DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias, porventura resultantes da aplicação ou interpretação da presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da 6ª Região.
DAS CONTROVÉRSIAS. Convencionam as partes que quaisquer controvérsias resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, na conformidade dos artigos 625 e 872, parágrafo único da CLT.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias das relações entre empresas e motoristas, decorrentes da presente Convenção, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias oriundas da execução deste Acordo serão dirimidas preferencialmente pela via administrativa. Na hipótese de judicialização, fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que venha ser. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0268431-4, Reitor, em 06/05/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL - Matr.0171923-8, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, em 10/05/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1506920 e o código CRC 96A81750.
DAS CONTROVÉRSIAS. Para os casos omissos no presente contrato e relativo a condições de fornecimento, prevalecerão as condições gerais estipuladas na legislação e normas em vigor, cabendo ainda, em última instância, recursos a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
DAS CONTROVÉRSIAS. Cláusula Décima Quarta. Para dirimir controvérsias entre os sócios em caso de exclusão, de retirada ou dissolução parcial e de dissolução total da sociedade, e ainda nos demais casos de desligamento de sócios, as partes elegem para a mediação e conciliação o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/(UF).
DAS CONTROVÉRSIAS. Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Convênio, que não puderem ser dirimidas de comum acordo pelos convenentes, serão submetidas à Consultoria-Geral da União da Advocacia- Geral da União, por intermédio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, e, caso não haja resolução da pendência, ao Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E, por estarem de acordo os partícipes, foi lavrado o presente Xxxxxxxx, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, destinada uma para cada convenente. Assinado de forma digital por REGINA XXXXX XXXXXXX LONGUINI:44623089991 LONGUINI:44623089991 XXXXXXX XXXXX REGO Desembargadora REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Testemunhas:
DAS CONTROVÉRSIAS. << Para dirimir dúvidas e controvérsias que possam surgir na execução e interpretação do presente MOU, as instituições envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as instituições buscarão uma instituição internacional, competente no assunto e com representação no Brasil, para mediação e resolução do problema. >>
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias resultantes da aplicação das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas em primeiro plano entre as part com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho e, em seguida pela Justiça do Trabalho.