TERMO DE CONTRATO 12/2021 - SR/PF/AC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/PE
Processo nº 08220.001811/2021-88
TERMO DE CONTRATO 12/2021 - SR/PF/AC
ÓRGÃO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 - UASG: 200334 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2020 PROCESSO: 08220.001811/2021-88
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 12/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A, CNPJ: 88.766.936/0001-79.
A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Federal no Acre, com sede na Xxxxxxx XX-000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Branco/AC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0019-65, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº. 1132/2020, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União de 1º/09/2020 da Secretaria Adjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com delegação de competência dada pela Portaria nº. 13.765 de 21 de setembro de 2020, do Diretor Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº. 182, de 22/09/2020, pág. 13, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A, CNPJ: 88.766.936/0001-79 com sede no endereço: Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX - XXX 00.000.000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.: XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, representante legal e inscrito no CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08220.001811/2021-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 32/2020 - UASG: 200334 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais permanentes do tipo mobiliário, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo Item do
TR
1
5
Armário Alto com Portas e Prateleiras (altura 1.600 mm)
Armário Baixo com 2 Portas Modelo B Armário Super Alto com Portas e Prateleiras Gaveteiro Volante com Quatro Gavetas - Sofá de 01 Lugar
Sofá de 02 Lugares
Unidade de Medida
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Quantidade Valor Unitário
Total
1
2
3
4
20
21
22
16
1
33
9
17
R$ 605,00
R$ 360,00
R$ 739,00
R$ 379,00
R$ 1.100,00
R$ 1.440,00
R$ 13.310,00
R$ 5.760,00
R$ 739,00
R$ 12.507,00
R$ 9.900,00
R$ 24.480,00
22 | Sofá de 03 Lugares | Unidade | 2 | R$ 1.788,00 | R$ 3.576,00 | |
6 | 23 | Mesa Autoportante (Tampo 1.400 x 1.400 mm) | Unidade | 19 | R$ 580,00 | R$ 11.020,00 |
24 | Mesa Autoportante (Tampo 1.600 x 1.600 mm) | Unidade | 2 | R$ 660,00 | R$ 1.320,00 | |
25 | Mesa Península Gota | Unidade | 1 | R$ 747,00 | R$ 747,00 | |
26 | Mesa para Refeitório | Unidade | 3 | R$ 755,00 | R$ 2.265,00 | |
27 | Mesa de Reunião Circular | Unidade | 4 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 | |
28 | Mesa de Reunião Componível Modelo B | Unidade | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | |
29 | Mesa Retangular Individual | Unidade | 17 | R$ 370,00 | R$ 6.290,00 | |
Total | R$ 97.314,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 97.314,00 (noventa e sete mil trezentos e quatorze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200380 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172385 Elemento de Despesa: 4490.52 PI: PF9990APA21
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rio Branco/AC - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Rio Branco/AC, 19 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX
Representante da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos de Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato - Obras/Serviços de engenharia
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXX, Gestor de Contrato, em 19/04/2021, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 19/04/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.001811/2021-88 SEI nº 18431773
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 3 | Página: 96
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Superintendência Regional no Acre
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 200380 - SR/PF/AC
Nº Processo: 08220.001811/2021-88.
Pregão Nº 32/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC.
Contratado: 88.766.936/0001-79 - MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A. Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo mobiliário, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2021).
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xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-xx/xx/xx-000000000 1/1
Publicação DOU - Contrato 12_2021 (18543457) SEI 08220.001811/2021-88 / pg. 5
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/AC em exercício
Ordenadora de Despesas em exercício
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe do SELOG/SR/PF/AC Gestor Financeiro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gestor Financeiro, em 22/03/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 22/03/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.004081/2020-96 SEI nº 18100247