DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 8.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As manutenções preventivas e corretivas, assim como as substituições de viaturas deverão ser realizadas no prazo máximo de 08 (oito) horas na Região Metropolitana de Recife, e 12 (doze) horas nos demais municípios, contadas a partir da disponibilização do veículo pelo Contratante mediante contato informando a localização do mesmo;
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 7.3.5.1. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos, incêndios, bem como troca de veículos, deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife;
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 8.1 - A manutenção preventiva e corretiva fica a cargo da Contratada durante todo o período de locação Equipamentos, acessórios, peças e partes serão reparados ou trocados sempre que houver necessidade ou desgaste precoce. Quando for constada e caracterizada avaria ocasionada por uso indevido, vandalismo ou má utilização o mesmo não poderá ser realizado sem autorização prévia da Contratante.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 7.1. A manutenção e insumos como tonner, cilindros e outras peças deverão ser substituídas de acordo com a
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 7.1- As manutenções preventivas dos veículos serão efetuadas periodica- mente, respeitando os limites de quilometragem estabelecidos, conforme Ma- nual do Fabricante do Veículo e deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato por meio eletrônico.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico especializado para manutenção preventiva dos equipamentos de informática de forma remota e presencialmente, quando solicitados, este deverá cumprir os prazos estipulados no Item “Disponibilidade do Serviço”. A manutenção dos equipamentos ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, a fim de que o serviço venha a ser otimizado pela responsabilidade exclusiva na manutenção. A segurança dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Problemas técnicos ou de fabricação serão de reponsabilidade da CONTRATADA e, em caso de substituição do bem, o processo deve ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis pela CONTRATADA sem custo nenhum a CONTRATANTE. O serviço de manutenção consistirá também na atualização tecnológica das funcionalidades dos sistemas integrados de gestão, compreendendo os desenvolvimentos evolutivos e corretivos. Este serviço deverá estar disponível durante todo o período de vigência do contrato, com início a partir da assinatura do contrato.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 3.5.1. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias, com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. §1º - A Manutenção Preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso. Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à Manutenção Preventiva que deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos equipamentos instalados na Rua do Ouvidor, nº121 – 7º andar – Centro do Rio de janeiro:
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA a) Manutenção Preventiva: