RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa BELLENZIER PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 73.730.129/0008-03, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxxxxx/XX, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 4.1.1. Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Considerando o tema proposto para o Seminário, foi realizado um amplo estudo e análise de profissionais com expertise na ministração de palestras relacionadas a esse tema, para a indicação de palestrante adequado, pautando-se na relevância do conteúdo e no potencial deste profissional para agregar conhecimento diversificado e pertinente ao objetivo almejado, que é o de contribuir com o desenvolvimento dos profissionais da contabilidade. A indicação do palestrante foi submetida pela equipe organizadora do evento, para aprovação da Câmara de Desenvolvimento Profissional, área responsável pela gestão do Programa de Educação Profissional Continuada, que aprovou por unanimidade, a indicação de que trata a contratação do palestrante Xxxxxxxx Xxxxxx, para ministrar palestra sobre tema “Oratória e redes sociais”, conforme Deliberação CRCMG nº 439, de 10 de junho de 2022, anexa ao processo, homologada na 6ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 10 de junho de 2022. Além disso, foi o único jornalista brasileiro selecionado pra participar do curso Julgamento Editorial da Thompson Reuters Institute, em Londres, no ano de 2014. Verifica-se, portanto, que o palestrante possui formação, expertise, experiência prática e se destaca como especialista do tema “Oratória e redes sociais”, bem como detém um conjunto de conhecimento multidisciplinar, bastante adequado aos objetivos do Seminário.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Exclusivida-
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Efetuada a pesquisa de preços junto à profissionais do ramo do objeto, conforme definido no item n. 1, e analisadas as propostas ofertadas, a empresa ZANOELLO INDÚSTRIA DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 81.839.540/0001-65, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n. 01, São Miguel, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, foi selecionada para execução do objeto, uma vez que apresentou o menor preço com relação às demais. Ainda, a contratada está em dia com sua regularidade fiscal, conforme documentação anexa.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.515 de 05 de julho de 2013 – Autoriza o ingresso do Município de Mondaí no Consórcio de Informática e Gestão pública Municipal – CIGA) e demais dispositivos legais: A razão da escolha recaiu sobre a Associação Pública em comento, na medida em que esta foi criada com a finalidade exclusiva de desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas, voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o acesso a informações relevantes de governos, que implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet), promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal. Assim, com fundamento nos artigos supracitados das Leis mencionadas, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e publicação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A empresa MARCOVEL VEÍCULOS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.949.667/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP.: 68.552-230, em Redenção / PA, é a empresa autorizada pela Mitsubishi Motors a realizar o fornecimento de peças e os serviços de mão-de-obra de revisão em veículos fabricados por ela, mais próxima de nossa cidade. Portanto, por respeito ao princípio da economicidade, escolhe-se tal empresa, uma vez que o valor das peças e serviços são os mesmos em todo território nacional.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Desse modo, tendo em vista a necessidade da contratação dos serviços objeto desta solicitação, saliento que a vindoura contratada detém capacidade técnica e profissional com experiência suficiente para realizar a prestação dos serviços.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR o fornecedor supramencionado foi escolhido por ser o representante exclusivo do show infantil “Patrulha Canina), espetáculo consagrado pela opinião pública e reconhecido nacionalmente, assistido por mais de 500 mil pessoas, e apresentações, dentre outras no 28ª e 29ª Feira de Inverno de Flores da Cunha/RS, Feira Expovale de Lajeado/RS, Festa de 100 anos de Erechim/RS, ExpoRoca de Roca Sales/RS, ExpoVideira de Videira/SC. O grupo possui todos os predicados para que os munícipes e visitantes tenham a oportunidade de desfrutar de grandiosas apresentações. o grupo demostra pelos motivos acima expostos sua consagração perante a crítica especializada e a opinião pública para figurar dentro do quesito da Inexigibilidade.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe – CISAMARP, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n. 99, Alvorada, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina, justifica-se por o Município de Capinzal estar consorciado a esta associação pública através do contrato 0047/2018 FMS. Ainda, a contratada está em dia com sua regularidade fiscal, conforme documentação anexa.