TERMO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA Nº 02/2021
TERMO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA Nº 02/2021
Processo n. 23416.000034.2021-51
Interessado: Departamento de Administração e Pla- nejamento – Campus Ouricuri
Assunto: Contratação de serviço de seguro total de automóveis para atendimento da frota de veículos do Campus Ouricuri
I – DA EMPRESA ESCOLHIDA:
1.1 Nome Empresarial: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
1.2 CNPJ: 61.198.164/0001-60
II – OBJETO:
2.1 Contratação de serviço de seguro total de automóveis para atendimento da frota de ve- ículos do IFSERTÃO PE/Campus Ouricuri
III - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
3.1 A razão da escolha do fornecedor deu-se exclusivamente pelo menor preço para pres- tação dos serviços e manutenção, no mínimo, das mesmas condições do contrato anterior, de- monstrado através de planilhas de custos e formação de preços, objeto deste termo de justifi- cativa. O fornecedor vencedor, conforme mapa de apuração foi o seguinte:
IV – DA HABILITAÇÃO:
4.1 O setor de planejamento e aquisições realizou pesquisa à documentação de habilitação da futura contratada, fls. 46 a 49 do processo em epígrafe. Ademais, cabe destacar que a Instrução Normativa n° 5, de 18 de Junho de 2012 SLTI/MPOG, Art. 4°, no que diz;
“Art. 4º Os editais de licitação para as contratações públicas deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio do cadastro no SICAF.”
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 A disponibilidade orçamentária está demonstrada em consulta ao SIAFI – Sistema de Ad- ministração Financeira com a emissão do CONRAZÃO, pelo Departamento de Administração e Planejamento (fl.41) e declaração orçamentária (fl. 42).
VI - DO CONTRATO:
6.1 Ficará como facultativo a celebração do instrumento de contrato entre a Administração do IF Sertão - PE e a empresa Contratada de acordo com o art. 62 da Lei n° 8.666/93, poden- do ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como a Nota de Empenho, Autorização de Compra ou Ordem de Serviço.
VII – DA JUSTIFICATIVA
7.1 Trata-se de procedimento com a finalidade a contratação do serviço de seguro total para veículos é necessária para manter a frota do IF Sertão-PE Campus Ouricuri em um padrão de segurança mínimo, objetivando a redução de riscos quanto a sinistros e de perdas patrimoni- ais. Objetiva também proporcionar o bom funcionamento do órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos em suas atividades.
Considerando que atualmente o campus Ouricuri não possui contrato de seguro de automóveis
para a frota de veículos oficiais, no qual venceu no último dia 07 de abril do corrente ano. Considerando que o último certame, gerenciado pelo campus Serra Talhada, que teve sua Ata de Registro de Preço expirada em meados de 2019, justificamos que a não contratação, mesmo sendo participantes, deu-se pelo fato de estamos com contrato vigente, atendendo todas as nossas demandas de forma satisfatória, e principalmente por questões orçamentárias, tendo em vista, que ficaria em torno de 70% mais oneroso que o contrato da época.
Considerando também que não existe planejamento institucional previsto para a realização de novo certame licitatório para tal serviço, e nem tão pouco, atas vigentes que poderíamos tentar adesão, devido à especificidade da contratação.
7.2. A licitação é regida por princípios gerais que interessam a toda a atividade administrativa, como os mencionados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalida- de, moralidade, publicidade e eficiência. O mesmo dispositivo no inciso XXI, dispõe:
"ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômi- cas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
7.3 Logo, em algumas situações previamente estabelecidas pela legislação, a regra de lici- tar cede espaço ao princípio da economicidade ou outras razões que revelem nítido interesse público em casos em que a licitação é dispensada ou considerada inexigível. De acordo com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx isso ocorre porque "o princípio constitucional da licitação, como todas as regras de Direito, não têm valor absoluto, devendo ser coordenado com os ou- tros princípios do mundo jurídico".
7.4 A economicidade da referida modalidade dispensa, é o fundamento que embasa a con- tratação, visto que as licitações geram um alto custo financeiro a Administração Pública, ocor- rendo hipóteses em que o custo é superior ao benefício advindo, da licitação, nesse diapasão,
segue as palavras do Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxx- xxxx, ao dizer que, “nesses casos, o legislador entendeu que, em razão do pequeno valor a ser contratado, não se justificaria a realização de licitação em face do valor da futura contratação. É sabido que a realização de licitação gera ônus para a Administração, de modo que o custo de sua realização não justificaria seus benefícios”.
7.5. Nos moldes do artigo 1º, do Decreto nº 9.412/2018 que atualizou o art. 24, inciso I e II da Lei nº 8.666/1993, a licitação será dispensável quando o valor de serviços, compras e aliena- ções não ultrapasse R$ 17.600,00, ou seja, 10% de R$176.000,00.
8 - DO PARECER JURÍDICO
8.1 A apreciação da legalidade da contratação a ser celebrada com fundamento em inexi- gibilidade de licitação compete à assessoria jurídica da Administração, em atendimento ao art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
IX – DA CONCLUSÃO:
9.1 Diante do exposto, o Departamento de Administração e Planejamento do Instituto Fe- deral do Sertão Pernambucano/Campus Ouricuri entende se tratar de DISPENSA DE LICITA- ÇÃO.
9.2 Por fim, caberá autoridade competente averiguar a oportunidade e conveniência da Contratação de serviço de seguro total de automóveis para atendimento da frota de veícu- los do Campus Ouricuri, uma vez que foram demonstrados nos autos as características neces- sárias para contratação por dispensa.
Ouricuri, 05 de maio de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx:01145951 430
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx:01145951430
Dados: 2021.05.05 11:04:42 -03'00'
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CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CAMPUS OURICURI
IF Sertão – PE
R A T I F I C O:
A presente JUSTIFICATIVA, cuja finalidade é subsidiar a Contratação de serviço de seguro total de automóveis para atendimento da frota de veículos do Campus Ouricuri do IF Sertão- PE por meio de contratação direta através de DISPENSA de licitação em conformidade com artigo 1º, do Decreto nº 9.412/2018 que atualizou o art. 24, inciso I e II da Lei nº 8.666/1993
3. Ao tempo em que ASSEGURO que essa Administração não realizou nem pretende realizar, no exercício financeiro, nenhuma contratação referente ao mesmo objeto ou a objetos de natureza similar, que, somadas, ultrapassem o limite máximo legal.
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DIRETOR GERAL
CAMPUS OURICURI
IF Sertão-PE