DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 4.1. As linhas básicas descritas na Primeira Cláusula do presente instrumento serão definidas e detalhadas em Plano de Trabalho, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas
DA OPERACIONALIZAÇÃO. Os Acordados desenvolverão programas de cooperação técnica, dirigidos ao aperfeiçoamento da fiscalização, controle e arrecadação da CFEM.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 10.1. O Expresso Balcão deverá ser instalado nas dependências da prefeitura, em local visível, de ampla circulação e que garanta a segurança dos servidores e equipamentos.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e A FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e A FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga/Termo de Xxxxxxxx devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. A FAPESB operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx). A CAPES poderá, com vistas a garantir o melhor acompanhamento da execução do programa, solicitar relatórios financeiros a qualquer momento, assim como os comprovantes de repasse dos recursos de custeio.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente instrumento serão definidas e detalhadas por meio de instrumentos específicos a serem firmados entre os partícipes, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo plano de trabalho em conformidade com Lei n. 8.666/93, devendo constar as seguintes informações: Identificação da ação ou do objeto a ser executado; obrigações dos partícipes; identificação das metas a serem atingidas; identificação e estimativas da clientela a ser beneficiada; identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma; definição do plano de aplicação de aporte financeiro; previsão de início e término de cada etapa e fases programadas; recursos humanos e materiais a serem envolvidos no projeto; orçamento e fontes de financiamento.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 3.1. Para a execução da implementação do sistema na Ceasa do MUNICÍPIO, os representantes formalmente indicados pelas partes convenentes desenvolverão, conjuntamente, no que lhes couber, os estudos e pesquisas necessários para que se conclua a sua efetiva disponibilização e utilização.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 5.1. Do treinamento:
DA OPERACIONALIZAÇÃO. Para a realização das ações objeto deste ACORDO, deverão as PARTES estabelecer Plano de Trabalho, que será parte integrante deste ACORDO, contendo no mínimo: objetivos, justificativa, período e etapas de execução, metas a serem atingidas e cronograma.