DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 12.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. A. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, desde que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. O presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 13.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa intenção.