ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025.2021.CCPLE- VII.PE.0023.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025.2021.CCPLE-VII.PE.0023.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0023.2021, homologado em 11/08/2021, conforme documento SEI nº 16059578, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, doravante denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por VALDELICE XXXXXXX XXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação anual de veículos administrativos, classificação VR-2 (veículos de uso dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos representados pela simbologia DAS), conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
2.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a
observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
4. DO PREÇO E DA REVISÃO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar o serviço de locação anual de veículos administrativos, classificação VR-2, de acordo com os seguintes preços:
RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 02.363.274/0001-70 | ||||||
e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal | Preço Unitário Anual | Preço Unitário (30 meses) | Valor Total (30 meses) |
(A) | (B) | (C)=(B)x12 | (D)=(B)x30 | (E)=(A)x(D) | ||
495360- 6 | Serviço de locação de veiculo para transporte de pessoas - para utilização de ocupantes de cargos das, tipo sedan, potencia mínima de 130 cv, combustível gasolina/etanol, transmissão manual ou automática, | 27 | R$2.500,00 | R$30.000,00 | R$75.000,00 | R$2.025.000,00 |
capacidade para 05 pessoas, distancia entre eixos minima de 2.600 mm, ar- condicionado, direção assistida, travas e vidros elétricos, radio am/fm com cd/mp3 player |
4.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o preço;
4.3. O preço unitário para contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0023.2021.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
4.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.5. Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado deve(m) ser liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4;
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados:
4.6.1. Na hipótese do item 4.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
4.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
4.7. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
4.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos mediante requerimento formal do CONTRATADO ou mediante solicitação formal do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual CONTRATANTE;
4.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
4.10. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura;
5.2. Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e em atendimento as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco contidas no Relatório Preliminar de Auditoria PETCE nº 32337/2019;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. A Secretaria de Administração é o ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços Corporativa, e deverá:
6.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Divulgar a Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata;
6.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
6.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
6.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. O DETENTOR DA ATA obriga-se a:
7.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
7.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário;
7.1.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente aos eventuais contratantes e ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
8.3. A DETENTORA DA ATA, ao ser convocada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do termo de contrato ou, quando este for dispensado, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou ainda, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação;
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA no prazo assinalado no item 8.3, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da contratação, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER ENTREGUE
9.1. Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e deverão observar as seguintes características:
9.1.1. Os veículos a serem entregues deverão ser zero quilômetro;
9.1.2. O ano de fabricação dos veículos entregues deverá ser no mínimo igual ao ano anterior à entrega;
9.1.3. O veículo deverá ser na cor preta ou prata, haja vista os critérios de padronização comumente exigidos para veículos de representação;
9.1.4. O veículo deverá ser do tipo SEDAN, com quatro portas laterais, potência mínima de 130 cv, combustível gasolina e etanol, transmissão manual ou automática, capacidade para 05 pessoas, ar
condicionado, direção assistida, travas e vidros elétricos, rádio AM/FM com CD/MP3 player e distância entre-eixos mínima de 2.600mm.
9.2. Para fins de registro da entrega dos veículos, deverá o órgão contratante formalizar o seu recebimento através do modelo indicado no Anexo D do termo de referência.
10. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os veículos deverão ser apresentados com as seguintes características, cujos valores já deverão estar inclusos no preço do montante ofertado na proposta pelo licitante:
10.1.1. Quilometragem livre;
10.1.2. Sem motorista;
10.1.3. Sem combustível, com exceção do momento da entrega, quando deverão ter seu tanque de combustível na capacidade máxima;
10.1.4. Emplacados e licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE;
10.1.5. Com equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
10.2. O transporte e a entrega dos veículos objeto deste registro de preços são de responsabilidade da Contratada, e deverão estar em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, a ser informado à Contratada, por ocasião da assinatura do contrato;
10.2.1. Todas as entregas serão efetuadas na Região Metropolitana do Recife;
10.3. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, independentemente de quem tiver dado causa, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, sem custo adicional para o Contratante, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste documento, não isentando a responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano caso haja a comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo;
10.4. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições neste documento, no Edital e/ou no Contrato.
10.5. A utilização dos veículos objeto do Termo de Referência devem obedecer às diretrizes estabelecidas na Lei Estadual nº 16.211/2017 e no Decreto n° 47.424/2019.
11. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
11.1. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos, incêndios, bem como troca de veículos, deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife e de 24 (vinte e quatro) horas nos demais municípios do Estado;
11.2. Os veículos substituídos por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postos novamente em circulação no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua impossibilidade de circulação e comunicação à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) da quantidade locada;
11.3. Em complemento ao item anterior, atingido o limite de 5% (cinco por cento), caso outros veículos precisem ser substituídos por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, esses deverão ser postos novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento desse item caracteriza a não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante ao pagamento pelo serviço que deixou de ser prestado;
11.4. Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, os veículos ainda não forem entregues ao Contratante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá- las, por escrito, à Contratada para correção das irregularidades apontadas;
12.1.2. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, se comprovada a culpabilidade do condutor, mediante apuração realizada por órgãos oficiais, e desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação ao órgão de trânsito competente da identificação do condutor infrator, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
12.1.4. Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
12.1.4.1. Ainda que o dano tenha sido decorrente de fato cuja culpabilidade do agente público seja devidamente comprovada, a Contratada deverá cumprir fielmente os prazos de substituição dos veículos constantes do item 11 deste documento;
12.1.4.2. O agente público responsável pelos danos ressarcirá os prejuízos ao erário mediante a devida ação regressiva.
12.1.5. Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
12.1.6. Encaminhar à Contratada a documentação do item anterior, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
12.1.7. Formalizar o recebimento dos veículos através de documento que contenha, no mínimo, as informações existentes no modelo indicado no Anexo D do Termo de Referência;
12.1.8. Com exceção da situação prevista no item 10.1.3., o combustível será de responsabilidade do Contratante;
12.1.9. Designar servidores distintos para a gestão e para a fiscalização da execução do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos, e, ainda:
13.1.1. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção e despesas de guinchos, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados;
13.1.2. Manter em suas dependências veículos suficientes, para uso numa substituição imediata, com veículos do mesmo nível contratado, visto que quando qualquer problema vier a ocorrer, o veículo deverá ser trocado, respeitando o limite de pelo menos 5% (cinco por cento) da quantidade locada;
13.1.3. Arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor, direção e freios, reparos em pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos, com o objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento;
13.1.4. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes. Quando em manutenção e de acordo com agendamento da Contratada o veículo deve ser substituído por carro reserva, com as mesmas características, e em caso de impossibilidade deverá ser descontado o valor da diária do veículo no faturamento mensal;
13.1.5. Os veículos reservas, entregues em substituição aos veículos em manutenção, deverão ter sempre idade inferior a dois anos de fabricação, durante o período em que for utilizado pelo Contratante;
13.1.6. Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
13.1.7. Substituir os veículos, a cada 30 (trinta) meses, por unidades “zero quilômetros” com as mesmas características, caso haja prorrogação do contrato;
13.1.7.1. Os trinta meses devem ser contados da data do recebimento do veículo;
13.1.8. Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
13.1.9. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
13.1.10. A Contratada deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos, que poderá circular por todo o Estado de Pernambuco e eventualmente em outros Estados;
13.1.11. Indicar responsável da empresa pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de conserto, substituição de veículos, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato, ficando disponível 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados;
13.1.12. Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros;
13.1.13. Arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) dos veículos quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima quinzenal, em local com distância não superior a dez quilômetros da garagem do Contratante, ou, estando o veículo fora da Região Metropolitana do Recife, no município em que se encontra o veículo, em local previamente acordado com o Contratante;
13.1.13.1. As lavagens deverão ser agendadas em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão/ente Contratante.
13.1.14. Fornecer, em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar), listagem atualizada de todos os veículos objeto da locação, quando solicitado pelo Contratante ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contendo na listagem a Razão Social do Contratante e da Contratada,
placa dos veículos, ano, combustível, motorização, tipo, modelo, fabricante, data da entrega de cada veículo ao Contratante e o valor mensal cobrado por cada veículo locado;
13.1.15. Fornecer à Secretaria de Administração relatório em meio eletrônico (DOC ou similar) para os e-mails disponibilizados pela SAD até o quinto dia útil do mês subsequente de toda e qualquer nova contratação (contratos e/ou aditivos) celebrados entre o Contratante e a Contratada;
13.1.16. Não se utilizar das instalações físicas, nem de mão de obra da Contratante para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nos veículos objeto da locação.
13.1.17. Encaminhar as notificações de infração e/ou notificações de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
13.1.17.1. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas, quando não cumprido o prazo estipulado no item anterior, ou quando não comprovada a culpabilidade do condutor.
13.1.18. Manter durante toda a execução do objeto registrado em Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
13.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contemplados no termo de referência, nos termos da legislação vigente;
13.1.19.1. Não realizar a subcontratação total ou parcial do objeto.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e também pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando a adoção das medidas necessárias;
14.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
14.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário;
14.5. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;
14.6. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
14.7. Cabe ao fiscal do contrato:
14.7.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
14.7.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
14.7.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
14.7.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
14.7.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
14.7.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
14.7.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.7.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
14.7.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
14.7.10. A cada entrega ou substituição, o veículo deverá sofrer vistoria prévia, realizada por profissional capacitado indicado pelo Contratante, que verificará o inteiro atendimento das especificações constantes no ANEXO A do Termo de Referência;
14.7.11. Caso aprovado pelo vistoriador, será assinado o Termo de Recebimento de Veículo, condicionante para geração da cobrança contratual;
14.7.12. As reprovações de veículos na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado ao prestador de serviço o direito de resposta;
14.7.13. Fiscalizar e acompanhar a devolução das viaturas quando do encerramento do contrato ou renovação de frota, não permitindo que nenhum veículo seja devolvido com falta de equipamento ou multas sem efeito suspensivo.
14.8. Cabe ao gestor do contrato:
14.8.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
14.8.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
14.8.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
14.8.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
14.8.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
14.8.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
14.8.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
14.8.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
14.8.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
14.8.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.3. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no subitem 15.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado/Descrição
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
15.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Apresentar documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Fizer declaração falsa;
16.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
16.2. O retardamento da execução previsto no subitem 16.1.2., estará configurado quando a Contratada:
16.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
16.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
16.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 16.1.3., o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.6.;
16.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 16.1.3. estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na TABELA 03 do item 16.6. desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.5. O comportamento previsto no subitem 16.1.4 estará configurado quando a Contratada executar atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.
16.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
04 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
05 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
06 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
07 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
08 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
09 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
16.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
16.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual
eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
16.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
16.12. Caso a faculdade prevista no item 16.10. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
16.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 16.11. e 16.12. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
16.14. Decorrido o prazo previsto no item 16.13., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
16.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
17. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
17.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003;
17.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
17.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a prestação do serviço, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
19. DA GARANTIA
19.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
19.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
19.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
19.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
19.4.1. A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
19.5. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
20. DA SUCESSÃO
20.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico para este Registro de Preços e nos termos da Legislação pertinente;
22. DA PUBLICAÇÃO
22.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ/MF nº 10.572.022/0001-80 CONTRATANTE
RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA CNPJ/MF nº 02.363.274/0001-70
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por VALDELICE XXXXXXX XXX, em 17/09/2021, às 13:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 20/09/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16296645 e o código CRC 9C2B6D53.
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