DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 86/2024 TERESINA - PI, 3 de maio de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 02
PORTARIAS 06
CONTRATOS 81
LICITAÇÕES 107
ERRATAS 109
EXTRATOS 118
ADITIVOS 225
ATAS 228
AVISOS 230
RESOLUÇÕES 261
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 269
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 276
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 278
TERMOS 282
ESTATUTOS 284
DEMOSTRATIVO 284
ATOS 290
EDITAIS 293
LICENÇAS AMBIENTAIS 304
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00019.000071/2024-99, da Secretaria da Segurança Pública,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe, matrícula nº 600196-8, lotado na Delegacia de Cocal, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 012328713
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 11795, datada de 3 de maio de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX , CPF 002.***.***-32, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 02/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012332201
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF 004.***.***-16, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 02/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012332282
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX , CPF 063.***.***-01, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Defesa Civil, com efeitos a partir de 01/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012332395
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX , CPF 833.***.***-20, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 02/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012336853
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX , CPF 083.***.***-12, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 03/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012338986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.***.***-79, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 03/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012352709
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 021.***.***-37, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 03/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 03/05/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012352724
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 11936, datada de 3 de maio de 2024.)
PORTARIAS
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 51 /2024 – GAB Teresina, 02 de maio de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o mandado, exarado pelo Exmo. Desembargador Relator XXXXXXX XXXXX XXXX, nos autos do processo nº 0000252-54.2023.5.22.0003 , em vista do Acordão que assim determina à EMGERPI proceder:
“...a imediata implementação da obrigação de fazer consistente em implantar no contracheque os reajustes deferidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00...”
2. Assim, com base no acórdão /sentença acima relatados, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em reajustado o salário contratado, o auxílio alimentação e a gratificação quinquenal, relativamente ao período de janeiro de 2017 a janeiro de 2023, conforme dispõe o Acórdão e a sentença em favor da Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, com matrícula 025491-6, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal
alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente ao referido, em fiel observância ao mandado e decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11743, datada de 3 de maio de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 128/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 03/2024, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
UNIPESSOAL LDA, para a Contratação de empresa a especializada em consultoria técnica para oferecer suporte no planejamento estratégico de captação de investimentos da Investe Piauí, com enfoque em Portugal, visando a expansão de mercado e a atração de novas oportunidades de negócio para o Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX , CPF n.º XXX.968.098-XX , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contrato acima citado .
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de
validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao (a) servidor(a) designado(a), revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 02 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11752, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 049/2024-GS-SDE Teresina, 30 de abril de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 022-A/2024 (SEI Nº00152.000796/2023-61), firmado com a empresa L. CONSLOC LTDA cujo extrato foi publicado no DOE nº 80/2024, F. 157 no dia 25/04/2024, tendo como objeto a execução dos serviços ADEQUAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO
MUNICIPIO DE PICOS-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do
Valle, matrícula nº 373962-7, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 022-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 022- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 022-A/2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina,30 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11760, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 208/2024/GAB/SEAD
Portaria de incorporação da Ata de Registro de Preços Nº XII/2023, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 33/2023 – CPL/SESAPI
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 7.884 de 09 de Dezembro de 2022, e, nos termos do Decreto Estadual nº 11.319, publicado em 13 de fevereiro de 2004;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os objetos descritos no art.17, III, da Lei nº 7.884/2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em realizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões de registro de preços formados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, nos termos do art. 17, XV, da Lei 7.884/2021;
Considerando os termos do Decreto n. 11.319, publicado em 13 de fevereiro de 2004 que regulamenta a formalização do Sistema de Registro de Preços no âmbito dos processos administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional da Administração Pública Estadual, com fundamento no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
Considerando a Ata de Registro de Preços nº XII/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 33/2023 –CPL/SESAPI, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, autuado através do Processo SEI nº 00012.020862/2021-52.
RESOLVE
Art. 1º Incorporar a Ata de Registro de Preços nº XII/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 33/2023 –CPL/SESAPI, que tem como objeto registro de preços para futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gás de cozinha.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado que pretendam obter liberações para o objeto: registro de preços para futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gás de cozinha, pelo art. 1º desta Portaria, devem dirigir seus requerimentos diretamente à Secretaria de Administração do Estado do Piauí;
Art. 3º As liberações para a utilização da Ata de Registro de Preços incorporada ao Sistema Central de Registro de Preços por meio desta Portaria deverão:
a) Necessidade de realizar pesquisa de preço (mercado), antes da aquisição, conforme previsto no conforme previsto no Art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993;
b) Caso a contratação seja custeada com recursos federais, informar sobre a necessidade de justificativa, na forma do art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11769, datada de 3 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0609/2024/PIAUIPREV TERESINA, 25 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0806914-03.2024.8.18.0140, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.002916/2024-50, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2020.07.1019P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, com fulcro na Lei Complementar nº 41/2004, c/c o art. 40, §7º, inciso I, da CF/1988, com a redação da EC nº 41/2003, com a Lei Federal nº 10.887/2004 e Lei Estadual nº 5.378/2004, com paridade, em favor da dependente do segurado XXXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do posto de SUBTENENTE, INATIVO, vinculado a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula n.º 0308544, falecido em 27/11/2014, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | Lei n°6173/2012 | 3.434,42 | |||||
VPNI - Curso Formação de Sargento | Lei Complementar. n°6173/12 | 77,51 | |||||
TOTAL | 3.511,93 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 13/08/1957 | Filha Inválida | ***.012.581-** | 24/04/2024 | sub judice | 100 | 3.511,93 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/04/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11798, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 71, DE 02 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 117 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, bem como os artigo 66 e 67 do Decreto Estadual nº 21.872/2023 que regulamenta a lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 028/2024-SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa LIMPSERV EIRELI :
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COSTA DO CARMO, Matrícula Nº 37173-5; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula N° 373708-0.
CONTRATO: Nº 028/2024-SEMARH/PI.
CONTRATADA: LIMPSERV EIRELI
OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2024 - SEMARH-PI | |||||
Nº do processo SEI | 00130.000144/2024-66 | ||||
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24001555 | ||||
Fundamento legal | Artigo 75, inciso VIII da Lei Nº 14.133/21 | ||||
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL RECURSOS HÍDRICOS | DO | MEIO | AMBIENTE | E |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 | ||||
Contratado | LIMPSERV EIRELI | ||||
CNPJ/CPF do Contratado | 07.194.788/0001-63 | ||||
Resumo do objeto do contrato | Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí | ||||
Prazo de vigência | 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. | ||||
Prazo de execução | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da ordem de serviço. | ||||
Data de assinatura do contrato | 02/05/2024 | ||||
Valor global | R$ 2.663.778,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e oito reais) | ||||
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 | ||||
Fonte de Recursos | 759 | ||||
Natureza da Despesa | 339037 | ||||
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00104 | ||||
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03364 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 18/2024 - SEMARH-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000144/2024-66 |
Fundamento legal | Artigo 75, inciso VIII da Lei Nº 14.133/21 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratada | LIMPSERV EIRELI |
CNPJ/CPF do Contratado | 07.194.788/0001-63 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da ordem de serviço. |
Valor global | R$ 2.663.778,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e oito reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339037 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00104 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03364 |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11805, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 72, DE 03 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 67 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO N° 007/2024- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa NUTRIBRASIL EIRELLI:
XXXXXX XXXXXXXX XXX, Matrícula N° 371526-6.
CONTRATO: Nº 29/2024-SEMARH/PI. CONTRATADA: NUTRIBRASIL EIRELLI
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de locação de espaços com e sem alimentação, mobiliário adequados e serviços correlatos, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2024 - SEMARH-PI | |||||
Nº do processo SEI | 00130.008409/2023-93 | ||||
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24001170 | ||||
Fundamento legal | Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n. 21.872/2023 | ||||
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL RECURSOS HÍDRICOS | DO | MEIO | AMBIENTE | E |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 | ||||
Contratado | NUTRIBRASIL EIRELLI | ||||
CNPJ/CPF do Contratado | 69.626.349/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de locação de espaços com e sem alimentação, mobiliário adequados e serviços correlatos, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da ordem de serviço. |
Data de assinatura do contrato | 02/05/2024 |
Valor global | R$ 1.180.235,00 (um milhão, cento e oitenta mil duzentos e trinta e cinco reais) |
Dotação orçamentária | 18.542. 0108. 6201 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00102 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03858 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11806, datada de 3 de maio de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 132, de 02 de maio de 2024
Dispensa oficial da função que especifica no âmbito do Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Polícia Militar (CEFAP), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO que o § 5º, do art. 65 estabelece que uma vez concedida a licença especial, o policial militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do órgão de pessoal da Polícia Militar,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.017020/2024-97,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da função de Coordenador de Formação Profissional do Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Polícia Militar (CEFAP), o TC QOPM XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RGPM 10.11127-94;
II - da função de Chefe da Seção de Expediente da Divisão de Pessoal Inativo e Transferência para a Inatividade (DPTIN), o o Cap QEOPM XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, RGPM 10.8939-90.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11807, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 216/2024/GAB/SEAD
Designa o Fiscal do Contrato de nº 99/2024
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Administração tem como prerrogativa a fiscalização da execução dos seus contratos, conforme inciso III do art. 104, da lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante
toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que lhe foi conferida a competência de designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais ligadas à fiscalização dos contratos, em conformidade com o art. 109, incisos II e IX da Constituição do Estado do Piauí, Art. 17, da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, art. 7º da Lei 14.133/21 e inciso II do art. 67 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO indicação e Termo de Ciência constante nos autos do Processo SEI nº 00002.003672/2024-32 (id.012306269);
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor TAYNARA JERICÓ DA SILVA - MATRÍCULA: 373324-6 , e-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, lotado na Superintendência de Patrimônio Imobiliário/SEAD-PI(SEAD-PI/GAB/SPI/DREG/GAI), para ser fiscal titular do CONTRATO Nº 99/2024, celebrado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração - SEAD, e a empresa CONSTRUTORA ROSACON LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.239.797/0001-17, tendo como objeto a Contratação de Empresas para serviço comum de engenharia para a manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais dos imóveis para atender as necessidades da SEAD-PI, para desempenhar as competências atribuídas pelo art. 66 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXXX - MATRÍCULA: 371598-1 , e-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, lotado na Superintendência de Patrimônio Imobiliário/SEAD-PI (SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/GAO/CIT), para ser o fiscal suplente no caso de ausência do titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 3° A existência de fiscalização por parte do servidor designado de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta portaria revoga a portaria de Nº 155/2024/GAB/SEAD. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11810, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 398/2024 Teresina(PI), 02 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissãode Sindicância Investigativa do processo nº 00011.013820/2021-75, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, referente à Empresa INFORMOVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA,
CNPJ nº 13.015.273/0001-51, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 64 de 03/04/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 64/2024, de 02/05/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 02 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11826, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 051/2024-GS-SDE Teresina, 30 de abril de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 025-A/2024 (SEI Nº 00114.000452/2022-28), firmado com a empresa CONSTRUTORA AGILIZA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 234, F.58 no dia 12/12/2022, tendo como objeto a execução dos serviços de 1.800,00m² de pavimentação em paralelepípedo na avenida principal da Localidade “Verissimo”, na zona rural do município de Batalha-PI, neste Estado.
RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7 para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor, para exercer a função de Fiscal Substituto Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato. Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 004/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 004/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 004/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 30 de março de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11829, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
PORTARIA Nº 050, de 03 de maio de 2024
O SECRETÁRIO ESTADUAL DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL DO
PIAUÍ-SEAGRO, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 117 da Lei Nº 14.133/2021 RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula: 0372786-6, como fiscal do Contrato N° 38/2024, celebrado entre Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e a CH PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA oriundo do Processo Administrativo Nº 00317.000351/2024-32, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - O servidor designado pode determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte do servidor designado de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO EXTRATO DO CONTRATO Nº38/2024 | |
Nº do Processo Sei | 00317.000351/2024-32 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007763 |
Modalidade de Licitação | Contratação por Inexigibilidade |
Fundamento Legal | Lei 14.133/21- Lei de Licitações e Contratos Administrativos. |
Contratante | Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendimento Rural |
CNPJ do Contratante | 33.691.623/0001-07 |
Codificação da UG no SIAFE | 520101 |
Contratado | CH Produções Artísticas LTDA |
CNPJ do Contratado | 32.270.295/0001-02 |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação da empresa para realização da Festa do Vaqueiro, em Lagoa do Piaui-PI, no dia 04/05/2024. |
Prazo de Vigência | 90 dias a partir da assinatura do contrato |
Data da Execução | 04.05.2024 |
Data da Assinatura do Contrato | 25/04/2024 |
Valor Global | R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) |
Dotação Orçamentaria | 20.608. 0107. 6074 |
Fonte de Recurso | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2024NR00130 |
N° Nota de Reserva Orçamentária do SIAFE | 2024RO04090 |
Signatários do Contrato | Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11831, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH-PI PORTARIA Nº 69, DE 02 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 67 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - matrícula n° 373216-9 para fiscalizar a execução do Contrato Nº 037/2018, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, e a empresa Fundação Cultural e de Fomento Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX, conforme descrito abaixo:
CONTRATO Nº 037/2018 – SEMARH/PICONTRATADA:
FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX
OBJETO: Contratação da Fundação para o gerenciamento de recursos, voltada a instrumentalização, desenvolvimento e execução de atividades tocantes as ações do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, incluindo a gestão administrativa e financeira e a contratação de consultores especialistas de nível superior para a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMAR – PI para apoio à gestão de Recursos Hídricos na realização do projeto de pesquisa PROHÍDRICO – Projeto de Apoio Técnico a Gestão de Recursos Hídricos, instituído pela Portaria GAB N° 004/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11832, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC PORTARIA Nº 054/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 29 de Abril de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE FARTURA- PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 002/2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE FARTURA- PI, referente ao
Contrato N° 002/2024.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 372565-X |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11834, datada de 3 de maio de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00003.003189/2024-48
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
de suas atribuições legais, com base no art. 252-A, § 3º da Constituição do Estado do Piauí, acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 25 de abril de 2018, e nos arts. 6º, XXXI e 8º-B, I e VII da Lei Complementar nº 56/2005, considerando o que consta dos autos do Processo SEI Nº 00003.003189/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de Licença Paternidade ao Procurador do Estado XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Matrícula 0319101-0, com
efeitos a contar de 12 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11836, datada de 3 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONSELHOS
PORTARIA CONAPLAN 038/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.005412/2024-99; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL do docente XXXXXX XXXXXX
ARAÚJO NERY DA CRUZ, matrícula 268826-3, lotado no Campus "Clóvis Moura" em Teresina-PI, no período de 25/04/2024 a 25/04/2025, para cursar Doutorado em Filosofia na Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 039/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.006263/2024-85; Considerando a Portaria CONAPLAN 036/2023;
de 2024;
abril de 2024,
Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL da docente XXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 268411-0, lotada no Campus da UESPI em Picos-PI, no período de 29/04/2024 a 29/04/2025, para cursar Doutorado em Educação na Universidade Xxxxxxx xx Xx - UNESA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 040/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.002416/2024-15; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL da docente XXXXXXXX XX XXXXX
ANSELMO, matrícula 332070-7, lotada no Campus da UESPI em Oeiras-PI, no período de 25/04/2024 a 25/04/2025, para cursar Doutorado em Educação na Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 041/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.004204/2024-72; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL do docente XXXXXXX XXXX
PEREIRA, matrícula 332031-6, lotado no Campus "Clóvis Moura" em Teresina-PI, no período de 25/04/2024 a 25/04/2025, para cursar Doutorado em Matemática na Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 042/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.001447/2024-59; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL da docente ASSUNÇÃO DE XXXXX
XXXXX X XXXXX, matrícula 147784-6, lotada no Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, Campus "Xxxxxxxx Xxxx" em Teresina-PI, no período de 01/07/2024 a 01/07/2025, para realizar Estágio Pós-Doutoral no Departamento de Artes Integradas da Universidad de Playa Ancha, em Valparaiso - Chile.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com efeitos a partir de 01/07/2024 .
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 043/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.005822/2024-30; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação de AFASTAMENTO INTEGRAL da
docente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 269984-2, lotada no Centro de Ciências da Natureza - CCN, Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina/PI, no período de 04/04/2024 a 04/07/2024, para realizar Estágio Pós-Doutoral em Medicina Tropical, na Fundação Xxxxxxx Xxxx - FIOCRUZ.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com efeitos retroativos a 04/04/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 044/2024 TERESINA (PI), 26 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI no uso das atribuições legais,
Considerando o processo 00089.006285/2024-45; Considerando a Resolução CONAPLAN nº 001/2014;
Considerando deliberação do CEPEX na 243ª Reunião Ordinária do dia 18 de abril
de 2024;
abril de 2024,
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária do dia 25 de
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o AFASTAMENTO INTEGRAL do docente XXXXXX XXXXX DOS
SANTOS, matrícula 280714-9, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus "Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina-PI, no período de 25/04/2024 a 25/04/2025, para cursar Mestrado em Ciência da Informação na Universidade Estadual Paulista - UNESP.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 045/2024 TERESINA(PI), 29 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Administração e Planejamento – CONAPLAN/UESPI, no uso das atribuições legais,
Considerando o processo nº 00089.007635/2024-91; Considerando a Resolução CONAPLAN 001/2014;
Considerando DESPACHO Nº: 114/2024/FUESPI-PI/GAB/PROP/DPG,
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar a terceira renovação de AFASTAMENTO INTEGRAL da docente XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula no 268842-5, lotada no Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes - CCECA, no Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina – PI, no período de 06/05/2024 a 06/05/2025, para cursar Doutorado em História na Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CONAPLAN
PORTARIA CONAPLAN 046/2024 TERESINA(PI), 29 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho de Administração e Planejamento – CONAPLAN/UESPI, no uso das atribuições legais,
Considerando o processo nº 00089.009734/2024-15; Considerando a Resolução CONAPLAN 001/2014;
Considerando DESPACHO Nº: 158/2024/FUESPI-PI/GAB/PROP/DPG;
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar a terceira renovação de AFASTAMENTO INTEGRAL da docente XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 280655-0,
lotada no Campus Clóvis Moura - CCM, em Teresina/PI, no período de 22/04/2024 a 22/04/2025,
para cursar Doutorado em Alimentos e Nutrição na Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a 22/04/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CONAPLAN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONSELHOS
RESOLUÇÃO CEPEX 022/2024 TERESINA(PI), 24 DE ABRIL DE 2024
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX/UESPI, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo nº 00089.009827/2024-31;
Considerando MEMORANDO Nº: 86/2024/FUESPI-PI/PREG/DPPEE/PARFOR;
Considerando o inciso XXIV do artigo 60, do Estatuto da UESPI; Ad Referendum do CEPEX,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a vigência das Resoluções do CEPEX, listadas e descritas abaixo, que autorizaram a criação e funcionamento dos Cursos, a saber:
1. Resolução CEPEX Nº 110/2023 - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA (PARFOR)
- Polo de Morro Cabeça no Tempo/PI.
2. Resolução CEPEX Nº 111/2023 - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (PARFOR) - Polos de Barras e Valença/PI;
3. Resolução CEPEX Nº 112/2023 - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (PARFOR) - Campus de Piripiri/PI.
4. Resolução CEPEX Nº 113/2023 - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (PARFOR) - Polos de Água Branca, Barras, Campinas do Piauí, Itainópolis e Nossa Senhora dos Remédios/PI.
5. Resolução CEPEX Nº 114/2023 - LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS (PARFOR) - Polos de Barras e Esperantina/PI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CEPEX
RESOLUÇÃO CONAPLAN Nº 004/2024 TERESINA (PI), 30 DE ABRIL DE 2024
Altera o § 1º do art. 5º da RESOLUÇÃO CONAPLAN Nº 001/2013, de 13 de
setembro de 2013, que regulamenta os critérios e as normas para concessão de ajuda financeira para pagamento de taxa de inscrição, diárias e passagens para eventos científicos, de capacitação técnico- administrativa e de representação institucional.
O Presidente do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN/UESPI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o MEMORANDO Nº: 78/2024/FUESPI-PI/GAB/PROP, Considerando o Processo 00089.008974/2024-94;
Considerando deliberação do CONAPLAN na 117ª Reunião Ordinária no dia 25/04/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a RESOLUÇÃO CONAPLAN Nº 001/2013, dando nova redação ao § 1º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1°. Aos docentes e técnicos poderá ser concedida ajuda financeira, diárias e/ou passagens.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO CONAPLAN
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11837, datada de 3 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0494/2024/PIAUIPREV TERESINA, 05 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179186P,
RESOLVE:
1. - CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019,em favor do dependente do segurado XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, outrora ocupante do graduação SOLDADO, do quadro de pessoal do POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 0308803, falecido em 09/01/2024.
2. - RESERVAR, cota na referida pensão, em favor da sua ex-cônjuge XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, por ser detentora de pensão alimento do ex-servidor, no valor de R$ 496,86, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.774,32 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LC Nº 5.378/04 E ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12 | 47,74 | |||||
TOTAL | 3.822,06 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 30/12/1971 | Companheira | XXX.963.163- XX | 09/01/2024 | VITA LÍCI O | 87% | 3.325,19 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/01/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0559/2024/PIAUIPREV TERESINA, 19 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179386P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, outrora ocupante da graduação de CABO, INATIVO, vinculado à POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula n.º 0308854, falecido em 31/01/2024.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.835,20 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LC Nº 5.378/04 E ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12 | 161,70 | |||||
TOTAL | 3.996,90 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 100%) | 3.996,90 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 3.996,90 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 04/04/1945 | Cônjuge | ***.344.823- ** | 31/01/2024 | VITAL ÍCIO | 100,00 | 3.996,90 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0477/2024/PIAUIPREV TERESINA, 03 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179182P.
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do graduação 3.SARGENTO, do quadro de pessoal do POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 0111422, falecido em 15/01/2024, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.952,43 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR . | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 139,65 | |||||
TOTAL | 4.092,08 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXX XXXX NETA | 12/07/1964 | Cônjuge | XX.966.953- XX | 15/01/2024 | VITAL ÍCIO | 100,00 | 4.092,08 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0505/2024/PIAUIPREV TERESINA, 08 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179179P.
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX, outrora ocupante do cargo ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Padrão E, Classe 3, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 0178756, falecido em 30/12/2023.
Tendo em vista que a dependente, XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS, optou pelo recálculo da APOSENTADORIA, PORTARIA Nº 0000-000XXX-XXXX/95, em conformidade com o art. 24, §2º da EC 103/2019, , na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI Nº 6.201/12 | 98,86 | |||||
PROVENTOS | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | 2.430,00 | |||||
TOTAL | 2.528,86 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 2.528,86 * 50% = 1.264,43 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte Referente a 01 dependente) | 252,89 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.517,32 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS | 29/06/1940 | Cônjuge | XXX.902.133- XX | 30/12/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.517,32 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0432/2024/PIAUIPREV TERESINA, 22 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178607P,
RESOLVE:
REVISAR a PORTARIA GP Nº 2.447/2019/PIAUÍ PREVIDÊNCIA, de 13/08/2019, Publicado no DOE
nº
173 de 12/09/2019, que concedeu benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, I da CF/1988 com redação da EC nº 41/2003 c/c art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei nº 6.743/2015, Lei Federal n.º 10.887/2004 e o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE DE POLÍCIA , INATIVO , vinculado à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, matrícula n.º 0374326, falecido em 10/05/2016, para incluir XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | ||||
SUBSIDIO | LEI Nº 6452 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 | 6.704,00 | ||||
GRAT.REPRESENTACAO | Lei Complementar 13/94, c/c art. 68, Lei 2854/68 | 360,00 | ||||
TOTAL | 7.064,00 | |||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||||||
Título | Valor | |||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 7.064,00 | |||||
88% do valor de R$ 7.064,00 Pensão por Morte | 6.216,32 | |||||
12% do valor de R$ 7.064,00 Referente a Pensão Alimento | 847,68 | |||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | ||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | VALOR (R$) |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 24/11/1942 | Ex- cônjuge/Ex- companheiro | ***.387.433- ** | 24/10/2023 | VITALÍCIO | R$ 847,68 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 12/01/1969 | Cônjuge | ***.266.863- ** | 01/06/2016 | VITALÍCIO | R$ 6.216,32 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 125-B da LC 13/1994. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11844, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 43/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor da Nota de Empenho abaixo especificada o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Técnico da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142959-X.
Art. 2º. Designar como Fiscal da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 167004-2, e como seu substituto o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 042705-5.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE01554, emitida em: 30/04/2024.
II - Nome da empresa: ENGECOPI – COMERCIO DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ:
07.483654/0003-24.
III - Objeto: Aquisição de 02 (duas) caixas d'água de 5.000 litros de polietileno, para suprir a necessidade do Posto Fiscal Lagoa Seca da SEFAZ PI, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.034076/2023-53.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 02 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente SUPAFT Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11852, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI
Portaria Nº 035, de 03 de maio de 2024.
Nomeação de Fiscal Titular e Suplente dos Contratos Administrativos nº 011/2024, 012/2024 e 013/2024 vigente
no âmbito da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO
ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI, firmados com as empresas G. M. DE XXXXX XXXXXX, NUTRI BRASIL LTDA e L H L DE ASSIS & CIA LTDA ,
respectivamente, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013 e, os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma Lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão dos Contratos Administrativos nº 011/2024, 012/2024 e 013/2024, firmados com as empresas G. M. DE XXXXX XXXXXX, NUTRI BRASIL LTDA e L H L DE ASSIS & CIA LTDA, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores da SEPLAN-PI, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , CPF nº
***.816.***, e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.709.*** como FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, dos Contratos, abaixo elencados, celebrados por esta SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, inscrita no CNPJ sob o n°
06.553.523/0001-41, na condição de contratante:
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
011/2024 | G. M. DE XXXXX XXXXXX (CNPJ: 04.453.760/0001-05) | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de fornecimento de coffe break e locação de espaço com mobiliário e alimentação, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
012/2024 | NUTRI BRASIL LTDA (CNPJ: 69.626.349/0001-30) | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de fornecimento de lanche em kit e almoço e/ou jantar, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
013/2024 | L H L DE ASSIS & CIA LTDA (CNPJ: 26.752.483/0001-74) | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de decoração em área de no mínimo 80 (oitenta) m² e no máximo 200 (duzentos) m², com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n° 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 020/2023/SEPLAN-PI, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 020/2023/SEPLAN-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2023/SEPLAN-PI informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SEPLAN-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000395/2024-47 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007145 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Liberação Pregão Eletrônico nº 012/2023/SEAD-PI |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | G. M. DE XXXXX XXXXXX |
CNPJ/CPF do Contratado | 04.453.760/0001-05 |
Resumo do objeto do contrato | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de fornecimento de coffe break e locação de espaço com mobiliário e alimentação, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Prazo de vigência | Será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 03/05/2024 |
Valor global | R$ 131.616,20 (cento e trinta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00140 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04353 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Contratada: GILDETE XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000395/2024-47 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008120 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Liberação Pregão Eletrônico nº 012/2023/SEAD-PI |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | NUTRI BRASIL LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 69.626.349/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de fornecimento de lanche em kit e almoço e/ou jantar, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Prazo de vigência | Será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 03/05/2024 |
Valor global | R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00141 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04353 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Contratada: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000395/2024-47 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008121 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Liberação Pregão Eletrônico nº 012/2023/SEAD-PI |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | L H L DE ASSIS & CIA LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 26.752.483/0001-74 |
Resumo do objeto do contrato | Contração de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de decoração em área de no mínimo 80 (oitenta) m² e no máximo 200 (duzentos) m², com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Prazo de vigência | Será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 03/05/2024 |
Valor global | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00142 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04353 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxxx: XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11854, datada de 3 de maio de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 85, de 21 de março de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 78/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (M M DOS SANTOS PORTELA & CIA LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000117/2024-98 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000117/2024-98
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 48.812.656/0001-35;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “CAMPEONATO INTEGRAÇÃO DAS CIDADES”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, DE 09 DE MARÇO A 15 DE JUNHO DE 2024.
NOME DO EVENTO: CAMPEONATO INTEGRAÇÃO DAS CIDADES
MUNICÍPIO: TERESINA/PI
DATA: 09 DE MARÇO A 15 DE JUNHO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 29 de abril de 2024. Valor do Contrato: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos
Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO04266
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 077/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000117/2024-98, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa M M DOS S PORTELA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.812.656/0001-35, que apresentou proposta no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “CAMPEONATO INTEGRAÇÃO DAS CIDADES”, a ser realizado no município de Teresina/PI, de 09 de março a 15 de junho 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 29 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11857, datada de 3 de maio de 2024.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH PORTARIA ADH/PI Nº 37, DE 03 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”,
CONSIDERANDO o Termo de Homologação e Adjudicação Tomada de Preços N° 01/2023 - ADH/PI (011497329), o qual trata de empreitada por preço unitário, das obras de Pavimentação em paralelepípedo no município de José de Freitas - PI, para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimento Habitacional;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº: 200/2024/ADH-PI/DGE/AST ( 012264766) do Processo SEI
nº 00118.002074/2023-68 que solicita a indicação do fiscal e fiscal substituto do Contrato N° 09/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 371731-3, para exercer a função de Fiscal de Contrato e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 373080-8 para exercer a função de Fiscal Substituto da empreitada por preço unitário de Contrato nº 09/2024.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 09/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o
especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 03 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH/PI
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH-PI PORTARIA ADH/PI Nº 38, DE 03 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO o Termo de Homologação e Adjudicação Tomada de Preços N° 03/2023 - ADH/PI (011096175), o qual trata de empreitada por preço unitário, das obras de Pavimentação em paralelepípedo no município de Monsenhor Gil - PI, para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimento Habitacional;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº: 201/2024/ADH-PI/DGE/AST ( 012264790) do Processo SEI
nº 00118.002691/2023-63 que solicita a indicação do fiscal e fiscal substituto do Contrato N° 10/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 371731-3, para exercer a função de Fiscal de Contrato e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 373080-8 para exercer a função de Fiscal Substituto da empreitada por preço unitário de Contrato nº 10/2024.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 10/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 03 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH/PI
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH-PI PORTARIA ADH/PI Nº 39, DE 03 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que
“estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO o Termo de Homologação e Adjudicação da CONCORRÊNCIA N.° 01/2023- ADH/PI - ADH/PI (010980827), o qual trata de empreitada por preço unitário, das obras de Pavimentação em paralelepípedo localizadas na Serra do Inácio, entre os Municípios de Betânia do Piauí, Paulistana e Curral Novo no Estado do Piauí, para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimento Habitacional;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº: 202/2024/ADH-PI/DGE/AST ( 012287886) do Processo SEI
nº 00118.002096/2023-28 que solicita a indicação do fiscal e fiscal substituto do Contrato N° 11/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 371731-3, para exercer a função de Fiscal de Contrato e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 373080-8 para exercer a função de Fiscal Substituto da empreitada por preço unitário de Contrato nº 11/2024.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 11/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 03 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11862, datada de 3 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 43, de 03 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA LGF CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 34.219.868/0001- 07.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 034/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000234/2023-31, celebrado entre a CDTER e a empresa LGF CONSTRUTORA LTDA, que trata a obra de SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM XXXXXXX XXXXX - XX,
sendo eles:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF nº XXX.889.603-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Feitosa - Matrícula nº 376380-3 - CPF nº XXX.610.623-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 17 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11864, datada de 3 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 42, de 03 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 040/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA CONSTRUTORA TRILHO LTDA, CNPJ º 25.233.820/0001-54.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 040/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000115/2023-88, celebrado entre a CDTER e a empresa CONSTRUTORA TRILHO LTDA, que trata a obra de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE SIGEFREDO
XXXXXXX‐XX, sendo eles:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF nº XXX.889.603-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Feitosa - Matrícula nº 376380-3 - CPF nº XXX.610.623-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 24 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11867, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 119/2024
Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento produtor rural de nome empresarial AGRO GROSMANN LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.758.937-5.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 deabril de 2023,
CONSIDERANDO o processo SEI sob nº 00009.012288/2024-61, R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar em regime especial, o contribuinte produtor rural AGRO GROSMANNLTDA, i nscrito no CAGEP sob nº 19.758.937-5, e no CNPJ/MF sob nº 54.389.826/0001-13, localizado na DIS NOVA SANTA ROSA,S/N, ZONA RURAL, no município de Uruçuí - PI, que tem como atividade principal a CNAE 115600 - CULTIVO DE SOJA, para operar na forma disposta nos arts. 2º ao 6º do Dec. 21.869/2023.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se- ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 01 de maio de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11870, datada de 3 de maio de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 109, DE 02 DE MAIO DE 2024
Processo n° 00003.002945/2024-11
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Matrícula 319104-4, para assumir as atribuições inerentes à Procuradora do Estado MARIA DE LOURDES TERTO MADEIRA - Matrícula - 001919-4, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 06 de maio de 2024 e término em 04 de junho de 2024, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11877, datada de 3 de maio de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 447/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002732/2024-13;
RESOLVE:
Art. 1ºDESIGNAREXTRAORDINARIAMENTE,o Defensor Público XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, para atuar junto ao Mutirão que ocorrerá na 2ª Vara da Infância e
Juventude, nos dias06 e 07 de maio de 2024, noprocesso abaixo relacionado:
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02de
maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 448/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002982/2024-45; RESOLVE:
Art. 1º.DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX e a servidora HORTÊNCIA BORGES DA COSTA ARAÚJO, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, aexecução do Contrato nº015/2024/DPE/PI , celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.875.146/0001-20, que tem por objeto a aquisição de material permanente (poltronas e longarinas) com montagem inclusa para os lotes de mobiliário para a Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução doreferido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Piauí PORTARIA GDPG Nº 449/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001835/2024-58; CONSIDERANDO o teor da Portaria GDPG nº. 401/2024;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR parcialmente aPortaria GDPG nº. 235/2024, no tocante a segunda e terceira etapa de substituição de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 450/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo 00303.001972/2024-92;
RESOLVE:
Art. 1ºDESIGNAR EXTRAORDINARIAMENTE, o Defensor Público XXXXXX XXXX
SANTOS COROACY, para atuar Jornada Itinerante na cidade de Cajueiro da Praia-PI, nos dias 08 a 10 de maio do corrente ano.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de
maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 451/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002957/2024-61. RESOLVE:
Art 1º. XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, a partir do dia 08 de maio de 2024,para o cargo de Assessor de Defensoria Pública, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 452/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002957/2024-61 e Portaria GDPG Nº 451/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, a partir dia 08 de maio de 2024, XXXXX XX XXXXX XXXX, no 1º Atendimento Criminal, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 26 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 453/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001557/2024-39; CONSIDERANDO o teor da Portaria GDPG nº. 315/2024;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR parcialmente a Portaria GDPG nº. 208/2024, no tocante a segunda etapa de substituição de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 454/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº. 00303.002958/2024-14; RESOLVE:
Art 1º. XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXx partir de 13 de
maio de 2024,para o cargo de Subcoordenador de Planejamento e Projetos, Símbolo CC-3, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 455/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº. 00303.002958/2024-14 e Portaria GDPG nº.
454/2024;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a partir de 13 de maio de 2024 a servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, na Coordenação de Planejamento e Projetosda Defensoria Pública do Estado do Piauí até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 456/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR, a partir de 08 de maio de 2024, XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, para o cargo em comissão de Assessor de Defensoria, símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 457/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria GDPG Nº 456/2024;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, a partir de08 de maio de 2024 no Diretoria Criminal- Força Tarefa Defensorial, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir 08 de maio de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 458/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI Nº 00303.002392/2024-12 e PORTARIA N° 127/2024 – CGDPE.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXX XXXXX XXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública Cível e Diretor da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir o Defensor
Público XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, junto a 1ª Defensoria Pública Cível de Teresina-PI, no dia 10/05/2024, em razão de folga deste último.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de
maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 459/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico sei Nº 00303.000037/2024-17 e a PORTARIA GDPG Nº 271/2024:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR parcialmente a Portaria GDPG nº. 044/2024, no tocante a terceira etapa de substituição de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí PORTARIA GDPG Nº 460/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso desuas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico sei Nº 00303.000037/2024-17 e a PORTARIA GDPG Nº 271/2024:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR parcialmente aPortaria GDPG nº. 045/2024, no tocante a segunda etapa de substituição de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11892, datada de 3 de maio de 2024.)
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00313.002113/2023-11
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Cargo de Professor, Matrícula nº 110018-1, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 18/04/2023 A 30/06/2023, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00011.074881/2023-71
Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) CREUSELITE XXXXXXX XXXXXXX, Cargo de Professor, Matrícula nº 179088-9, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 09/05/2023 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE
PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00227.003369/2023-14
Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Cargo de Professor, Matrícula nº 109189-1, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 08/10/2019 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00313.000737/2024-84
Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022,
do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Cargo de Agente Operacional de Serviços, Matrícula nº 229510-5, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2020 a 02/02/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00313.000738/2024-29
Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx
visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXXX, Prestador de Serviço, Matrícula nº 118789-9, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2023 a 24/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.025638/2023-19
Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) EVANDO FILISMINO FERREIRA DE BRITO, Cargo de Agente Ocupacional de Nível Médio, Matrícula nº 269616-9, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2022 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.038168/2023-53
Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Auxiliar de Radiologia (Prestador Saúde), Matrícula nº 164814-4, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 02/10/2023 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009369/2024-24
Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Cargo de Agente Ocupacional de Xxxxx Xxxxx (Técnico em Enfermagem), Matrícula nº 209922-5, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/08/2020 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009373/2024-92
Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de
1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº
253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXX XXXX, Cargo de Médico, Matrícula nº 282509-X, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/10/2020 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009370/2024-59
Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Cargo de Agente Operacional de Serviços (Auxiliar de Serviços), Matrícula nº 208818-5, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/08/2020 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s)
em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009371/2024-01
Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) YLUSKA MACEDO LOBO PIAUILINO, Cargo de Agente Ocupacional Nível Superior (Enfermeiro), Matrícula nº 242977-2, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/09/2020 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 24, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009374/2024-37
Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX MARTINS DO VALE, Cargo de Agente Ocupacional de Nível Superior (Enfermeiro), Matrícula nº 311070-2, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/08/2020 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.009733/2024-56
Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) GLOUBERG NOBREGA DOS SANTOS Cargo de Agente Ocupacional de Nível Superior (Farmacêutico), Matrícula nº 207349-8, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2023 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 26, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00012.010382/2021-83
Processo Administrativo Disciplinar nº 17/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023 e dos arts. 120, inciso XIV, e 137, §4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de
1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº
253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao(à) Sr.(a) XXXXX XX XXXXX XXXX, Cargo de Agente Ocupacional de Nível Superior (Enfermeiro), Matrícula nº 272025-6, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 13/01/2023 a 29/04/2024, conforme consta dos autos do(s) processo(s) em epígrafe.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00313.000341/2024-37
Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023, e dos arts. 120, inciso XIV, e 137,
§4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx em face de XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, visando à apuração de possível acúmulo ilegal dos seguintes cargos, empregos e/ou funções públicas, conforme consta do processo em epígrafe: (i) Agente Operacional de Serviços (Auxiliar de Serviços), matrícula nº 113398-5, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, data de ingresso em 18/05/1989, regime
jurídico estatutário; (ii) Técnica em Enfermagem, matrícula nº 3816, vinculado ao (à) Prefeitura Municipal de Jaicós-PI, data de ingresso em 17/08/2001, regime jurídico estatutário.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-CGE PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 31, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00313.000361/2024-16
Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2024/CGE-PI
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da competência delegada (Portaria nº 22, de 06 de julho de 2023, publicada no DOE de 12/07/23) na forma do art. 21, §2º, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, do art. 3º da Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2023, e dos arts. 120, inciso XIV, e 137,
§4º, do Decreto Estadual nº 22.033, de 28 de abril de 2023, publicado no DOE de 03/05/2023 (Alterado pelo Decreto Estadual nº 22.237, de 19 de julho de 2023, publicado no DOE de 24/07/2023), tendo em vista o disposto nos artigos 154, 161 e 169 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Auditor Governamental, Matrícula nº 253392-8 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Professor, Matrícula nº 232581-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Xxxx Xxxxxxx em face de XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, visando à apuração de possível acúmulo ilegal dos seguintes cargos, empregos e/ou funções públicas, conforme consta do processo em epígrafe: (i) Analista de Trânsito, matrícula nº 009927-9, vinculado ao (à) Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, data de ingresso em 19/04/1982, regime jurídico estatutário; (ii) Professor (Aposentada), matrícula nº 211510-7, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, data de ingresso em 16/04/1966, regime jurídico estatutário; (iii) Professor (Aposentada), matrícula nº 071023-7, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, data de ingresso em 01/06/1962, regime jurídico estatutário.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11897, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO- PI
PORTARIA Nº 051, DE 03 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, e com base no art. 67 da Lei Nº 8.666/93:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 372403-4, para em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos Contratos nº, 009/2024 e 040/2024 celebrados entre a Secretaria do Agronegócio e as empresas descritas a seguir:
EMPRESA | Nº CONTRATO | OBJETO |
CONSTRUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA | 009/2024 | Serviços e obras de recuperação de estrada vicinal no município de Corrente-PI. |
CONSTRUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA | 040/2024 | Serviços e obras de recuperação de estrada vicinal no município de Vera Mendes-PI. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina – PI, 03 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11906, datada de 3 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 44, de 03 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA VJC DUARTE LTDA, CNPJ 37.778.612/0001-10.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 028/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000182/2023-01, celebrado entre a CDTER e a empresa VJC DUARTE LTDA, que trata a obra de SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – PI, sendo eles:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF nº XXX.889.603-XX;
Fiscal: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Pacífico - Matrícula nº 403055-9 - CPF nº XXX.815.943-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11907, datada de 3 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
Portaria Nº 80, de 02 de maio de 2024
Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato Administrativo nº 04/2024, vigente no âmbito da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV, decorrentes do Processo Administrativo nº 00227.002387/2023-89.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 6.910, de 12 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV, para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 04/2024, celebrados por esta Fundação na condição de Contratante, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, conforme informações abaixo elencadas, podendo exigir da contratada quaisquer informações necessárias ao fiel cumprimento do aqui determinado:
Nº DO CONTRATO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI | CONTRATADA | OBJETO | GESTORA DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO |
Nº 04/2024 | EMPRESA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA | FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL | DANUSA BRITO PEREIRA SANTIAGO MATRICULA: 371433-X | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 376190-8 |
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI – No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa), dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta), dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11910, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Portaria Nº 16.050/2024-GS Teresina, 3 de Maio de 2024.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 017/2024 (SEI Nº 00114.000817/2023-03) firmado com a empresa JUSCON EMPRENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA cujo extrato foi publicado no DOE 84, no dia 02/05/2024, tendo como objeto a execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo: Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx, no município de Teresina- PI, totalizando 7.832,64 m²
- PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores , Diêgo Nascimento Tôrres matricula nº 360317-2 para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360.267-2, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 17/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 17/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento
destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 17/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina(PI), 3 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11915, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR PORTARIA Nº 082 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF – ***.074.983-** e MATRÍCULA Nº **6234-* para fiscalizar o contrato nº 073/2024/SETUR-PI cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DE DIVERSAS VIAS PÚBLICAS NA CIDADE DE VALENÇA DO PIAUI – PI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 03 de Maio de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2024/SETUR | |
Nº do Processo Sei | 00153.001265/2023-86 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008094 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇO Nº 005/2024 |
Fundamento Legal | Processo Administrativo SEI nº 00153.001265/2023-86 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR |
Codificação da UG no SIAFE | 47101 |
Contratado | EMPRESA EVELIN & RODRIGUES LTDA |
CNPJ do Contratado | 18.110.962/0001-69 |
Resumo do Objeto do Contrato | A CONTRATADA EXECUTARÁ, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, AS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE VALENÇA-PI |
Prazo de Vigência | 12 Meses |
Prazo de Execução | 120( cento e vinte) dias |
Data da Assinatura do Contrato | 03 de maio 2024 |
Valor Global | R$ 1.555.277,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), |
Dotação Orçamentaria | 23.695. 0106. 6105 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2024NR00237 |
Reserva Orçamentaria - RO | 2024RO04427 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Pela Contratada: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11916, datada de 3 de maio de 2024.)
CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 005/2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí - PI. Contratada: Contratada: Associação Beneficente de Assistência Médico-hospitalar e Amparo Social de Paulistana - PI (CNPJ n° 06.618.011/0003-88). Objeto: Prestação de serviços médicos em Picos-PI, conforme termo de referência. Fonte do recurso: Orçamento Geral/Outros; Valor total: R$280.050,00.Vigência: até 31.12.2024, podendo ser prorrogado consoante legislação. Assinatura: 02/05/2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11723, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2024
PROCESSO Nº 00012.026913/2023-11
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ/CPF da Contratada: 11.229.270/0001-95
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO fornecimento de 17 unidades do fármaco Rituximabe 500mg/50ml e 17 unidades do fármaco Rituximabe 100mg/10ml para a paciente XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da data de assinatura.
Valor: R$ 42.474,50 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.303. 0100. 6056
Natureza da Despesa: 339091
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR00002
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
– REPRESENTANTE LEGAL - MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11729, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2024
PROCESSO Nº 00012.018899/2022-00
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 90.909.631/0001-10
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, para serem utilizados no Hospital da Policia Militar Dirceu Arcoverde – HPM
Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Valor: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) Fonte de Recursos: 601
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124
Natureza da Despesa: 449052
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR03097
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – REPRESENTANTE LEGAL -
INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11730, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2024
PROCESSO Nº 00012.005626/2022-97
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: XXXXXXXX XXXXX ENGENHARIA LTDA CNPJ/CPF da Contratada: 03.060.169/0001-25
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para execução de obras de CONSTRUÇÃO DE DOIS RESERVATÓRIOS DE 12.000L, RECUPERAÇÃO DO RESERVATÓRIO EXISTENTE, DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MARQUISE NO ACESSO DA CAIXA D'ÁGUA NO HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA”, em PARNAÍBA – PI.
Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024.
Prazo de vigência: 165 (cento e sessenta e cinco) dias contados da data de assinatura.
Valor: R$ 104.631,27 (cento e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.122. 0100. 2000
Natureza da Despesa: 339039
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR03919
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – REPRESENTANTE LEGAL - XXXXXXXX XXXXX ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11732, datada de 3 de maio de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.002192/2023-66
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 24008090
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 036/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 40.505.805/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL, TRECHO 1 – SEDE A COMUNIDADE BAIXA DOS BEZERROS, TRECHO
2 – COMUNIDADE BAIXA DOS BEZERROS A COMUNIDADE OCO D’ÁGUA, TRECHO 3 – COMUNIDADE OCO D’ÁGUA A COMUNIDADE VEREDA DO MEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, EXTENSÃO DE 19,50 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 793.890,86 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 782
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5071 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00268
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO04276
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11816, datada de 3 de maio de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.001624/2023-11
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 24008118
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 016/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 40.505.805/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE COCAL-PI COM UMA EXTENSÃO DE 9,50 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 454.149,67 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 782
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5071 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00280
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO04320
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11818, datada de 3 de maio de 2024.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2024 | |
Nº do processo SEI | 00118.001565/2024-72 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008165 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Adesão de ARP n° 01/2023 - Pregão Eletrônico n° 03/2023. |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ – ADH-PI |
Codificação da UG no SIAFE | UG 450202 |
Contratado | R F C CARVALHO EIRELI |
CNPJ/CPF do Contratado | 13.912.374/0001-25 |
Resumo do objeto do contrato | Prestação de serviço de locação de veículos automotores, visando atender as necessidades da ADH- PI. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Data de assinatura do contrato | 02 de Maio de 2024 |
Valor global | R$ 398.365,08 (trezentos e noventa e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) |
Dotação orçamentária | Classificação Orçamentária: 45202 16.122.0109.2000 - Programa de Trabalho: 0109 - Ação: 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00092 |
Reserva Orçamentária | 2024RO04420 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR GERAL
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11820, datada de 3 de maio de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.002146/2023-67
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 24008092
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 038/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47 CONTRATADO: X XX XXXXXXXX XXXXXXX LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 36.426.568/0001-16
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MALHADA COM ÁREA TOTAL DE 600,00 M², ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ.
VALOR GLOBAL: R$ 1.120.527,61 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE MIL QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 451
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5095 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00269
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO04270
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – X XX XXXXXXXX XXXXXXX LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11822, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 104/2024
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001124/2023-68 |
NÚMERO DO CONTRATO NO SIAFE: | 24007462 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | CONVITE Nº 003/2023 - CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | SR ENGENHARIA LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | 37.939.109/0001-07 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 1.765,80M² NO MUNICÍPIO DE IPIRANGADOPIAUÍ – PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)DIAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 60 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 30 DE ABRIL DE 2024. |
VALOR DO CONTRATO | R$ 250.858,26 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00121 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO04142 |
SARGITÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX PELA CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11833, datada de 3 de maio de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.002142/2023-89
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 24008103
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 044/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 03.611.978/0001-88
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL, ZONA RURAL TRECHO 1 – ENTR. PI - 379 / POVOADO PEDRA ROLADA, EXTENSÃO 0,87 KM; TRECHO 2 – POV. PEDRA ROLADA EXT. 0,35 KM; TRECHO 3 – LOC. VOLTA DO MORRO / PI - 379 EXT. 3,28 NO MUNICÍPIO DE PICOS - PI COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 4,50 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 229.771,08 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 782
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5071 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00272
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO04318
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11859, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 102/2024
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000539/2023-14 |
NÚMERO DO CONTRATO NO SIAFE: | 24007329 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TOMADA DE PREÇOS N° 11/2023. |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSEADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | 10.525.283/0001-49 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTOPRIMÁRIODE 30,80KM NO MUNICÍPIO DE ITAUEIRA – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)DIAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 90 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 30 DE ABRIL DE 2024. |
VALOR DO CONTRATO | R$ 1.436.663,26 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00095 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO04138 |
SARGITÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX NERI PELA CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11869, datada de 3 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2024
Nome do Contratante: Secretaria dos Esportes - SECEPI
CNPJ da Contratante: 49.497.879/0001-18 Nome da Contratada: AVANT ENGTECH LTDA CNPJ da Contratada: 26.738.842/0001-39
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2024 - CPL Processo Administrativo: 00337.001450/2023-12
Resumo do Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DE UM CENTRO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (VILA IRMÃ DULCE) (OPA- ORÇAMENTO PARTICIPATIVO).
Data da Assinatura do Contrato: 23 de abril de 2024. Vigência: Até 31/12/2024
Valor Global: R$ 315.539,71 (trezentos e quinze mil, quinhentos trinta e nove reais e setenta e um centavos)
Signatários do Contrato: Pela Contratante: JOSIENE MARQUES CAMPELO Pela Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretária de Esportes-SECEPI Matricula nº 3712699
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI PORTARIA N°: 29/2024
DATA: 23 de abril de 2024.
A Secretária dos Esportes - SECEPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 287.XXX.XXX-04, para atuar como Gestor e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF 050.XXX.XXX-21 como Fiscal do Termo de Contrato nº 12/2024, celebrado com a AVANT ENGTECH LTDA - Processo Administrativo SEI nº 00337.001450/2023-12).
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
12/2024 | AVANT ENGTECH LTDA CNPJ: 26.738.842/0001-39 | REFORMA DE UM CENTRO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (VILA IRMÃ DULCE) (OPA-ORÇAMENTO PARTICIPATIVO). |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei nº 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº 12/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 12/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu término final e outros fatos supervenientes que
Possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 12/2024 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação de serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, “b”, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSIENE MARQUES CAMPELO
SECRETÁRIA DA SECEPI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11871, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF EXTRATO DO CONTRATO nº 013/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00323.001409/2024-86 |
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI | 24007478 |
Modalidade de licitação | Credenciamento |
Fundamento Legal | Artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 |
Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar - SAF. |
Codificação da UG no SIAFE | 150101 |
Contratada | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LAGOA PRETA |
CNPJ da Contratada | 06.975.319/0001-19 |
Resumo do Objeto | O objeto desta contratação consiste no credenciamento de entidades sociais sem fins lucrativos para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar no âmbito do Programa de Alimentação Saudável - PAS - Edital 002/2024. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 03/05/2024 |
Valor Global | R$ 60.000,00 |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 15101Programa de Trabalho: 20.306. 0107. 5010 |
Natureza da Despesa | 339032 |
Fonte de Recursos | 761 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00277 |
Nº Autorização Reserva Orçamentária SIAFE | 2024RO03478 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Contratada: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Agricultura Familiar/SAF-PI
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 90/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 03 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, conforme Contratos que se seguem, firmados com esta Secretaria:
Contrato Nº | Associação | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
O objeto desta | ||||||
contratação | ||||||
consiste no | ||||||
credenciamento | ||||||
de entidades | ||||||
sociais sem fins | ||||||
013/2024 | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LAGOA PRETA | lucrativos para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar no âmbito | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx | 376209-2 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 210425-3 |
do Programa | ||||||
de | ||||||
Alimentação | ||||||
Saudável - | ||||||
PAS - Edital | ||||||
002/2024 . |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto
15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.4
Cientifique-se Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11899, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ - SECID EXTRATO DE CONTRATO – SECID/PI
CONTRATO ADMINISTRATIVO: N° 037/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº00310.000896/2023-28 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TP N° 009/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.666/1993.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ (CNPJ N° 08.767.094/0001-30).
CONTRATADO: FTS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n° 18.568.718/0001-44)
RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA MACAMBIRA NO TRECHO SOBRE O RIACHO NOVO COM A IMPLANTAÇÃO DE UM BUEIRO QUÍNTUPLO CAPEADO NO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO, COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 220,00 M.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2024.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (TRÊS) MESES CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA CONTRATADA.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024.
VALOR GLOBAL: R$ 682.824,55 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.101.15.782.0008.1870
FONTE DE RECURSOS: 754/500
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51.
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XX XXXXX (PELA CONTRATANTE) E XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (PELA CONTRATADA).
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 11903, datada de 3 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.002216/2024-97 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007846 |
Modalidade de licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/21) |
Fundamento legal | LEI 14.133/21 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | E. XXXXX XX XXXXXXXXXX (TOP FARDAS) |
CPF/CNPJ do Contratado | 11.913.998/0001-31 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA GUARDIÃO MIRIM |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 19/04/2024 |
Valor global | R$ 56.700,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS) |
Programa de Trabalho | 06.244. 0103. 6122 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00263 E 2024NR00264 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO03812 E 2024RO03905 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
(assinado eletronicamente)