMENTO, incluindo, mas não se limitando, as licenças ambientais e alvarás expedidos pelos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, responsabilizando-se, integralmente, por quaisquer ônus decorrentes da obtenção de tais documentos;
xv. Contratar, durante todo o prazo de vigência da CONTRATAÇÃO, todos os seguros obrigatórios pertinentes ao FORNECIMENTO, incluindo, mas não se limitando, ao seguro de acidentes de trabalho e risco diversos para bens, equipamentos, maquinário, materiais e ferramentas, próprios ou de seus subcontratados, a serem utilizados no FORNECIMENTO;
xvi. Observar as disposições contidas neste documento, no Código de Ética e Conduta, no Manual Anticorrupção e nas políticas e demais procedimentos instituídos pelo MAGAZINE LUIZA relacionados ao FORNECIMENTO;
xvii. Responder pelo FORNECIMENTO e suas consequências, nos termos da legislação vigente;
xviii. Sinalizar, sempre que obrigatório ou a prudência assim recomendar para garantia da segurança e ordem, as áreas afetadas pelo FORNECIMENTO, disponibilizando os materiais destinados ao seu isolamento, quando necessário;
xix. Apresentar ao MAGAZINE LUIZA, antes do início do FORNECIMENTO, o cronograma detalhado das atividades, conforme sequência de execução estabelecida de comum acordo entre as PARTES, bem como atualizá-lo sempre que solicitado pelo MAGAZINE LUIZA, quando aplicável;
xx. Garantir a qualidade dos bens fornecidos e/ou dos serviços prestados no âmbito do FORNECIMENTO, obrigando-se, sem prejuízo das garantias aplicáveis, a corrigir qualquer defeito ou promover a devida substituição, sem qualquer tipo de ônus para o MAGAZINE LUIZA;
xxi. Observar as demais diretrizes do MAGAZINE LUIZA concernentes a requerimentos ambientais, segurança do trabalho, responsabilidade social e de integridade, particularmente no que se refere a:
● não utilização de mão de obra infantil, forçada, escrava ou em condições análogas à de escravo;
● prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual em todas as suas formas;
● promoção da contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência;
● promoção da contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência;
● estimulação e facilitação do acesso dos funcionários, diretos e trabalhadores terceirizados, a atividades de educação e desenvolvimento, visando ampliar sua competência, empregabilidade e evolução pessoal ou profissional;
● fomentação do diálogo aberto entre seus colaboradores internos, incluindo também aqueles terceirizados, quando possível, acolhendo, registrando, respondendo e esclarecendo todas as críticas e sugestões.
xxii. Respeitar, na condução dos seus negócios e no desempenho rotineiro de suas atividades, todas as determinações legais relacionadas ao combate à corrupção, seja em âmbito nacional ou aquelas internacionalmente consagradas, em particular às disposições contidas nas seguintes leis:
● Lei 9.613/1998: alterada pela Lei 12.683/2012, trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como da prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos;
● Lei 12.813/2013: dispõe sobre o conflito no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
● Lei 12.846/2013: regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
3.2. Especificamente com relação a este último tópico acima, o FORNECEDOR, desde já, assegura jamais ter prometido, oferecido ou dado, tampouco prometerá, oferecerá ou dará, a qualquer pessoa, direta ou indiretamente, vantagem reputada como ilícita pelas leis vigentes,
inclusive pagamentos, para quaisquer pessoa física ou jurídica, especialmente (i) agentes públicos (incluindo funcionários e membros de órgãos deliberativos de sociedades de economia mista, de entidades ou órgãos governamentais de qualquer nível, de empresas públicas ou de autarquias),
(ii) partidos políticos e seus afiliados, (iii) membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos, contratados e/ou autorizados do MAGAZINE LUIZA.
3.3. O FORNECEDOR garante que, assegura todos os direitos trabalhistas aos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados, se for o caso, inclusive respeitando a livre associação e o direito à negociação coletiva;
3.4. O FORNECEDOR deverá permitir que seja realizado pelo MAGAZINE LUIZA, sempre que necessário, diretamente ou por meio de terceiros especializados, inspeções, auditorias e monitoramentos, de forma a verificar os níveis de segurança e qualidade, bem como o cumprimento das obrigações assumidas neste ou em outro documento, além das disposições legais aplicáveis, em especial o cumprimento de qualidade e dos prazos acordados, as condições de trabalho e as demais disposições previstas no cláusula 3.1, xxi;
3.5 A inobservância pelo FORNECEDOR das obrigações assumidas poderá implicar, até o saneamento da irregularidade, na retenção de seus recebíveis decorrentes do FORNECIMENTO, sem que o MAGAZINE LUIZA incorra em qualquer multa, penalidade, juros, correção monetária ou outro valor adicional.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Salvo se expressamente previsto o contrário na PROPOSTA COMERCIAL, os preços apresentados pelo FORNECEDOR são finais, isto é, compreendem, sem restrição, todas as despesas diretas e indiretas necessárias para execução do FORNECIMENTO.
4.2. Itens não contemplados no preço deverão ser destacados na PROPOSTA COMERCIAL do FORNECEDOR e advertidos ao responsável do MAGAZINE LUIZA pela CONTRATAÇÃO.
4.3. Eventuais pagamentos ou reembolsos de despesas geradas com o deslocamento de profissionais do FORNECEDOR, quando aplicável, serão objeto de alinhamento entre as PARTES e seguirá, em qualquer circunstância, a política interna praticada pelo MAGAZINE LUIZA na ocasião.
4.4. O FORNECEDOR deverá disponibilizar ao MAGAZINE LUIZA, no endereço de e-mail que for indicado, a Nota Fiscal inerente ao FORNECIMENTO, não sendo admitida qualquer outra forma de envio dos referidos documentos, os quais deverão, obrigatoriamente, fazer remissão ao número do CONTRATO ou da PROPOSTA COMERCIAL. O documento de cobrança deverá ser enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento, exceto se acordado entre as PARTES um prazo de antecedência maior, em decorrência de alguma particularidade.
4.5. Verificada qualquer irregularidade no documento de cobrança apresentado, o MAGAZINE LUIZA devolverá para as correções necessárias, e o prazo para pagamento será computado apenas a partir da data de sua reapresentação.
4.6. Se o FORNECIMENTO pretender utilizar a CONTRATAÇÃO como garantia de cumprimento de qualquer obrigação contraída com terceiros ou ceder para terceiros, sob qualquer roupagem, os créditos dele oriundos, deverá notificar previamente o MAGAZINE LUIZA e, juntos, antes da cessão, fazerem a devida conciliação para evitar qualquer transtorno quanto ao valor transacionado e titularidade do crédito, reservando o MAGAZINE LUIZA, a seu critério, o direito de negá-lo.
5. EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. Na hipótese de inobservância de quaisquer das obrigações referidas nestas CONDIÇÕES GERAIS, das demais obrigações contratuais decorrentes do FORNECIMENTO, ou das disposições legais aplicáveis, a PARTE prejudicada poderá, a seu critério, encerrar o FORNECIMENTO ou conceder, por escrito, um prazo para que a PARTE infratora regularize a infração, isso se for possível, respondendo a PARTE infratora, em qualquer circunstância, pelos prejuízos causados, nos termos do Código Civil.
5.2. Adicionalmente ao exposto no item anterior, em caso de inadimplência pelo FORNECEDOR das obrigações que lhe incumbe no tocante ao FORNECIMENTO, o MAGAZINE LUIZA poderá substituí-lo de imediato, ficando-lhe assegurado o direito de ser reembolsado das despesas incorridas com tal substituição, sem prejuízo das demais consequências legais aplicáveis. Para evitar qualquer tipo de dúvida, a previsão de substituição não significa que o FORNECEDOR detém exclusividade para executar o FORNECIMENTO, a menos que previsto expressamente no CONTRATO, quando for o caso.
5.3. Qualquer das PARTES poderá, ainda, rescindir a CONTRATAÇÃO nas seguintes hipóteses, sem prejuízo, quando for o caso, das penalidades cabíveis:
i. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrada, que impeça a satisfatória continuidade do FORNECIMENTO sem expectativa de breve resolução e cujos efeitos sejam capazes de causar prejuízo a qualquer uma das PARTES;
ii. Se a outra PARTE requerer recuperação judicial, confessar sua autofalência ou insolvência, deixar de elidir, no prazo legal, requerimento de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, for liquidada por decisão voluntária ou judicial;
iii. Se a outra PARTE for envolvida em operação societária que, de acordo com entendimento fundamentado, possa afetar a capacidade desta outra PARTE cumprir com as obrigações assumidas, especialmente se nesta operação estiver envolvida alguma empresa que faça concorrência, direta ou indiretamente, para alguma das PARTES;
iv. Se a outra PARTE tiver seu nome associado a escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro, ou qualquer outro fato reprovável que, de acordo com entendimento fundamentado, possa repercutir na sua imagem perante o mercado.
6. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO
6.1. Com exceção do FORNECIMENTO contratado, não se estabelece qualquer outro vínculo entre as PARTES, ou dos profissionais de uma delas em relação à outra, assegurando as PARTES que têm ciência, cumprem e a continuarão a cumprir todas as leis aplicáveis sobre suas atividades, nomeadamente àquelas de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou de qualquer outra ordem cuja inobservância possa refletir diretamente na outra PARTE.
6.2. Sendo o MAGAZINE LUIZA acionado, no âmbito administrativo ou judicial, por obrigações de responsabilidade do FORNECEDOR, ou das empresas pertencentes ao seu grupo econômico, assim reconhecido em decisão judicial, dará conhecimento ao FORNECEDOR, caso ainda não esteja envolvido na demanda, devendo ele assumir a condução de todos os atos necessários.
6.3. Adicionalmente ao disposto no item anterior, ainda na hipótese de o MAGAZINE LUIZA ser envolvido em alguma reclamação para cumprir com obrigações atribuíveis ao FORNECEDOR, ou às empresas pertencentes seu grupo econômico, poderá o MAGAZINE LUIZA reter parte dos recebíveis do FORNECEDOR em valor equivalente à provável perda na reclamação, de acordo com os critérios de avaliação do MAGAZINE LUIZA, definidos a seu critério, com o fim de constituir uma reserva de segurança até o desfecho final da demanda. O valor retido poderá ser
revisto pelo MAGAZINE LUIZA a qualquer momento, sempre que houver uma justificativa para tanto.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. A interação entre as PARTES em virtude da CONTRATAÇÃO poderá resultar no acesso, ainda que involuntariamente, a determinadas informações de caráter não público, uma PARTE da outra, de seus clientes ou de terceiros, independentemente da forma como estiverem revestidas. Portanto, obrigam-se, por si e por seus profissionais, a manterem durante todo período de vigência da CONTRATAÇÃO, mesmo após seu encerramento, absoluto sigilo de tais informações, abstendo-se de utilizá-las para qualquer fim diverso do cumprimento da CONTRATAÇÃO, copiá-las, reproduzi-las, transferi-las ou de qualquer forma permitir a divulgação a terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal.
7.2. Existindo dúvida acerca do caráter confidencial de determinada informação será adotado o sigilo até que a PARTE detentora daquela informação, uma vez indagada, desobrigue expressamente a outra PARTE do sigilo, sendo que o silêncio jamais implicará na liberação do compromisso de confidencialidade assumido.
7.3. As PARTES garantem que as informações confidenciais circularão internamente em suas organizações apenas entre os profissionais que tenham, de fato, necessidade de conhecê-las para o desempenho de suas funções, garantindo que o nível de segurança aplicado sobre as informações confidenciais da outra PARTE será, pelo menos, o mesmo assegurado em relação às suas próprias informações confidenciais.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Caso alguma disposição contida nestas CONDIÇÕES GERAIS, no CONTRATO ou PROPOSTA COMERCIAL seja considerada ilegal, nula, ou de qualquer forma inválida por autoridade competente, isso não afetará as demais disposições, que continuarão válidas e exigíveis.
8.2. A tolerância de qualquer das PARTES a eventual descumprimento destas CONDIÇÕES GERAIS representará mera liberalidade, não podendo ser interpretada pela PARTE infratora como novação contratual ou precedente para continuar descumprindo as suas obrigações sem nenhuma penalidade. De igual modo, o não exercício de um direito previsto não impedirá a PARTE interessada em exercê-lo em momento posterior.
8.3. Este documento obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, bem como outras empresas pertencentes ao seu grupo econômico.
8.4. Em nenhuma circunstância a PROPOSTA COMERCIAL emitida pelo FORNECEDOR poderá contrariar os termos destas CONDIÇÕES GERAIS. Existindo conflito, prevalecerá o presente documento.
8.5. É vedada qualquer forma de transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, inclusive a subcontração para execução do FORNECIMENTO, ressalvando-se, tão somente, a possibilidade de cessão, transferência ou compartilhamento do presente Contrato com as empresas pertencentes ao grupo empresarial do MAGAZINE LUIZA, o que inclui suas coligadas, controladas e controladoras.
8.6. Reconhece o FORNECEDOR que não foi ou será necessário realizar qualquer investimento para o atendimento das obrigações contraídas no âmbito CONTRATAÇÃO ou, se o fez, foi por sua exclusiva conveniência e não por obrigação imposta pelo MAGAZINE LUIZA, reconhecendo, desde logo, a inaplicabilidade do disposto no art. 473, parágrafo único, do Código Civil. Uma vez detectada a necessidade de se realizar qualquer investimento de que trata essa cláusula, o FORNECEDOR, antes de assumir qualquer compromisso, deverá obter autorização,
por escrito, do(s) representante(s) legal(is) do MAGAZINE LUIZA nesse sentido, com a precisa definição dos investimentos realizados, dos valores empregados e do tempo necessário para amortização, jamais se cogitando ou admitindo qualquer imputação de responsabilidade ao MAGAZINE LUIZA por iniciativas que não tenham sido expressamente formalizadas, por escrito, de acordo com as premissas desta cláusula.
8.7. Fica eleito o foro da Comarca do local de execução do FORNECIMENTO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da CONTRATAÇÃO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar.
8.8. A pessoa que der o aceite nestas CONDIÇÕES GERAIS por parte do FORNECEDOR, o que será feito preferencialmente por e-mail ou outro meio digital, assegura estar devidamente habilitada para prática do ato, possuindo os poderes necessários em conformidade com os documentos societários correspondentes, bem como obteve as autorizações internas indispensáveis dentro de sua organização, sob pena de assumir pessoalmente, de forma solidária com sua organização, as obrigações aqui previstas, sem prejuízo da aplicação das penalidades civis e penais estipuladas em lei.