RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa XXXXXX XXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.962.220/0001-18, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1203, Bairro Centro, Nonoai/RS, CEP 99600-000, em face do valor e consulta de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas no mesmo ramo pertencente ao objeto, as quais enviaram as propostas, sendo apenas uma empresa escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II. Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021. São Pedro de Alcântara/SC, 22 de maio de 2024.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. O delicado contexto da contratação emergencial não autoriza a celebração do ajuste com qualquer fornecedor/prestador do serviço. Mesmo nas dispensas por emergência, a rigor, impreterível observar a necessidade de prévia formalização do procedimento, instruindo-o, dentre outros elementos, com a justificativa do preço e razão de escolha do fornecedor (Art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93). Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa RR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 19.269.610/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. O delicado contexto da contratação emergencial não autoriza a celebração do ajuste com qualquer fornecedor/prestador do serviço. Mesmo nas dispensas por emergência, a rigor, impreterível observar a necessidade de prévia formalização do procedimento, instruindo-o, dentre outros elementos, com a justificativa do preço e razão de escolha do fornecedor (Art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93). Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa RETIOESTE RETIFICA DE MOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.351.330/0001-45, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx 4 FILHO, Xxxxx Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Ed. São Paulo: Dialética. 2005, pg. 239. Líder, Chapecó/SC, CEP 89805-225, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Ao analisar a proposta, documentação e atestados de capacidade técnica da empresa Tiossi Junior e Barboza Advogados Associados nota-se que é uma empresa conceituada no ramo, possuindo em seu quadro profissionais com vasta experiência como o Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, os quais possuem amplo conhecimento e notória especialização na área, enriquecendo seus currículos, fatores estes, que são essenciais a contratação, decorrentes anteriores, experiências com órgãos públicos, além de possuírem aparelhamento e quadro técnico relacionado com suas atividades, o que nos permite inferir que o trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado a plena satisfação do objeto do contrato. V- Justificativa do Preço: R$ 192.036,00 (cento e noventa e dois mil, trinta e seis reais e zero centavos). O preço contratado do serviço considerando o valor hora aula é compatível com o preço de mercado, conforme comprovado pelos documentos anexos, em que constam capacitações semelhantes realizadas em outros municípios. Ademais, é necessário considerar o elevado custo a administração ao capacitar individualmente cada servidor através de cursos fechados, sendo que a contratação em questão será realizada in company, no Município de São Bento do Sul – SC, ampliando assim, o número de servidores a serem capacitados, visto que a contratação em questão não limita o número de participantes, trazendo economicidade aos cofres públicos. Todavia, não se identificam nas justificativas argumentos no sentido de demonstrar a inviabilidade de competição, limitando-se a procurar demonstrar a natureza especializada do serviço e a capacidade técnica do escritório de advocacia contratado. Nessa linha, o corpo técnico destacou que “a entidade juntou orçamento com dois escritórios de advocacia distintos – Tiossi Junior e Barboza Advogados Associados, folhas 316 a 323; Boselli Licitações, folhas 324 a 332 -, o que indica a possibilidade competição para prestar o serviço, e, sendo assim, afasta por si só a possibilidade de contratação através de inexigibilidade de licitação” (fl. 475). Afinal, qual a razão de efetuar- se a contratação por inexigibilidade se a pesquisa de orçamentos indica a existência de ao menos um outro escritório especializado e apto a prestar os serviços? Logo, conquanto deva ser afastada a restrição quanto ao aspecto do orçamento, caracterizada a irregularidade haja vista a viabilidade de competição, razão pela qual a procedência...
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 4.2.1 Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados, tendo em vista a sua especialidade no tocante a fornecer as peças requisitadas.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa XXXXXXX XXXXX XXXX
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Considerando o tema proposto para o Seminário, foi realizado um amplo estudo e análise de profissionais com expertise na ministração de palestras relacionadas a esse tema, para a indicação de palestrante adequado, pautando-se na relevância do conteúdo e no potencial deste profissional para agregar conhecimento diversificado e pertinente ao objetivo almejado, que é o de contribuir com o desenvolvimento dos profissionais da contabilidade. A indicação do palestrante foi submetida pela equipe organizadora do evento, para aprovação da Câmara de Desenvolvimento Profissional, área responsável pela gestão do Programa de Educação Profissional Continuada, que aprovou por unanimidade, a indicação de que trata a contratação do palestrante Xxxxxxxx Xxxxxx, para ministrar palestra sobre tema “Oratória e redes sociais”, conforme Deliberação CRCMG nº 439, de 10 de junho de 2022, anexa ao processo, homologada na 6ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 10 de junho de 2022. Além disso, foi o único jornalista brasileiro selecionado pra participar do curso Julgamento Editorial da Thompson Reuters Institute, em Londres, no ano de 2014. Verifica-se, portanto, que o palestrante possui formação, expertise, experiência prática e se destaca como especialista do tema “Oratória e redes sociais”, bem como detém um conjunto de conhecimento multidisciplinar, bastante adequado aos objetivos do Seminário.” Este é o relatório.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Trata-se de empresa do setor, conforme é possível verificar através da pesquisa de preços a empresa FONTANA EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou o menor valor, justificando a escolha do fornecedor.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do local foi baseada em critérios técnicos e operacionais que garantem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Dentre os principais motivos que levaram à escolha deste local estão: