MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Acordo de Metas e Compromissos n.º....
que entre si celebram a União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia De Alagoas, para os fins de estruturação, organização e atuação dos Institutos Federais criados pela Lei no 11.892 de 29 de dezembro de 2008.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00 394.445/0074-
59, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “X”, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato, representada pelo Secretário, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília – DF, RG nº 9.020 406.287, expedida pela SSP/RS, CPF nº 075.109.770-
53, nomeado pela Portaria no 824, publicada no Diário Oficial da União de 30.09.2005, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas inscrito no CNPJ/MF no 10.825.373/0001-55, neste ato representado por seu Reitor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, nomeado por Ato Ministerial de 29/03/2009 publicado no DOU de 30/03/2009 RG nº 3.612.669-8 CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X. Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
CONSIDERANDO:
▪a necessidade da efetiva implantação e implementação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais - IF) no âmbito do Plano de Reestruturação e Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
▪a implantação dos Institutos Federais, dada a sua relação com o conjunto de políticas para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT), fundamental para a efetividade destas;
▪que os Institutos Federais têm, na condição de Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica – REDE, eixo norteador e ideário comum a sustentar a sua razão de existir;
▪que a condição de REDE pressupõe a obrigação em tecer relações entre as instituições que a compõem e, a partir delas, com outras, cujo compartilhamento de idéias e ações contribuem para cumprimento de sua missão institucional;
▪as políticas e diretrizes do MEC expressas no Plano de Desenvolvimento da Educação;
▪o compromisso dos Institutos Federais - IF com a formação de professores e a implementação de ações em favor da melhoria da educação básica;
▪que os Institutos Federais – IF devem atuar como agentes colaboradores na estruturação das políticas públicas para a região que polarizam, estabelecendo uma interação mais direta junto ao poder público e às comunidades e representações locais e regionais, significado maior da articulação com os arranjos produtivos, sociais e culturais;
▪que os Institutos Federais – IF devem estabelecer sintonia com outras esferas do poder público e da sociedade, na construção de um projeto mais amplo para a educação pública;
▪o compromisso dos Institutos Federais - IF com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
▪a verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão sempre em beneficio da sociedade, a eficácia nas respostas de formação profissional, a construção, a difusão e a democratização do conhecimento científico e tecnológico, suporte e interação com os arranjos produtivos, sociais e culturais locais, fundamentos estruturantes dos Institutos Federais;
▪que o compromisso dos Institutos Federais - IF com diversidade, com a redução das barreiras educativas e com a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências especificas, implica na ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil;
▪que a atuação, dos Institutos Federais - IF, pautada na democratização do acesso e permanência nos processos formativos implica na ampliação da oferta, na necessidade de reduzir as taxas de evasão, na ocupação de vagas ociosas, e sua ocupação em todos os turnos, especialmente no período noturno;
▪a necessidade de mobilidade estudantil, com implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de estudos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação profissional, na formação inicial e continuada, na formação técnica de nível médio e no nível superior;
▪os compromissos dos Institutos Federais - IF com a implantação do programa de reconhecimento de saberes não formais para fins de certificação e acreditação profissional;
▪a necessidade da diversificação da oferta de cursos, especialmente os inovadores, sintonizados com as demandas que contribuam para o desenvolvimento local e regional e, consequentemente, a sua adequação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos, Superiores de Tecnologia e demais catálogos nacionais;
▪o compromisso dos Institutos Federais - IF com a adesão, apoio e participação na implementação dos Sistemas de Informação do MEC, SETEC e da REDE;
▪a necessidade de revisão da estrutura acadêmica, com a reorganização dos cursos e atualização de métodos e metodologias de ensino, buscando elevação da qualidade dos processos formativos;
▪a necessidade de articulação da educação profissional científica e tecnológica e da educação superior com a educação básica e da graduação com a pós-graduação, com ênfase na inovação e ciência aplicada;
▪os compromissos dos Institutos Federais - IF com a implantação de programas e sistemas de gestão comprometidos com a racionalização, a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade dos recursos investidos;
▪a necessidade de obtenção de um instrumento efetivo de planejamento de curto, médio e longo prazo que articule as ações da REDE com as políticas e diretrizes de Educação do Pais.
RESOLVEM celebrar o presente Termo, para os fins de estruturação, organização e atuação dos Institutos Federais criados pela Lei no 11.892 de 29 de dezembro de 2008, bem como de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93, no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o Plano de Estruturação, Expansão e Atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas expresso por meio deste acordo e da planilha de metas e compromissos, integrantes deste instrumento, como se transcritos estivessem, a serem atingidos em curto prazo, até o ano de 2013 e projeção de manutenção ou ampliação nos anos seguintes, tomando como marco de médio prazo o ano de 2016 e de longo prazo o ano de 2022, bicentenário da Independência da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Metas e Compromissos:
1. Índice de eficiência da Instituição
Alcance da meta mínima de 90% de eficiência da Instituição no ano de 2016, com meta intermediária de no mínimo 75% no ano de 2013, medida semestralmente, definindo-se aqui que, o índice de eficiência da Instituição será calculado pela média aritmética da eficiência de cada turma, medida pela relação entre o número de alunos regularmente matriculados e o número total de vagas de cada turma, sendo que este total de vagas é resultado da multiplicação das vagas ofertadas no processo seletivo pelo número de períodos letivos para cada uma dessas turmas;
2. Índice de eficácia da Instituição
Alcance da meta mínima de 80% de eficácia da Instituição no ano de 2016, com meta intermediária de no mínimo 70% no ano de 2013, medida semestralmente, definindo-se aqui que, o índice de eficácia da Instituição será calculado pela média aritmética da eficácia de cada turma, medida pela relação entre o número de alunos concluintes e o número de vagas ofertadas no processo seletivo para cada uma dessas turmas.
3. Alunos matriculados em relação à força de trabalho
Alcance da relação de 20 alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais por professor considerando-se, para efeito deste Termo de Acordo de Metas e Compromissos, os alunos dos cursos técnicos de nível médio (integrado, concomitante e subsequente), PROEJA, cursos de graduação (CST, licenciatura, bacharelado), de pós-graduação (lato- sensu e stricto-sensu) e de Formação Inicial e Continuada, em relação a todo quadro de professores ativos na Instituição.
Para o cálculo desta relação, cada professor DE ou de 40 horas será contado como 01(um) professor e cada professor de 20 horas será contado como meio;
O número de alunos dos cursos de Formação Inicial e Continuada será corrigido pela multiplicação da carga horária semestral do curso, dividido por 400 horas.
4. Vagas para os cursos técnicos
Manutenção de pelo menos 50% de vagas para o ensino técnico de nível médio, conforme disposto o disposto na lei de no 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008;
5. Vagas para a formação de professores e Licenciaturas
Manutenção de pelo menos 20% de vagas para os cursos de licenciaturas e de formação de professores conforme o disposto na lei de no 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008;
6. Vagas PROEJA
Compromisso da oferta de curso de PROEJA (técnico e FIC) na perspectiva de promover a inclusão e atender a demanda regional, conforme o disposto no Decreto de no 5.840, de 13 de julho de 2006;
7. Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica
Apresentação de em média pelo menos um projeto, com a efetiva realização de um programa de melhoria da qualidade da educação básica, por Campus, especialmente em apoio ao ensino médio inovador, direcionado às escolas, professores e alunos das redes públicas, até o início de 2011, e ampliação em pelo menos 10% ao ano dessas atividades, em parceria com os sistemas públicos de ensino;
8. Programa de Formação Inicial e Continuada
Implementação no Instituto Federal de cursos de Formação Inicial e Continuada e de programas de reconhecimento de saberes e competências profissionais para fins de certificação e acreditação profissional, em pelo menos, uma área ou eixo tecnológico;
9. Oferta de Cursos a Distância
Implantação da modalidade Educação à Distância como atividade regular, no Instituto Federal;
10. Forma de acesso ao ensino técnico
Adoção, até 2011, de formas de acesso assentadas em ações afirmativas que contemplem as realidades locais dos campi;
11. Forma de acesso ao ensino superior
Adoção, até 2011, de formas de acesso assentadas em ações afirmativas que contemplem as realidades locais dos campi e adoção do ENEM para o acesso aos cursos de graduação;
12. Forma de acesso às Licenciaturas
Adoção prioritária de vagas para professores das redes públicas, conforme preceitos legais e demandas da sociedade;
13. Programas de apoio a estudantes com elevado desempenho
Implantação, até 2011, de programas de apoio a estudantes com elevado desempenho nos Exames Nacionais da Educação Básica (Prova Brasil, SAEB e ENEM) e olimpíadas promovidas pelo MEC;
14. Pesquisa e Inovação
Apresentação e desenvolvimento de, em média, pelo menos um projeto de pesquisa, inovação e/ou desenvolvimento tecnológico por Campus, que reúna, preferencialmente professores e alunos de diferentes níveis de formação, em todos os campi, até o início de 2011, e ampliação em pelo menos 10% ao ano dessas atividades, em parceria com instituições públicas ou privadas que tenham interface de aplicação com interesse social;
15. Projetos de Ação Social
Apresentação e desenvolvimento de projetos de ação social, em média, de um em cada Campus, até o início de 2011; e ampliação dessas atividades em pelo menos 10% ao ano, pela implementação de projetos de ações inclusivas e de tecnologias sociais, preferencialmente, para populações e comunidades em situação de risco, atendendo às áreas temáticas da extensão;
16. Núcleo de Inovação Tecnológica
17. Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão intercampi e interinstitucionais Desenvolvimento de programas de ensino, pesquisa e extensão interagindo os Campi do Instituto Federal; e programas interinstitucionais interagindo o Instituto Federal com outras Instituições Nacionais e Internacionais;
18. SIMEC, SISTec e Sistema de Registro de Preços do MEC
Adesão, a partir de 2010, ao SIMEC, SISTec e Sistema de Registro de Preços do MEC e a outros programas de interesse coletivo da REDE FEDERAL, com compromisso de alimentação das bases de dados do Ministério da Educação;
19. SIGA-EPT
Adesão ao sistema SIGA-EPT ou compromisso com a transferência para sua base de dados, via digital, das informações mínimas solicitadas pelo MEC/SETEC. Considerando, neste caso, a disponibilidade da descrição de formatos para intercâmbio de dados do SIGA-EPT com outros sistemas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além das metas e compromissos assumidos no Termo de Acordo de Metas e Compromissos:
1. Desenvolver ações para assegurar os recursos necessários para custear as despesas com a execução do presente instrumento, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta e mediante a celebração de instrumentos específicos, em conformidade com a legislação correlata.
2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução desse Termo de Acordo de Metas e Compromissos, conforme planilhas integrantes deste instrumento, bem como fornecer, quando solicitado, o assessoramento necessário para o seu cumprimento;
3. Criar um sistema de avaliação dos cursos técnicos similar ao ENADE, atualmente existente para os cursos superiores.
4. Aferir o cumprimento das Metas e Compromissos acordados por meio do SIMEC/SISTec/Censo/SIGA-EPT;
5. Prover as instituições dos cargos e das funções necessários, visando a implementação e o cumprimento do plano de metas estabelecido nesse acordo, respeitados os limites de autorização e provisão determinados pelo Ministério do Planejamento.
6. Criar comissão de acompanhamento/supervisão do Termo de Acordo de Metas e Compromissos com a garantia da participação de representação do CONIF;
7. Desenvolver ações no sentido de assegurar a reposição de pessoal (banco de professor equivalente e quadro de referência de técnico administrativo), considerando a relação de 1:0,75, ou seja, haverá 04 professores para cada 03 técnico administrativos em educação;
8. Desenvolver ações para ampliar a assistência estudantil, em parâmetros consentâneos com os praticados no âmbito das Universidades Federais;
9. Desenvolver ações para garantir um programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional e doutorado) para os servidores docentes e técnico administrativos em educação dos Institutos Federais.
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1.Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e no Plano aprovado pelo MEC/ SETEC;
2. Utilizar os recursos do presente Acordo de Metas e Compromissos, exclusivamente na execução do seu objeto, mantendo a dotação orçamentária e classificação de despesa originária;
3.Encaminhar os dados ao SIMEC/SISTec/Censo/SIGA-EPT, conforme o caso, de acordo com o cronograma e procedimentos acordados com o MEC/SETEC;
4. Fornecer todas as informações que o MEC/ SETEC solicite sobre o Plano, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver, nos prazos previamente estabelecidos;
5. Anexar a este Termo Acordo de Metas e Compromissos as planilhas preenchidas com os dados correspondentes a cada campus do Instituto;
6. Desenvolver programas de apoio a projetos de assistência estudantil como mecanismos que promovam a adoção de políticas afirmativas, democratização do acesso, a permanência e êxito no percurso formativo e a inserção sócio-profissional, tendo como pressuposto a inclusão de grupos em desvantagem social;
7. Orientar-se, em consonância com as normativas legais pertinentes, pelo documento de Concepção e Diretrizes para os Institutos Federais, constantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE do Ministério da Educação, pelas diretrizes para o ensino, pesquisa e extensão, pelos modelos de estruturas organizacionais e pelo sistema de gestão administrativo-orçamentário-financeiro anexados a este Termo de Acordo de Metas e Compromissos e às suas versões atualizadas pela SETEC/MEC disponíveis no SIMEC;
8. Disponibilizar infra-estrutura necessária: recursos humanos, financeiros e materiais para oportunizar cursos específicos de pós-graduação stricto sensu a todos os servidores que não possuem o título de mestre ou doutor.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO
A vigência do presente instrumento será de 12 (anos) anos contados da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado o aditamento deste instrumento para alteração do objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Poderão ser propostos ajustes no instrumento, anualmente, com as devidas justificativas, articulados ao Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal, com vistas à repactuação, a ser analisada e aprovada pela SETEC/MEC, considerando a dinamicidade do processo de planejamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEFINIÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e o Ministério da Educação, considerando a Previsão de Estrutura Organizacional e Quadro de Pessoal, se comprometem a cumprir as metas que são explicitadas na planilha de metas e compromissos, anexa.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – O montante de recurso para execução deste acordo de metas é R$ 29.680.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para investimentos e demais despesas e de R$ 28.173.202,00 (vinte e oito milhões, cento e setenta e três mil e duzentos e dois reais) para as demais despesas pessoal e encargos sociais, sendo o último incorporado ao orçamento da instituição após o cumprimento das metas estabelecidas
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A distribuição dos recursos nos programas, ao longo dos oito anos, está definida na mesma planilha.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - No exercício de 2010, os recursos foram alocados na Unidade Orçamentária do Instituto Federal.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Serão descentralizados recursos oriundos da Unidade Orçamentária MEC nos exercício de 2011 e subseqüentes como complemento ao estabelecido neste Acordo de Metas e Compromissos.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Para despesas de capital serão investidos o valor médio de R$2.000,00 (dois mil reais) por aluno matriculado, considerando os anos de 2009, 2010 e 2011, nos termos deste Acordo de Metas e Compromissos, disponibilizados da seguinte forma:
Item | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
Pessoal | 28.478.603 | 11.605.221 | 19.927.387 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 |
Investimentos | 978.580 | 7.895.447 | 20.805.973 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 29.457.183 | 19.500.668 | 40.733.360 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 | 28.173.202 |
SUBCLÁUSULA SEXTA – Para despesas com manutenção e pessoal ativo será utilizado como parâmetro o custo aluno médio anual de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), tomando como base o orçamento do ano de 2010.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
O presente Acordo de Metas e Compromissos não envolve a transferência de recursos entre os partícipes. Sua operacionalização dar-se-á mediante a descentralização de recursos financeiros, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE METAS E COMPROMISSOS
Os seguintes efeitos serão aplicados no caso de descumprimento dos itens do presente Acordo de Metas e Compromissos, até o cumprimento das medidas de ajustes apontadas pela SETEC/ MEC.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - suspensão do envio do recurso da parcela orçamentária programada, no ano subseqüente à aferição das metas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – suspensão do acréscimo de professores ao banco de professores equivalentes da instituição, quando da atualização anual do mesmo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – o Instituto ficará desobrigado ao cumprimento estrito das metas acordadas caso haja descumprimento por parte do MEC das suas obrigações pactuadas neste acordo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Acordo de Metas poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Metas e Compromissos o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
1.utilização dos recursos transferidos em desacordo com o objeto e metas, constantes do Plano;
2.retardamento de início da execução do objeto do Acordo de Metas e Compromissos por mais de um ano, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.
3.não cumprimento por parte do MEC e do Instituto Federal, das suas obrigações pactuados no acordo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Acordo de Metas e Compromissos também poderá ser rescindido, a critério do MEC/SETEC, por motivo de interesse público, caso sofra alguma restrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos praticados em função deste Acordo de Metas e Compromissos deverá restringir-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 61 da Lei 8.666/93, correndo as despesas por conta do MEC/SETEC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONTROVÉRSIAS
É competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Protocolo, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, a Advocacia-Geral da União – AGU, nos termos do inciso XI, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993”).
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília, de junho de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas
Xxxxxxxx Xxxxxx
Ministro de Estado da Educação
TESTEMUNHAS