DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação; 8.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP referente a prestação dos serviços pela CONTRATADA, até a data da efetiva rescisão; 8.2.1. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização: 8.1.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações; 8.1.2. A constatação a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado; 8.1.3. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 8.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. 8.3. O Acordo de Cooperação poderá ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente. 15.2. Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 15.3. A rescisão do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo. 15.4. No caso de cancelamento deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, o CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento dos serviços prestados pela CAIXA, que é responsável pela assessoria em projetos no empreendimento.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. A. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, desde que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 12.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 12.2. A inexecução total ou parcial deste termo de colaboração enseja a sua imediata rescisão, com as suas consequências as previstas em lei e no Decreto Municipal nº 17.581/2017, ou outro que venha a substituí-lo. 12.3. Constituem justo motivo para rescisão deste termo de colaboração: I - a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; II - a falta de apresentação ou apresentação apenas parcial das contas mensais, anuais ou final, conforme o caso, nos prazos estabelecidos; III - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e plano de trabalho; IV - a paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. O presente Contrato de Comodato poderá ser denunciado, no todo ou em parte, a qualquer momento, por qualquer dos partícipes, ou rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes reduzido a Termo; ou judicialmente, nos termos da legislação processual por inadimplemento das condições aqui ajustadas ou ainda pela superveniência de norma legal que impeça a sua execução, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. O presente Contrato poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. O presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente. 15.2. Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE/ CAIXA a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 15.3. A rescisão do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo. 15.4. No caso de cancelamento deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, o CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento da CAIXA e rendimentos financeiros.