CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 06 de novembro de 2019.
CONTRATO N° 025/2019
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00357/2019 PEDIDO DE COMPRA Nº 5663 PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00001333-65
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX COUGO, com sede na Estrada Municipal do Roncaglia, nº 450, Casa 109 – Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Valinhos/SP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 22.850.866/0001-24, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de filmagem, reprodução, gravação e edição de imagens, para a apresentação dos trabalhos desenvolvidos durante o HackEduCampinas, 3ª Edição do Hackathon Campinas, que ocorrerá no dia 09/11/2019, no endereço Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e incorporação e edição das imagens gravadas pela CONTRATANTE no dia 05 de outubro, primeiro dia da maratona, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades.
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Prestação de serviço de filmagem, reprodução, gravação e edição de imagens, para evento que ocorrerá dia 09/11/2019, no endereço Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. | 01 | Serv. |
2 | Incorporação e edição das imagens gravadas pela CONTRATANTE no dia 05 de outubro, primeiro dia do HackEduCampinas. | 01 | Serv. |
CLÁUSULA SEGUNDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. O serviço de filmagem deverá ser prestado com as seguintes características:
2.1.1. Filmagem completa, em áudio e vídeo, do evento no dia 09 de novembro de 2019, iniciando o serviço de filmagem às 08h e finalizando às 13h30min.
2.1.1.1. Para a prestação do serviço de filmagem, a CONTRATADA deverá utilizar, no mínimo, duas câmeras de vídeo profissionais de tecnologia digital de alta definição, padrão HD ou superior (1920x1080) para gravação das imagens;
2.1.1.2. A filmagem deverá ser realizada em diversos pontos do local do HackEduCampinas, para que sejam captados momentos de todas as atividades, como por exemplo, credenciamento, café da manhã, preparação das apresentações, abertura do evento e as apresentações das soluções.
2.1.1.3. Além de filmar e gravar, a CONTRATADA deverá transmitir para o telão as imagens ao vivo, cortar as imagens para transmissão de vinhetas de apoiadores, apresentações das soluções dos participantes ou outro vídeo que for solicitado pela CONTRATANTE.
2.1.1.4. A CONTRATADA deverá trazer todo o material necessário para a realização das filmagens e transmissões, como por exemplo, câmeras de filmagem e de fotografia, ilha de edição, tripés, cabos de energia, conectores, e outros que se fizerem necessários para o atendimento do objeto deste certame.
2.1.1.5. Em caso de necessidade de utilização de energia elétrica, a CONTRATANTE disponibilizará acesso à rede 110 ou 220 volts;
2.1.1.6. A CONTRATADA deverá realizar a filmagem, conexão ou emparelhamento dos dispositivos dos maratonistas, como tablets, celulares ou notebook para que as soluções criadas e que estejam sendo apresentadas, possam ser apresentadas ao vivo no telão.
2.1.1.7. Todo o conteúdo captado no evento deverá ser gravado em “Hard Disk” externo e entregue à comissão organizadora do HackEduCampinas, dentro do prazo estipulado nesta contratação.
2.1.1.8. As filmagens e transmissões deverão seguir os cronogramas abaixo:
PROGRAMAÇÃO DO HACKEDUCAMPINAS - APRESENTAÇÃO | ||
Data | Atividade | Horário |
09/11/2019 | Credenciamento | 08h às 08h30min |
Café da manhã | 08h às 09h | |
Abertura | 09h às 09h30min | |
Apresentação dos Pitchs | 09h30min às 12h | |
Premiação | 12h às 13h30min |
2.1.2. O serviço de incorporação das imagens deverá ser prestado com as seguintes características:
2.1.2.1. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE as filmagens e fotos referentes ao dia 05 de outubro de 2019, sendo este o dia da abertura do HackEduCampinas.
2.1.2.2. A CONTRATADA deverá incorporar o conteúdo recebido nas entregas finais do serviço de filmagem, conforme descrito no item 3.2 desta contratação.
2.1.3. Da disponibilização dos materiais:
2.1.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE:
2.1.3.2. A captação bruta das imagens realizadas no dia 09 de novembro, em formato digital mp4, contendo todas as gravações, sem cortes ou edição;
2.1.3.3. Vídeo das apresentações das equipes participantes do HackEduCampinas em arquivos individuais, todos identificados com o nome da equipe;
2.1.3.4. Vídeo editado, com duração de 05 (cinco) minutos, com os melhores momentos do evento, contendo os materiais captados no dia 05 de outubro e 09 de novembro, com efeitos e trilhas;
2.1.3.5. Todo o material referente ao evento ocorrido no dia 05 de outubro será disponibilizado pela CONTRATANTE.
2.1.4. Equipe mínima:
2.1.4.1. Para a prestação do serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar, minimamente, os seguintes profissionais:
a) 02 cinegrafistas;
b) 01 editor de imagens
c) 01 auxiliar geral.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer o serviço com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.6. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.7. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.8. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.9. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.10. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.11. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da CONTRATADA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no ANEXO I-A, quando aplicável;
3.12. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo I-A, no momento da formalização da contratação;
3.13. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.14. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
3.15. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
4.6. Rejeitar a prestação do serviço que esteja em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução do serviço ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
4.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, em caso de mudança ou suspensão de data do evento em que será prestado o serviço, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias corridos;
4.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, em caso de mudança do evento em que será prestado o serviço para outro local no município de Campinas-SP, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias corridos;
4.11. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.13. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento dos serviços;
5.2. A nota fiscal deverá constar:
5.2.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
5.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
5.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.4. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
5.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
5.7. Prazo/Condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetivamente entregues no local especificado pela CONTRATANTE.
5.7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal do serviço após o recebimento definitivo do objeto.
5.7.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, parceladamente, em 30 (trinta) dias e 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da aprovação do serviço e aceite da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE.
5.7.3. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.8. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
5.9. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil, ou boleto bancário.
5.10. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A prestação dos serviços de filmagem ocorrerá no dia 09/11/2019;
6.2. Etapas dos entregáveis:
ETAPA | PROGRAMAÇÃO DO EVENTO | HORÁRIO | ATIVIDADE |
1 | Chegada dos Maratonistas | 08h – 09h | Filmagem |
2 | Café da Manhã | 08h – 09h | Filmagem |
3 | Abertura | 09h - 09h30min | Filmagem e transmissão do telão |
4 | Apresentação dos Pitchs | 09h30min – 12h | Filmagem e transmissão do telão |
5 | Encerramento e premiação | 12h às 13h | Filmagem e transmissão do telão |
6 | Edição de todo material captado no dia do evento em conjunto com captações feitas pela CONTRATANTE | - | Edição |
6.2.1. Todo o material contratado deverá ser entregue em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do evento.
6.2.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA.
6.2.3. A data de realização do evento está sujeitas à mudança; caso ocorra qualquer alteração, a CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE conforme item 4.9. do Termo de Referência.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos imediatamente após a notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue no endereço localizado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
7.2. O local de realização do evento está sujeito à mudança (dentro do município de Campinas-SP); caso ocorra qualquer alteração, a CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE conforme item 4.10. do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA DO VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global deste contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
8.2. Estão inclusos no preço todas as despesas administrativas, mão-de-obra, tributos, taxas, impostos, outras despesas e demais encargos e tudo que possa contribuir para formação do custo da prestação dos serviços.
8.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação.
11.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.2. Fusão, cisão ou incorporação;
10.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
10.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
10.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 11.1.2., a critério da Contratante;
11.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
11.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
11.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da Contratada.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 11.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e seus anexos, bem como a Proposta Comercial e os anexos deste Contrato.
14.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2019.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
XXXXXXX XXXXXXXX COUGO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Cougo Sócio-Proprietário
TESTEMUNHAS
Nome: Veruska Curado Nome: Lilian P. A. Xxxxxxx Xxxxxxx
RG: 29.632.866-2 RG: 43.290.051-2
Anexo I –A – REGULAMENTO DE SEGURANÇA
O presente regulamento é parte integrante do contrato em referência. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras aqui estabelecidas, bem como as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 06/08/78 da Lei nº
6.514 de 12/77 que regulamenta o Cap. V Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, a CONTRATADA deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
Em cumprimento ao regulamento de segurança a CONTRATADA deverá:
a. Fornecer os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) inerente ao trabalho a ser realizado, tais como: Cinto de Segurança tipo paraquedista, com talabarte em Y e com absorvedor de energia, trava quedas e Linha de Vida (quando necessário); Capacete com jugular, óculos de segurança, Luvas de vaquetas e ou malha de algodão, sapatos de segurança, entre outros que forem necessários para realizar os trabalhos, tais EPI’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
b. Fornecer EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) para prover e utilizar as proteções e sinalizações de todas as circunstâncias que ofereçam riscos às pessoas do local, durante a execução dos serviços, com a adoção de todas as medidas e equipamentos necessários para a proteção coletiva, tais EPC’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
c. Fornecer Crachá e uniforme de identificação para cada colaborador;
d. Garantir que as ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios que serão utilizados na obra estejam em perfeitas condições de uso e conservação.
e. Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos seus empregados e colaboradores para garantir a obediência e o integral cumprimento às normas de Segurança e Higiene no Trabalho com a adoção dos critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços e transeuntes.
f. Em caso de trabalho em ALTURA, promover a utilização de ANDAIMES de acordo coma Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
g. Em caso de trabalhos em Telhados, obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras NR-18 e NR- 35 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA, antes do início dos trabalhos, deverá entregar à CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
1. Ficha de registro do empregado, frente e verso; com foto e assinadas pelo empregado e empregador;
2. CTPS – Carteira de Trabalho, onde consta a foto e verso e a folha do registro da empresa;
3. OS – Ordem de Serviço – conforme a NR 1.7, b) – devidamente assinada pelo empregado e pelo SESMT da contratada;
4. Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Segurança Individual, devidamente atualizada, datada e assinada item por item;
5. Lista de Treinamento de Uso Correto, Higienização e Guarda de EPIs, conforme a NR 6.6.1, d);
6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em altura – NR35;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Eletricidade – NR10;
8. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Espaço Confinado
– NR33;
9. Certificado de Cursos/Treinamentos/Especialização quando envolver atividades de riscos ou outras que exijam habilitação específica, tais como: Trabalho em Altura, Instalações Elétricas, e Espaço Confinado;
A CONTRATADA deve entregar a CONTRATANTE uma declaração em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, declarando que as cópias são verdadeiras e que os documentos originais encontram-se arquivados na empresa.
Depois de apresentada toda a documentação e equipamentos necessários, antes do início dos trabalhos, a área de Segurança do Trabalho da IMA (CONTRATANTE) realizará uma Integração com todos os envolvidos da CONTRATADA (gestor/gerente da obra e executantes), onde serão analisadas as Documentações, EPI´s, EPC’s, Ferramentas, Máquinas, Equipamentos e Acessórios solicitados, para a posterior Emissão da PT - Permissão de Trabalho, que deve ser Assinada por todos os participantes, inclusive os executantes.
Ciente e de acordo em / / .
(Contratada)
XXXXX X – B - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
Objeto: Prestação de serviço de filmagens, reprodução, gravação e edição de imagens para evento.
1. Acordo de Nível de Serviço (SLA): A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço, assim como garantir o integral cumprimento da contratação nos prazos pactuados, sob pena de serem-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do acordo de nível de serviço independente da aplicação ou não das demais penalidades legais.
2. O Acordo de Nível de Serviço seguirá as regras estipuladas nos quadros abaixo:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de filmagens, reprodução, gravação e edição de imagens para evento. |
Indicador: | Qualidade dos seguintes itens entregues: Arquivos individuais com as apresentações das equipes Vídeo de 5 minutos editado com melhores momentos do evento Arquivo digital com todo o conteúdo gravado sem edição |
Objetivo: | Garantir que o material de vídeo entregue pela CONTRATADA esteja |
dentro dos padrões de qualidade em termos de imagem e áudio. | |
Fórmula de Cálculo: | Verificação dos itens entregues quanto aos seguintes critérios: Resolução HD ou superior Clareza do áudio Equalização do som Sincronicidade entre áudio e imagem |
Dados de Desempenho: | Quantidade de itens entregues sem resolução HD ou superior + quantidade de itens entregues sem clareza de áudio + quantidade de itens entregues sem som equalizado + quantidade de itens entregues sem sincronicidade entre áudio e vídeo (divergências). |
Régua: | Ótimo: Zero divergências Bom: de 01 a 03 divergências Regular: de 04 a 06 divergências Ruim: 07 ou mais divergências |
Meta: | Ótimo |
Periodicidade: | Após a entrega dos itens. |
Penalidade: | Bom – Notificação Regular – Notificação + multa 5% do valor da fatura Ruim – Notificação + multa 10% do valor da fatura |
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de filmagens, reprodução, gravação e edição de imagens para evento. |
Indicador: | Qualidade da transmissão das filmagens para o telão presente no evento. |
Objetivo: | Garantir a qualidade da transmissão no telão dos conteúdos filmados durante o evento. |
Fórmula de Cálculo: | Verificação da qualidade da transmissão no telão dos conteúdos filmados durante o evento quanto aos seguintes critérios: Visibilidade das imagens Clareza do áudio Equalização do som Sincronicidade entre áudio e imagem |
Dados de Desempenho: | Percentual do tempo de transmissão com má visibilidade das imagens, clareza do áudio, equalização do som ou falta de sincronicidade entre |
áudio e imagem. | |
Régua: | Ótimo: 0 % Bom: 1 a 10 % Regular: 11 a 15 % Ruim: 16 a 30 % Péssimo: acima de 30 % |
Meta: | Ótimo |
Periodicidade: | No dia do evento. |
Penalidade: | Bom – Notificação Regular – Notificação + multa 5% do valor da fatura Ruim – Notificação + multa 10% do valor da fatura |
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: | Contratação de empresa especializada para prestação de 01 serviço de filmagens, reprodução, gravação e edição de imagens para evento. |
Indicador: | Pontualidade e disponibilidade para prestação do serviço no dia do evento. |
Objetivo: | Garantir que a equipe da CONTRATADA esteja presente e com os equipamentos preparados para prestar o serviço nos horários estabelecidos neste termo de referência. |
Fórmula de Cálculo: | Verificação dos horários em que a equipe da CONTRATADA estava presente e com os equipamentos preparados para prestar o serviço, e comparação com os respectivos horários estabelecidos neste termo de referência. |
Dados de Desempenho: | Tempo de atraso ou indisponibilidade para prestação do serviço. |
Régua: | Ótimo: 0 minutos Bom: 1 a 10 minutos Regular: 11 a 15 minutos Ruim: 16 a 30 minutos Péssimo: acima de 30 minutos |
Meta: | Ótimo |
Periodicidade: | No dia do evento. |
Penalidade: | Bom – Notificação Regular – Notificação + multa 5% do valor da fatura Ruim – Notificação + multa 10% do valor da fatura Péssimo - Notificação + multa 20% do valor da fatura |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 09:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por veruska curado cougo, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 10:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador Administrativo, em 06/11/2019, às 10:13, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 06/11/2019, às 10:47, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Gerente de Projetos Especiais, em 06/11/2019, às 11:21, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 06/11/2019, às 13:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) de Governança Corporativa e Compliance, em 06/11/2019, às 14:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1948787 e o código CRC 3D72BFC0.
IMA.2019.00001333-65 1948787v2