DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 18.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
18.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
15.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O Assinante poderá optar pela contratação de quaisquer Itens Estadão estabelecidos nestas Condições Gerais, sendo que o Item Estadão contratado pelo Assinante estará disponível para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2. As regras de prazo e forma de pagamento dos Itens Estadão serão regidas pelos subitens abaixo.
2.2.1. A assinatura de quaisquer Itens Estadão (“Assinatura”) poderá ser contratada através dos canais mencionados no item 1.1 acima.
2.2.2. Os Assinantes que realizarem a contratação da Assinatura por telefone também deverão tomar ciência das presentes Condições Gerais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.3. No momento da contratação da Xxxxxxxxxx, o Assinante deverá informar todos os dados que lhe forem solicitados (“Dados”).
2.2.4. A modalidade de Assinatura contratada pelo Assinante, bem como seu valor e vigência estarão disponíveis para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.5. A Assinatura somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada pelo Assinante no momento de sua contratação.
2.2.6. O débito da Assinatura será efetuado no primeiro dia útil seguinte à data de contratação da assinatura, a depender da forma de pagamento escolhida pelo Assinante.
2.3. O valor da Xxxxxxxxxx poderá ser reajustado ou alterado pelo ESTADÃO, que deverá informar ao Assinante sobre a alteração do valor.
2.3.1. Caso o atraso no pagamento da Assinatura, seja superior a 15 (quinze) dias, a referida Assinatura poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado ao ESTADÃO, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
2.3.2. O ESTADÃO emitirá o documento fiscal ou recibo competente, em consonância com o disposto na Legislação Estadual ou Municipal, a depender da modalidade de Assinatura contratada. O Assinante poderá ter acesso a tal documentação e/ou informações adicionais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.3.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
13.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
13.4. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS).
13.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
13.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado para o Lote 01 - Item 01:
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. Os pagamentos ocorrerão conforme pedidos, em até 30 dias a contar da data de entrega dos cilindros acompanhados respectivamente da nota fiscal.
13.2. A data de pagamento passará a ser computada a partir da entrega integral do pedido;
13.3. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com Capítulo II, seção I da lei 13.303/2016, segundo o cronograma:
19.2. O LAFEPE efetuará a CONTRATADA o pagamento do objeto deste Termo de Referência pelo valor global dividido da seguinte forma:
a) 50 % do valor do item 01(servidores e rack), constante na descrição do objeto (item 2.1 deste Termo de Referência) em até 30 (trinta) dias corridos da entrega física dos equipamentos, mediante atesto da nota fiscal/fatura;
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
16.2. O pagamento será efetuado em 13 (treze) parcelas, cada uma liberada após o aceite definitivo de seus respectivos produtos conforme disposto a seguir nas TABELAS:
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 19.1 O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente
19.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
19.3 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.4 O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
19.5 O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limitepara apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.