DA OPERACIONALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 4.1. As linhas básicas descritas na Primeira Cláusula do presente instrumento serão definidas e detalhadas em Plano de Trabalho, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas
DA OPERACIONALIZAÇÃO. Os Acordados desenvolverão programas de cooperação técnica, dirigidos ao aperfeiçoamento da fiscalização, controle e arrecadação da CFEM.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 5.1. Do treinamento:
DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e A FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e A FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. A FAPESB operacionará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
DA OPERACIONALIZAÇÃO. A implementação do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO se dará segundo os termos e condições dispostos, em que cada um dos partícipes ficará responsável, no âmbito de suas atribuições internas, pela expedição dos atos necessários à consecução dos objetivos comuns.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 10.1. O Expresso Balcão deverá ser instalado nas dependências da prefeitura, em local visível, de ampla circulação e que garanta a segurança dos servidores e equipamentos.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. Cabe ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas, doravante referida simplesmente como ASSPI, e à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE, na CGU, por meio do Observatório da Despesa Pública, doravante referida simplesmente como ODP, operacionalizar o presente ACORDO de Cooperação, nos termos nele previstos.
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 8.1. Os requerimentos de benefícios e de serviços serão efetuados diretamente pelos representantes designados pela Acordante, nos termos do ACORDO, com a digitalização dos documentos necessários à análise dos requerimentos.